despesas com dependentes

Como declarar as despesas com dependentes? E ascendentes?

Leis e Impostos

Declarar despesas com dependentes ou até ascendentes traz-lhe benefícios muito relevantes à carteira. Saiba como aproveitá-los. 31-05-2021

Sabe como declarar as despesas com dependentes e ascendentes no IRS? Veja o que fazer e que gastos pode deduzir.

Declarar as despesas com dependentes e ascendentes no IRS permite baixar o imposto a pagar. Saiba o que fazer para poder deduzir as despesas com elementos mais novos e mais velhos do seu agregado familiar.

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Declarar despesas com dependentes

Para efeitos fiscais, os dependentes não são só os filhos. E existem casos em que os filhos já não podem ser considerados dependentes.

Como o conceito de dependente não é linear, o primeiro passo é perceber quem, pode ser considerado dependente perante a Autoridade Tributária (AT):

  1. Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
  2. Filhos, adotados e enteados maiores de idade, assim como os que até à maioridade estiveram sob a sua tutela. No entanto, não podem ter mais de 25 anos nem receber anualmente mais de 14 vezes o salário mínimo (8 890 euros no IRS relativo a 2020; 9 310 euros na declaração referente a 2021);
  3. Filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela que sejam maiores de idade, mas inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
  4. Afilhados civis.

Tome Nota:

É considerada inaptidão para o trabalho uma situação que resulte de acidentes de trabalho e doenças profissionais e que seja atestada pelas autoridades competentes. São também aceites as situações decorrentes de deficiência ou doença crónica com outra origem, congénita ou adquirida. Esta condição tem de ser certificada pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações.

 

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Que despesas com descendentes posso apresentar?

Se durante o ano anterior pediu faturas com o NIF dos seus filhos, estas despesas vão ser consideradas no seu IRS.

As despesas gerais e familiares, que têm um limite de dedução de 250 euros por cada sujeito passivo (500 euros por casal que apresente a declaração de IRS de forma conjunta), não refletem a existência ou não de dependentes. Ou seja, mesmo que o casal tenha filhos, o limite mantém-se.

Saúde, educação e dedução do IVA por exigência de fatura são as despesas que pode deduzir no IRS se tiver dependentes a cargo.

Majoração para famílias numerosas

As famílias numerosas beneficiam de um aumento do limite global das deduções à coleta. Isto é, se tiver três ou mais filhos, o teto global de despesas admitidas é majorado em 5% por cada dependente.

Para aceder a este benefício fiscal, basta indicar o número de dependentes ao preencher a declaração de IRS. Os cálculos são feitos automaticamente.

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E se os pais não viverem juntos?

Cada dependente só pode pertencer a um agregado familiar. No caso de filhos de pais separados ou divorciados, existem regras quanto à forma como devem ser declaradas as despesas com dependentes.

Quando existe guarda conjunta com residência alternada, os pais podem escolher a percentagem das despesas dos filhos que pretendem deduzir, desde que o total represente 100%. Por exemplo, a mãe pode deduzir 70% e o pai 30%, ou vice-versa. 

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Para isso, é necessário que os progenitores comuniquem a situação do agregado familiar no Portal das Finanças até 15 de fevereiro do ano seguinte ao do imposto. Nessa altura, cada um terá de indicar a situação de residência do dependente (neste caso terá de ser residência alternada) e a percentagem das despesas que lhe cabe deduzir.

Para comunicar a situação familiar siga estes passos: Comunicar o agregado familiar » alterar  dados em Dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis » opção Residência alternada » Sim.

Deve também preencher o campo Partilhar despesas e indicar a percentagem que cabe a cada progenitor. Se a soma das percentagens for diferente de 100%, a AT aplicará automaticamente uma dedução de 50% a cada progenitor.

Tome Nota:

Em termos fiscais, a situação familiar do contribuinte é a que se verificava a 31 de dezembro do ano anterior. Se, por exemplo, se separou em fevereiro de 2021, o IRS de 2020 ainda terá de ser declarado tendo em conta o estado civil que tinha no fim de 2020.

 

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Dedução fixa por filho

Mesmo antes de incluir despesas com a saúde e educação dos seus filhos, já estará a beneficiar de uma dedução pelo facto de ter dependentes a cargo. Ou seja, à sua coleta vai ser subtraído um determinado valor, a que se convencionou chamar de dedução fixa por filho.

No caso de ter apenas um dependente, o valor da dedução varia consoante a sua idade. Ou seja:

  1. Se tiver mais de três anos de idade: a dedução é de 600 euros
  2. Se tiver idade igual ou inferior a três anos (até 31 de dezembro do ano anterior): a dedução é de 726 euros (600 euros mais uma majoração de 126 euros).

 

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Se na mesma família existirem várias crianças e uma ou mais tiver menos de três anos, as contas são outras. Neste caso, a dedução para o segundo dependente e seguintes até aos três anos é de 900 euros (independentemente da idade do primeiro). Ou seja:

  1. Exemplo 1: O João e a Rita têm três filhos. A Joana tem seis anos, o Pedro tem dois anos e a Marta tem um ano. Este casal tem direito a deduções de 600 € (pela Joana); 900€ (pelo Pedro); e 900€ (pela Marta). Isto é, um total de 2 400€.
  2. Exemplo 2: A Maria e o António têm dois filhos. O Luís, de cinco anos, e a Clara, com dois. A dedução será de 600€ (pelo Luís) + 900€ (pela Clara), isto é, 1 500€.

 

Se um destes casais optar pela tributação separada, o valor da dedução é repartido entre os dois (metade para cada um). Se os pais estiverem separados e existir guarda conjunta com residência alternada, o montante da dedução também é dividido em partes iguais pelos dois.

Já se a guarda estiver atribuída a um dos progenitores, será esse que poderá abater a dedução fixa na totalidade. O dependente estará incluído no seu agregado familiar.

Tome Nota:

Caso exista uma alteração no agregado familiar, deve informar a Autoridade Tributária (AT) até 15 de fevereiro do ano seguinte ao que o imposto diz respeito.

Pensão de alimentos no IRS

Se está a pagar uma ou várias pensões de alimentos, pode deduzir 20% desta despesa, desde que assim decretado por sentença judicial ou acordo homologado. Não há um limite para os valores a apresentar.

No entanto, ao fazê-lo deixará de poder deduzir as outras despesas que teve com o dependente, assim como a dedução fixa. Não é possível acumular as deduções.

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Despesas com ascendentes dependentes

Se tem a seu cargo pais ou avós, há situações em que pode beneficiar de uma dedução por cada ascendente que viva consigo ou das suas despesas com lares. No entanto, há regras bastante específicas para o que pode fazer.

O que é um ascendente?

Para efeitos de IRS, progenitores ou avós podem ser declarados como ascendente se viver consigo e se não tiver rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral. Em 2020 era o equivalente a 275,30 euros mensais, ou seja, 3 854,20 euros anuais.

O mesmo ascendente pode constar de mais do que uma declaração de rendimentos (casais que optem pela tributação separada). Neste caso, porém, o valor das deduções à coleta é reduzido para metade.

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A dedução por cada ascendente

Tem direito a uma dedução fixa pelos ascendentes que vivam consigo em comunhão de habitação e não ganhem mais do que pensão mínima do regime geral. Os valores são de:

  1. 635 euros se tiver só um ascendente;
  2. 525 euros por cada ascendente, se tiver dois ou mais ascendentes a cargo.

 

Os rendimentos dos ascendentes não são incluídos nos do seu agregado familiar. O familiar em questão terá de apresentar a sua própria declaração, a menos que esteja dispensado.

Tome Nota:

Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas com rendimentos até 8 500 euros beneficiam da dispensa de entrega da declaração de IRS.

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As despesas com lares

Mesmo que o ascendente não viva consigo em comunhão de habitação, é possível deduzir as despesas com lares e instituições de apoio à terceira idade que lhe estejam relacionadas. O limite desta dedução é de 403,75 euros.

A dedução corresponde a 25% do que gastou e pode ser obtida desde que pais, avós ou tios tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo. Em 2020, este valor foi de 8 890 euros (635 euros x 14 meses), passando para 9 310 euros em 2021.

Só é concedida uma dedução por ano a cada contribuinte. Se um idoso tiver dois filhos, só um deles pode declarar essa despesa no seu IRS.

O NIF que consta da fatura deve ser o do filho, neto ou familiar que vá beneficiar da dedução e não o do ascendente. 

Tome Nota:

Se viver com o ascendente, pode acumular a dedução fixa e a dedução das despesas com lares. Se não viver, apenas pode declarar os encargos com lares.

 

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Para beneficiar da dedução fixa, deve preencher o quadro 7 (Ascendentes e Colaterais) do modelo 3. No quadro 7A deve identificar os ascendentes que vivem em sua casa; se não viverem consigo devem ser incluídos no quadro 7-B. As despesas com lares devem ser incluídas no anexo H, quadro 6-C.

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