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A tarifa social de eletricidade é um apoio destinado a famílias economicamente vulneráveis. Proporciona um desconto significativo na fatura de eletricidade e em 2025, este desconto é de 33,8% sobre o preço das tarifas transitórias. Aplica-se tanto no mercado regulado como no mercado liberalizado.
Traduzido em euros, qual é, efetivamente, o valor deste desconto na fatura mensal? Fique a saber.
O que é a tarifa social de eletricidade?
A tarifa social de eletricidade é um desconto aplicado automaticamente na fatura de eletricidade para apoiar famílias com baixos rendimentos ou que estejam a beneficiar de prestações sociais.
Trata-se de uma medida de solidariedade que visa garantir o acesso à energia elétrica a um custo mais reduzido para aliviar o peso das despesas mensais essenciais.
Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?
Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Contrato de fornecimento: ter um contrato de eletricidade em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA;
- Benefícios sociais: ser beneficiário de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família
- Pensão social de invalidez ou complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice
- Rendimento anual: mesmo que não receba qualquer apoio social, pode beneficiar da tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 6 272,64€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem qualquer rendimento (até ao máximo de dez, incluindo o próprio).
E a tarifa social do gás natural?
Esta tarifa garante um desconto de 31,2% na fatura. O apoio abrange um número mais reduzido de consumidores e aplica-se a quem receba um dos seguintes benefícios:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Prestação de Desemprego;
- 1.º escalão do Abono de Família;
- Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez;
- Complemento da Prestação Social para a Inclusão.
Para beneficiar do desconto, é necessário ser o titular do contrato e garantir que a instalação está alimentada em baixa pressão, com um consumo anual inferior a 500 m³ (1.º e 2.º escalões de consumo). O gás deve ser utilizado exclusivamente para fins domésticos, em habitação permanente.
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Feitas as contas, o rendimento anual do agregado familiar não pode ultrapassar os seguintes valores:
Número de elementos sem rendimentos | Número de elementos sem rendimentos |
---|---|
1 | 6 272,64€ |
2 | 9 408,96€ |
3 | 12 545,28€ |
4 | 15 681,60€ |
5 | 18 817,92€ |
6 | 21 954,24€ |
7 | 25 090,56€ |
8 | 28 226,88€ |
9 | 31 363,20€ |
10 | 34 499,52€ |
Tome Nota:
No Portal das Finanças é possível saber se tem ou não direito a esta tarifa. Pesquise por tarifa social no campo adequado, e após credenciação, consulte a informação. Pode imprimir a declaração de vulnerabilidade económica ou solicitá-la numa repartição de Finanças.
Como é atribuída a tarifa social de eletricidade?
A atribuição deste apoio é automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) valida as condições de elegibilidade de cada consumidor, através do cruzamento de dados com a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social.
Após esta verificação, o comercializador de energia informa o consumidor sobre a atribuição do benefício. Caso o consumidor não se manifeste contra no prazo de 30 dias, o desconto é aplicado automaticamente.
E se não for atribuída automaticamente?
Embora a atribuição seja automática, se cumprir os critérios e não estiver a beneficiar do desconto, deve:
- Pedir uma declaração à Segurança Social ou à AT que comprove a sua condição de beneficiário e apresentá-la ao seu comercializador de energia;
- Se receber abono de família fora do sistema da Segurança Social (como pode ser ainda o caso da Administração Pública) deve pedir uma declaração à entidade que o processa e entrega ao comercializador.
Tome Nota:
Em caso de dúvidas ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social, deve contactar a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
O que diz a lei?
A tarifa social de eletricidade foi criada através do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, tendo sido posteriormente alterada e reforçada pelo Decreto-Lei n.º 100/2020. A ERSE é a autoridade responsável pela regulação do setor energético em Portugal, sendo também quem define anualmente o valor do desconto aplicado na tarifa social. Desde 2016, a atribuição passou a ser automática, facilitando o acesso e assegurando maior abrangência.
Como verificar se está a beneficiar da tarifa social de eletricidade?
Para confirmar se está a usufruir deste apoio, verifique a sua fatura de eletricidade. A informação sobre a aplicação da tarifa social deve estar claramente indicada neste documento onde se refletem as contas do seu fornecedor.
Tome Nota:
ERSE ou preencha o livro de reclamações eletrónico.
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Qual o valor do desconto na fatura mensal?
O desconto de 33,8% é aplicado sobre a tarifa de acesso às redes. No caso do mercado regulado, incide sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, antes do acréscimo do IVA. Já no mercado liberalizado, o valor do desconto é o mesmo, mas é aplicado sobre a potência e o consumo.
Tome Nota:
Uma tarifa transitória aplica-se durante um período de mudança no mercado energético. Normalmente, é usada para suavizar a transição entre o mercado regulado e o mercado livre, garantindo que os consumidores não enfrentam aumentos abruptos nas suas contas de energia.
A redução na fatura de quem usufrui da tarifa social de eletricidade resulta da acumulação dos seguintes benefícios a que acresce o valor do IVA:
- Desconto social na tarifa de acesso às redes (TAR), aplicado ao termo de potência e ao termo de energia (a referida taxa de 33,8%);
- Isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC);
- Desconto de 1,85€ por mês na Contribuição Audiovisual (CAV), ou seja, passa a ter o valor de 1€. O valor mensal para os consumidores que não usufruem da tarifa social de eletricidade é de 2,85€.
Qual a poupança anual para família com um filho?
Vamos imaginar o cenário de uma família constituída por um casal com um filho. Têm uma potência contratada de 3,45 kVA e opção tarifária simples, com um consumo mensal de 250 kWh. Aplicando a taxa de 33,8% de desconto nos termos da potência contratada e da energia, as contas para determinar o valor do desconto seriam as seguintes:
- Tarifa de acesso às redes (IVA de 23%): 50 kWh x 0,0484€ = 2,42€;
- Tarifa de acesso às redes (IVA de 6%): 200 kWh x 0,0484€ = 9,68€;
- Imposto Especial de Consumo: 250 kWh x 0,001€ = 0,25€
- Termo de potência com IVA de 6%: 30 dias x 0,0968€ = 2,90€
- Contribuição Audiovisual: 1,85€.
Feitas as contas, esta família teria um desconto de 17,10€ (sem IVA).
A ERSE disponibiliza uma calculadora para saber os descontos que pode ter na sua fatura de eletricidade. Foi através desta ferramenta que foi feita esta simulação.
Perguntas frequentes sobre a tarifa social de eletricidade
Posso recusar a tarifa social?
Sim. Embora não seja comum, é possível pedir ao comercializador que remova a tarifa social caso pretenda.
Posso mudar de fornecedor e manter a tarifa?
Sim. Mesmo que mude de comercializador, continua a beneficiar da tarifa social, desde que continue a preencher os critérios de elegibilidade.
O que acontece se deixar de cumprir os critérios?
Nesse caso, a tarifa social é retirada automaticamente. O consumidor será informado previamente da cessação do benefício.
Tenho um contrato de eletricidade em nome de outra pessoa. Posso beneficiar da tarifa?
A tarifa social só é atribuída ao titular do contrato. Para beneficiar, é necessário que o contrato de eletricidade esteja em nome da pessoa elegível.
Posso acumular a tarifa social com descontos comerciais do fornecedor?
Sim. A tarifa social não impede a aplicação de outros descontos comerciais, mas depende da política do fornecedor. É aconselhável comparar ofertas e esclarecer com a empresa fornecedora.
Tenho uma segunda habitação. Posso ter tarifa social em mais do que um imóvel?
Não. A tarifa social só pode ser aplicada a uma habitação por beneficiário, e essa deve ser a residência permanente.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.