Como o próprio nome indica, o aproveitamento escolar é o principal critério para a atribuição de uma bolsa de mérito. Estes apoios estão disponíveis para o ensino superior público e privado, mas também para o ensino secundário público, privado ou cooperativo em regime de contrato de associação.
Estado, fundações, empresas e outras entidades disponibilizam bolsas de mérito para os melhores alunos em diversas áreas. Trata-se de um prémio monetário (ou desconto nas propinas) que varia de instituição para instituição e que pode ser acumulado com outras bolsas.
Saiba como tudo se processa.
O que são bolsas de mérito?
As bolsas de mérito são uma prestação anual paga em dinheiro que tem como objetivo ajudar a comparticipar os custos com a frequência dos ensinos secundário e superior. A entidade responsável pelo seu pagamento, no caso das bolsas estatais, é o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
O que diz a lei?
As bolsas de mérito atribuídas pelo Estado para o ensino secundário estão regulamentadas ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2009. Já os apoios ao ensino superior encontram-se regulados pelo Despacho n.º 13531/2009. Pode ainda encontrar informação no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Tipologia das bolsas de mérito quanto ao financiamento
As bolsas de mérito podem ser financiadas pelo Estado ou por instituições privadas. O Estado atribui bolsas ao ensino secundário (público, privado ou cooperativo em regime de contrato de associação) e superior (público ou privado). As instituições privadas beneficiam, de um modo geral, os alunos do ensino superior, público e privado.
Estas bolsas distinguem alunos dos 10.º, 11.º e 12.º anos, mas também alunos inscritos em licenciaturas ou mestrados. O valor e os requisitos de atribuição variam.
Exemplos de benefícios de algumas bolsas de mérito no ensino superior
- 1 500 euros para alunos com média igual ou superior a 14 valores;
- 50% de desconto no valor das propinas aos alunos que apresentem as médias mais altas;
- 75% de desconto no valor das propinas por média igual ou superior a 175 pontos (numa escala de 0 a 200);
- Isenção ou redução das propinas de um ano letivo aos melhores estudantes de determinados cursos;
- As instituições públicas oferecem um prémio pecuniário, cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal em vigor no início do ano letivo (3 800 euros no ano letivo de 2023/2024), a estudantes com notas superiores a 16 valores.
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Ensino secundário: bolsas de mérito atribuídas pelo Estado
Os alunos matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º anos em estabelecimentos de ensino públicos, particulares ou cooperativos em regime de contrato de associação, podem candidatar-se a uma bolsa de mérito desde que:
- Tenham direito a apoios da Ação Social Escolar (ASE) ou seja, escalões A e B do abono de família;
- Tenham obtido, no ano letivo anterior, uma classificação igual ou superior a 4 valores (9.º ano de escolaridade) ou igual ou superior a 14 valores (10.º ou 11.º anos), arredondada às unidades, e aprovação em todas as disciplinas.
Como podem candidatar-se e valores?
A candidatura deve ser feita pelo próprio, se maior de idade, ou pelo encarregado de educação, normalmente até 30 de setembro, no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno.
O valor da bolsa corresponde a 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo em que é atribuída (total de 1 900 euros no ano letivo de 2023/ 2024 e de 2 050 euros em 2024/ 2025). Contempla ainda a isenção do pagamento de propinas, taxas e emolumentos por emissão de diplomas e certidões de habilitações.
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Ensino superior: bolsas de mérito atribuídas pelo Estado
Os estudantes de licenciatura, mestrado ou especialização tecnológica inscritos em instituições de ensino superior públicas e privadas também podem usufruir de bolsas de mérito.
Neste caso, devem ter aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular anterior e uma classificação média igual ou superior a 16 valores.
Ensino superior: bolsas de mérito atribuídas pelo Estado
Sendo as bolsas atribuídas consoante a avaliação dos alunos, não é necessário que o estudante se candidate, já que cabe ao órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa.
Esta bolsa é paga pelo Estado numa só prestação e o seu valor corresponde a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo), em vigor no início do ano letivo em que é atribuída (3800 euros no ano letivo de 2023/ 2024 e 4100 euros em 2024/ 2025). Consulte aqui a lista com o número de bolsas por instituição.
Um procedimento diferente ocorre com os candidatos a bolsas por motivos socioeconómicos. Aqui exige-se uma candidatura exclusivamente por via online na plataforma BeOn, com credencias próprias.
Neste âmbito, alunos que ingressem no Ensino Superior através do Nacional de Acesso (CNA) têm acesso automático, mediante o cumprimento das três condições em simultâneo:
- Ingressem no ensino superior através do concurso nacional de acesso (CNA) no ano letivo em que requerem bolsa;
- A 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso fossem beneficiários dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família;
- Apresentem requerimento de atribuição de bolsa.
Tome Nota:
A juntar à dificuldade das custas com alojamento e despesas escolares, as propinas são fator de despesa bastante considerável para muitas famílias com estudantes, deslocados ou não. Por isso, existe a possibilidade de fracionar o seu pagamento. Embora seja a instituição de ensino superior (cujo regulamento deve consultar) a fixar os prazos de pagamento, deve ser objeto de pelo menos sete prestações a conta da data da matrícula.
Bolsas de Ação Social
Os estudantes do ensino superior inseridos em agregados com rendimentos mais reduzidos podem ainda usufruir de uma bolsa de ação social. Para isso, devem cumprir, entre outros, os seguintes requisitos:
- O agregado familiar ter um rendimento per capita anual correspondente a 23 IAS (11 049,89€ no ano letivo de 2023/2024 e de 11 712,98€ em 2024/2025);
- O património mobiliário do agregado familiar tem de ser inferior a 115 303,20€.
Para os trabalhadores-estudantes e estudantes com rendimentos pontuais obtidos durante os períodos de férias, o limite de rendimento total é de 12 569,89€ em 2023/2024 e de 13 352,98€ em 2024/2025.
Consulte todas as condições de atribuição no portal ePortugal. No site da DGES encontra um simulador de atribuição de bolsa. O Programa +Superior atribui ainda bolsas a estudantes que frequentem instituições de ensino superior localizadas fora das grandes áreas urbanas.
Tome Nota:
Há também alguns municípios que atribuem bolsas de estudo municipais para o ensino superior e cursos profissionais. Contacte a autarquia da sua área de residência para saber se é o caso.
Ensino Superior: bolsas de mérito não estatais
Diferentes instituições oferecem bolsas de mérito a alunos que se destacam no ensino superior. Mencionamos algumas.
Prémios Mais Mundo: Caixa Geral de Depósitos
Os Prémios Caixa Mais Mundo visam o reconhecimento do mérito escolar dos alunos admitidos através do concurso nacional a Instituições do Ensino Superior e Profissional que têm protocolo com a CGD.
No ano letivo de 2023/2024, a CGD distinguiu 480 alunos, com bolsas atribuídas em quatro grandes categorias, e valores a variar entre 1000€ e 1500€.
A identificação dos alunos é feita pela DGES, com exceção dos alunos provenientes dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP). Neste último caso, são as próprias Instituições de Ensino Superior envolvidas que fazem essa identificação.
Pode conhecer o histórico destes prémios e consultar os termos do regulamento em vigor neste ano letivo neste documento na página Prémios Caixa Mais Mundo.
Fundação Calouste Gulbenkian
As Bolsas Gulbenkian Mérito apoiam estudantes, candidatos ao primeiro ano do ensino superior com excelentes notas e escassos recursos económicos. Os candidatos têm de ter 175 pontos ou mais pelo concurso geral de acesso e apresentar o comprovativo de candidatura à bolsa de ação social da Direção Geral do Ensino Superior (DGES). Pode obter mais detalhes sobre esta iniciativa aqui.
Fundação Eugénio de Almeida
O Programa Alumni Eugénio de Almeida tem por finalidade distinguir os melhores alunos finalistas dos cursos de Economia, Gestão e Sociologia da Universidade de Évora que pode conhecer melhor aqui.
Entidades locais e privadas
Além das entidades que já destacamos, existem muitas mais que disponibilizam os seus próprios programas de apoio ao mérito académico, nomeadamente à escala regional, local mas também internacional.
As câmaras municipais têm muitas vezes um papel importante no fomento da Educação e do Ensino, nomeadamente com atribuição de bolsas no Ensino Superior. Deve recolher informação relevante no seu local de residência.
É ainda possível pesquisar mais informação sobre quais são e de que maneira aceder a estes e outros apoios para estudar e investigar nesta plataforma europeia
Tome Nota:
Algumas entidades criam parcerias com instituições de ensino superior para a atribuição de bolsas de mérito. É recomendável obter informação junto dos serviços académicos da instituição de ensino que frequenta sobre as restantes bolsas de mérito além das atribuídas pelo Estado.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.