Tarifa social da eletricidade

Tarifa social de eletricidade: quem tem direito e quanto pode poupar

Casa e Família

A tarifa social da eletricidade permite que famílias economicamente vulneráveis beneficiem de um desconto na fatura de energia. 21-07-2020

A tarifa social da eletricidade e de gás natural é um apoio social que se destina a famílias em situação de carência socioeconómica. Em termos simples, traduz-se num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade e de gás natural, seja no mercado regulado ou no mercado liberalizado, permitindo, deste modo, uma redução do valor a pagar pela fatura energética mensal.

De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em 2020, os consumidores com tarifa social de eletricidade podem beneficiar de um desconto de até 33,8 por cento sobre as tarifas de venda a clientes finais. Traduzido em euros, qual é, efetivamente, o valor deste desconto na fatura mensal?Fique a saber.

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Quais os descontos?

No mercado regulado, o desconto de 33,8% é aplicado sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, antes do acréscimo do IVA. Já no mercado liberalizado, o valor do desconto é o mesmo, mas é aplicado sobre o termo de potência e o termo de consumo.

A tarifa social de gás natural corresponde a um desconto de 31,2% na tarifa de acesso às redes e incide sobre o termo fixo e sobre preço de consumo de energia.

 

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Tarifa social de eletricidade e o valor do desconto na fatura mensal

Antes de mais, a redução na fatura energética de quem usufrui da tarifa social de eletricidade resulta da acumulação dos seguintes benefícios:

  1. Desconto social na tarifa de acesso às redes (TAR), aplicado ao termo de potência e ao termo de energia (a referida taxa de 33,8%);
  2. Isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC);
  3. Isenção parcial de 1,85€ por mês na Contribuição Audiovisual (CAV). Recorde-se que o valor mensal da contribuição para os consumidores que não usufruem da tarifa social de eletricidade é de 2,85€, sendo este valor reduzido para um euro para os beneficiários do apoio social;
  4. Aos descontos anteriores (TAR, IEC, CAV) é preciso somar o IVA.

 

Nestes termos, tendo em consideração a potência contratada e o termo de energia, o desconto mensal sobre a tarifa de acesso às redes será o seguinte:

 

 

Termos de potência contratada

Valor do desconto mensal
1,15 kVA1,43€ (+IVA)
2,3 kVA2,86€ (+IVA)
3,45 kVA4,29€ (+IVA)
4,6 kVA5,72€ (+IVA)
5,7 kVA7,14€ (+IVA)
6,9 kVA8,57€ (+IVA)
Termo de energiaValor do desconto por kWh/€
Tarifa simples0,0325€
Tarifa bi-horária - horas fora do vazio0,0337€
Tarifa bi-horária- horas de vazio0,0309€
Tarifa tri-horária - horas de ponta0,0380€
Tarifa tri-horária - horas de cheia0,0326€
Tarifa tri-horária - horas de vazio0,0309€

 

 

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Qual é o potencial de poupança anual da tarifa social de eletricidade?

Vamos imaginar o cenário de uma família constituída por um casal com um filho. Pagam, atualmente, 27,55€ de eletricidade por mês, sendo que têm uma potência contratada de 3,45 kVA e opção tarifária simples, com um consumo anual de 1900 kWh.

Aplicando a taxa de 33,8 por cento de desconto nos termos da potência contratada e da energia, as contas para determinar o valor do desconto seriam as seguintes:

  1. Termo de potência: 4,29€ = 30 dias x 0,1287€/dia + IVA a 6% = 4,54€;
  2. Termo de energia: 5,14€ = 158 kWh x 0,0325 €/kWh + IVA a 23% = 6,32€;
  3. Contribuição Audiovisual: 1€ + IVA a 23% = 1,23€;
  4. IEC: 0€ = 158 kWh x 0,000 €/kWh.

 

Feitas as contas, esta família teria um desconto de 12,09€ face aos 27,55€ da sua fatura atual de eletricidade. Aplicada a tarifa social de eletricidade, esta família passaria a pagar 15,46€ de eletricidade por mês. Ao final de um ano, o potencial de poupança na fatura energética seria de 145,08€.

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Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?

Só tem direito à tarifa social da eletricidade quem tem um contrato de fornecimento de eletricidade em seu nome e com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente.

A acrescentar a esta condição, o titular do contrato de eletricidade tem de ser considerado economicamente vulnerável, isto é, deve beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:

  1. Complemento solidário para idosos;
  2. Rendimento social de inserção;
  3. Subsídio social de desemprego;
  4. Abono de família;
  5. Pensão social de velhice;
  6. Pensão social de invalidez.

 

É ainda considerado economicamente vulnerável o titular que, não recebendo uma prestação social, tenha um rendimento anual até 5.808€, acrescido de 50 por cento por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento (até ao máximo de 10).

Feitas as contas, neste caso, o rendimento anual do agregado familiar não pode ultrapassar os seguintes valores:

 

 

Número de elementos do agregado
familiar sem rendimentos

Rendimento anual máximo
elegível do agregado familiar
05.808€
18.712€
211.616€
314.520€
417.424€
520.328€
623.232€
726.136€
829.040€
931.944€
Superior ou igual a 1034.848€

 

Situação de desemprego incluídas

O decreto-lei n.º 100/2020 mais recente, veio alargar a tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica. A lista que caracteriza pessoas nesta situação inclui agora beneficiários de prestações de desemprego; os beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

 

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Como pedir a tarifa social de eletricidade

Desde o dia 1 julho de 2016, a tarifa social de eletricidade passou a ser atribuída automaticamente. Este procedimento, devidamente enquadrado pela Portaria n.º 178-B/2016, é efetuado pela  Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a quem cabe a validação das condições de elegibilidade dos consumidores para a tarifa social de eletricidade.

A validação propriamente dita tem por base o cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

Depois de identificados os consumidores elegíveis e comunicados aos operadores de energia, estes são obrigados a informar os consumidores de que lhes foi atribuído o direito à tarifa social.

Caso o consumidor não concorde com essa atribuição poderá opor-se, junto de entidade operadora, no prazo de 30 dias. Se nada disser, o direito à tarifa social ser-lhe-à atribuído.

Os beneficiários de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema da Segurança Social, devem solicitar uma declaração à entidade que processa o comprovativo daquele benefício para a sua entrega ao operador. O objetivo é que este afira os pressupostos de atribuição da tarifa social, nomeadamente:

  1. O escalão do abono de família;
  2. O nome completo;
  3. O Número de Identificação Fiscal (NIF);
  4. A morada do domicílio permanente.

 

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Durante quanto tempo se mantém a tarifa social de eletricidade?

Em setembro de cada ano, a DGEG confirma as condições de elegibilidade de cada beneficiário, isto é, se continua a reunir os requisitos necessários para usufruir deste apoio social.

 

Tarifa social de eletricidade em tempo de pandemia

Devido à crise sanitária que o país atravessa, o Governo decidiu alargar a tarifa social da eletricidade e do gás natural a trabalhadores em regime de lay-off e a cidadãos que estão a receber subsídio de desemprego. Este procedimento ainda aguarda enquadramento legislativo.

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Artigo atualizado a 30/11/2020