Tarifa social de eletricidade: quem pode beneficiar e quanto pode poupar

Casa e Família

A tarifa social da eletricidade permite que famílias economicamente vulneráveis beneficiem de um desconto na fatura de energia. 14-08-2025
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Tempo estimado de leitura: 5 minutos

 

A tarifa social de eletricidade é um apoio destinado a famílias economicamente vulneráveis. Proporciona um desconto significativo na fatura de eletricidade e em 2025, este desconto é de 33,8% sobre o preço das tarifas transitórias. Aplica-se tanto no mercado regulado como no mercado liberalizado. 

Traduzido em euros, qual é, efetivamente, o valor deste desconto na fatura mensal? Fique a saber.

 

O que é a tarifa social de eletricidade?

A tarifa social de eletricidade é um desconto aplicado automaticamente na fatura de eletricidade para apoiar famílias com baixos rendimentos ou que estejam a beneficiar de prestações sociais.

Trata-se de uma medida de solidariedade que visa garantir o acesso à energia elétrica a um custo mais reduzido para aliviar o peso das despesas mensais essenciais.

 

Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?

Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes critérios: 

 

E a tarifa social do gás natural?

Esta tarifa garante um desconto de 31,2% na fatura. O apoio abrange um número mais reduzido de consumidores e aplica-se a quem receba um dos seguintes benefícios: 

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Prestação de Desemprego;
  • 1.º escalão do Abono de Família;
  • Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez;
  • Complemento da Prestação Social para a Inclusão.

Para beneficiar do desconto, é necessário ser o titular do contrato e garantir que a instalação está alimentada em baixa pressão, com um consumo anual inferior a 500 m³ (1.º e 2.º escalões de consumo). O gás deve ser utilizado exclusivamente para fins domésticos, em habitação permanente.

 

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Feitas as contas, o rendimento anual do agregado familiar não pode ultrapassar os seguintes valores:

Número de elementos sem rendimentos Número de elementos sem rendimentos
1 6 272,64€
2 9 408,96€
3 12 545,28€
4 15 681,60€
5 18 817,92€
6 21 954,24€
7 25 090,56€
8 28 226,88€
9 31 363,20€
10 34 499,52€

 

Tome Nota:

No Portal das Finanças é possível saber se tem ou não direito a esta tarifa. Pesquise por tarifa social no campo adequado, e após credenciação, consulte a informação. Pode imprimir a declaração de vulnerabilidade económica ou solicitá-la numa repartição de Finanças.

 

Como é atribuída a tarifa social de eletricidade?

A atribuição deste apoio é automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) valida as condições de elegibilidade de cada consumidor, através do cruzamento de dados com a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social.  

Após esta verificação, o comercializador de energia informa o consumidor sobre a atribuição do benefício. Caso o consumidor não se manifeste contra no prazo de 30 dias, o desconto é aplicado automaticamente.  

 

E se não for atribuída automaticamente?

Embora a atribuição seja automática, se cumprir os critérios e não estiver a beneficiar do desconto, deve: 

  • Pedir uma declaração à Segurança Social ou à AT que comprove a sua condição de beneficiário e apresentá-la ao seu comercializador de energia;
  • Se receber abono de família fora do sistema da Segurança Social (como pode ser ainda o caso da Administração Pública) deve pedir uma declaração à entidade que o processa e entrega ao comercializador.

 

Tome Nota:

Em caso de dúvidas ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social, deve contactar a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

 

O que diz a lei?

A tarifa social de eletricidade foi criada através do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, tendo sido posteriormente alterada e reforçada pelo Decreto-Lei n.º 100/2020. A ERSE é a autoridade responsável pela regulação do setor energético em Portugal, sendo também quem define anualmente o valor do desconto aplicado na tarifa social. Desde 2016, a atribuição passou a ser automática, facilitando o acesso e assegurando maior abrangência.

 

Como verificar se está a beneficiar da tarifa social de eletricidade?

Para confirmar se está a usufruir deste apoio, verifique a sua fatura de eletricidade. A informação sobre a aplicação da tarifa social deve estar claramente indicada neste documento onde se refletem as contas do seu fornecedor.

 

Tome Nota:

ERSE ou preencha o livro de reclamações eletrónico.

 

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Qual o valor do desconto na fatura mensal?

O desconto de 33,8% é aplicado sobre a tarifa de acesso às redes. No caso do mercado regulado, incide sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, antes do acréscimo do IVA. Já no mercado liberalizado, o valor do desconto é o mesmo, mas é aplicado sobre a potência e o consumo.   

 

Tome Nota:

Uma tarifa transitória aplica-se durante um período de mudança no mercado energético. Normalmente, é usada para suavizar a transição entre o mercado regulado e o mercado livre, garantindo que os consumidores não enfrentam aumentos abruptos nas suas contas de energia.

 

A redução na fatura de quem usufrui da tarifa social de eletricidade resulta da acumulação dos seguintes benefícios a que acresce o valor do IVA:

  • Desconto social na tarifa de acesso às redes (TAR), aplicado ao termo de potência e ao termo de energia (a referida taxa de 33,8%);
  • Isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC);
  • Desconto de 1,85€ por mês na Contribuição Audiovisual (CAV), ou seja, passa a ter o valor de 1€. O valor mensal para os consumidores que não usufruem da tarifa social de eletricidade é de 2,85€.

 

Qual a poupança anual para família com um filho?

Vamos imaginar o cenário de uma família constituída por um casal com um filho. Têm uma potência contratada de 3,45 kVA e opção tarifária simples, com um consumo mensal de 250 kWh. Aplicando a taxa de 33,8% de desconto nos termos da potência contratada e da energia, as contas para determinar o valor do desconto seriam as seguintes:

  • Tarifa de acesso às redes (IVA de 23%): 50 kWh x 0,0484€ = 2,42€;
  • Tarifa de acesso às redes (IVA de 6%): 200 kWh x 0,0484€ = 9,68€;
  • Imposto Especial de Consumo: 250 kWh x 0,001€ = 0,25€
  • Termo de potência com IVA de 6%: 30 dias x 0,0968€ = 2,90€
  • Contribuição Audiovisual: 1,85€.

Feitas as contas, esta família teria um desconto de 17,10€ (sem IVA).
A ERSE disponibiliza uma calculadora para saber os descontos que pode ter na sua fatura de eletricidade. Foi através desta ferramenta que foi feita esta simulação.

 

Perguntas frequentes sobre a tarifa social de eletricidade

 

Posso recusar a tarifa social?

Sim. Embora não seja comum, é possível pedir ao comercializador que remova a tarifa social caso pretenda.

 

Posso mudar de fornecedor e manter a tarifa?

Sim. Mesmo que mude de comercializador, continua a beneficiar da tarifa social, desde que continue a preencher os critérios de elegibilidade.

 

O que acontece se deixar de cumprir os critérios?

Nesse caso, a tarifa social é retirada automaticamente. O consumidor será informado previamente da cessação do benefício.

 

Tenho um contrato de eletricidade em nome de outra pessoa. Posso beneficiar da tarifa?

A tarifa social só é atribuída ao titular do contrato. Para beneficiar, é necessário que o contrato de eletricidade esteja em nome da pessoa elegível.

 

Posso acumular a tarifa social com descontos comerciais do fornecedor?

Sim. A tarifa social não impede a aplicação de outros descontos comerciais, mas depende da política do fornecedor. É aconselhável comparar ofertas e esclarecer com a empresa fornecedora.

 

Tenho uma segunda habitação. Posso ter tarifa social em mais do que um imóvel?

Não. A tarifa social só pode ser aplicada a uma habitação por beneficiário, e essa deve ser a residência permanente.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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