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A habilitação de herdeiros é importante para partilhar bens de uma herança. Saiba como se faz, para que serve e quanto custa.
A habilitação de herdeiros é um dos procedimentos mais importantes quando ocorre um óbito e existem bens para distribuir. É um procedimento relativamente simples, que permite identificar os herdeiros e assegurar que os bens herdados sejam registados em seu nome.
Embora não seja obrigatório, é aconselhável. Ajuda a evitar futuros conflitos entre herdeiros, garante que as obrigações fiscais relacionadas com os bens herdados são cumpridas e possibilita também a movimentação de contas bancárias em que a pessoa falecida era titular.
A habilitação de herdeiros é uma das responsabilidades da cabeça de casal. Esta pessoa (geralmente o cônjuge ou o filho mais velho) responde pela herança enquanto esta não é partilhada pelos herdeiros. Isto é, enquanto ainda é uma herança indivisa. Assim, terá de tratar de algumas questões burocráticas, entre as quais este procedimento.
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Onde e quando fazer a habilitação de herdeiros
A habilitação de herdeiros é uma declaração que identifica os herdeiros, assegurando que não existem outras pessoas que possam reclamar a herança. Na sua forma mais complexa, permite que cada herdeiro fique com os bens que recebeu registados em seu nome.
O processo pode ser feito no Espaço Óbito, um balcão onde pode tratar de assuntos relacionados com a morte de um familiar, ou num Balcão de Heranças. Pode encontrar nesta lista os locais onde funcionam.
Numa altura de luto, é normal que queira esperar algum tempo até lidar com este tipo de questões. No entanto, a habilitação de herdeiros deve ser feita até ao final do terceiro mês após o óbito. Se não o fizer neste prazo pode ter de pagar uma coima e, como já vimos, ter dificuldades para, por exemplo, aceder a contas bancárias.
Neste formulário pode fazer o agendamento. Antes, porém, é importante perceber que tipo de habilitação de herdeiros pretende e o que é necessário para cada caso.
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Tipologias de habilitação de herdeiros
Existem 3 tipos de habilitação de herdeiros:
- Habilitação de herdeiros;
- Habilitação com registo dos bens da herança;
- Habilitação com registo dos bens da herança e partilha dos bens;
Vejamos em que consiste cada uma.
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Habilitação de herdeiros simples
A chamada habilitação de herdeiros simples atesta que determinadas pessoas são os herdeiros do falecido e que não existe mais ninguém que tenha ou possa reclamar ter direito à herança.
O custo base são 150 euros, mas depois há outras despesas. Por exemplo, habilitação de herdeiros de marido e mulher custam mais 50 euros e as consultas à base de dados têm custos entre os 10 e os 20 euros.
Além dos dados de identificação do cabeça de casal e dos herdeiros, assim como da certidão de óbito, é ainda necessário apresentar a certidão do testamento ou da escritura de doação por morte, se existirem.
Tome Nota:
Ao fazer o pedido de agendamento, escolha o local, data e a hora do atendimento que pretende. A confirmação é enviada por e-mail.
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Habilitação de herdeiros com registos
Trata-se de um procedimento mais complexo. Além de identificar os herdeiros, são também registados os bens que integram a herança indivisa.
Neste caso, e antes de ser agendada a habilitação de herdeiros, os serviços analisam o pedido e documentos; confirmam uma série de dados, como o óbito, herdeiros, titularidade dos bens e a forma como os imóveis estão inscritos na matriz.
Indicam ainda os documentos a apresentar e marcam a data e horário para a habilitação de herdeiros, a decorrer entre 7 a 10 dias úteis depois conforme a complexidade do processo.
Por ser um procedimento mais trabalhoso, o custo é também mais elevado. O valor mínimo é de 375 euros, a que acrescem os custos para os registos dos bens (só o primeiro de cada categoria está incluído no preço) e as consultas à base de dados.
Quanto custa o registo de bens?
O valor de 375 euros inclui o registo de bens imóveis, móveis ou participações sociais. No entanto, terá de pagar, por cada bem, além do primeiro:
- 30 euros por imóvel, quota ou participação social;
- 20 euros por cada bem móvel;
- 15 euros se for um ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3.
O limite é de 30 000 euros.
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Habilitação de herdeiros com registo e partilha
Nesta opção, além da identificação dos herdeiros e do respetivo registo dos bens, é feita a partilha da herança. Isto é, os bens são distribuídos de modo a que cada herdeiro receba a quota a que tem direito por lei.
Só é possível fazer a habilitação de herdeiros com registo e partilha se na herança existirem bens ou participações sociais sujeitos a registo.
Neste caso, além da documentação para identificação do cabeça de casal e dos herdeiros, é necessário identificar os bens e direitos do falecido e respetivos valores.
O custo mínimo são 425 euros. Existem depois acréscimos relacionados com os registos e consultas à base de dados para acesso, por exemplo a registos de casamento ou nascimento ou de imóveis, veículos ou sociedades.
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A existência de um testamento dispensa a habilitação de herdeiros?
A existência de um testamento não dispensa a habilitação de herdeiros. Num testamento é manifestada a vontade de alguém para que os seus bens sejam distribuídos de determinada forma. No entanto, há sempre uma parte da herança (a chamada quota legítima) que tem de ser entregue aos familiares mais próximos, seguindo determinada ordem.
A habilitação de herdeiros, porém, só pode avançar se os herdeiros estiverem de acordo quanto à sua condição (ou seja, que não existem outras pessoas que possam herdar) e, na habilitação com partilha, se concordarem quanto à forma como é feita a distribuição de bens.
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Qual a diferença entre testamento público e testamento cerrado?
O testamento é público quando escrito pelo notário no seu livro de notas. Se for escrito pelo testador (pessoa que deixa os bens em testamento) ou por alguém a seu pedido (por exemplo um advogado) trata-se de um testamento cerrado.
Ainda assim, o Código Civil determina que um testamento cerrado tem de ser aprovado por um notário e a data dessa aprovação passa a ser, para efeitos legais, a data do testamento.
Um testamento cerrado pode ser guardado pelo seu autor, entregue a outra pessoa ou depositado numa repartição notarial. Quem tiver o documento em seu poder deve, no prazo de três dias após ter conhecimento do óbito, apresentá-lo ao notário.
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