A tarifa social da eletricidade e de gás natural é um apoio social que se destina a famílias em situação de carência socioeconómica. Em termos simples, traduz-se num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade e de gás natural, seja no mercado regulado ou no mercado liberalizado, permitindo, deste modo, uma redução do valor a pagar pela fatura energética mensal.
De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em 2020, os consumidores com tarifa social de eletricidade podem beneficiar de um desconto de até 33,8 por cento sobre as tarifas de venda a clientes finais. Traduzido em euros, qual é, efetivamente, o valor deste desconto na fatura mensal?Fique a saber.
Leia também: Contas de água e luz: como evitar o corte?
Quais os descontos?
No mercado regulado, o desconto de 33,8% é aplicado sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, antes do acréscimo do IVA. Já no mercado liberalizado, o valor do desconto é o mesmo, mas é aplicado sobre o termo de potência e o termo de consumo.
A tarifa social de gás natural corresponde a um desconto de 31,2% na tarifa de acesso às redes e incide sobre o termo fixo e sobre preço de consumo de energia.
Leia também: As 7 dicas para poupar dinheiro em tempos de crise
Tarifa social de eletricidade e o valor do desconto na fatura mensal
Antes de mais, a redução na fatura energética de quem usufrui da tarifa social de eletricidade resulta da acumulação dos seguintes benefícios:
- Desconto social na tarifa de acesso às redes (TAR), aplicado ao termo de potência e ao termo de energia (a referida taxa de 33,8%);
- Isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC);
- Isenção parcial de 1,85€ por mês na Contribuição Audiovisual (CAV). Recorde-se que o valor mensal da contribuição para os consumidores que não usufruem da tarifa social de eletricidade é de 2,85€, sendo este valor reduzido para um euro para os beneficiários do apoio social;
- Aos descontos anteriores (TAR, IEC, CAV) é preciso somar o IVA.
Nestes termos, tendo em consideração a potência contratada e o termo de energia, o desconto mensal sobre a tarifa de acesso às redes será o seguinte:
Termos de potência contratada | Valor do desconto mensal |
1,15 kVA | 1,43€ (+IVA) |
2,3 kVA | 2,86€ (+IVA) |
3,45 kVA | 4,29€ (+IVA) |
4,6 kVA | 5,72€ (+IVA) |
5,7 kVA | 7,14€ (+IVA) |
6,9 kVA | 8,57€ (+IVA) |
Termo de energia | Valor do desconto por kWh/€ |
Tarifa simples | 0,0325€ |
Tarifa bi-horária - horas fora do vazio | 0,0337€ |
Tarifa bi-horária- horas de vazio | 0,0309€ |
Tarifa tri-horária - horas de ponta | 0,0380€ |
Tarifa tri-horária - horas de cheia | 0,0326€ |
Tarifa tri-horária - horas de vazio | 0,0309€ |
Leia também: Como lidar com a penhora da sua conta bancária?
Qual é o potencial de poupança anual da tarifa social de eletricidade?
Vamos imaginar o cenário de uma família constituída por um casal com um filho. Pagam, atualmente, 27,55€ de eletricidade por mês, sendo que têm uma potência contratada de 3,45 kVA e opção tarifária simples, com um consumo anual de 1900 kWh.
Aplicando a taxa de 33,8 por cento de desconto nos termos da potência contratada e da energia, as contas para determinar o valor do desconto seriam as seguintes:
- Termo de potência: 4,29€ = 30 dias x 0,1287€/dia + IVA a 6% = 4,54€;
- Termo de energia: 5,14€ = 158 kWh x 0,0325 €/kWh + IVA a 23% = 6,32€;
- Contribuição Audiovisual: 1€ + IVA a 23% = 1,23€;
- IEC: 0€ = 158 kWh x 0,000 €/kWh.
Feitas as contas, esta família teria um desconto de 12,09€ face aos 27,55€ da sua fatura atual de eletricidade. Aplicada a tarifa social de eletricidade, esta família passaria a pagar 15,46€ de eletricidade por mês. Ao final de um ano, o potencial de poupança na fatura energética seria de 145,08€.
Leia também: Trabalhadores independentes sem descontos: direitos e deveres
Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?
Só tem direito à tarifa social da eletricidade quem tem um contrato de fornecimento de eletricidade em seu nome e com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente.
A acrescentar a esta condição, o titular do contrato de eletricidade tem de ser considerado economicamente vulnerável, isto é, deve beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez.
É ainda considerado economicamente vulnerável o titular que, não recebendo uma prestação social, tenha um rendimento anual até 5.808€, acrescido de 50 por cento por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento (até ao máximo de 10).
Feitas as contas, neste caso, o rendimento anual do agregado familiar não pode ultrapassar os seguintes valores:
Número de elementos do agregado | Rendimento anual máximo elegível do agregado familiar |
0 | 5.808€ |
1 | 8.712€ |
2 | 11.616€ |
3 | 14.520€ |
4 | 17.424€ |
5 | 20.328€ |
6 | 23.232€ |
7 | 26.136€ |
8 | 29.040€ |
9 | 31.944€ |
Superior ou igual a 10 | 34.848€ |
Situação de desemprego incluídas
O decreto-lei n.º 100/2020 mais recente, veio alargar a tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica. A lista que caracteriza pessoas nesta situação inclui agora beneficiários de prestações de desemprego; os beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
Leia também: Como e quando avançar com um pedido de insolvência?
Como pedir a tarifa social de eletricidade
Desde o dia 1 julho de 2016, a tarifa social de eletricidade passou a ser atribuída automaticamente. Este procedimento, devidamente enquadrado pela Portaria n.º 178-B/2016, é efetuado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a quem cabe a validação das condições de elegibilidade dos consumidores para a tarifa social de eletricidade.
A validação propriamente dita tem por base o cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
Depois de identificados os consumidores elegíveis e comunicados aos operadores de energia, estes são obrigados a informar os consumidores de que lhes foi atribuído o direito à tarifa social.
Caso o consumidor não concorde com essa atribuição poderá opor-se, junto de entidade operadora, no prazo de 30 dias. Se nada disser, o direito à tarifa social ser-lhe-à atribuído.
Os beneficiários de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema da Segurança Social, devem solicitar uma declaração à entidade que processa o comprovativo daquele benefício para a sua entrega ao operador. O objetivo é que este afira os pressupostos de atribuição da tarifa social, nomeadamente:
- O escalão do abono de família;
- O nome completo;
- O Número de Identificação Fiscal (NIF);
- A morada do domicílio permanente.
Leia também: Como aceder ao Rendimento Social de Inserção?
Durante quanto tempo se mantém a tarifa social de eletricidade?
Em setembro de cada ano, a DGEG confirma as condições de elegibilidade de cada beneficiário, isto é, se continua a reunir os requisitos necessários para usufruir deste apoio social.
Tarifa social de eletricidade em tempo de pandemia
Devido à crise sanitária que o país atravessa, o Governo decidiu alargar a tarifa social da eletricidade e do gás natural a trabalhadores em regime de lay-off e a cidadãos que estão a receber subsídio de desemprego. Este procedimento ainda aguarda enquadramento legislativo.
Leia também:
- Covid-19: conheça as novas medidas de apoio às famílias
- O que a Covid-19 mudou na minha vida fiscal?
- Mudar de operadora de telecomunicações? Saiba como e com que cuidados
Artigo atualizado a 30/11/2020