As bolsas de mérito premeiam estudantes dos ensinos básico, secundário e superior com boas classificações. Saiba como tudo funciona.
As bolsas de mérito são atribuídas a estudantes do ensino básico e secundário ou do ensino superior - com financiamento pelo Estado ou por uma instituição, fundação ou empresa.
As bolsas de mérito atribuídas pelo Estado estão regulamentadas ao abrigo do artigo 36º do Decreto-Lei n.º 55/2009, para o ensino básico e secundário. Os apoios ao Ensino Superior encontram-se regulados pelo Despacho n.º 13531/2009.
Nos restantes casos, os regulamentos podem variar em função das normas estipuladas pela entidade que patrocina a bolsa. Contudo, o mérito é sempre o critério principal que norteia a atribuição destes prémios. Conheça alguns exemplos.
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Bolsas de mérito não-estatais
As bolsas de mérito não estatais podem ser promovidas por qualquer entidade e têm sempre um regulamento próprio. Podem destinar-se a um curso ou cursos em específico; privilegiar alunos de uma determinada freguesia ou concelho; e aliar ao critério do mérito outros fatores, como a situação económica.
Estas bolsas podem ser atribuídas anualmente ou terem apenas uma edição. Em alguns casos, é necessário formalizar uma candidatura. Já noutros casos, o processo de identificação dos bolseiros é automático.
O prémio da bolsa também pode variar, assim como os requisitos mínimos exigidos para a sua atribuição. Por este motivo, é importante que cada estudante encete o seu plano de pesquisa, tendo em conta, por exemplo, as entidades da sua área de residência ou as instituições relacionadas com a sua área de estudo e de investigação.
Além disso, pode ser útil consultar os serviços académicos da instituição de ensino que frequenta, assim como seguir páginas que reúnam informação útil sobre o tema, como é o caso do site Universia, onde se divulga muitas vezes a abertura de concursos para bolsas, nomeadamente de mérito.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
A Caixa desenvolve um trabalho de parceria com o meio académico e universitário que lhe permite aceder a um conjunto de benefícios nomeadamente, através da premiação do mérito escolar e na concessão de benefícios à população académica.
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Fundação Eugénio de Almeida
A Fundação Eugénio de Almeida atribui a Bolsa de Mérito do Programa Alumni Eugénio de Almeida, cuja finalidade é distinguir os melhores alunos finalistas dos cursos de Economia, Gestão e Sociologia da Universidade de Évora.
Esta bolsa homenageia o mecenas e filantropo Vasco Maria Eugénio de Almeida e tem o valor pecuniário de 1 500 euros. Entre os requisitos de acesso incluem-se média igual ou superior a 14 valores e ausência de disciplinas em atraso. Compete aos Serviços Académicos da Universidade de Évora proceder à ordenação e à seleção dos alunos dos respetivos cursos e a comunicação dessa seleção ao Reitor.
A bolsa é entregue anualmente, a 1 de novembro, Dia da Universidade de Évora. Aceda a mais informações aqui.
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Fundação Calouste Gulbenkian
As “Bolsas Gulbenkian Mais” apoiam estudantes do ensino superior que apresentem melhores notas e menos recursos. Além da situação de carência económica grave, súbita ou pontual, devidamente comprovada, os candidatos devem ter nota de candidatura ao ensino superior igual ou superior a 17 valores. No caso de alunos já no ensino superior, a média obtida no ano letivo anterior deve ser de 14 ou mais valores.
As candidaturas decorrem até 1 de julho de 2021, através do preenchimento e submissão de formulário próprio e acompanhado da documentação referida, aqui.
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Caixa Geral de Depósitos
Os “Prémios Caixa Mais Mundo” visam o reconhecimento do mérito escolar dos alunos admitidos através do concurso nacional a Instituições do Ensino Superior e Profissional, que têm protocolo com a Caixa.
Em 2021, foram 150 os estudantes a receberem um prémio no valor de 1 000 euros. Entre os prémios e bolsas atribuídos, constam o Prémio Mérito Académico; Bolsas de Estudo para Estudantes Carenciados; o Prémio de Mérito para Estudantes de Cursos Profissionais; e o Prémios de Mérito para estudantes dos PALOP.
A identificação dos alunos é feita pela Direção Geral do Ensino Superior, com exceção dos alunos provenientes dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP). Neste último caso, são as próprias Instituições de Ensino Superior envolvidas que fazem essa identificação. Pode conhecer o histórico destes prémios em cgd.pt e consultar os termos do regulamento em vigor neste ano letivo neste documento.
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Fundação Pão de Açúcar - Auchan
Também existem bolsas de mérito para os alunos do ensino básico e secundário. A Fundação Pão de Açúcar, por exemplo, premeia os filhos dos colaboradores efetivos da Auchan Retail Portugal com 20 Prémios de Mérito, destinados aos melhores alunos do 9º, 10º, 11º e 12º ano de escolaridade.
É necessário apresentar o certificado de habilitações do aluno, que ateste a média da classificação. O Prémio de Mérito corresponde a um diploma simbólico e a um Cartão Presente que pode ser usado nas lojas Auchan. Mais informações, aqui.
Tome Nota:
Algumas entidades criam parcerias com instituições de ensino superior para a atribuição de bolsas de mérito. É sempre recomendável que os estudantes se informem junto dos serviços académicos da sua instituição de ensino sobre as restantes bolsas de mérito além das atribuídas pelo Estado.
10 dicas para conseguir boas notas
- Estar atento nas aulas, tirar apontamentos e registar as ideias principais
- Ser organizado
- Experimentar diferentes métodos de estudo, tais como fazer resumos; ler os apontamentos em voz alta; colorir os manuais, destacando as informações relevantes
- Fazer intervalos durante o estudo
- Escolher um local tranquilo e adequado para estudar
- Identificar as horas em que se sente mais desperto e ativo e dedicá-las ao estudo
- Fazer exercícios, mesmo que repetidos, para avaliar o que aprendeu e o que ainda precisa de rever
- Definir metas e objetivos para cada período ou semestre ou para cada disciplina
- Diversificar as disciplinas, intercalando as matérias de estudo
- Dormir bem, comer e beber de forma saudável e praticar exercício físico são essenciais para um estudo mais produtivo
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Bolsas de mérito estatais: básico e secundário
Os alunos matriculados no 9º, 10º ou 11º ano em estabelecimentos de ensino públicos e estabelecimentos de ensino particulares, ou cooperativos em regime de contrato de associação, que tenham direito a apoios da Ação Social Escolar (ASE) podem igualmente candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito.
Para isso, devem ter obtido no ano letivo anterior uma classificação igual ou superior a 4 valores (9º ano de escolaridade) ou igual ou superior a 14 valores (10º ou 11º anos) e aprovação em todas as disciplinas.
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A candidatura deve ser feita até 30 de setembro de cada ano, no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno, mediante a apresentação de documentos, como o formulário de candidatura e o comprovativo da classificação da média anual.
O valor da bolsa corresponde a 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo em que é atribuída (conforme artigo 14.º do Despacho n.º 8452-A/2015).
Para mais informações, aconselha-se que consulte os serviços administrativos do estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno.
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Bolsas de mérito estatais: ensino superior
Os estudantes inscritos em instituições de ensino superior públicas e privadas também podem usufruir de bolsas de mérito.
Neste caso, devem ter aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em causa e uma classificação média igual ou superior a 16 valores.
Não é necessário que o estudante se candidate, já que cabe ao órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa.
Esta bolsa é anual e o seu valor corresponde a 5 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (vulgo, salário mínimo), em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
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