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Mínimo de existência: até que valor não paga IRS?

Leis e Impostos

As regras do mínimo de existência foram reformuladas e tem influência no seu IRS de 2025. Saiba o que muda. 03-02-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O mínimo de existência é um mecanismo essencial para garantir que os contribuintes com rendimentos mais baixos ficam isentos de IRS. Tem como objetivo despenalizar a carga fiscal de quem já recebe pouco.

Saiba quem está abrangido por esta isenção, como é feito o cálculo e quais os valores em 2025.

 

O que é o mínimo de existência?

O mínimo de existência, previsto no artigo 70.º do Código do IRS, corresponde ao valor dos rendimentos isento da cobrança de IRS. Pretende-se com isso garantir um valor mínimo de subsistência sobre o qual os contribuintes ficam livres da cobrança de imposto. Uma medida particularmente importante para as famílias de menores rendimentos.

 

O que mudou no cálculo do mínimo de existência?

Ao longo dos anos, o cálculo do mínimo de existência teve diversas atualizações. Seja por alteração da forma de cálculo ou valores limite, seja pela alteração das categorias de rendimentos que permitem usufruir da regra de isenção.

Em 2023, ocorreu uma reforma deste mecanismo. Eis algumas das principais alterações às regras de cálculo e de aplicação do mínimo de existência:

  • Passaram a ser considerados todos os rendimentos declarados, englobados ou não;
  • O apuramento do mínimo de existência passou a ser anterior ao cálculo do IRS e não após a sua liquidação, como ocorria. Passa a funcionar como um abatimento ao rendimento coletável;
  • O limite de rendimento disponível para aplicação do mínimo de existência deixou de existir, tendo sido substituído por um valor de referência, que serve de base para o cálculo do abatimento por mínimo de existência. Corresponde ao salário mínimo;
  • O valor do abatimento por mínimo de existência decresce à medida que aumentam os rendimentos;
  • Foi definido um valor limite para os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (ainda que estes não sejam declarados no IRS a partir do qual não se aplica o abatimento;
  • Passou a existir um valor limite de rendimentos do agregado familiar a partir do qual nenhum elemento pode beneficiar do abatimento.
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    Como se calcula o rendimento coletável?
    O rendimento coletável determina a taxa de imposto a aplicar. Para o calcular, deve subtrair as deduções específicas, o abatimento por mínimo de existência e deduções ao seu rendimento anual bruto (rendimento coletável = rendimento bruto – deduções+perdas+abatimentos). 

     

    O Orçamento do Estado para 2025 atualizou fatores como:

  • o salário mínimo nacional, que subiu para 870€ mensais;
  • E o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que subiu para 522,50€.
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    Considerando que o mínimo de existência deve corresponder ao maior valor entre:

  • 12 180 euros anuais, que corresponde ao salário mínimo (870 euros x 14);
  • Ou 10 972,50€, que corresponde a 1,5 X 14 X IAS.
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    O valor do mínimo de referência em 2025 corresponde a 12 180 euros. Ou seja, o mesmo valor do salário mínimo.

     

    Tome Nota:
    O Indexante dos Apoios Sociais é um indicador atualizado anualmente que serve como referência para o cálculo das prestações sociais.

     

    O que muda com a subida do salário mínimo?
    O ano de 2025 trouxe mais um aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). O salário mínimo subiu para 870 euros, um aumento de cerca de 6% (50 euros adicionais face ao valor de 2024, 820 euros).

     

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    Quem está abrangido pelo mínimo de existência?

    O mínimo de existência não se aplica a todos os rendimentos. Beneficiam desta isenção:

  • Rendimentos de trabalho dependente;
  • Pensões;
  • Rendimentos profissionais de atividades previstas na lista de atividades profissionais anexa ao Código do IRS (tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS), com exceção do código 15 (outras atividades exclusivamente de prestação de serviços).
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    Os funcionários públicos a receber 870,50€ mensais (que corresponde ao montante mínimo pago pelo Estado), não estão abrangidos pelo mínimo de existência, uma vez que o seu rendimento anual (12 187 euros) ultrapassa o valor do mínimo de existência definido para 2025.

     

    IRS 2025: como calcular o abatimento por mínimo de existência?

    O mínimo de existência define um limite abaixo do qual um contribuinte não pode ser tributado. Se, após as deduções do IRS, o rendimento líquido for inferior a esse valor, é aplicado um abatimento que reduz o imposto devido.

    Por titular de rendimentos, o abatimento por mínimo de existência é calculado da seguinte forma:

  • Rendimentos brutos iguais ou inferiores ao valor de referência, ou seja a 12 180€ anuais (em 2025):

     

    Abatimento = Valor de referência – (Deduções específicas + Limite das despesas gerais familiares de 250€) / Taxa do 1.º escalão do IRS de 13%

  • Rendimentos brutos superiores ao valor de referência e iguais ou inferiores a L:

    Abatimento = Valor de referência – 2,3 x (Rendimentos brutos – Valor de referência) – (Deduções específicas + Limite das despesas gerais familiares de 250€/ Taxa do 1.º escalão do IRS de 13%)

  • Rendimentos brutos superiores a L:

    Abatimento = (L – Limite do 1.º escalão do IRS de 8 059 euros) – 1,4 x (Rendimentos Brutos – L) – (Deduções específicas)

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    Tome Nota:
    Entende-se que L é igual a Valor de referência – (Limite das despesas gerais familiares/Taxa do 1.º escalão do IRS x 3,6) + (Limite do 1.º escalão do IRS/3,6).

     

    Tome Nota:
    O montante do abatimento por mínimo de existência tem como valor mínimo zero e não pode ser superior à diferença entre os rendimentos brutos e as deduções específicas.

     

    Em que situações não se aplica o abatimento por mínimo de existência?

    O abatimento não se aplica nas seguintes situações:

  • Quando a soma dos rendimentos brutos de todos os titulares da declaração do IRS é superior a 16 093 € (que equivale a 2,2 x 14 x IAS), multiplicado pelo número de sujeitos passivos;
  • Quando a soma dos rendimentos não englobados e tributados a taxas liberatórias, obtidos pelos sujeitos passivos e dependentes, é superior a 7 315€ (que equivale a 14 x IAS), multiplicado pelo número dos sujeitos passivos.
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    Como obter este abatimento?

    Na prática, nada tem de fazer nada para que o abatimento por mínimo de existência seja aplicado. Esse procedimento ocorre automaticamente, depois de entregar a declaração de IRS.  

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.