Fique a par das condições de elegibilidade e dos procedimentos necessários para requerer o Rendimento Social de Inserção.
O Rendimento Social de Inserção (RSI)é um apoio social atribuído pelo Estado aos cidadãos mais carenciados, considerados em situação de pobreza extrema. Além de uma prestação mensal em dinheiro, este apoio inclui também um plano de reinserção dos beneficiários e respetivo agregado familiar no mercado laboral, na sociedade e na comunidade local.
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Quem tem direito ao Rendimento Social de Inserção?
Podem solicitar este apoio os cidadãos portugueses ou que tenham residência legal em Portugal há pelo menos um ano, e que satisfaçam uma das seguintes condições:
- Se viver sozinho: a soma dos seus rendimentos mensais não pode ser superior a 189,66€. Este é o valor de referência do Rendimento Social de Inserção para 2020;
- Se viver com familiares: a soma dos rendimentos mensais de todos os membros do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao montante máximo do Rendimento Social de Inserção.
De acordo com o “Guia Prático – Rendimento Social de Inserção do Instituto da Segurança Social”, o montante máximo deste apoio corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar:
- Pelo titular: 189,66€ (100%) do valor do RSI;
- Por cada indivíduo maior: 132,76€ (70%) do valor do RSI;
- Por cada indivíduo menor: 94,83€ (50%) do valor do RSI.
Contas feitas, uma família com dois adultos e dois menores auferirá 512,08€ por mês de Rendimento Social de Inserção.
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Outras condições de acesso
Para ser elegível a este apoio, o valor do seu património mobiliário e do seu agregado familiar (nomeadamente, depósitos bancários, certificados de aforro e outros ativos financeiros) não pode ultrapassar os 26.328,60€, um valor que corresponde a 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2020.
Também o valor dos bens móveis sujeitos a registo (automóveis, embarcações, motociclos) não pode ser superior a este montante (26.328,60€).
Além disso, a Segurança Social lista um conjunto de outras condições de acesso e exclusão que o titular e o seu agregado familiar devem reunir. Nomeadamente:
- Estar em situação de carência económica grave;
- Assinar e cumprir o contrato de inserção;
- Ter 18 anos ou mais, exceto se:
- Estiver grávida;
- For casado ou viver em união de facto há mais de dois anos;
- Tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar;
- Tiver rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (132,76€).
- Estar inscrito no Serviço de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar;
- Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio-económica;
Quais as situações de exclusão?
- Nas situações em que o requerente ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá
- O requerente não pode encontrar-se em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional;
- O requerente não pode ainda encontrar-se institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado.
Tome Nota:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 90/2017, que enquadra legalmente o Rendimento Social de Inserção, o programa de inserção do RSI consubstancia-se num contrato de inserção que integra um conjunto articulado e coerente de ações, faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, com vista à plena integração social dos seus membros.
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Como pedir o Rendimento Social de Inserção
Para pedir o apoio deverá preencher os seguintes formulários, que estão disponíveis na página da Segurança Social, no menu Documentos e Formulários.
- Mod. RSI1 – DGSS: requerimento do Rendimento Social de Inserção/Requerimento Inicial/Pedido de Renovação;
- Mod. RV 1017 - DGSS: Boletim de identificação de elementos do agregado familiar – para cidadãos portugueses e para cidadãos estrangeiros.
Depois de preenchidos, deve imprimir os formulários e, juntamente com os documentos solicitados noGuia Prático – Rendimento Social de Inserçãodo Instituto da Segurança Social (listados nas páginas sete e oito), entregá-los num dos balcões da Segurança Social.
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Até quando se recebe o Rendimento Social de Inserção?
O Rendimento Social de Inserção é válido pelo período de 12 meses a contar da data da receção do formulário (e de todos os documentos inerentes ao processo) e pode ser renovado pelo mesmo período, desde que se mantenham as condições de atribuição.
A renovação propriamente dita é efetuada automaticamente pela Segurança Social que, no penúltimo mês antes do termo do Contrato de Inserção, reavalia a situação e o informa acerca da decisão tomada.
Tome Nota:
De acordo com a legislação em vigor, o titular e o seu agregado familiar têm direito à prestação mensal de RSI a partir da data em que o requerimento se encontre devidamente instruído, não fazendo depender o mesmo da celebração do designado Contrato de Inserção. Este tem de ser assinado no prazo de 45 dias após o recebimento da primeira prestação.
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