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IABA, ISP e IT são siglas que talvez não lhe digam muito, mas que provavelmente lhe pesam na carteira. Dizem respeito a impostos especiais de consumo que incidem sobre determinados produtos.
Estes impostos sobre o consumo são impostos indiretos, o que significa que não os entrega diretamente ao Fisco, como acontece, por exemplo, com o IRS ou o IMI. No entanto, acabam por se fazer sentir no seu orçamento. Sempre que bebe um refrigerante ou uma cerveja, compra cigarros ou acende uma luz, está, indiretamente, a ser tributado.
São impostos especiais de consumo (IEC):
- O imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA);
- O imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP);
- O imposto sobre o tabaco (IT).
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Para cada um destes impostos, as taxas a aplicar variam de acordo com o produto e podem ser consultadas no Portal das Finanças.
Quais os valores em 2023?
As taxas dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) vão ser atualizadas em 4%, refletindo o valor da inflação previsto para o próximo ano. O Imposto sobre o Tabaco deverá render, em 2023, 1 500 milhões de euros. Já o IABA deverá garantir uma receita de 336 milhões de euros. De fora da atualização fica o ISP, cuja receita o Governo prevê que diminua como resultado da redução das taxas aplicáveis sobre os combustíveis rodoviários.
Tome Nota:
O Decreto-Lei n.º 73/2010 - Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) estabelece o regime legal destes impostos.
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Que produtos estão sujeitos a impostos especiais sobre o consumo?
Os impostos especiais de consumo têm como objetivo “onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente e da saúde pública”, explica o CIEC. Isto é, incidem sobre produtos que têm impacto na saúde (como o tabaco, álcool ou bebidas açucaradas) ou no ambiente, como é o caso dos produtos petrolíferos.
No entanto, o ISP também se reflete na fatura da eletricidade pelo que, mesmo que não fume, não beba ou não tenha carro, acaba por pagar quando consome eletricidade.
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Imposto sobre o álcool e bebidas (IABA)
O imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes incide, como o nome indica, sobre bebidas alcoólicas ou com açúcar.
Para efeitos de cobrança deste imposto consideram-se bebidas alcoólicas cerveja, vinhos (tranquilos e espumantes ou espumosos), outras bebidas fermentadas, produtos intermédios (como o Vinho do Porto e o Moscatel), bebidas espirituosas (aguardentes, whisky, vodca, rum, entre outros) e álcool etílico.
Existem, no entanto, várias exceções. Por exemplo, para quem produz vinho para autoconsumo ou álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários.
O IABA incide também sobre bebidas para consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. e concentrados líquidos ou em pó para a preparação de bebidas. Refrescos, refrigerantes, cola, laranjadas ou limonadas, águas minerais (naturais ou artificiais) com açúcar ou outros adoçantes estão, por isso, sujeitos à cobrança deste imposto.
Como os IEC têm várias isenções, e alguns produtos acabam por ficar inseridos em duas categorias de produtos (como é o caso das bebidas alcoólicas com açúcar), a Autoridade Tributária criou um Manual dos Impostos Especiais de Consumo que, além de incluir a legislação, detalha as regras e exceções e responde a algumas dúvidas.
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IT(Imposto sobre o tabaco)
Este imposto especial sobre o consumo incide sobre o tabaco manufaturado nas seguintes formas:
- Charutos e cigarrilhas;
- Cigarros;
- Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e os restantes tabacos de fumar;
- Tabaco para cachimbo de água;
- Rapé;
- Tabaco de mascar;
- Tabaco aquecido;
- Líquido contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos.
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Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
O ISP é um imposto com objetivos ambientais. Visa desincentivar o uso de veículos poluentes. Incide sobre os produtos usados como carburantes ou como combustíveis, hidrocarbonetos usados como combustível (exceto a turfa) e a eletricidade.
No ISP, existe a subcategoria imposto especial de consumo de eletricidade, que é um dos impostos incluídos na sua fatura de eletricidade e gás natural. Em ambos os casos existe uma taxa por kWh, o que significa que quanto mais consumir, mais IEC pagará.
O ISP está igualmente presente no preço dos combustíveis.
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Quem paga os impostos especiais de consumo?
Estes impostos são geralmente pagos ao Estado pelo chamado depositário autorizado, ou seja, a pessoa ou empresa responsável pelo local onde os produtos são produzidos, transformados, armazenados, expedidos ou recebidos.
Ainda assim, o valor destas taxas repercute-se no preço final a pagar pelos consumidores. Um exemplo disso foi a inclusão das bebidas com açúcar nos IEC, com a aplicação desta taxa adicional a fazer aumentar o preço destes produtos.
Também no caso do fornecimento de eletricidade e gás natural, os impostos especiais sobre o consumo são cobrados nas faturas emitidas aos consumidores pelos comercializadores que depois os entregam ao Estado. Nesta infografia pode saber mais sobre como é formado o preço da energia que consome no dia-a-dia.
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