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O abono de família é uma prestação em dinheiro paga pela Segurança Social.
Pode ser atribuído às mulheres grávidas, a partir da 13.ª semana de gravidez (abono de família pré-natal), com o objetivo de compensar os encargos acrescidos durante o período de gravidez, incentivando a maternidade. Ou a crianças e jovens, com o intuito de equilibrar os encargos familiares relacionados com a sua alimentação e educação.
O valor a atribuir depende da idade da criança ou jovem, da composição e dos rendimentos do agregado familiar. Neste artigo, explicamos-lhe onde e como pedir.
Quem pode pedir o abono de família
O abono de família pré-natal pode ser pedido pela grávida ou por um representante legal.
O abono de família para crianças e jovens pode ser solicitado:
- Pelos pais ou pessoas equiparadas;
- Pelos representantes legais;
- Pela pessoa ou entidade a quem a criança tenha sido confiado administrativamente ou que a tenha judicialmente à sua guarda;
- Pelo próprio jovem, se for maior de 18 anos.
Se um agregado familiar tiver direito ao abono de família por mais de um titular, as prestações devem ser pedidas pela mesma pessoa.
Quando pode ser pedido?
O abono pré-natal pode ser pedido durante a gravidez, a partir da 13.ª semana ou no prazo de 6 meses, a partir do mês seguinte ao do nascimento. Neste caso, deve pedir o abono de família pré-natal em conjunto com o abono de família para crianças e jovens. Se não o fizer nesse prazo, perde o direito ao abono de família pré-natal.
Já o abono de família para crianças e jovens pode ser pedido no prazo de seis meses, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que passa a ter direito a este apoio
Se não for pedido dentro deste prazo, só tem direito a receber abono de família para crianças e jovens a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido.
Tome Nota:
Os valores atribuídos pelo abono de família pré-natal correspondem aos valores do abono de família para crianças e jovens. Depende dos rendimentos de referência do agregado e as famílias monoparentais recebem uma majoração de 35%.
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Qual a documentação necessária
Os requerimentos a preencher e a documentação a apresentar variam consoante o caso.
Documentação para requerer o abono de família pré-natal
Para requerer o abono de família pré-natal deve apresentar a seguinte documentação (conforme o seu caso específico):
- Requerimento (Mod.RP 5045-DGSS) e folha de continuação do requerimento, ambos preenchidos. As instruções de preenchimento podem ser consultadas aqui;
- Certificação Médica do Tempo de Gravidez (Modelo GF44-DGSS);
- Cidadãs estrangeiras: documentos comprovativos de residência legal em Portugal dos elementos do agregado familiar.
- Se os membros do agregado familiar não estão ainda identificados na Segurança Social, há que incluir fotocópias dos seguintes documentos de todos os elementos do agregado familiar:
- Documento de identificação válido;
- Documento comprovativo do IBAN (talão de multibanco, por exemplo).
Documentação para pedir abono de família para crianças e jovens
Para pedir o abono de família, deve apresentar os seguintes requerimentos (conforme o seu caso), devidamente preenchidos:
- Requerimento (Mod.RP 5045-DGSS) e folha de continuação do requerimento. As instruções de preenchimento podem ser consultadas aqui;
- Declaração/Alteração – Composição e rendimentos do agregado familiar e respetiva folha de continuação. As instruções de preenchimento podem ser consultadas aqui;
- Se aplicável, Pedido de Reavaliação do Escalão de Rendimentos;
- No caso de crianças ou jovens com deficiência: Prova da deficiência e Requerimento de bonificação por deficiência.
Deve ainda anexar a documentação (conforme aplicável ao seu caso) que se segue:
- Cidadãos portugueses residentes em Portugal ou que prestem serviço no estrangeiro desde que, total ou parcialmente, remunerados pelo Estado português, cujos elementos do agregado familiar não estão ainda identificados na Segurança Social:
- Documento de identificação válido;
- Cartão de Identificação Fiscal, se não tiverem Cartão de Cidadão.
- Família monoparental:
- Acordo homologado da Regulação das Responsabilidades Parentais (se existir);
- Sentença da Regulação das Responsabilidades Parentais (se não existir acordo);
- Comprovativo do pedido de Regulação das Responsabilidades Parentais junto da Conservatória ou do Tribunal (se não existir ainda acordo homologado).
- Cidadãos estrangeiros (crianças/jovens) não abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária:
- Documento que comprove que residem legalmente em Portugal ou que se encontram em situação equivalente;
- Título de Residência válido ou comprovativo do pedido de prorrogação do título de residência ou visto de residência válido.
- Jovens dos 16 aos 24 anos:
- Fotocópia do cartão de estudante ou documento comprovativo da matrícula emitido pelo estabelecimento de ensino;
- Na impossibilidade de se poder matricular: declaração do estabelecimento de ensino;
- Se atingiu o limite de idade e sofre de alguma doença ou foi vítima de acidente que impossibilite aproveitamento escolar: declaração médica.
- Se o abono de família para crianças e jovens for pedido por outra pessoa que não seja o pai, a mãe ou o próprio jovem: documento que comprove que a pessoa que faz o pedido tem a criança ou jovem à sua guarda.
Tome Nota:
No Guia Prático sobre o abono de família para crianças e jovens (páginas 9 a 12), pode consultar a lista completa de documentos.
Onde consultar informação adicional
Sobre o abono de família pré-natal:
- Site da Segurança Social;
- Visita guiada Abono de família pré-natal;
- Guia Prático sobre o Abono pré-natal.
Sobre o abono de família para crianças e jovens:
- Site da Segurança Social;
- Guia Prático sobre o Abono de Família para Crianças e Jovens disponibilizado pela Segurança Social.
Leia também:
Como pedir o abono de família
O abono de família pode ser pedido:
Online, através do site da Segurança Social Direta (SSD)
Se a criança e o requerente tiverem Número de Identificação da Segurança Social (NISS), o pedido pode ser feito através do site da Segurança Social Direta (SSD).
Antes de iniciar o pedido do abono de família, pode consultar e gerir os elementos que compõem o seu agregado familiar. Depois de se autenticar na SSD, selecione o menu Família e de seguida, as opções Agregado e Relações Familiares e Agregado Familiar.
Para pedir o abono:
- Passo 1: Registe-se ou autentique-se (usando as suas credenciais) na SSD;
- Passo 2: Aceda ao menu Família e clique em Abono de família e pré-natal;
- Passo 3: Clique em Pedir e consultar e escolha a opção que pretende: Pedir novo abono pré-natal, Pedir novo abono de família ou Pedir reavaliação do abono de família.
- Passo 4: Clique em Autorizo e certifico;
- Passo 5: Preencha todos os dados exigidos no seu caso;
- Passo 6: Carregue todos os documentos com a opção Carregar ficheiro;
- Passo 7: Para finalizar, selecione a opção Submeter pedido.
Tome Nota:
No topo da página, no separador Ajuda, pode consultar perguntas e respostas sobre como efetuar o seu pedido de Abono de Família.
Presencialmente
Nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Tome Nota:
As grávidas com solicitação de abono de família pré-natal (antes do nascimento da criança) ainda que não careçam de requerer o abono de família para crianças e jovens, precisam de apresentar o documento de identificação da criança nos serviços de atendimento da Segurança Social.
O que diz a lei?
- A Lei N.º 79/2019 alterou os regimes jurídicos do pagamento indevido de prestações, da proteção do regime geral de segurança social;
- A Portaria n.º 276/2019 atualizou os montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal;
- O Decreto-Lei n.º 56/2022 reforçou o abono de família e alterou os respetivos escalões de acesso. O Decreto Regulamentar n.º 3/2022 de 19 de agosto, regulamenta a Garantia para a Infância
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