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O Imposto do Selo pode não ser o primeiro em que pensamos quando falamos de impostos aplicados em Portugal mas, é quase certo que praticamente todos já o pagamos. Mesmo sem notar.
É cobrado, por exemplo, na utilização do cartão de crédito, nos seguros ou nos prémios de jogo.
Saiba mais sobre este imposto, cuja designação oficial (Imposto do Selo) deixa antever a sua antiguidade. É que, até há alguns anos, existia mesmo um selo que era colocado nos documentos para comprovar o pagamento. O valor da estampilha correspondia ao imposto pago.
Imposto do selo: o imposto mais antigo em Portugal
Criado por um alvará de 24 de dezembro de 1660, o imposto do selo sobreviveu durante séculos no mapa fiscal nacional como forma de receita para o Estado. Periodicamente alterado para se adaptar a novas realidades, a mais recente reforma ocorreu em 2000 com a abolição da estampilha fiscal a que correspondia. Foi-se o selo, ficou o pagamento do imposto. A versão mais recente do Código do Imposto do Selo está nesta página do Diário da República
Imposto do Selo: o que é?
O Imposto do Selo (IS) tem incidência sobre todos os contratos, documentos, atos, papéis, títulos ou outras situações jurídicas discriminadas na Tabela Geral do Imposto do Selo. Neste anexo do Código do Imposto do Selo, podemos consultar todos os casos em que se aplica e qual a percentagem a pagar. Isto inclui, por exemplo, operações como a contratação de seguros, arrendamento; certificados de dívida pública
Este imposto é cobrado, entre outros, a entidades que autorizem crédito, notários e conservadores, à Santa Casa da Misericórdia (nos contratos de jogo) e a entidades que atribuam prémios de bingo, rifas e outros sorteios ou concursos. As isenções abrangem o Estado, as instituições de segurança social, as entidades de utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social.
Tome Nota:
O imposto do selo não se aplica, por exemplo, aos prémios dos seguros de vida ou aos juros de empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria.
Quais são os valores cobrados?
Todas as situações passíveis de aplicação do Imposto do Selo constam da respetiva Tabela Geral.
O valor das taxas varia consoante o tipo de ato ou contrato mas, entre os mais comuns estão, por exemplo, os 0,8% na aquisição ou transmissão gratuita de imóveis ou os 10% cobrados nos arrendamentos e subarrendamentos.
Tome Nota:
Se sobre um ato ou documento incidir mais do que uma taxa, aplica-se a maior que estiver prevista.
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Quem tem de pagar?
O pagamento deste imposto deve ser feito por quem tenha interesse económico na operação ou no ato realizado. Se existirem vários interessados, o valor é repartido de forma proporcional entre todos.
A própria lei (Código do Imposto do Selo, no artigo 3.º) determina a quem pertence o encargo do imposto. Eis alguns exemplos:
- Aquisições: os adquirentes dos bens;
- Arrendamento e subarrendamento: o locador e o sublocador;
- Apostas (incluindo nos jogos sociais do Estado): o apostador;
- Prémios do bingo, das rifas, do jogo do loto, jogos sociais do Estado e prémios de sorteios ou de concursos: o beneficiário;
- Concessão do crédito: o utilizador do crédito;
- Cheques: o titular da conta;
- Operações concretizadas por prestador de serviços de criptoativos (ou com a sua intermediação): o cliente;
- Transmissões por herança: os legatários, ou seja, beneficiários de herança que não são herdeiros diretos.
Algumas aplicações práticas do Imposto do Selo
Descubra alguns casos mais comuns em que é necessário pagar Imposto do Selo e quais as taxas aplicadas.
Crédito habitação
Se vai pedir um empréstimo para comprar casa, terá de pagar Imposto do Selo em vários momentos. Ao contratar o crédito aplica-se, sobre o montante do empréstimo, uma taxa que depende da duração do contrato:
- Para créditos de prazo igual ou superior a cinco anos: 0,60%;
- Se o crédito for de prazo igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos: 0,50%;
- Se o crédito for de prazo inferior a um ano: 0,04% por cada mês ou fração.
Há, ainda, lugar ao pagamento de Imposto do Selo pela aquisição do imóvel que corresponde a 0,80% do valor de aquisição ou do valor patrimonial do imóvel, se superior.
Às comissões, associadas à análise e contratação do empréstimo (como as comissões de estudo, de avaliação ou de formalização do contrato) aplica-se Imposto do Selo a uma taxa de 4%.
Tem ainda de pagar Imposto do Selo à taxa de 4% sobre os juros pagos no decorrer do contrato de crédito cuja finalidade seja habitação para arrendamento. Se o financiamento for para habitação própria e permanente ou secundária, não há lugar à aplicação deste imposto.
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Crédito aos consumidores
Ao contratar um crédito (por exemplo para comprar um carro ou eletrodomésticos) também terá de pagar Imposto do Selo.
No crédito ao consumo, a taxa a aplicar sobre o montante do empréstimo depende da duração do contrato:
- Créditos com um prazo igual ou superior a um ano: 1,76%;
- Créditos com prazo inferior a um ano: 0,141%, por cada mês ou fração.
Os juros e as comissões cobradas pagam imposto à taxa de 4%.
Também a utilização de cartões de crédito, linhas de crédito, facilidades de descoberto e contas correntes bancárias está sujeita a Imposto do Selo. Nestes casos é aplicada uma taxa de 0,141% sobre o capital em dívida, em cada mês, no caso dos créditos de duração indeterminada, e de 4% sobre as comissões e os juros.Pode recolher informação adicional sobre este assunto nesta página do portal Todos Contam.
Heranças
No caso das heranças, há isenção de Imposto do Selo para os chamados herdeiros legitimários isto é, o cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais ou avós. Os restantes herdeiros têm de pagar, aplicando-se uma taxa de 10% sobre o valor dos bens.
Tome Nota:
Embora os herdeiros legitimários estejam isentos do pagamento do Imposto do Selo, têm de declarar os bens herdados.
Nas doações, há lugar ao pagamento do Imposto do Selo se o valor for superior a 500 euros. Ainda assim, tal como acontece nas heranças, os familiares mais diretos são poupados. Estão isentas doações feitas a pais, avós, filhos e netos (ou seja, ascendentes e descendentes) ou entre os elementos de um casal ou de uma união de facto.
Prémios de jogo
Se jogar na lotaria ou no Euromilhões, ou outro jogo social comercializado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e receber um prémio superior a 5 000 euros terá de entregar 20% do valor ao Estado (sobre o valor excedente). Este imposto já lhe é descontado no prémio e é entregue pela Santa Casa da Misericórdia à Autoridade Tributária. Ou seja, o dinheiro que lhe vai chegar à conta bancária já terá os impostos descontados.
Na Tabela Geral do Imposto do Selo encontra todas as situações em que este imposto se aplica, incluindo nos prémios de jogo.
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