Tempo estimado de leitura: 8 minutos
O Repúdio e a renúncia de uma herança permitem que um herdeiro ou potencial herdeiro recuse essa condição, afastando-se assim da sucessão. A ideia é que ateste não querer receber os bens a que poderia ter direito.
A principal diferença é que o repúdio de uma herança só pode ocorrer após o falecimento, enquanto a renúncia é feita enquanto o proprietário dos bens e o seu potencial herdeiro são vivos. Outra das diferenças é que a renúncia só se aplica aos cônjuges, enquanto o repúdio pode ser feito por qualquer herdeiro.
Cada uma destas formas de recusar a herança pode ajudar a evitar eventuais conflitos entre herdeiros por isso vale a pena conhecer as regras e procedimentos envolvidos.
O que diz a lei?
Os princípios legais das heranças são definidos pelo Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344). O Livro V do Código Civil centra-se no Direito das Sucessões, regulando todos os procedimentos relacionados com a distribuição de bens de alguém que faleceu.
Leia também:
Renúncia de herança
A renúncia de herança é uma possibilidade que apenas se aplica aos casamentos celebrados após 1 de setembro de 2018, data em que entrou em vigor a Lei n.º 48/2018. Esta lei introduziu algumas alterações ao Código Civil, permitindo que, através de convenção antenupcial, os futuros cônjuges manifestassem a vontade de abdicar dos bens do outro em caso de morte.
Tome Nota:
A convenção antenupcial é um acordo entre os noivos que define o regime de bens do casamento. Caso não exista este acordo, o casamento fica subordinado ao regime de comunhão de adquiridos. A convenção antenupcial tem o custo mínimo de 100€.
A renúncia de herança é bastante frequente quando um ou ambos os cônjuges têm filhos de relações anteriores. O casamento tiraria, aos filhos, o direito a uma parte da herança, que passaria a ser do padrasto ou da madrasta. Através da renúncia de herança os direitos dos filhos não comuns ficam salvaguardados.
Leia também: Recebeu uma herança? Prepare-se para as despesas
A renúncia só se aplica quando o regime de casamento é a separação de bens e, como tem de ficar registada na convenção antenupcial, deve de ser estabelecida antes da celebração do casamento. Mas não tem de ser recíproca. Isto é, um cônjuge pode renunciar e o outro não.
Além disso, pode ser feita sob condição, só se concretizando se o cônjuge falecido deixar descendentes, por exemplo.
Apesar de ser irrevogável, a renúncia não impede que os cônjuges possam, mais tarde, fazer uma doação em vida ou um testamento a favor um do outro.
Também não impede que o elemento do casal que fica viúvo tenha direito à pensão de sobrevivência ou direito à casa onde vive, se esta for propriedade do falecido. De acordo com a lei, a menos que volte a casar, pode ficar a viver no imóvel durante 5 anos, tendo depois a possibilidade de o arrendar ou o direito de preferência caso este seja vendido. Se tiver mais de 65 anos, pode continuar a morar na casa enquanto for vivo.
Leia também:
- Habilitação de herdeiros: como se faz e para que serve
- Morte de um familiar: quais as burocracias a tratar?
- É possível deserdar um filho? Saiba o que diz a lei
Repúdio da herança
Se, por qualquer razão, não quiser receber uma herança, tem legitimidade jurídica para o fazer. O repúdio da herança é um ato legal em que um herdeiro, de forma unilateral e irrevogável, se recusa a receber os bens que lhe caberiam. Esses bens passam para as pessoas que se seguem na ordem da sucessão. Caso nenhum dos herdeiros queira a herança, este património reverterá para o Estado.
O repúdio da herança só pode ocorrer após o falecimento do proprietário dos bens. Não carece de aceitação por parte dos outros herdeiros para ter validade. Exige, no entanto, uma formalização através de um documento escrito. Caso a herança envolva imóveis, deve ser feita escritura pública ou elaborado um documento particular autenticado. Nesse caso, terá de recorrer a um solicitador, advogado ou notário.
Leia também: Divórcio e escrituras por videoconferência: como vai funcionar?
Pode exercer o direito ao repúdio no prazo de 10 anos após ser notificado da herança, mas não pode voltar atrás na decisão, a não ser que tenha sido prejudicado ou coagido. Além disso, não pode repudiar a herança após ter feito uma aceitação tácita através da utilização desses bens.
Num casal, o repúdio de uma herança exige a aprovação do outro cônjuge, a não ser que o casamento tenha sido celebrado com regime de separação de bens.
Se tiver filhos, esse facto tem de ser mencionado no documento de repúdio de herança, já que serão os seus descendentes a herdar os bens que repudiou. Também não pode repudiar uma parte da herança e aceitar outra ou repudiar sob condição. Por exemplo, dizer que só recusa a herança se as dívidas forem superiores aos bens.
Leia também:
- Vai casar? Conheça os regimes de partilha de bens
- Separação de pessoas e bens e divórcio: diferenças e procedimentos a seguir
Como saber se existe renúncia ou repúdio de uma herança?
Caso pretenda saber se existe um testamento ou uma escritura de renúncia ou repúdio de herança, e dado que esses documentos têm de estar registados na Conservatória dos Registos Centrais, pode fazer um pedido online através do Instituto dos Registos e Notariado.
Os pedidos de certidões têm o custo de 25 euros. No caso dos testamentos, só após a morte da pessoa que deixou a herança é que a certidão pode ser requerida por qualquer pessoa.
Quais os motivos para recusar uma herança?
Os motivos podem ser vários, incluindo de ordem pessoal e familiar. Por exemplo, querer evitar conflitos por causa da herança ou recusar receber bens de alguém com quem não se teve uma relação próxima em vida. Os herdeiros também podem optar por esta alternativa se perceberem que as despesas com a herança, onde se incluem as dívidas do falecido, são superiores ao valor dos bens deixados. Seja qual for o motivo, para repudiar ou renunciar a uma herança não terá de o justificar.
Leia também:
- O que fazer em relação ao IRS de alguém falecido?
- E se as taxas de juro subirem, qual o efeito nos depósitos?
- Como confirmar se alguém falecido tem um seguro de vida?
- Cultura: onde encontrar opções grátis ou com descontos?
- Direito ao esquecimento: o que é e como posso exercer essa opção?
- A que proteção tem direito em caso de doença profissional?
- Como posso pagar as SCUT?