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A mediação familiar é um meio alternativo aos tribunais para a resolução de conflitos familiares, através do auxílio de uma terceira parte, um mediador.
Mais rápida e menos desgastante do que um processo judicial, pode ser uma opção em caso de separação, divórcio ou responsabilidades parentais.
O que é a mediação familiar?
A mediação familiar é um método de resolução de conflitos familiares, entre duas ou mais pessoas, com a ajuda de uma outra pessoa, o mediador, que intervém no processo de forma imparcial. Especialmente habilitado, o mediador trabalha na construção de um acordo satisfatório para os envolvidos, não podendo impor qualquer deliberação ou sentença.
As partes em desacordo devem participar pessoalmente nas sessões, embora o possam fazer à distância através de videoconferência.
O Ministério da Justiça disponibiliza este serviço através do Sistema de Mediação Familiar (SMF) em todo o território nacional. Pode também recorrer a mediadores que atuam de forma privada. No portal da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) é possível consultar a lista de mediadores dos Sistemas Públicos e de mediadores privados.
Tome Nota:
O SMF foi criado pelo Despacho n.º 18.778/2007 e aos dias de hoje a sua atividade está regulamentada pelo Despacho n.º 13/2018
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Que conflitos familiares podem ser mediados?
O SMF tem competência para mediar litígios relacionados com:
- Separação ou divórcio;
- Restrição da utilização e permissão para usar os apelidos do outro cônjuge;
- Atribuição de casa de morada da família, em casos de separação ou divórcio;
- Regulação, alteração ou incumprimento de responsabilidades parentais;
- Atribuição e alteração da prestação de alimentos provisórios ou definitivos;
- Reconciliação dos cônjuges separados;
- Outros cuidados a familiares.
A mediação pode ser pedida por qualquer uma das partes em conflito, mas para que o processo continue, terá de existir uma decisão conjunta.
No decurso de uma ação judicial, as partes envolvidas também podem pedir ao juiz (ou o juiz pode propor e as partes aceitarem) a intervenção dos serviços de mediação, nomeadamente em processos que dizem respeito ao exercício das responsabilidades parentais.
Exemplos de acordos possíveis através da mediação familiar:
- Quem fica com a casa de morada de família e quais as contrapartidas da outra parte;
- Qual vai ser o montante da pensão de alimentos que uma das partes irá receber e qual o período de tempo;
- Determinação da residência da criança e regime de encontros com o progenitor não residente ou com outros familiares mais chegados.
Quanto tempo dura?
A duração máxima prevista para a conclusão de um processo de mediação familiar é de três meses. Contudo, os envolvidos ou o mediador podem, a qualquer momento, terminar o processo.
Terminado o prazo previsto, o mediador também pode acordar com as partes a continuação da mediação e solicitar o seu prolongamento. Esta medida terá de ser autorizada pela DGPJ ou pelo juiz que solicitou o procedimento.
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Como acionar a mediação familiar?
São vários os canais à disposição para fazer o pedido:
- Através da internet (acedendo ao portal RAL+);
- Via email (enviar o pedido para correio@dgpj.mj.pt);
- Por telefone para o 808 26 2000 (custo de uma chamada para a rede fixa nacional);
- Por carta (dirigida à Direção-Geral da Política de Justiça - Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1 a 3, 1990-097 Lisboa).
O mediador é selecionado pelo SMF, mas também pode ser escolhido pelas partes envolvidas. Pode consultar aqui a lista de mediadores.
Tome Nota:
O RAL+ tem disponível um Guia Rápido para saber como registar o pedido de mediação familiar. Inclui os documentos necessários, a seleção do canal e a escolha do mediador. Pode consultar aqui.
Aceite o pedido, é marcada uma primeira sessão com as pessoas envolvidas para:
- Explicar as regras da mediação, direitos e deveres das partes assim como outras informações relevantes;
- Confirmar que têm vontade de assinar um protocolo de mediação que permite que o processo siga para a fase de mediação;
- Fazer o pagamento do serviço.
Depois desta sessão de informação são marcadas as sessões que se considerarem necessárias para chegar a um acordo. As partes em litígio poderão apresentar-se sozinhas ou acompanhadas por advogados, solicitadores ou intérpretes, caso considerem necessário.
Para terem valor legal, os acordos estabelecidos no âmbito da mediação (caso das responsabilidades parentais, divórcio e separação de pessoas e bens ou ainda prestação de alimentos) têm que ser aprovados por um conservador do registo civil ou por um juiz.
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Quanto custa pedir a mediação familiar?
A utilização do SMF tem um custo único de 50€ para cada uma das partes, independentemente do número de sessões de mediação ou da duração total do processo.
Contudo, pode não haver lugar ao pagamento dessa taxa quando as partes são remetidas para a mediação através de um juiz ou da comissão de proteção de crianças e jovens, no âmbito de processos tutelares cíveis (exemplo das responsabilidades parentais). Nestes casos, facilita-se ainda o pagamento em prestações, caso seja necessário.
Tome Nota:
Caso não tenha capacidade para pagar o custo da mediação, pode pedir apoio judiciário, um serviço disponibilizado pela Segurança Social a cidadãos e entidades sem fins lucrativos.
Vantagens da mediação familiar:
- Segurança: trata-se de um serviço público promovido pelo Ministério da Justiça prestado por mediadores com formação especializada e ministrada por entidades certificadas;
- Confidencialidade: não é permitida a divulgação do conteúdo das sessões. Desta forma, está acautelada a reserva da vida privada;
- Informalidade: contacto próximo e simplificado entre o mediador e as partes;
- Eficácia: elevada percentagem de acordos alcançados;
- Rapidez: o processo de mediação familiar termina, em média, em três meses;
- Acessibilidade: cada uma das partes paga uma taxa única no valor de 50€ (com exceção dos casos em que as partes estejam isentas de pagamento ou beneficiem de apoio judiciário).
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