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Recebeu uma herança? Prepare-se para as despesas

Leis e Impostos

Ser herdeiro não significa apenas aumentar o património. Há que contar com as despesas que surgem com a herança. Saiba quais. 26-06-2026

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Receber uma herança não é um processo imediato nem isento de encargos. Se vai herdar bens, é importante conhecer as principais despesas da herança e evitar surpresas desagradáveis. Desde custos administrativos aos impostos, deve saber antecipar estes gastos.

Mesmo quando a divisão dos bens acontece de forma pacífica entre os herdeiros, há sempre formalidades legais e burocráticas e custos a considerar até que os bens passem efetivamente para a sua posse. Saiba como proceder.

 

O que diz a Lei sobre os encargos com a herança?

Os encargos da herança estão previstos no Livro V do Código Civil (artigos 2068.º e seguintes), que trata do Direito das Sucessões. Estes encargos incluem não só as dívidas e despesas associadas à sucessão, mas também estabelecem a ordem pela qual devem ser pagos e quem é responsável por pagar. 

 

De acordo com a lei, os encargos da herança devem ser pagos por esta ordem:

  • Despesas com o funeral;
  • Encargos com a administração da herança;
  • Dívidas deixadas pelo falecido;
  • Cumprimento de legados (entrega de bens ou valores destinados a determinadas pessoas no testamento.

 

Conforme o Código Civil, é a herança que responde por estes encargos. Na prática, isto significa que as despesas devem ser pagas com o património deixado pela pessoa falecida, antes de os bens serem distribuídos pelos herdeiros.

 

Tome Nota:
Se a totalidade da herança tiver sido deixada sob a forma de legados, em testamento, são os legatários os responsáveis por pagar os encargos, em proporção do que vão receber (artigo 2277.º do Código Civil).  Ou seja, quando uma pessoa faz testamento, pode deixar bens concretos a pessoas concretas. A isto chama-se um legado. Essas pessoas não são necessariamente herdeiros gerais da herança. São legatários, porque recebem um bem ou valor específico indicado no testamento..

 

Herdeiros ou legatários?
Os sucessores dividem-se em herdeiros e legatários. O herdeiro recebe uma parte proporcional de todos os bens e dívidas da herança, enquanto o legatário só recebe bens ou valores específicos indicados no testamento. Em resumo, o herdeiro participa do todo, e o legatário apenas do que lhe foi deixado

 

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Que despesas da herança podem surgir?

Para que uma herança possa ser distribuída, é necessário que o cabeça de casal (pessoa que administra a herança até que ela seja partilhada e que pode ser o ser o cônjuge sobrevivo, o testamenteiro, o familiar herdeiro mais próximo ou um herdeiro indicado em testamento, com ordem prevista na lei) trate dos procedimentos necessários.

 

1. Declarar e pedir a certidão de óbito

 

O primeiro passo é declarar o óbito, que deve ser feito até 48 horas após o falecimento. Esta declaração pode ser apresentada por familiares, profissionais de saúde, responsáveis da instituição onde ocorreu a morte ou outras entidades previstas na lei.

Para declarar o óbito é necessário um certificado de óbito, emitido pelo médico que confirmou a morte. Este documento é gratuito e enviado eletronicamente pelo hospital para os serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Identifica a pessoa falecida, o local, a hora e a data da morte, mas não inclui a causa.

A declaração pode ser feita presencialmente em qualquer Conservatória do Registo Civil, ou online, através do formulário disponível no portal (se a morte ocorreu em Portugal). Recomenda-se que leve um documento de identificação da pessoa que faleceu para garantir que os dados registados estão corretos.

 

Tome Nota:
O regime jurídico das heranças está previsto sobretudo no Livro V do Código Civil, dedicado ao Direito das Sucessões que regula a relações patrimoniais da pessoa falecida (e a herança pode incluir bens, direitos e também obrigações, como dívidas). Além do Código Civil, podem aplicar-se regras fiscais, nomeadamente as do Código do Imposto do Selo, sempre que há transmissão de bens por morte. Se a herança gerar rendimentos enquanto estiver indivisa, também podem existir obrigações declarativas em IRS.

 

Depois de registado o óbito, deve ser pedida a certidão de óbito, documento fundamental para tratar de assuntos como heranças, seguros ou encerramento de contas bancárias; partilha da herança ou habilitação de herdeiros ou

A certidão de óbito pode ser pedida:

  • online, através da plataforma Civil Online, com o custo de 10 euros;
  • em papel, com o custo de 20 euros.

 

E se o óbito foi no estrangeiro?

Se a pessoa faleceu no estrangeiro e era cidadã portuguesa, o óbito deve ser registado em Portugal. Para isso, quem declara o óbito deve dirigir-se a uma conservatória ou consulado português, levando o certificado de óbito emitido pelas autoridades locais e, se necessário, uma tradução certificada.

 

E se houver bens ou herdeiros noutro país da União Europeia?

Nas heranças com ligação a mais do que um país da União Europeia, pode ser necessário confirmar que lei se aplica à sucessão e como se prova a qualidade de herdeiro noutro Estado-Membro. Em regra, a sucessão é regulada pela lei do país onde a pessoa tinha residência habitual no momento da morte. No entanto, é possível escolher a Lei da nacionalidade para regular a sucessão, desde que essa escolha fique expressa em testamento ou declaração equivalente. Nestes casos, pode ser útil pedir um Certificado Sucessório Europeu. Este documento permite comprovar, noutro país da União Europeia, a qualidade de herdeiro, legatário, executor testamentário ou administrador da herança.

 

2. Tratar da Habilitação de herdeiros

Outro passo essencial no processo de herança é a habilitação de herdeiros que permite identificar oficialmente quem tem direito à herança e proceder ao registo dos bens em nome dos sucessores.  Permite desbloquear contas bancárias, registar bens, vender imóveis herdados ou avançar para a partilha.

Este documento formaliza-se através de escritura pública. Na maioria dos casos, é pedida pelo cabeça de casal, a pessoa responsável por administrar os bens da herança até à sua partilha. Pode ser feito num Balcão de Heranças ou através de cartório notarial.

 

No Balcão de Heranças é possível tratar, no mesmo local, de vários atos relacionados com a herança, como:

  • habilitação de herdeiros;
  • registo dos bens;
  • partilha da herança;
  • participação do óbito às Finanças através do Modelo 1 do Imposto do Selo;
  • pedido do NIF da herança indivisa;
  • pagamento de impostos associados à herança;
  • atualização de dados fiscais relacionados com os bens herdados.

 

Os custos base são:

  • 150 euros para habilitação de herdeiros;
  • 375 euros para habilitação de herdeiros e registos;
  • 425 euros para habilitação, partilha e registos.

 

A estes valores podem somar-se outros custos. Por exemplo, por consultas a bases de dados ou por registos adicionais, consoante o número e o tipo de bens incluídos na herança.

 

Tome Nota:
O Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha permite tratar, num só local, de várias questões burocráticas e fiscais. Estes serviços existem em conservatórias em todo o país.

 

A habilitação de herdeiros é o documento que identifica oficialmente quem são os herdeiros da pessoa falecida. É um passo importante para desbloquear contas bancárias, registar bens, vender imóveis herdados ou avançar para a partilha.

Na maioria dos casos, este procedimento é tratado pelo cabeça de casal. Pode ser feito num Balcão de Heranças ou através de cartório notarial.

No Balcão de Heranças é possível tratar, no mesmo local, de vários atos relacionados com a herança, como:

  • habilitação de herdeiros;
  • registo dos bens;
  • partilha da herança;
  • participação do óbito às Finanças através do Modelo 1 do Imposto do Selo;
  • pedido do NIF da herança indivisa;
  • pagamento de impostos associados à herança;
  • atualização de dados fiscais relacionados com os bens herdados.

 

Os custos base são:

  • 150 euros para habilitação de herdeiros;
  • 375 euros para habilitação de herdeiros e registos;
  • 425 euros para habilitação, partilha e registos.

 

A estes valores podem somar-se outros custos, por exemplo, por consultas a bases de dados ou por registos adicionais, consoante o número e o tipo de bens incluídos na herança.

 

O que é uma sucessão?
A sucessão acontece quando, após a morte de uma pessoa, os seus bens, direitos e obrigações passam para os seus sucessores. Isto pode incluir imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos ou outros bens. Mas também pode incluir responsabilidades, como dívidas. Por isso, antes de aceitar uma herança, é importante perceber que bens existem, que dívidas ficaram por pagar e que encargos podem surgir.

 

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3. O recurso ao inventário

Quando os herdeiros não chegam a acordo e se registam  conflitos na partilha da herança pode ser necessário recorrer ao processo de inventário. Este processo serve para identificar os herdeiros, relacionar os bens e dívidas da herança, apurar os valores em causa e definir como deve ser feita a partilha. O inventário pode ser necessário, por exemplo, quando há desacordo sobre:

  • que bens fazem parte da herança;
  • o valor de imóveis, contas bancárias ou outros bens;
  • a existência de dívidas;
  • a parte que cabe a cada herdeiro;
  • a forma como os bens devem ser divididos.

 

Em algumas situações, o inventário pode decorrer num cartório notarial. Noutros casos, tem de ser tratado em tribunal, nomeadamente quando a lei exige intervenção judicial ou quando existem questões que não podem ser resolvidas pelo notário.

Se o processo correr num cartório notarial, há lugar ao pagamento de honorários e despesas, que variam consoante o valor da herança, os atos praticados e a complexidade do processo. O pedido e a consulta do processo podem ser feitos através da plataforma eletrónica dos inventários.

Se o inventário correr em tribunal, devem ser consideradas as custas judiciais e, em muitos casos, os honorários de advogado. O processo pode também ser mais demorado, sobretudo se houver oposição entre herdeiros, necessidade de avaliação de bens, discussão de dívidas ou recurso de decisões.

Quem não tiver meios económicos para suportar estes custos pode pedir apoio judiciário à Segurança Social. Este apoio pode incluir a dispensa ou o pagamento faseado das custas do processo e, em certos casos, a nomeação e pagamento de advogado.

 

4. Impostos sobre herança

Receber uma herança pode obrigar a tratar de alguns procedimentos fiscais. Quando a pessoa falecida deixa bens em Portugal, o cabeça de casal deve comunicar a transmissão às Finanças através do Modelo 1 do Imposto do Selo, disponível no Portal das Finanças.

Esta participação deve ser entregue até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do falecimento. Mesmo quando há isenção de imposto, a participação pode continuar a ser obrigatória se existirem bens a transmitir. O Modelo 1 deve identificar os herdeiros ou beneficiários e incluir a relação dos bens da herança, como imóveis, contas bancárias, veículos, participações sociais, valores mobiliários ou outros bens sujeitos a declaração.

Em Portugal, o cônjuge ou unido de facto, os filhos, netos, pais e avós estão isentos de Imposto do Selo nas heranças. Já outros beneficiários, como irmãos, sobrinhos, tios, amigos ou terceiros, podem ter de pagar Imposto do Selo à taxa de 10% sobre os bens sujeitos a tributação.

No caso dos imóveis, o valor considerado para efeitos fiscais é, em regra, o valor patrimonial tributário. A taxa de 10% aplica-se apenas quando o beneficiário não está abrangido pela isenção.

Em sede de IRS, a herança em si não é tributada como rendimento. O que pode ser tributado são os rendimentos gerados pelos bens herdados. É o caso, por exemplo, das rendas de uma casa arrendada, dos juros de aplicações financeiras ou de eventuais mais-valias. Enquanto a herança ainda não tiver sido partilhada, cada herdeiro deve declarar a sua quota-parte destes rendimentos.

 

E depois da partilha?

Depois da partilha, cada herdeiro passa a assumir os impostos associados aos bens que recebeu. Se receber um imóvel, pode ter de pagar IMI. Se receber um veículo, pode ter de pagar IUC.

No caso do IMI, a lei determina que o imposto é devido pelo proprietário do prédio em 31 de dezembro do ano a que respeita. Enquanto a herança se mantiver indivisa, o imposto é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal.

Se a herança incluir património imobiliário sujeito a AIMI, há ainda uma regra importante. A entrega da Declaração de Herança Indivisa é facultativa, mas pode permitir afastar a tributação da herança indivisa em AIMI. Para isso, todos os herdeiros têm de confirmar a respetiva quota-parte através da Declaração de Confirmação-Herdeiros de Herança Indivisa.

 

Tome Nota:
A declaração da herança às Finanças não significa, por si só, que haja imposto a pagar. Em muitos casos, os herdeiros estão isentos. Ainda assim, a comunicação através do Modelo 1 do Imposto do Selo é um passo essencial para regularizar a transmissão dos bens e evitar problemas fiscais mais tarde.

 

5. E as dívidas?

Receber uma herança não significa apenas receber bens. A herança pode incluir também encargos e dívidas deixadas pela pessoa falecida. Antes da partilha, é importante perceber que bens existem, que dívidas estão por pagar e se a herança tem valor suficiente para as suportar.

Regra geral, as dívidas da herança devem ser pagas com os bens da própria herança. Ou seja, os herdeiros não devem assumir automaticamente essas dívidas com o seu património pessoal. No entanto, a forma como a herança é aceite pode fazer diferença.

 

Há duas formas principais de aceitar uma herança:

  • Aceitação pura e simples: é a forma mais comum. Se houver dívidas superiores ao valor dos bens herdados, o herdeiro pode ter de provar que a herança não chega para pagar os encargos. Se não conseguir fazer essa prova, pode correr o risco de responder além dos bens recebidos.
  • Aceitação a benefício de inventário: permite delimitar melhor os bens e dívidas da herança. Neste caso, em regra, só os bens inventariados respondem pelos encargos da herança, cabendo aos credores provar que existiam outros bens não incluídos no inventário.

 

Se o herdeiro suspeitar que a herança tem mais dívidas do que bens, deve informar-se antes de aceitar. Pode optar por aceitar a benefício de inventário ou repudiar a herança. O repúdio é a recusa formal da herança e deve respeitar a forma exigida por lei, nomeadamente escritura pública ou documento particular autenticado quando existam bens, como imóveis, cuja alienação exija essa forma.

 

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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