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O direito de usufruto permite que alguém possa, por exemplo, ficar a morar numa casa que não é sua até à sua morte. Saiba como funciona.
O direito de usufruto, embora aplicável a diversos tipos de bens, é bastante comum em habitações. Permite, por exemplo, que os pais possam doar a casa aos filhos, mas continuem a viver nela enquanto forem vivos.
Embora possa ser uma forma de evitar conflitos em relação a heranças, é importante conhecer as suas condições e os seus limites. Saiba as circunstâncias em que se aplica e como beneficiar deste direito.
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O que é e como funciona o direito de usufruto
Voltemos, então, ao exemplo já referido. Os pais, proprietários de um imóvel, doam essa casa aos filhos, estabelecendo como condição que possam continuar a habitá-la até que ambos faleçam.
Este casal está, assim, a ser usufrutuário, isto é, a beneficiar do direito de usufruto. Ou seja, e tal como define a lei, está “a gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”. Em suma, a casa não já não lhes pertence, mas usufruem dela.
O que diz a lei?
O conceito, as regras e os limites do usufruto estão definidos no Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344) nos artigos 1439.º e seguintes. É também aqui que estão estipulados direitos e deveres do usufrutuário, bem como todas as situações em que o direito de usufruto se aplica.
O direito de usufruto aplica-se a vários outros bens ou direitos, que vão de árvores a minas, passando por águas, animais e até “capitais postos a juro”; isto é, dinheiro em contas bancárias ou títulos.
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Como conceder o usufruto a alguém?
Para conceder a alguém o usufruto - de um imóvel ou de qualquer outro bem - é necessário tomar algumas medidas. A lei estabelece que o usufruto pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei.
Tome Nota:
Considera-se usucapião a situação em que uma pessoa se assume como proprietária de um bem usando como fundamento o facto estar na sua posse há muito tempo.
Se pretende conceder ou beneficiar do direito de usufruto, o melhor será recorrer a um advogado, solicitador ou notário para garantir que seja redigido um documento com validade jurídica. Nesse caso, terá de contar com o pagamento dos honorários desse profissional, bem como outros custos legais como, por exemplo, o reconhecimento de assinaturas.
Se, por exemplo, ceder o usufruto através de um testamento, terá de pagar as despesas associadas a este documento.
Tome Nota:
O usufruto pode ter uma duração determinada no contrato ou ser vitalício. Essa duração deve constar do contrato.
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O que deve ter em conta
Outro dado a ter em conta sobre o direito de usufruto é que este pode beneficiar uma ou mais pessoas, de forma simultânea ou sucessiva. Por exemplo, pode dar o usufruto de um bem a um tio e a um primo. A única condição é que ambos já existam quando o primeiro começar a usufruir do bem.
Quando várias pessoas têm direito de usufruto, este só se extingue quando a última morrer.
Este direito pode ser, assim, concedido de forma vitalícia, mas não é transmissível aos herdeiros. Além disso, e no caso em que o usufrutuário seja uma pessoa coletiva (por exemplo, uma empresa ou associação), tem um limite temporal de 30 anos.
O direito de usufruto termina, assim, por morte da pessoa que dele beneficia ou pelo fim do prazo estabelecido. Considera-se também que o direito ao usufruto caduca se o beneficiário renunciar, se não exercer esse direito durante 20 anos ou se existir perda total do bem em questão.
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Direitos e deveres do usufrutuário
O direito de usufruto implica, para quem dele beneficia, direitos e deveres.
Um dos deveres principais é administrar o bem como se fosse seu. A lei é, aliás, bastante curiosa, usando a expressão "como faria um bom pai de família”. Isto significa que deve ter o máximo cuidado, tratando bem daquilo que lhe foi cedido.
A lei estabelece também que, no caso de coisas “susceptíveis de se deteriorarem pelo uso”, o usufrutuário não é “obrigado a mais do que restituí-las no fim do usufruto como se encontrarem”. O mesmo não sucede se estas se tiverem estragado por sua culpa ou por terem sido usadas para um fim distinto daquele a que se destinavam.
No caso dos imóveis, devem ser bem cuidados e, terminado o usufruto, não podem apresentar danos que não tenham sido causados pela normal utilização.
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Neste caso, o usufrutuário tem também o dever de pagar despesas como IMI e outros encargos. Além disso, é responsável pelas reparações ordinárias, isto é, as que sejam necessárias para a manutenção e conservação do imóvel.
As reparações maiores e que estejam relacionadas com melhoramentos, serão feitas pelo proprietário.
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Arrendar ou vender imóveis em usufruto
Um usufrutuário pode arrendar um imóvel de que seja beneficiário. Ao ceder o direito de usufruto, o proprietário abdica de usar ou administrar esse imóvel, sendo obrigado a aceitar os atos de gestão do beneficiário. Ou seja, o proprietário não se pode opor a este arrendamento.
No entanto, o contrato de arrendamento caduca assim que o senhorio falecer. Isto porque, perante a lei, a morte do usufrutuário faz com que se extinga esse direito de usufruto. Consequentemente, o contrato de arrendamento - assinado enquanto tinha esse direito - deixa de ser válido. O proprietário pode, assim, exigir a restituição do imóvel 6 meses após a morte do usufrutuário.
É igualmente possível vender um imóvel que esteja em usufruto. Ou seja, o proprietário desse imóvel pode vendê-lo, mas o usufrutuário continua a residir lá.
Nestes casos, o comprador não pode ocupar a casa nem “despejar” o atual residente. Embora possa ser um negócio difícil de concretizar, já que o comprador não pode habitar nem tirar rendimento do imóvel, esta possibilidade existe na lei.
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