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A Tarifa Social de Eletricidade (TSE) em Portugal continua a ser um importante apoio para famílias com rendimentos reduzidos e em situação de vulnerabilidade económica. Este benefício garante um desconto significativo na fatura de energia elétrica. Aplica-se automaticamente tanto no mercado regulado como no mercado livre.
Mas, na prática, quanto representa a Tarifa Social de Eletricidade na fatura de luz em agosto de 2026? Qual é o valor efetivo da poupança em euros e de que forma este apoio influencia os custos energéticos das famílias portuguesas? Descubra quanto pode poupar todos os meses e quem pode beneficiar deste apoio social em Portugal.
O que é a tarifa social de eletricidade?
A tarifa social de eletricidade é um desconto aplicado automaticamente na fatura de eletricidade para apoiar famílias com baixos rendimentos ou que estejam a beneficiar de prestações sociais.
Trata-se de uma medida de solidariedade que visa garantir o acesso à energia elétrica a um custo mais reduzido para aliviar o peso das despesas mensais essenciais.
Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?
Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Contrato de fornecimento: ter um contrato de eletricidade em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA;
- Benefícios sociais: ser beneficiário de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família (1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões, e abono de família pré-natal. No 4.º escalão, a aplica-se apenas às famílias com crianças até aos 72 meses);
- Pensão social de invalidez ou complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice
- Rendimento anual: mesmo que não receba qualquer apoio social, pode beneficiar da tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 6 272,64€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem qualquer rendimento (até ao máximo de dez, incluindo o próprio). Na tabela abaixo, consegue confirmar o teto máximo de rendimento até ao qual é possível aceder a este apoio.
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Feitas as contas, o rendimento anual do agregado familiar não pode ultrapassar os seguintes valores:
Número de elementos sem rendimentos | Rendimento máximo anual elegível |
1 | 6 272,64€ |
2 | 9 408,96€ |
3 | 12 545,28€ |
4 | 15 681,60€ |
5 | 18 817,92€ |
6 | 21 954,24€ |
7 | 25 090,56€ |
8 | 28 226,88€ |
9 | 31 363,20€ |
10 | 34 499,52€ |
Tome Nota:
No Portal das Finanças é possível saber se tem ou não direito a esta tarifa. Pesquise por tarifa social no campo adequado, e após credenciação, consulte a informação. Pode imprimir a declaração de vulnerabilidade económica ou solicitá-la numa repartição de Finanças.
E a tarifa social do gás natural?
Esta tarifa garante um desconto de 31,2% sobre o preço das tarifas transitórias (sem taxas ou impostos) ou seja a tarifa fixada pelo regulador. O apoio abrange um número mais reduzido de consumidores e aplica-se a quem receba um dos seguintes benefícios:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Prestação de Desemprego;
- 1.º escalão do Abono de Família;
- Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez;
- Complemento da Prestação Social para a Inclusão.
Para beneficiar do desconto, é necessário ser o titular do contrato e garantir que a instalação está alimentada em baixa pressão, com um consumo anual inferior a 500 m³ (1.º e 2.º escalões de consumo). O gás deve ser utilizado exclusivamente para fins domésticos, em habitação permanente.
Como é atribuída a tarifa social de eletricidade?
A atribuição deste apoio é automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) valida as condições de elegibilidade de cada consumidor, através do cruzamento de dados com a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social.
Após esta verificação, o comercializador de energia informa o consumidor sobre a atribuição do benefício. Caso o consumidor não se manifeste contra no prazo de 30 dias, o desconto é aplicado automaticamente.
E se não for atribuída automaticamente?
Embora a atribuição seja automática, se cumprir os critérios e não estiver a beneficiar do desconto, deve:
- Pedir uma declaração à Segurança Social ou à AT que comprove a sua condição de beneficiário e apresentá-la ao seu comercializador de energia;
- Se receber abono de família fora do sistema da Segurança Social (como pode ser ainda o caso da Administração Pública) deve pedir uma declaração à entidade que o processa e entrega ao comercializador.
Tome Nota:
Em caso de dúvidas ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social, deve contactar a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
O que diz a lei?
A tarifa social de eletricidade foi criada através do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, tendo sido posteriormente alterada e reforçada pelo Decreto-Lei n.º 100/2020. A ERSE é a autoridade responsável pela regulação do setor energético em Portugal, sendo também quem define anualmente o valor do desconto aplicado na tarifa social. Desde 2016, a atribuição passou a ser automática, facilitando o acesso e assegurando maior abrangência.
Como verificar se está a beneficiar da tarifa social de eletricidade?
Para confirmar se está a usufruir deste apoio, verifique a sua fatura de eletricidade. A informação sobre a aplicação da tarifa social deve estar claramente indicada neste documento onde se refletem as contas do seu fornecedor.
Tome Nota:
ERSE ou preencha o livro de reclamações eletrónico.
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Qual o valor do desconto na fatura mensal?
Em 2026, a Tarifa Social de Eletricidade reduz os custos da potência contratada e da eletricidade consumida - num desconto correspondente a 33,8% do preço das tarifas transitórias, antes de impostos e taxas, tanto no mercado regulado como no mercado livre. O valor poupado depende da potência, do consumo e dos dias faturados. No caso do mercado regulado, incide sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, antes do acréscimo do IVA. Já no mercado liberalizado, o valor do desconto é o mesmo, mas é aplicado sobre a potência e o consumo.
Tome Nota:
A tarifa transitória é um preço regulado, definido anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (aplicado aos consumidores abastecidos pelo comercializador de último recurso) no mercado regulado. Os consumidores que ainda não escolheram um fornecedor no mercado livre continuam a ser abastecidos nestas condições.
A redução na fatura de quem usufrui da tarifa social de eletricidade resulta da acumulação dos seguintes benefícios a que acresce o valor do IVA:
- Desconto na tarifa de acesso às redes, aplicado à potência contratada e à energia consumida. Em 2026, permite uma redução de 33,8% sobre as tarifas transitórias, antes de taxas e impostos;
- Isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC);
- Redução mensal de 1,85€ na Contribuição para o Audiovisual, aplicável apenas a determinados beneficiários. O valor mensal para os consumidores que não usufruem da tarifa social de eletricidade é de 2,85€.
Quanto pode poupar com a tarifa social: com e sem filhos
Casal com um filho
Vamos imaginar o cenário de uma família constituída por um casal com um filho. Têm uma potência contratada de 3,45 kVA e opção tarifária simples, com um consumo mensal de 250 kWh. Aplicando a taxa de 33,8% de desconto nos termos da potência contratada e da energia, as contas para determinar o valor do desconto seriam as seguintes:
- Tarifa de acesso às redes (IVA de 23%): 50 kWh x 0,0468€ = 2,34€;
- Tarifa de acesso às redes (IVA de 6%): 200 kWh x 0,0468€ = 9,36€;
- Imposto Especial de Consumo: 250 kWh x 0,001€ = 0,25€
- Termo de potência com IVA de 6%: 30 dias x 0,1083€ = 3,25€
- Contribuição Audiovisual: 1,85€.
Feitas as contas, esta família teria um desconto de 17,05€ (sem IVA). Se incluirmos IVA, a poupança mensal estimada é de 18,51€. A ERSE disponibiliza uma calculadora para saber os descontos que pode ter na sua fatura de eletricidade. Foi através desta ferramenta que foi feita esta simulação.
Casal sem filhos
Imaginemos agora um casal sem filhos com potência contratada de 3,45 kVA, em tarifa simples e um consumo anual de 1 900 kWh, cerca de 158 kWh por mês, para um período de faturação de 30 dias.
Sendo a fatura mensal sem Tarifa Social de Eletricidade de 36,52€, o desconto é de 13,44€, pelo que o valor a pagar baixa para 23,08€. Este exemplo inclui o desconto na tarifa de acesso às redes, a isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade, a redução de 1,85€ na Contribuição para o Audiovisual e o respetivo efeito do IVA.
Ou seja:
- Poupança mensal: 36,52€ − 23,08€ = 13,44€- Poupança anual estimada: 13,44€ × 12 = 161,28€
Perguntas frequentes sobre a tarifa social de eletricidade
Posso recusar a tarifa social?
Sim. Embora não seja comum, é possível pedir ao comercializador que remova a tarifa social caso pretenda.
Posso mudar de fornecedor e manter a tarifa?
Sim. Mesmo que mude de comercializador, continua a beneficiar da tarifa social, desde que continue a preencher os critérios de elegibilidade.
O que acontece se deixar de cumprir os critérios?
Nesse caso, a tarifa social é retirada automaticamente. O consumidor será informado previamente da cessação do benefício.
Tenho um contrato de eletricidade em nome de outra pessoa. Posso beneficiar da tarifa?
A tarifa social só é atribuída ao titular do contrato. Para beneficiar, é necessário que o contrato de eletricidade esteja em nome da pessoa elegível.
Posso acumular a tarifa social com descontos comerciais do fornecedor?
Sim. A tarifa social não impede a aplicação de outros descontos comerciais, mas depende da política do fornecedor. É aconselhável comparar ofertas e esclarecer com a empresa fornecedora.
Tenho uma segunda habitação. Posso ter tarifa social em mais do que um imóvel?
Não. A tarifa social só pode ser aplicada a uma habitação por beneficiário, e essa deve ser a residência permanente.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
