Tarifa social da eletricidade

Tarifa social de eletricidade: quem tem direito e quanto pode poupar

Casa e Família

A tarifa social da eletricidade permite que famílias economicamente vulneráveis beneficiem de um desconto na fatura de energia. 16-10-2023

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A tarifa social da eletricidade e de gás natural é um apoio social para famílias em situação de carência socioeconómica. Em termos simples, traduz-se num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade e de gás natural - seja no mercado regulado ou no mercado liberalizado – e que permite uma redução do valor a pagar pela fatura mensal.

De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em 2023, os consumidores com tarifa social de eletricidade podem beneficiar de um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais. Traduzido em euros, qual é, efetivamente, o valor deste desconto na fatura mensal? Fique a saber.

 

Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?

Há que reunir as seguintes características:

  • Ter um contrato de fornecimento de eletricidade em seu nome e com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente;
  • Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

- Complemento solidário para idosos;

- Rendimento social de inserção;

- Prestação de desemprego;

- Abono de família;

- Pensão social de velhice;

- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão

Não sendo beneficiário de prestação social, os seus rendimentos anuais não podem exceder 6 272,64€, valor acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem qualquer rendimento (até ao máximo de 10).

 

Tarifa social do gás
A tarifa social do gás prevê uma redução de 31%. Abrange um menor número de pessoas e para se beneficiar deste desconto, há que receber um dos seguintes apoios: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção;prestação de desemprego; 1.º escalão do abono de família; ou pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ainda do complemento da prestação social para a inclusão.Deve ainda ser o titular do contrato. A instalação deve estar alimentada em baixa pressão, com um consumo abaixo de 500 m3 por ano (1.º e 2.º escalões de consumo) e o consumo deve destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente.

 

Feitas as contas, o rendimento anual do agregado familiar não pode ultrapassar os seguintes valores:

Número de elementos sem rendimentos

Rendimento máximo anual elegível

1

6 272,64€

2

9 408,96€

3

12 545,28€

4

15 681,60€

5

18 817,92€

6

21 954,24€

7

25 090,56€

8

28 226,88€

9

31 363,20€

10

34 499,52€

 

No Portal das Finanças é possível saber se tem ou não direito a esta tarifa. Pesquise por tarifa social no campo adequado, e após credenciação, consulte a informação. Pode imprimir a declaração de vulnerabilidade económica ou solicitá-la numa repartição de Finanças e entregá-la ao fornecedor de eletricidade.

 

Leia também: 

 

Qual o valor do desconto na fatura mensal?

O desconto de 33,8% é aplicado sobre a tarifa de acesso às redes. No caso do mercado regulado, incide sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, antes do acréscimo do IVA. Já no mercado liberalizado, o valor do desconto é o mesmo, mas é aplicado sobre a potência e o consumo.

 

Tome Nota:
Uma tarifa transitória aplica-se durante um período de mudança no mercado energético. Normalmente, é usada para suavizar a transição entre o mercado regulado e o mercado livre, garantindo que os consumidores não enfrentem aumentos abruptos nas suas contas de energia.

 

A redução na fatura energética de quem usufrui da tarifa social de eletricidade resulta da acumulação dos seguintes benefícios a que acresce o valor do IVA:

  • Desconto social na tarifa de acesso às redes (TAR), aplicado ao termo de potência e ao termo de energia (a referida taxa de 33,8%);
  • Isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC);
  • Desconto de 1,85€ por mês na Contribuição Audiovisual (CAV), ou seja, passa a ter o valor de 1 euro. O valor mensal da contribuição para os consumidores que não usufruem da tarifa social de eletricidade é de 2,85€.

 

Leia também: 

 

Exemplo prático: quanto pouparia por ano uma família com um filho?

Vamos imaginar o cenário de uma família constituída por um casal com um filho. Pagam, atualmente, 37,87€ de eletricidade por mês, sendo que têm uma potência contratada de 3,45 kVA e opção tarifária simples, com um consumo anual de 1 900 kWh.
Aplicando a taxa de 33,8% de desconto nos termos da potência contratada e da energia, as contas para determinar o valor do desconto seriam as seguintes:

  • Termo de potência: 2,69€ = 30 dias x 0,0898€/dia + IVA a 6% = 2,85€;
  • Termo de energia (primeiros 100 kWh de consumo: 4,76€ = 100 kWh x 0,0476 €/dia + IVA a 6% = 5,05€;
  • Termo de energia (consumo acima de 100 kWh): 2,76€ = 58 kWh x 0,0476€/ kWh + IVA a 23% = 3,39€
  • Contribuição Audiovisual: 1,85 € + IVA a 6% = 1,96€;
  • IEC: 0,16€ = 158 kWh x 0,001€/kWh + IVA a 23% = 0,20€.

Feitas as contas, esta família teria um desconto de 13,45€ face aos 37,87€ da sua fatura de eletricidade. Aplicada a tarifa social de eletricidade, esta família passaria a pagar 24,42€ de eletricidade por mês. Ao final de um ano, o potencial de poupança na fatura energética seria de 161,40€.

 

Tome Nota:
Ao desconto de termo de potência é aplicada uma taxa de IVA a 6%, porque o exemplo assume uma potência contratada de 3,45 kVA. Caso fosse superior, o IVA seria aplicado à taxa para 23%. 

 

Leia também: 

 

Como pedir a tarifa social de eletricidade

A tarifa social de eletricidade é atribuída automaticamente (desde a Portaria n.º 178-B/2016). O procedimento é garantido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que valida as condições de elegibilidade dos consumidores através do cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

Depois de identificados os contratos elegíveis, a informação é comunicada aos operadores de energia que devem informar os consumidores desta atribuição.

Caso o consumidor não concorde, poderá opor-se, informando a entidade operadora, no prazo de 30 dias. Se nada disser, o direito à tarifa social ser-lhe-á atribuído.

Os beneficiários de abono de família cujas prestações são processadas fora do sistema da Segurança Social, devem solicitar uma declaração à respetiva entidade, entregando o comprovativo ao operador.  Saiba mais detalhes no portal da ERSE.

Durante quanto tempo se mantém a tarifa social de eletricidade?

Em setembro de cada ano, a DGEG confirma as condições de elegibilidade de cada beneficiário e valida a existência de requisitos para usufruir deste apoio social.

Leia também: