Obrigações sociais e fiscais

Primeiro emprego: quais as minhas obrigações fiscais e contributivas?

Leis e Impostos

Eis as obrigações fiscais e contributivas no arranque da carreira. O primeiro emprego traz responsabilidades e alguns benefícios. 20-01-2025

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

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O primeiro emprego representa o início de uma etapa, geralmente sinónimo de independência financeira, mas também de obrigações fiscais e contributivas.

A estreia na carreira, com ou sem contrato de trabalho, traz mais responsabilidades. Eis uma síntese daquilo que deve ter em conta desde os primeiros momentos da sua estreia profissional.

Há que assegurar retenções na fonte e contribuições para a Segurança Social. Saiba em que consistem e quais os cuidados para garantir o seu cumprimento.  Conheça também os benefícios para quem inicia a sua vida profissional.

 

Obrigações fiscais

A partir do momento em que é celebrado um contrato de trabalho, é necessário pagar o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

 

Retenção na fonte

Se trabalhar por conta de outrem, é a empresa que faz a retenção na fonte. Mensalmente, a entidade patronal entrega uma parte do seu vencimento às Finanças. Trata-se de um adiantamento do imposto a pagar, sendo o acerto de contas feito quando entregar a declaração anual de IRS.

 

Valor a reter depende do rendimento

O valor a descontar mensalmente depende do seu rendimento (uma vez que o IRS é um imposto progressivo), assim como do facto de ser ou não casado, do número de dependentes  entre outros fatores.

Todos os anos são publicadas as tabelas de IRS que estipulam a percentagem a reter em função do rendimento mensal.

 

Pagamento de contribuições à Segurança Social

O ingresso na carreira coincide também com as contribuições a fazer para a Segurança Social (SS) que lhe permitem aceder a direitos e apoios fundamentais de proteção social. Por exemplo, aceder a prestações sociais como o subsídio de doença; o subsídio de desemprego; ou o subsídio de parentalidade ou, quando terminar a sua carreira, poder aceder a uma reforma com uma pensão de velhice, entre outros apoios, por exemplo para cuidar da família.

Tal como acontece com o IRS, a contribuição para a Segurança Social (SS), equivalente a 11% do seu salário, é descontada do vencimento e paga, em seu nome, pela entidade empregadora, à SS.  

Para ficar a par da sua situação contributiva e saber se os descontos são feitos de forma correta, pode consultar o seu perfil na Segurança Social Direta. Uma vez registado, insira as suas credenciais de acesso e aceda a Emprego > Remunerações > Carreira contributiva. Aqui pode consultar os registos anuais, por mês. 

Para saber mais sobre as obrigações contributivas, pode consultar o portal da Segurança Social.

 

Tome Nota:
A Segurança Social abrange trabalhadores do setor público e privado, mas há profissões, como os advogados e solicitadores que tem outros regimes de proteção social. Descontam, por exemplo, para a Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores (CPAS), e estão abrangidos por outras taxas e escalões.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Começar a trabalhar é um passo decisivo para conseguir autonomia e independência para tomar decisões o que obriga a mais responsabilidades legais, fiscais e financeiras. Existem soluções que o podem ajudar a decidir.
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Contrato de trabalho e período experimental

Se começou agora a trabalhar, pode estar em período experimental. Apesar de não ser obrigatório, muitas empresas utilizam este instrumento previsto no Código do Trabalho. Corresponde ao período inicial de um contrato de trabalho e, durante este período, trabalhador e entidade empregadora têm a oportunidade de avaliar o interesse na sua manutenção.

A duração do período experimental depende do tipo de contrato e da função a desempenhar mas envolve limites máximos a respeitar. Existem diferentes tipos de contrato de trabalho, cada um com características específicas. Os mais comuns são:

  • Contrato a termo certo, com duração previamente estabelecida, sendo renovável até três vezes, num máximo de dois anos;
  • Contrato a termo incerto, a terminar quando a tarefa ou projeto para o qual foi contratado chega ao fim, sem uma data previamente definida;
  • Contrato sem termo, que não tem uma data de término.

Existem também contratos temporários, a tempo parcial ou de prestação de serviços que pode conhecer com detalhe neste artigo.  

Antes de assinar o contrato, deve analisar o salário bruto (e calcular o salário líquido, o que efetivamente vai receber), o subsídio de alimentação; obrigações, cláusulas especiais e benefícios complementares.

 

Lei laboral: condições para quem começa a trabalhar

A Agenda do Trabalho Digno veio reforçar medidas para a defesa de quem entra na carreira. Nomeadamente:

 

Obrigações fiscais e contributivas a recibos verdes

Se, por outro lado, vai trabalhar com recibos verdes, sem contrato de trabalho, continua a ter obrigações fiscais e contributivas. Enquanto trabalhador independente, tem a responsabilidade de fazer os descontos para o IRS e de pagar a Segurança Social, embora esteja previsto um regime especial de isenção.

As regras são diferentes das que se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem:

  • Tem de abrir atividade nas Finanças;
  • Emitir faturas (recibos verdes);
  • Fazer retenção na fonte (pode estar isento, dependendo dos rendimentos);
  • Entregar a declaração periódica e pagar o IVA (se estiver em regime de IVA, que também depende dos rendimentos anuais);
  • Pode apresentar despesas relacionadas com a atividade;
  • Entregar o IRS com o anexo SS;
  • Entregar a declaração trimestral e a anual na Segurança Social;
  • Pagar as contribuições à Segurança Social.

Conheça em detalhe todas as obrigações fiscais e contributivas dos trabalhadores independentes neste artigo Saldo Positivo.

 

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Calendário fiscal e contributivo dos trabalhadores independentes

Durante o ano, tem diferentes obrigações a cumprir. Enquanto trabalhador independente, além da entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, onde deve  incluir os rendimentos da categoria B, provenientes do trabalho independente, e o anexo SS, destinado à Segurança Social, considere as seguintes:

  • Pagamento por Conta – na prática, um adiantamento do IRS ao Estado, fracionado em três vezes ao longo do ano(em julho, setembro e dezembro) com base num histórico anterior de rendimentos. Confira todos os detalhes sobre o assunto neste artigo;  
  • Segurança Social – Trata-se de contribuir com 21,4% (ou 25,2% se for empresário em nome individual) do rendimento para a Segurança Social. Este pagamento mensal deve ser feito até 20 do mês seguinte ao da prestação de atividade;
  • Declaração trimestral – Trata-se de submeter, até ao último dia de março, junho, setembro e dezembro, uma declaração com os rendimentos obtidos nos três meses anteriores. Essa declaração é essencial para o cálculo das contribuições;
  • Declaração anual para a Segurança Social - Até ao final de janeiro de cada ano, há que submeter uma declaração com o total de rendimentos do ano anterior. Pretende confirmar valores já declarados trimestralmente para ajustes e correções.

 

Como conhecer direitos e deveres?
Para quem chega ao mercado de trabalho, nem sempre é fácil saber se os seus direitos estão a ser cumpridos ou quais são exatamente os seus deveres. O Código do Trabalho pode ser uma ajuda para esclarecer dúvidas. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) zela pelo cumprimento das normas no mundo laboral, e presta também informações a trabalhadores e empresas.

 

Entrega do IRS

Anualmente, deve entregar a sua declaração de rendimentos através do Portal das Finanças, seja trabalhador por conta de outrem ou independente.

Este procedimento permite o acerto de contas entre o que recebeu, o que descontou (retenções na fonte) e as deduções baseadas  nas  despesas comunicadas através do Portal eFatura a abater aos rendimentos.

Para entregar a declaração, é preciso ter senha de acesso ao Portal das Finanças e cumprir com os prazos previstos. Entregar a sua declaração fora do prazo tem consequências.

Antes de avançar com o preenchimento da declaração Modelo 3, verifique se está abrangido pelo IRS automático. A declaração é apresentada automaticamente preenchida, bastando conferir os dados registados pela Autoridade Tributária (AT) e validar ou corrigir.

 

Até quando posso entregar a declaração de IRS com os meus pais?
Os dependentes, com idades entre os 18 e os 26 anos, que já trabalhem, mas não recebam mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional (870 euros em 2025), podem entregar a declaração de IRS em conjunto com os pais, se essa for a opção mais vantajosa. Explicamos-lhe tudo neste artigo.

 

Quem está dispensado de entregar declaração de IRS?

Está dispensado de entregar a declaração de IRS quem apresente um rendimento anual igual ou inferior a 8 500 euros, desde que não tenha existido retenção na fonte. Consulte as restantes situações neste artigo Saldo Positivo.  

 

IRS Jovem
O IRS Jovem é um benefício fiscal que procura aumentar o rendimento disponível dos jovens no início da sua vida ativa. Na prática, está prevista uma isenção sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e ou do trabalho independente (categoria B), durante dez anos, seguidos ou intercalados. Neste artigo pode encontrar mais informação sobre o IRS Jovem, quem está abrangido como ter acesso e como preencher a declaração de IRS.

 

Existem benefícios por ter o primeiro emprego?

No âmbito das medidas dirigidas aos em inicio de vida profissional, ainda a estudar ou a acumular trabalho e estudos destacam-se a flexibilização do regime de bolsas para estudantes-trabalhadores  mas também o prémio salarial para jovens até aos 35 anos, isento de IRS e que pretende devolver o investimento académico em propinas. Além disso, medidas na área da habitação própria e arrendamento tem como objetivo minimizar as dificuldades habituais de que está em inicio de vida em conseguir a sua primeira habitação. Conheça o que já está em vigor aqui.   

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.