Direitos dos ex-militares

Ex-militares e ex-combatentes: quais são os seus direitos?

Proteção

Os ex-militares e os antigos combatentes beneficiam de direitos e apoios específicos. Conheça-os e saiba como aceder. 06-06-2023

Tempo estimado de leitura: 9 minutos

Os ex-militares e ex-combatentes podem ter acesso a condições especiais no acesso ao emprego, à educação e à reforma, mas também à saúde e à mobilidade.Estes direitos, destinados a quem prestou serviço militar ou o fez em condições especialmente perigosas, como é o caso dos antigos combatentes, procuram garantir apoio no regresso à vida civil e no fim da vida ativa.

Existem ainda apoios específicos para quem sofre de doenças ou acidentes incapacitantes no cumprimento do serviço militar.
Se está numa destas situações, conheça os seus direitos ou benefícios e como aceder-lhes.

Quais os direitos dos ex-militares?

De acordo com o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, o serviço militar pode ser prestado em vários regimes, determinantes para os direitos destes profissionais enquanto nas Forças Armadas e depois, no regresso à vida civil: 

  • Serviço efetivo em regime de voluntariado (RV) – vínculo às Forças Armadas por 12 meses, com período de instrução. Após este período, é possível passar ao serviço efetivo em regime de contrato; 
  • Serviço efetivo em regime de contrato (RC) – serviço militar durante 2 a 6 anos;
  • Serviço efetivo em regime de contrato especial (RCE) – prestação de serviço militar por um período de 8 a 18 anos. Podem ser criados regimes de contrato até 20 anos para situações específicas que exijam mais preparação ou formação.

Estes vínculos dão acesso a apoios financeiros e materiais, mas também na formação e no acesso ao emprego. 

Apoios na formação profissional e educação

Os militares que prestaram serviço em RC durante pelo menos 1 ano, depois de passarem à vida civil, e pelo mesmo período de tempo, têm prioridade no acesso a 10% do número de vagas previstas nos cursos de formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Quem esteve em regime de RCE usufrui também deste direito após 4 anos de serviço e durante o mesmo período de tempo após regresso à vida civil.  

Os ex-militares com 1 ano em RV, 2 anos em RC ou 4 anos em RCE têm acesso a 2,5% das vagas para acesso ao ensino superior público desde que nunca tenham sido matriculados.

Têm ainda direito a 2,5% das vagas a concurso para maiores de 23 anos os militares com 1 ano em RC ou 4 anos em RCE. 

 

Tome Nota:
Para aceder a este benefício é necessário apresentar uma declaração assinada pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional que pode ser pedida preenchendo este formulário

Se cumpriu 5 anos de serviço efetivo em RC, e após a passagem à vida civil por igual período, pode candidatar-se a um subsídio para pagamento de propinas.

 

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Apoios financeiros e materiais

Quando terminam a prestação de serviço militar, em RV, RC ou RCE, os militares recebem uma prestação pecuniária correspondente a um duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço. Esta prestação não é paga se saírem por sua iniciativa, seja por rescisão ou por não renovação do contrato.

Apoio à inserção no mercado de trabalho

Depois de terminarem o serviço (e desde que não tenham rescindido ou não renovado o contrato com as Forças Armadas por sua vontade), os militares em RV, RC e RCE recebem subsídio de desemprego por um período igual ao da duração do serviço. O limite é de 30 meses.

Os militares em RC com 5 anos de serviço efetivo, durante 4 anos após passarem à vida civil, têm direito a candidatar-se aos concursos reservados aos trabalhadores com vínculo permanente à administração pública. O mesmo direito é concedido aos militares do RCE 2 anos antes do fim do período máximo do seu contrato, e durante 4 anos após passarem à vida civil. Têm ainda preferência no recrutamento face a outros candidatos.

 

Tome Nota:
A prestação do serviço militar conta como serviço em funções públicas, o que se reflete no número de dias com direito a férias ou na contagem de tempo para efeitos de reforma

 

Os militares em RC (com um mínimo de 3 anos de serviço e até 3 anos após o fim do contrato) e os militares em RCE (após 10 anos de serviço efetivo) acedem a um contingente mínimo de 35% das vagas de admissão nos concursos para os quadros permanentes dos ramos das Forças Armadas.

Há também benefícios na admissão nos concursos para as forças de segurança. Se cumpriu 3 anos em RC ou 8 anos em RCE, tem prioridade na admissão aos concursos para ingresso nos quadros de Praças da GNR. Além disso, até 3 anos após a data de cessação do contrato, pode ainda beneficiar de contingentes de acesso a carreiras nas forças de segurança como a PSP, Polícia Judiciária, Polícia Militar, Polícia Marítima, Polícia Municipal ou para oficiais da GNR. 

Cinco anos em RC e 10 de RCE dão acesso a 35% do número total de vagas de admissão para o pessoal civil das Forças Armadas.

 

Tome Nota:
Nas candidaturas à Administração Pública, programas de apoio ao emprego, empreendedorismo e formação em que a aplicação de incentivos esteja associada a limites de idade, os militares têm direito a descontar, até 4 anos, o tempo de serviço efetivo à sua idade.

 

Apoios sociais e familiares

Após a passagem à vida civil e durante o mesmo número de anos completos de serviço prestado, os filhos de militares em RV, RC e RCE têm direito a um contingente de 5% das vagas existentes nos estabelecimentos de educação pré-escolar, públicos e privados
Os menores a seu cargo podem frequentar o Colégio Militar e Instituto de Pupilos do Exército em igualdade de condições com os filhos dos militares dos quadros permanentes.

O tempo de serviço prestado em RC e RV conta para a data da aposentação e reforma e para o cálculo do valor da pensão.

 

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Quais são os direitos dos antigos combatentes?

A Lei n.º 46/2020 criou o Estatuto do Antigo Combatente. Além de reconhecimento público nas cerimónias e atos oficiais no âmbito da Defesa Nacional, estas pessoas têm acesso a um conjunto de direitos nas áreas da saúde, da mobilidade, da habitação e do apoio social.

 

Quem são os antigos combatentes?
O Estatuto do Antigo Combatente define como Antigos Combatentes os ex-militares: 

  • Mobilizados entre 1961 e 1975 para Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;
  • Colocados em Goa, Damão, Diu, Dadra e Nagar-Aveli quando estes territórios foram integrados na União Indiana;
  • Colocados em Timor-Leste entre 25 de abril de 1974 e o dia em que as Forças Armadas portuguesas deixaram o território;
  • Integrados nos quadros permanentes abrangidos por qualquer um dos três casos anteriores;
  • Oriundos do recrutamento local e que estejam abrangidos pelas três missões referidas antes;
  • Colocados em missões humanitárias de paz ou manutenção da ordem pública em locais perigosos, classificados na Portaria n.º 87/99.

Os cônjuges (ou em união de facto) ainda vivos têm acesso a alguns benefícios do Estatuto do Antigo Combatente.

 

 

Tome Nota:
Para aceder a alguns benefícios, é necessário ter o Cartão do Antigo Combatente, um documento vitalício, solicitado através desta página, igualmente válida para os casos de viuvez. 

 

Isenção de taxas moderadoras

Os antigos combatentes ou os seus viúvos têm isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.

 

Passe grátis

Ao abrigo do Estatuto do Antigo Combatente, os portadores do cartão (ex-combatentes ou respetivos viúvos) têm direito ao passe intermodal ou modal nos serviços de transporte público da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do concelho de residência.
O passe é gratuito e deve ser renovado mensalmente, mediante entrega deste formulário,e apresentação do cartão de antigo combatente, cartão de cidadão ou BI e certidão de domicílio fiscal pela Autoridade Tributária.

Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais

Entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais geridos pela Direção-Geral do Património Cultural, museus e espaços museológicos militares e Museu do Combatente.

Direito de preferência na habitação

Caso os antigos combatentes ou cônjuges ainda vivos estejam em situação de sem-abrigo, têm direito a ser inseridos num plano de apoio social assim como ao direito de preferência na habitação social do Estado e autarquias.

Aposentação e Reforma

Os antigos combatentes têm alguns benefícios em termos de aposentação e reforma, nomeadamente:

  • Contagem de tempo de serviço militar;
  • Complemento Especial de Pensão;
  • Acréscimo Vitalício de Pensão;
  • Suplemento Especial de Pensão.

O tempo de serviço militar conta para os prazos de garantia (período mínimo exigido de trabalho e descontos) para aceder à reforma.
Écontado entre o mês da incorporação e o mês de passagem à situação de vida civil e inclui a atribuição de tempo de serviço bonificado nas situações em que o serviço militar ocorreu em condições especiais de perigo ou dificuldade.

 

A contagem de tempo de serviço é gratuita e pelas seguintes vias:

  • Através do Balcão Único da Defesa;
  • Nos Centros de Recrutamento Militar dos Ramos das Forças Armadas;
  • No Centro de atendimento aos Antigos Combatentes;
  • Na Liga dos Combatentes;
  • Se não residir em Portugal, nas Embaixadas e Consulados;
  • Por correio registado com aviso de receção enviado para o Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes na Av. Infante Santo, n.º 49 1399-056 Lisboa.

 

 

O Complemento especial de pensão corresponde a uma prestação equivalente a 7% do valor da pensão social por cada ano de serviço militar. É pago anualmente, em outubro.

Este complemento visa antigos combatentes, ou seus viúvos, a receber uma pensão rural ou uma pensão social e que cumpram as seguintes condições:

O Acréscimo Vitalício de Pensão é uma prestação paga aos antigos combatentes a receber a pensão de velhice ou de invalidez paga pela Segurança Social. Devem ter prestado serviço em condições especialmente perigosas ou difíceis e ter certificado a contagem desse tempo. 

Esta prestação também é paga em outubro e varia entre os 75 euros e os 150 euros. Não é acumulável com o suplemento especial de pensão nem com o complemento especial de pensão e os viúvos não têm direito a receber este apoio.

O suplemento especial de pensão calcula-se em função do tempo de serviço militar prestado em condições de perigo ou dificuldade e corresponde a: 

  • 75 euros para antigos combatentes com uma bonificação de tempo de serviço até 11 meses;
  • 100 euros se a bonificação for entre 12 e 23 meses;
  • 150 euros para uma bonificação igual ou superior a 24 meses.

Esta prestação é paga em outubro a antigos combatentes beneficiários de pensão de invalidez, de velhice, de aposentação ou reforma.

Assistência ao Stress Pós-Traumático

Os ex-militares com perturbação psicológica devido a fatores traumáticos de stress durante a vida militar têm acesso à Rede Nacional de Apoio (RNA).

Apoio aos Deficientes Militares

Prevê-se ainda o Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM), uma plataforma de ligação entre os deficientes militares e as estruturas militares ou civis. Qualquer pessoa ou entidade pode sinalizar esta necessidade de apoio através dos responsáveis pelo polo da área de residência do ex-militar. 

 

Tome Nota:
Pode esclarecer eventuais dúvidas através da Linha de Atendimento dos Deficientes Militares (LADM) em 800 100 103. A linha é gratuita entre as 9 e as 18 horas dos dias uteis.

 

Honras fúnebres

Os ex-militares têm o direito de serem velados com a bandeira nacional, disponibilizada gratuitamente, através das câmaras municipais. O corpo daqueles  falecidos em cenários de guerra, sepultados no estrangeiro,  é entregue às famílias com o apoio do Estado mediante pedido do cônjuge, ascendentes ou descendentes. 

 

Tome Nota:
O Guia prático de acesso aos benefícios dos Antigos Combatentes reúne toda a informação necessária sobre os direitos destes ex-militares, incluindo a legislação e os requerimentos necessários. 

 

Quais os direitos dos deficientes das Forças Armadas?

As pessoas que no cumprimento do serviço militar tenham sofrido acidente ou doença que diminua as suas capacidades de trabalho são consideradas deficientes das Forças Armadas (DFA). Os seus direitos dependem do grau de incapacidade, a partir de um grau mínimo de 30%. Estas pessoas têm acesso a: 

  • Alojamento e alimentação pagos pelo Estado nas deslocações para adaptação de próteses ou tratamento hospitalar e transporte;
  • Desconto de 75% nos comboios e 50% nos voos TAP;
  • Tratamento e hospitalização gratuitos em estabelecimentos do Estado;
  • Isenção de selo e propinas na frequência e exames e gratuitidade de livros e material escolar;
  • Prioridade na nomeação para funções públicas ou em empresas com participação maioritária do Estado;
  • Condições especiais para aquisição de habitação própria.

 

Quando a incapacidade for igual ou superior a 60% beneficiam ainda de:

  • Isenção de taxa e emolumentos na aquisição de um automóvel;
  • Adaptação do automóvel;
  • Isenção de IUC;
  • Recolhimento num estabelecimento assistencial público.

 

Caso se verifique uma diminuição permanente na capacidade geral, igual ou superior a 80%, o ex-militar é considerado como grande deficiente do serviço efetivo normal (GDSEN). O Decreto-Lei n.º 250/99 aprova medidas de integração nestes casos particulares.

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