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Sempre que, na sequência de um falecimento, existam bens para partilhar, a habilitação de herdeiros é um procedimento fundamental para evitar conflitos. Além de permitir a identificação dos herdeiros, possibilita também o registo dos bens e a sua partilha por todos.
Saiba em que consiste este documento, quais as suas variantes, como e onde tratar e quais os custos associados.
Habilitação de herdeiros: o que é?
A habilitação de herdeiros serve para identificar os herdeiros de alguém que faleceu antes de se avançar com a partilha da herança. Tem de ser feita até três meses após o falecimento e, apesar de não ser obrigatória, se for feita depois deste prazo, pode haver lugar a coimas.
Este procedimento ajuda a prevenir futuros conflitos entre herdeiros, garante que as obrigações fiscais relacionadas com os bens herdados são cumpridas e possibilita também a movimentação de contas bancárias titulada pela pessoa falecida,
O procedimento pode ser pedido pelo cabeça de casal, pelo seu representante legal ou por quem possua, em seu nome, mandato ou procuração.
Quem é o cabeça de casal
Chama-se cabeça de casal ao responsável por tratar de tudo o que está relacionado com a herança indivisa ou seja, até que sejam feitas as partilhas. A função de cabeça de casal atribui-se pela seguinte ordem:
- A viúva ou o viúvo, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação);
- Na inexistência destes, cabe ao testamenteiro (quem ficou encarregue de fazer cumprir a vontade da pessoa que faleceu) garantir que o testamento seja cumprido;
- Na inexistência deste, o responsável é o herdeiro legal e familiar mais próximo, normalmente um filho. Se existir mais do que um herdeiro legal com o mesmo grau de parentesco, o cabeça de casal é o familiar que more há, pelo menos, um ano com a pessoa que faleceu. Existindo mais do que uma pessoa nesta situação, é cabeça de casal a pessoa mais velha;
- Na inexistência de herdeiros legais, a responsabilidade recai sobre um herdeiro testamentário. Ou seja, uma pessoa a quem foram deixados bens em testamento. Se existir mais que um herdeiro testamentário, recorre-se às regras aplicáveis aos herdeiros legais.
Mediante acordo, os herdeiros podem escolher outra pessoa para cabeça de casal.
A escritura de habilitação de herdeiros pode ser feita num cartório notarial, no Espaço Óbito ou no Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado. Existem três tipos de habilitações de herdeiros.
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1. Habilitação de herdeiros simples
A habilitação de herdeiros simples atesta quem são os herdeiros do falecido e que não existe mais ninguém capaz de reclamar ter direito à herança.
A documentação necessária para fazer a habilitação de herdeiros varia em função do local onde o pedido for apresentado.
Quando pedida num Cartório, exigem-se:
- Certidão de óbito do falecido;
- Comprovativos da sucessão legítima: certidão de casamento, se o falecido era casado e as certidões de nascimento de todos os herdeiros;
- Certidão de teor do testamento (se existir) ou a escritura de doação por morte (se aplicável);
- Se houver testamento: comprovativo do pagamento do Imposto do Selo (IS) se este não tiver sido pago no Cartório.
Quando for solicitada no Espaço Óbito ou num Balcão de Heranças, exigem-se:
- Documento de identificação e número de identificação fiscal (NIF) de todos os herdeiros;
- Listagem de todos os bens que pertenciam ao falecido;
- Indicação de como foi feito o acordo de partilhas;
- Comprovativo da lei estrangeira, quando a lei reguladora da sucessão não for a portuguesa.
O que deve constar na lista dos bens da herança?
A lista de bens que fazem parte da herança deve incluir, por exemplo
- Contas bancárias;
- Fundos de investimento;
- Ações e certificados de aforro;
- Planos poupança-reforma e seguros de vida;
- Direitos de autor;
- Quotas de empresas;
- Objetos preciosos (de ouro; prata; pedras preciosas; obras de arte, entre outros);
- Veículos e outros bens móveis;
- Imóveis (casas e terrenos).
Caso tenha herdado uma arma de fogo deve informar a PSP. Tem 90 dias após a data do falecimento para o fazer. Deve entrar em contacto com a esquadra mais próxima para saber quais os passos a dar.
A habilitação de herdeiros simples custa 150 euros, acrescendo os seguintes valores, consoante o caso:
- Habilitações de herdeiros de marido e mulher: 50 euros;
- Consulta às bases de dados:
- Certidão de nascimento: 10 euros;
- Certidão de casamento: 10 euros;
- Certidão de óbito: 20 euros.
2. Habilitação de herdeiros com registo
Esta opção, além da identificação dos herdeiros, permite que se faça o registo dos bens. A habilitação de herdeiros com registo pode ser tratada pelo cabeça de casal ou por três pessoas que o conservador ou o oficial de registos considerem dignas de crédito.
Este procedimento pode ser agendado através do Portal SIGA e realizar-se num Cartório, no Espaço Óbito ou num Balcão de Heranças.
Se agendar presencialmente, terá de entregar nesse momento todos os documentos necessários para análise. Se agendar online, deve remeter os documentos, por correio, para o balcão onde agendou.
Após análise da documentação, é agendado o dia e a hora para a habilitação de herdeiros com registo. Caso lhe sejam solicitados documentos adicionais, dispõe de cinco dias úteis, antes da data agendada para o procedimento, para os entregar.
Caso os herdeiros pretendam, os serviços que realizam a habilitação de herdeiros com registo podem também:
- Participar às Finanças o falecimento e apresentar a relação de bens;
- Solicitar a atribuição de Número de Identificação Fiscal para a herança.
Pode saber aqui quais são os documentos necessários.
A habilitação de herdeiros com registo custa 375 euros (este valor inclui todos os registos de bens imóveis, móveis ou participações sociais). Somam-se os seguintes valores, de acordo com cada caso:
- Habilitações de herdeiros de marido e mulher: 50 euros;
- Por cada bem, além do primeiro (até ao limite de 30 mil euros):
- Imóvel, quota ou participação social: 30 euros;
- Bem móvel: 20 euros;
- Registo de ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3: 15 euros.
- Consultas às bases de dados:
- Certidão de nascimento: 10 euros;
- Certidão de casamento: 10 euros;
- Certidão de óbito: 20 euros;
- Prédio: 15 euros;
- Sociedade: 25 euros;
- Veículo: 10 euros.
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3. Habilitação de herdeiros com registo e partilha
A habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens identifica os beneficiários, procede ao registo dos bens e à sua distribuição por todos.
O pedido só pode ser feito se existirem bens na herança ou participação social a registar, com indicação dos respetivos valores.
Pode aproveitar-se a oportunidade para a realização de contratos de mútuo celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca, para o pagamento de tornas. Ou seja, o valor que um herdeiro, com bens de maior valor, paga a outro herdeiro. Caso seja constituída hipoteca, o processo incluirá também o seu registo.
A documentação é a mesma solicitada para a realização da habilitação de herdeiros simples. Custa 425 euros (este valor inclui todos os registos de bens imóveis, móveis ou participações sociais). Acrescem os valores adicionais indicados acima, para as situações de habilitação de herdeiros com registo.
O pedido pode ser feito por uma das seguintes vias:
- Presencialmente:
- Num Cartório;
- No Espaço Óbito;
- Num Balcão de Heranças.
- Por videochamada:
- Para realizar este procedimento através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD), deve fazer o agendamento no Portal SIGA. Selecione a entidade Registo e, no campo motivo, selecione a opção Videoconferência - início do processo.
- Os participantes recebem depois um email com o link de acesso à PAD. Vão precisar da Chave Móvel Digital ou do leitor do cartão de cidadão, para se autenticarem.
- O procedimento tem de ser realizado num computador ou outro dispositivo com câmara, microfone e som.
Tome Nota:
As videoconferências são sempre gravadas, assim que iniciam, e têm o mesmo valor legal dos atos presenciais.
Se existir testamento é necessária a habilitação de herdeiros?
Sim, a existência de um testamento não dispensa a habilitação de herdeiros. Porque há sempre uma parte da herança (a chamada quota legítima) que tem de ser entregue aos familiares mais próximos, seguindo determinada ordem.
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Importância da habilitação de herdeiros
A habilitação de herdeiros é um passo muito importante na gestão e transferência de património, por exemplo em processos como:
- Acesso e gestão de ativos financeiros: é essencial para que os herdeiros possam gerir contas bancárias, investimentos, seguros e outros ativos financeiros;
- Transferência de propriedade e títulos: para que a transferência de propriedade de bens móveis e imóveis se faça legalmente, é necessário que os herdeiros estejam devidamente habilitados. Isto é particularmente relevante para os bancos no caso de existirem empréstimos ou hipotecas associadas a esses bens;
- Planeamento sucessório e fiscal: permite uma transição mais eficiente e menos onerosa dos bens. Inclui a otimização da carga fiscal associada às heranças;
- Cumprimento de normativas legais: o processo assegura que a transição dos bens ocorre de acordo com a lei, incluindo as normas fiscais e as regulamentações bancárias.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.