Obrigações sociais e fiscais

Primeiro emprego: quais as minhas obrigações fiscais e contributivas?

Leis e Impostos

Saiba quais as obrigações fiscais e contributivas no arranque para o primeiro emprego e as alterações com a nova lei laboral. 14-08-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Curso acabado e primeiro emprego assegurado? Entrar no mundo do trabalho implica cumprir algumas obrigações fiscais e contributivas. Vamos saber quais.

Quando se consegue o primeiro emprego, começa uma nova etapa cheia de expectativas à volta do primeiro salário e de alguma autonomia, mas também muitas perguntas relacionadas com burocracias. Impostos e contribuições fazem parte deste novo mundo.
Por isso é importante conhecer as obrigações fiscais e sociais que se iniciam chegam quando começa a trabalhar.

Primeiro emprego: quais as minhas obrigações fiscais?

Quando se consegue o primeiro emprego, é altura de começar a pagar o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Ou seja, todos os meses há uma parte do ordenado que é entregue pela entidade patronal ao Estado.

O IRS é um imposto progressivo. Ou seja, o valor a descontar depende do rendimento, mas também do facto de ser ou não casado, do número de dependentes, entre outros.

Todos os anos são publicadas as tabelas de IRS que estipulam, em função do rendimento mensal, a percentagem a entregar ao Estado. É a chamada retenção na fonte, isto é, a parte do ordenado que fica retida todos os meses e depois é  entregue ao Fisco.

 

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Entrega da declaração de rendimentos

Anualmente, é necessário entregar a declaração de rendimentos, um procedimento online e que permite o ajuste de contas entre o que se recebeu no ano anterior, o que se descontou (retenção na fonte) e as deduções, ou seja, as despesas comunicadas através do efatura, a abater ao rendimento.

Todas estas etapas têm prazos que deve saber cumprir. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, pode estar abrangido pelo IRS automático. A declaração já está preenchida, bastando conferir os dados registado pela Autoridade Tributária (AT) e validar ou corrigir.
Mesmo vivendo em casa dos pais, é necessário entregar uma declaração própria. Só são considerados dependentes os filhos, biológicos ou adotados, e os enteados com menos de 25 anos e com rendimentos anuais inferiores a 14 vezes o salário mínimo.

Para entregar a declaração, é necessário ter senha de acesso ao Portal das Finanças.

 

Tome Nota:
De acordo com o Código do IRS, fica dispensado de apresentar a declaração se tiver um rendimento anual igual ou inferior a 8 500 euros e se não tiver existido retenção na fonte.

 

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IRS Jovem

Em 2020, entrou em vigor o IRS Jovem, uma medida para reduzir a carga fiscal de quem começou a trabalhar há pouco tempo (e não necessariamente no primeiro emprego).
Estes são os requisitos para aceder a estes benefícios fiscais:

  • Ter entre 18 e 26 anos;
  • Ter rendimentos de trabalho dependente;
  • Não ser considerado dependente
  • Ter finalizado um ciclo igual ou superior ao nível quatro do Quadro Nacional de Qualificações.

A isenção parcial dura cinco anos, mas a percentagem diminui ao longo do tempo. Foram estabelecidos limites ao valor máximo da isenção, nomeadamente os  seguintes:

  • 50% no primeiro ano, com limite de 12,5 x IAS (6005,38€);
  • 40% no segundo ano, com limite de 10 x IAS (4804,30€);
  • 30% nos terceiro e quarto anos, com limite de 7,5 x IAS (3603,23€);
  • 20% no quinto ano, com limite de 5 x IAS (2402,15€).

 

Tome Nota:
Estes valores consideram o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
para o ano de 2023 (de 480,43 euros) e aplicam-se apenas aos jovens que, após terminarem os seus estudos, obtiveram os seus primeiros rendimentos no ano de 2022.

 

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A adesão a este benefício fiscal é feita ao preencher a declaração de IRS (Modelo 3). Para mais informações sobre este assunto, pode consultar as FAQ do Portal das Finanças sobre benefícios fiscais.

 

Dúvidas sobre impostos?
Além da informação disponível no Portal das Finanças, e que inclui FAQ (perguntas frequentes), legislação e outra documentação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode ser contactada por email, telefone ou presencialmente para esclarecer dúvidas.

 

Quais as obrigações contributivas?

As contribuições sociais são outra obrigação de quem está a trabalhar. São estes descontos que permitem não só usufruir da reforma, mas também de outras prestações sociais como subsídios de doença, de desemprego ou de parentalidade, entre outros.

Tal como acontece com o IRS, a contribuição para a Segurança Social é descontada no ordenado e paga pela entidade empregadora em nome do empregado. O valor da contribuição é de 11% do salário.

 

Tome Nota:
Existem outras taxas contributivas para atividades distintas, que pode consultar nesta brochura da Segurança Social e vários sistemas de proteção social em que se pode inscrever.

 

É também à entidade empregadora que compete comunicar a admissão do funcionário. Quando começar a trabalhar a situação já deve estar tratada.
Para conhecer a sua situação contributiva e saber se os descontos são feitos de forma correta, pode consultar o seu perfil na Segurança Social Direta. Se ainda não a tem senha de acesso, registe-se e, em poucos minutos, recebe o código por sms. Caso não tenha contactos (email ou telemóvel) registados na Segurança Social, o código de verificação é enviado por carta.

A Segurança Social abrange trabalhadores do setor público e privado, mas há profissões, como os advogados e solicitadores, que descontam para a Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores (CPAS), com outras taxas e escalões.

 

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Trabalhadores independentes

Nem sempre o primeiro emprego é por conta de outrem. Muitas vezes, a entrada no mercado de trabalho faz-se através dos chamados recibos verdes, ou seja, como trabalhador independente.
Neste caso, as regras são um pouco diferentes. Cabe ao trabalhador independente abrir atividade, ou seja, comunicar às Finanças que vai começar a trabalhar e a emitir recibos. Pode abrir atividade online ou na repartição de finanças da sua área de residência.

A retenção na fonte, obrigatória quando a faturação anual ultrapassa 13 500 euros (valor de 2023), também deve ser assinalada pelo próprio trabalhador ao emitir o recibo. Caso ultrapasse este valor, terá de comunicar o fim da isenção às Finanças no mês de janeiro do ano seguinte e passará a ser também necessário submeter, de três em três meses, a declaração de IVA com o respetivo pagamento.

 

Tome Nota:
A Autoridade Tributária (AT) preparou um guia com todas as informações necessárias para quem tenciona abrir atividade.

 

Já no que respeita à Segurança Social, os trabalhadores independentes beneficiam de isenção durante o primeiro ano. A partir do segundo, a contribuição a pagar todos os meses depende dos rendimentos declarados trimestralmente.

No site da Segurança Social é explicada a forma como são feitos os cálculos, estando também disponível um guia destinado aos trabalhadores independentes.

 

Uma das obrigações dos trabalhadores independentes é a adesão a um seguro de acidentes de trabalho. Este seguro deve ser contratado e pago pelo próprio. Existem várias opções disponíveis no mercado.

 

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O que mudou com a nova lei laboral?

Em maio de 2023, entrou em vigor a Agenda do Trabalho Digno que veio trazer algumas novidades à lei laboral. Sintetizamos algumas alterações, as principais para quem começa agora a trabalhar.

Contratos temporários limitados a quatro renovações

Os contratos temporários a termo certo só podem ser renovados até quatro vezes (em vez das anteriores seis). É assim reduzido o tempo de manutenção de um colaborador na empresa sem contrato efetivo.

Período experimental reduzido e bolsas de estágio com valor superior

Caso o jovem a contratar já tenha tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador, o período experimental passa a ser reduzido.

As bolsas de estágio do IEFP para licenciados têm o valor de 960 euros e os estágios profissionais passam a ter um valor mínimo de 80% do salário mínimo ou seja, 608 euros em 2023. 

Despesas relacionadas com o teletrabalho passam a ser pagas

Se está em teletrabalho, saiba que as despesas adicionais relacionadas com o teletrabalho devem agora estar definidas nos contratos.

Maior proteção para trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes em situação de dependência económica (ou seja, se 50% dos seus rendimentos forem provenientes de apenas uma entidade) passam a poder beneficiar de instrumentos de regulamentação coletiva no setor em que trabalham, através de, por exemplo, uma comissão de trabalhadores ou de uma associação sindical.

Não declaração da admissão de trabalhadores pode ser crime

Os empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social, nos seis meses seguintes ao início do contrato, incorrem em crime.

 

Como conhecer os meus direitos e deveres?
Para quem chega ao mercado de trabalho, nem sempre é fácil saber se os seus direitos estão a ser cumpridos ou quais são exatamente os seus deveres. O Código do Trabalho pode ser uma ajuda para esclarecer dúvidas. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) zela pelo cumprimento das normas no mundo laboral, mas presta também informações a trabalhadores e empresas.

 

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