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Se vai herdar bens, é importante saber que podem surgir despesas com a herança. Estes encargos estão relacionados com burocracias e outros custos necessários resolver questões da sucessão.
As heranças são muitas vezes uma fonte de conflitos. Mas, mesmo nos casos em que a divisão de bens é feita de forma mais cordial, além das formalidades de que é necessário tratar quando morre um familiar, o processo até que os bens passem para sua posse não está isento de custos.
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Encargos com a herança: o que diz a lei
As questões relacionadas com as despesas de heranças constam do Livro V (Direito das Sucessões) do Código Civil.
A lei determina quais são os encargos da herança e define a ordem pela qual devem ser pagos:
- 1º despesas com o funeral;
- 2º encargos com a administração da herança;
- 3º dívidas do falecido;
- 4º cumprimento de legados (bens que, por testamento, são atribuídos a certas pessoas; por exemplo, a casa X fica para o familiar Y).
Estes encargos estão limitados aos bens herdados. Isto significa que, se não forem suficientes para pagar as dívidas, o herdeiro não terá de usar os seus próprios bens para saldar dívidas da pessoa que faleceu.
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Quais as despesas que pode ter com uma herança?
Para que uma herança possa ser distribuída, é necessário que o cabeça de casal (pessoa que administra a herança até que ela seja partilhada) trate dos procedimentos necessários.
Pedir a certidão de óbito
A certidão de óbito é um documento essencial para, por exemplo, descobrir se a pessoa que faleceu tinha um seguro de vida ou para encerrar ou movimentar a conta bancária do falecido.
Se o pedido for efetuado na plataforma Civil Online, paga apenas metade (10€) do que pagaria pelo documento em papel. No entanto, caso a certidão de óbito em papel seja para entregar na Segurança Social ou para fins de abono de família, pagará apenas 10€.
Tome Nota:
O Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha permite tratar, num só local, de várias questões burocráticas e fiscais. Estes serviços existem em conservatórias em todo o País.
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Habilitação de herdeiros
Outro passo essencial é a habilitação de herdeiros que tem um custo mais elevado. Este procedimento identifica os herdeiros e serve também para registar os bens em seu nome. Pode ser uma habilitação de herdeiros simples, com registo dos bens da herança ou com registo dos bens da herança e partilha dos bens.
O valor base, aplicado aos casos em que não existe registo, é de 150€ (mais 50€ se forem realizadas conjuntamente as habilitações de herdeiros de marido e mulher). Já uma habilitação com registo de bens tem o custo de 375€.
Se além do registo, a habilitação de herdeiros incluir ainda a partilha dos bens, o preço é de 425€.
A estes valores somam-se outros custos relacionados com o registo dos bens e as consultas a bases de dados.
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O recurso ao inventário
Quando existem conflitos na partilha da herança, poderá ser necessário proceder à realização de um inventário. Se existir unanimidade entre os herdeiros, o pedido pode ser feito num cartório notarial, mas em caso de discórdia, de um dos herdeiros ser menor ou de o inventário estar dependente de outro processo judicial, tem obrigatoriamente de ser feito com recurso ao tribunal.
Se recorrer a um cartório notarial, terá de contar com os honorários dos notários, que variam consoante a complexidade do processo. O pedido pode ser feito online, através da plataforma Inventários.
Fazer este procedimento através dos tribunais implica o pagamento de custas judiciais. Deve ainda ter em conta que estes processos, além de longos, são passíveis de recurso, o que significa não só um aumento das custas, como a necessidade de contratar e pagar os honorários de um advogado. As pessoas com rendimentos mais baixos podem ter direito a apoio judiciário.
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Impostos
Receber uma herança pode implicar despesas fiscais. A declaração dos bens herdados sujeitos a tributação tem de ser feita pelo cabeça de casal até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar. Esta informação é prestada através do Modelo 1 do Imposto de Selo e respetivos anexos.
Imposto de selo: Quais os bens que devem ser declarados?
O Modelo 1 do Imposto de Selo deve indicar bens como imóveis, outros direitos sobre imóveis, bens móveis, direitos de autor, direitos de propriedade, participações sociais, títulos e Certificados da Divida Pública e outros valores mobiliários.
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Neste documento, que informa a Autoridade Tributária (AT) do óbito e declara os bens existentes à data do falecimento são também identificados os herdeiros. Desta forma, a AT pode notificar os beneficiários da herança caso seja necessário pagar o Imposto de Selo, que corresponde a 10% do valor da herança.
No entanto, a lei (Artigo 6.º do Código do Imposto de Selo) determina uma isenção no pagamento deste imposto se os herdeiros forem o cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.
Em termos de IRS, apenas estão sujeitos a tributação os rendimentos gerados por via dos bens recebidos por herança. É o que sucede, por exemplo, com rendas de imóveis. Caso seja uma herança indivisa (ou seja, antes de ser partilhada), cada herdeiro será tributado relativamente à sua quota-parte dos rendimentos gerados. (link para artigo do IRS do falecido).
Após a partilha da herança, cada herdeiro é responsável pelo pagamento dos impostos relativos aos bens que recebeu, como o IMI (se forem imóveis) ou o IUC no caso dos veículos.
Ainda no que respeita aos imóveis, há que ter em atenção o Adicional ao IMI (AIMI). Se a herança ainda não foi partilhada, o cabeça de casal deverá, até ao final do mês de março, identificar os herdeiros e as quotas-partes que lhes correspondem.
No mês a seguir, os herdeiros devem confirmar essa informação. Mesmo que a herança indivisa tenha um valor patrimonial tributário superior a 600 mil euros, cada herdeiro é tributado individualmente. Dessa forma, pode pagar menos AIMI ou até evitar o pagamento deste imposto.
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E as dívidas?
As despesas de uma herança podem ainda incluir dívidas da pessoa que faleceu e que, como referimos no início do texto, devem ser pagas ainda antes da distribuição dos legados.
Como este pagamento está limitado ao valor da herança, os herdeiros não terão de dispor do seu património pessoal para pagar as dívidas do falecido. Ainda assim “cabe ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos”.
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