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O mínimo de existência é um mecanismo essencial para garantir que os contribuintes com rendimentos mais baixos ficam isentos de IRS. Tem como objetivo despenalizar a carga fiscal de quem já recebe pouco.
Saiba quem está abrangido por esta isenção, como é feito o cálculo e quais os valores em 2025.
O que é o mínimo de existência?
O mínimo de existência, previsto no artigo 70.º do Código do IRS, corresponde ao valor dos rendimentos isento da cobrança de IRS. Pretende-se com isso garantir um valor mínimo de subsistência sobre o qual os contribuintes ficam livres da cobrança de imposto. Uma medida particularmente importante para as famílias de menores rendimentos.
O que mudou no cálculo do mínimo de existência?
Ao longo dos anos, o cálculo do mínimo de existência teve diversas atualizações. Seja por alteração da forma de cálculo ou valores limite, seja pela alteração das categorias de rendimentos que permitem usufruir da regra de isenção.
Em 2023, ocorreu uma reforma deste mecanismo. Eis algumas das principais alterações às regras de cálculo e de aplicação do mínimo de existência:
Como se calcula o rendimento coletável?
O rendimento coletável determina a taxa de imposto a aplicar. Para o calcular, deve subtrair as deduções específicas, o abatimento por mínimo de existência e deduções ao seu rendimento anual bruto (rendimento coletável = rendimento bruto – deduções+perdas+abatimentos).
O Orçamento do Estado para 2025 atualizou fatores como:
Considerando que o mínimo de existência deve corresponder ao maior valor entre:
O valor do mínimo de referência em 2025 corresponde a 12 180 euros. Ou seja, o mesmo valor do salário mínimo.
Tome Nota:
O Indexante dos Apoios Sociais é um indicador atualizado anualmente que serve como referência para o cálculo das prestações sociais.
O que muda com a subida do salário mínimo?
O ano de 2025 trouxe mais um aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). O salário mínimo subiu para 870 euros, um aumento de cerca de 6% (50 euros adicionais face ao valor de 2024, 820 euros).
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Quem está abrangido pelo mínimo de existência?
O mínimo de existência não se aplica a todos os rendimentos. Beneficiam desta isenção:
Os funcionários públicos a receber 870,50€ mensais (que corresponde ao montante mínimo pago pelo Estado), não estão abrangidos pelo mínimo de existência, uma vez que o seu rendimento anual (12 187 euros) ultrapassa o valor do mínimo de existência definido para 2025.
IRS 2025: como calcular o abatimento por mínimo de existência?
O mínimo de existência define um limite abaixo do qual um contribuinte não pode ser tributado. Se, após as deduções do IRS, o rendimento líquido for inferior a esse valor, é aplicado um abatimento que reduz o imposto devido.
Por titular de rendimentos, o abatimento por mínimo de existência é calculado da seguinte forma:
Abatimento = Valor de referência – (Deduções específicas + Limite das despesas gerais familiares de 250€) / Taxa do 1.º escalão do IRS de 13%
Abatimento = Valor de referência – 2,3 x (Rendimentos brutos – Valor de referência) – (Deduções específicas + Limite das despesas gerais familiares de 250€/ Taxa do 1.º escalão do IRS de 13%)
Abatimento = (L – Limite do 1.º escalão do IRS de 8 059 euros) – 1,4 x (Rendimentos Brutos – L) – (Deduções específicas)
Tome Nota:
Entende-se que L é igual a Valor de referência – (Limite das despesas gerais familiares/Taxa do 1.º escalão do IRS x 3,6) + (Limite do 1.º escalão do IRS/3,6).
Tome Nota:
O montante do abatimento por mínimo de existência tem como valor mínimo zero e não pode ser superior à diferença entre os rendimentos brutos e as deduções específicas.
Em que situações não se aplica o abatimento por mínimo de existência?
O abatimento não se aplica nas seguintes situações:
Como obter este abatimento?
Na prática, nada tem de fazer nada para que o abatimento por mínimo de existência seja aplicado. Esse procedimento ocorre automaticamente, depois de entregar a declaração de IRS.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.