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Fazer um testamento pode evitar conflitos de heranças, mas há que cumprir certos requisitos para que seja válido. Saiba quais.
Fazer um testamento é importante para garantir que, em caso de morte, os seus bens sejam distribuídos de acordo com a sua vontade. Será, assim, uma forma de evitar os conflitos familiares que muitas vezes ocorrem nas partilhas das heranças.
No entanto, não basta deixar um documento escrito para que essa manifestação de vontade seja válida. Fazer um testamento tem de obedecer a alguns formalismos legais que é importante conhecer.
Embora não seja um tema apetecível, sobretudo quando se é jovem, pode fazer um testamento assim que atingir a maioridade. Qualquer pessoa com mais de 18 anos, ou se for um menor emancipado, pode tratar da sua herança. A outra condição para poder ser testador (isto é, para que possa fazer um testamento) é que não exista interdição por anomalia psíquica.
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O que saber antes de redigir um testamento
Quando não existe testamento, a herança é distribuída pelos herdeiros legítimos, tendo em conta a seguinte ordem:
- Cônjuge e descendentes (filhos, netos)
- Cônjuge e ascendentes (pais e avós)
- Irmãos e seus descendentes
- Outros parentes até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos)
- Estado
Os familiares mais próximos têm prioridade, ou seja, são os primeiros a ser chamados à sucessão e excluem o direito de herdar dos que se seguem.
Se pretender beneficiar outras pessoas, que não os herdeiros legítimos, é necessário deixar essa vontade escrita em testamento.
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No entanto, mesmo que haja testamento, a lei estabelece que uma parte da herança, a chamada quota legítima, tem de ser obrigatoriamente atribuída aos herdeiros legitimários. Isto é, ao cônjuge, descendentes e ascendentes. Estes herdeiros estão, assim, salvaguardados e a parte que lhes cabe na herança não pode ser doada ou deixada em testamento a outras pessoas.
Só a restante parcela, a que se dá o nome de quota disponível, pode ser transmitida através de testamento a quem bem entender, quer seja familiar ou não.
Como funciona a quota legítima?
A quota legítima (ou quota indisponível) é a parte da herança de que o testador não pode dispor livremente e varia conforme os herdeiros legitimários que existam. Por exemplo:
- Se o único herdeiro legitimário for o cônjuge: tem direito a 50% da herança. A quota disponível é a outra metade;
- Se houver cônjuge e filhos: a quota legítima são dois terços da herança;
- Se não tiver cônjuge mas tiver filhos: a quota legítima destes é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais;
- Sem descendentes, mas com um cônjuge e ascendentes: a quota legítima é de dois terços da herança.
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Quem pode e não pode herdar
Os animais de companhia não podem ser beneficiários de um testamento. O mesmo sucede a uma criança que ainda não tenha sido concebida na data da morte do testador.
Médicos, enfermeiros e sacerdotes que prestaram assistência a alguém que esteve doente e faleceu em consequência dessa doença também não podem constar do seu testamento.
Já as entidades coletivas (como instituições) podem ser herdeiros. Entre as diversas particularidades previstas no Código Civil, está, por exemplo, a nulidade de um testamento determinado “por um fim contrário à lei ou à ordem pública ou ofensivo dos bons costumes”.
Um testamento não é definitivo. Caso se arrependa ou queira acrescentar mais herdeiros, tem sempre a possibilidade de fazer um novo testamento, pagando os custos associados.
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Como fazer um testamento?
Para fazer um testamento basta efetuar um agendamento num cartório notarial público ou privado. Pode pesquisar nesta página qual é o local mais perto de si.
Os cartórios notariais de competência especializada de Aveiro, Matosinhos e Porto, o Cartório Notarial de Protesto de Letras de Lisboa e o Cartório Notarial de Protesto de Letras do Porto não prestam este serviço.
Tome Nota:
Se viver fora do país pode fazer o seu testamento no consulado de Portugal do país onde reside.
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Preços e documentos necessários
Um testamento público, feito num cartório notarial público, tem o custo de 159 euros. Não é obrigatório recorrer a um advogado para redigir o testamento mas, se prevê conflitos ou se quer garantir que o documento cumpre todos os pressupostos legais, é aconselhável recorrer-lhe.
No dia agendado, deve fazer-se acompanhar de duas testemunhas e todos deverão apresentar um documento de identificação (Cartão de Cidadão ou equivalente, carta de condução nacional ou emitida por um país da União Europeia ou passaporte).
Em caso de urgência ou se existir dificuldade em conseguir testemunhas, o Código do Notariado permite que o notário possa dispensar a sua intervenção. Deve, no entanto, mencionar esse facto no testamento.
A lei prevê também que, a pedido do notário ou do autor do testamento, exista a intervenção de peritos médicos para abonarem a sanidade mental do testador.
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Diferença entre testamento público e cerrado
Um testamento público é escrito pelo notário no seu livro de notas.
Caso seja escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido (por exemplo um advogado) é um testamento cerrado. Este pode ser guardado pelo seu autor, entregue a outra pessoa ou depositado numa repartição notarial. No entanto, e mesmo sendo cerrado, tem de ser aprovado pelo notário.
Caso faça um testamento cerrado e o entregue a alguém da sua confiança, essa pessoa deve, no prazo de três dias após ter conhecimento do óbito, apresentar o documento ao notário.
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