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Desde 2022 que os seus direitos de consumidor foram reforçados. Saiba com o que pode contar na Lei e que deve conhecer para as suas compras de Natal.
Os direitos dos consumidores saem reforçados com a legislação em vigor desde janeiro de 2022. As alterações trazidas pelo Decreto-lei n.º 84/2021 abrangem a compra de bens móveis, imóveis e de conteúdos e serviços digitais.
A legislação aumenta também a responsabilidade dos vendedores, quer se trate de vendas físicas ou online e estabelece as sanções em casos de incumprimento.
Legislação comum à UE
A nova legislação transpõe, para a lei nacional, duas diretivas comunitárias. A Diretiva UE 2019/771 altera aspetos dos contratos de compra e venda de bens, enquanto a 2019/770 diz respeito a contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais. Isto significa, também, uma harmonização da legislação dos Estados-membros da União Europeia, garantindo o mesmo grau de proteção ao consumidor, seja qual for o país em que se encontra.
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Novos direitos dos consumidores na compra de bens móveis
Uma das novidades da legislação é o aumento do prazo de garantia dos bens móveis. Até agora, esse prazo era de dois anos, mas em 2022 passa a ser de três. Além disso, nos primeiros dois anos da garantia, o consumidor não tem de comprovar que o defeito existia aquando da entrega do bem.
Nos bens usados, o prazo pode ser reduzido a 18 meses, por acordo entre as partes, exceto se os bens forem vendidos como recondicionados. Nesse caso aplicam-se os três anos de garantia.
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Em caso de falta de conformidade dos bens, a Lei passou também a determinar as condições e requisitos para que o consumidor exerça os seus direitos. Em primeiro lugar, deve exigir a reparação ou substituição do bem. Caso tal não seja possível ou se o defeito se mantiver, tem direito a escolher entre a redução do preço (proporcional ao defeito) ou a resolução do contrato de compra e venda. Estes direitos transmitem-se ao terceiro adquirente, ou seja, a quem vier a comprar ou a beneficiar de forma gratuita do bem.
A nova lei estabelece igualmente o direito de rejeição. Ou seja, se comprar um bem e detetar um problema nos 30 dias seguintes, tem direito a pedir a imediata substituição ou devolução, recebendo o valor que pagou.
O que é falta de conformidade?
A legislação estabelece critérios objetivos e subjetivos de conformidade. De uma forma resumida, entende-se que existe conformidade se o bem corresponde às características previstas no contrato de compra e venda. Para que exista conformidade, o bem deve também ser entregue com todos os acessórios e instruções e, no caso de conteúdos digitais, com as atualizações necessárias.
A inconformidade aplica-se igualmente no caso de instalação incorreta dos bens pelo profissional ou, quando feita pelo consumidor, se esta se dever a deficiências nas instruções de instalação fornecidas.
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Qualquer artigo que seja reparado recebe um prolongamento da garantia de seis meses por cada reparação, até ao limite de quatro reparações.
As regras procuram também incentivar a reparação dos artigos, obrigando os fabricantes a disponibilizar, durante 10 anos, as peças necessárias. Caso sejam bens sujeitos a registo (por exemplo um automóvel), deve ser garantida assistência pós-venda pelo mesmo prazo.
Os direitos dos consumidores saem igualmente reforçados no que diz respeito ao atraso nas entregas de bens. Se o vendedor falhar a entrega na data combinada ou se não for feita no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, o cliente pode desistir da aquisição.
A resolução do contrato implica que o vendedor devolva, no prazo de 14 dias, a totalidade do valor da compra. Se falhar este prazo, o consumidor tem direito à devolução em dobro do montante pago.
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Direitos do consumidor na compra de imóveis: o que muda?
Quem comprar uma casa também vê os seus direitos reforçados com a nova legislação. Na aquisição de imóveis a principal novidade para os consumidores é a alteração do prazo de garantia.
Nas situações relacionadas com faltas de conformidade de elementos construtivos estruturais, este prazo passa de 5 para 10 anos. Nas restantes faltas de conformidade, a garantia é de 5 anos.
Tome Nota:
Telhado, paredes, tetos, canalizações, instalação elétrica e pavimento são considerados elementos construtivos estruturais.
A lei prevê que, existindo falta de conformidade, o consumidor pode optar pela reparação ou substituição, pela redução proporcional do preço ou pela resolução do contrato.
A nova legislação estipula igualmente que estes direitos transmitem-se ao terceiro adquirente, ou seja, a quem vier a comprar o imóvel ou a beneficiar dele gratuitamente.
Neste artigo explicamos o que deve fazer para reclamar os seus direitos, caso o imóvel que comprou tenha defeitos de construção.
O que não é abrangido pela nova legislação
O Decreto-lei 84/2021 não se aplica aos bens vendidos através de penhora ou qualquer outra forma de execução judicial ou fiscal nem à compra e venda de animais. Excluem-se também contratos de serviços de comunicações eletrónicas, serviços de cuidados de saúde, jogo e apostas online, serviços financeiros, software oferecido no âmbito de uma licença de acesso livre e gratuito ou conteúdos digitais disponibilizados ao público (sem transmissão de sinal) como projeções cinematográficas digitais.
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Direitos do consumidor no fornecimento de serviços digitais
Outra das novidades da nova legislação de direitos do consumidor é o facto de passar a incluir, no conceito de bens de consumo, produtos que incorporem ou que estejam interligados com elementos digitais. É o caso, por exemplo, de serviços de streaming, como a Netflix, ou de livros digitais.
Tal como nos casos anteriores, a responsabilidade em caso de falta de conformidade, ou pelo não fornecimento, é atribuída a quem vendeu esse produto ou serviço.
Nos contratos em que exista apenas um fornecimento ou vários fornecimentos individuais, o prazo de garantia é de dois anos. A presunção a favor do consumidor tem a duração de um ano. Isto significa que, durante esse primeiro ano, o cliente não tem a obrigação de provar que o defeito já existia quando recebeu o produto ou serviço.
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O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
A gestão das suas compras e pagamentos deve ser apoiada por meios que respondam às necessidades de cada momento. Esta busca pode envolver flexibilidade mas também foco no seu perfil.
Se o contrato estipular um fornecimento contínuo (como é o caso do streaming), a garantia mantém-se enquanto esse fornecimento durar. Neste caso, a presunção a favor do consumidor existe durante todo o período em que sejam fornecidos os conteúdos ou serviços.
Caso detete falta de conformidade, o consumidor deve pedir a sua reposição. E só se não for possível ou se a situação voltar a ocorrer, pode optar entre a redução proporcional do preço e a resolução do contrato.
A resolução do contrato implica que o consumidor seja reembolsado, no prazo de 14 dias, de todos os valores pagos. Poderá ter de devolver o suporte material em que conteúdos digitais foram fornecidos.
Os conteúdos ou serviços digitais com contratos de fornecimento contínuo podem ser alterados, desde que tal não implique custos adicionais para o consumidor e este seja informado da alteração. Se a mudança tiver efeitos negativos no acesso ou na utilização, o cliente pode pedir a resolução do contrato.
Tome Nota:
Nos bens móveis e digitais, a fiscalização compete à ASAE. Já no caso dos bens imóveis, cabe ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
O que acontece aos saldos e promoções?
O preço a cobrar em período de promoção ou saldos deve corresponder ao mais barato dos últimos 30 dias anteriores (o período anterior era de 90 dias e não incluía anteriores baixas de preço) ao período da baixa de preços. Pode consultar mais detalhes sobre como deve funcionar a época de saldos neste artigo Saldo Positivo Saiba Mais Aqui
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