Obrigações sociais e fiscais

Consegui o primeiro emprego: quais as minhas obrigações fiscais?

Leis e Impostos

Quais as obrigações sociais e fiscais para quem começa a trabalhar. Saiba como atuar no seu arranque profissional. 03-11-2020

Curso acabado e primeiro emprego assegurado? Entrar no mundo do trabalho implica cumprir algumas obrigações fiscais. Vamos saber quais.

Quando se consegue o primeiro emprego todo um mundo novo parece abrir-se. Éa emoção do primeiro ordenado, a sensação de alguma independência financeira, mas também muitas perguntas relacionadas com burocracias. Impostos e contribuições fazem parte deste novo mundo e, por isso, é importante conhecer as obrigações fiscais e sociais que chegam quando se começa a trabalhar.

No fundo, trata-se de descontos que vão incidir sobre o ordenado bruto, fazendo com que, todos os meses, haja uma parte do salário que é entregue ao Estado. A boa notícia é que a maior parte das burocracias são tratadas pela empresa empregadora.

Ainda assim, é importante saber quanto se desconta e quais os efeitos práticos do cumprimento destas obrigações.

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Primeiro emprego: quais as minhas obrigações fiscais?

Quando se consegue o primeiro emprego é altura de começar a pagar o Imposto sobre o Rendimento (IRS). Ou seja, todos os meses há uma parte do ordenado que é entregue pela empresa ao Estado.

O IRS é um imposto progressivo, ou seja, o valor a descontar depende do rendimento, mas também do facto de ser ou não casado, do número de filhos e de outros fatores.

Todos os anos são publicadas as tabelas de IRS, que estipulam, em função do rendimento anual, qual a percentagem que é entregue ao Estado. É a chamada retenção na fonte, isto é, a parte do ordenado que fica retida todos os meses pela empresa e que depois é entregue ao Fisco.

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Entrega da declaração de rendimentos

Anualmente, é necessário entregar a declaração de rendimentos, um procedimento que é feito online e em que se faz o ajuste de contas entre o que se recebeu no ano anterior, o que se descontou e as deduções, ou seja, as despesas que são comunicadas através da e-fatura e que podem ser abatidas ao rendimento.

Todos estes processos têm prazos que deve cumprir, mas que são largamente publicitados, por isso basta estar atento. Além disso, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, pode estar abrangido pelo IRS automático, ou seja, a declaração já está preenchida, bastando conferir e validar.

Fica dispensado de apresentar a declaração quem tiver um rendimento anual igual ou inferior a 8 500 euros e se não tiver existido retenção na fonte.

Mesmo vivendo em casa dos pais, é necessário entregar uma declaração própria. Só são considerados dependentes os filhos, biológicos ou adotados, e os enteados com mais de 18 e menos de 25 anos com rendimentos inferiores ao salário mínimo.

Para entregar a declaração é necessário ter senha de acesso ao Portal das Finanças.

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IRS Jovem

Em 2020, entrou em vigor o IRS Jovem, uma medida para reduzir a carga fiscal de quem começou a trabalhar (e não necessariamente no primeiro emprego).

Para poder ter acesso a estes benefícios fiscais, contudo, há que cumprir todos estes requisitos:

• Ter entre 18 e 26 anos;
• Ter rendimentos de trabalho dependente;
• Não ser considerado dependente;
• Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível quatro do Quadro Nacional de Qualificações.

Se o seu rendimento anual coletável for igual ou inferior a 25 0753 euros (o que corresponde a um rendimento bruto de 29 179 euros), é possível ter uma redução no IRS a pagar no valor de:

• 30% no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros;
• 20% no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros;
• 10% no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros.

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A adesão a este benefício fiscal é feita ao preencher a declaração de IRS (Modelo 3). Para mais informações sobre este assunto pode ser consultado o guia disponível no Portal das Finanças ou as FAQ  sobre benefícios fiscais.

 

Dúvidas sobre impostos?

Além da informação disponível no Portal das Finanças, e que inclui FAQs, legislação e outra documentação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode ser contactada por e-mail, telefone ou presencialmente para esclarecer dúvidas.

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Quais as obrigações sociais?

As contribuições sociais são outra obrigação de quem está a trabalhar. São estes descontos que permitem não só usufruir da reforma, mas também de outras prestações sociais como baixas médicas, subsídio de desemprego ou de parentalidade, entre outros.

Tal como acontece com o IRS, a contribuição para a Segurança Social é descontada no ordenado e paga pela entidade empregadora em nome do empregado. O valor da contribuição é de 11% do salário.

É também à entidade empregadora que compete comunicar a admissão do funcionário, pelo que ao começar a trabalhar a situação já deve estar tratada.

Para saber a sua situação contributiva – e para garantir que os descontos estão a ser feitos de forma correta – deve consultar o seu perfil no site da Segurança Social, a que se acede através de uma senha. Esta senha vai ser muito útil no futuro, por isso, se ainda não tem, pode registar-se no Portalda Segurança Social e, em poucos minutos terá a senha e password que lhe pode ser enviada por sms.
 
A Segurança Social abrange trabalhadores do setor público e privado, mas há profissões, como os advogados e solicitadores, que têm o seu próprio sistema previdencial, com outras taxas e escalões.

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Trabalhadores independentes

Nem sempre o primeiro emprego é por conta de outrem. Muitas vezes a entrada no mercado de trabalho faz-se através dos chamados recibos verdes, ou seja, como trabalhador independente.

Neste caso, as regras são um pouco diferentes. Cabe ao trabalhador independente abrir atividade, ou seja, comunicar às Finanças que vai começar a trabalhar e a emitir recibos. Pode abrir atividade online ou na repartição de finanças da sua área de residência.

A retenção na fonte – obrigatória quando a faturação anual ultrapassa os 10 mil euros (valor de 2020), também deve ser feita e assinalada pelo próprio trabalhador ao emitir o recibo. Caso ultrapasse este valor será também necessário submeter, de três em três meses, a declaração de IVA e fazer o respetivo pagamento.

A Autoridade Tributária (AT) preparou um guia com todas as informações necessárias para quem  tenciona abrir atividade, incluindo algumas perguntas e respostas.

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Já no que respeita à Segurança Social, os trabalhadores independentes beneficiam de isenção durante o primeiro ano. A partir daí, a contribuição a pagar mensalmente depende dos rendimentos que são declarados trimestralmente, pelo que o valor depende de quanto se ganha.

No site da Segurança Social é explicada a forma como são feitos os cálculos, estando também disponível um guia destinado a quem trabalha a recibos verdes.

Entre as obrigações dos trabalhadores independentes está também a adesão ao seguro de acidentes de trabalho. Este seguro deve ser contratado e pago pelo próprio trabalhador. Existem várias opções disponíveis no mercado. Os valores dependem do rendimento que aufere, já que vai ser sobre esse montante que se calcula o que vai receber em caso de acidente.

 

Como conhecer os meus direitos e deveres?

Para quem chega ao mercado de trabalho nem sempre é fácil saber se os seus direitos estão a ser cumpridos ou quais são exatamente os deveres de quem trabalha por conta de outrém. O Código do Trabalho pode ser uma ajuda para esclarecer dúvidas. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) zela pelo cumprimento das normas no mundo laboral, mas presta também informações a trabalhadores e empresas.

 

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