Calculo do reembolso IRS

Como é calculado o reembolso do IRS: pagar ou receber

Leis e Impostos

Tendo em conta os seus rendimentos e deduções, saiba quais as contas a fazer para saber se vai receber reembolso ou pagar IRS. 20-05-2026

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Apesar de o IRS parecer difícil de calcular, a lógica base é simples. Primeiro apura-se o rendimento sujeito a imposto, depois aplicam-se as taxas de IRS e, por fim, subtraem-se as deduções à coleta e as retenções na fonte já feitas ao longo do ano.

É este acerto final que determina se, na declaração de IRS entregue em 2026, relativa aos rendimentos de 2025, há imposto a pagar ou reembolso a receber

 

Passo 1: Calcule o seu rendimento coletável

O rendimento coletável é o valor que serve de base à aplicação das taxas gerais de IRS. Corresponde ao rendimento bruto anual, depois de subtraídas as deduções específicas aplicáveis a cada categoria de rendimento. 

 

Rendimento coletável = rendimento bruto anual – deduções específicas

 

Esta fórmula ajuda a perceber o essencial, mas o cálculo final pode variar consoante o tipo de rendimentos declarados, a existência de rendimentos sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, a opção pelo englobamento e a composição do agregado familiar. 

 

O que é o rendimento anual bruto?

O rendimento anual bruto (ao contrário do rendimento líquido) é o valor total que recebe durante um ano, antes de serem retiradas as contribuições para a Segurança Social e antes de aplicada a taxa de retenção na fonte.

Neste valor incluem-se:

  • O seu salário ou pensão;
  • As ajudas de custo  (apenas o valor que excede os limites legais de isenção);
  • O subsídio de refeição (apenas o valor que excede os valores da isenção: 10,20€ (se pago em cartão ou vales de refeição) ou 6€ (se for pago em dinheiro).
  •  

    De fora deste valor ficam os rendimentos tributados de forma autónoma. Ou seja, aqueles a que é aplicada automaticamente uma taxa fixa que não depende dos seus rendimentos, como por exemplo:

  • As mais-valias;
  • Os rendimentos de capitais (juros de depósitos, por exemplo);
  • Os rendimentos prediais (rendas, por exemplo).
  •  

     

    O que diz a lei?
    As regras que regulam o reembolso do IRS são estipuladas pelo Código do IRS, pelo Decreto-Lei n.º 492/88, que regula a cobrança e o reembolso do IRS e do IRC, e pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário.

     

    O que são deduções específicas?

    As deduções específicas  são valores abatidos  ao rendimento bruto antes da aplicação das taxas de IRS. Variam consoante as diferentes categorias de rendimento.

    No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e dos pensionistas (categoria H), esse valor, em 2025 (para o IRS de 2026), é de 4 462,15€ (ou o total das contribuições obrigatórias para a Segurança Social ou outro regime de proteção, se o valor for superior a 4 462,15€). Em 2026, o valor é de 4 587,09€ (8,54 vezes o valor do IAS).

     

    Deduções específicas e deduções à coleta: qual é a diferença?
    Ambas permitem reduzir o IRS a pagar. As deduções à coleta dizem respeito às despesas que validou no e-Fatura. São despesas que qualquer contribuinte pode declarar, seja qual for o tipo de rendimento. Abrangem vários setores de atividade (educação e formação, gerais e familiares, saúde, entre outras) e têm vários limites, dependendo da sua natureza e composição do agregado familiar. As deduções específicas variam de acordo com a categoria de rendimento que declarar e são calculadas ou subtraídas automaticamente antes da incidência do imposto. Enquanto as primeiras dependem das despesas validadas no e-Fatura, as últimas calculam-se automaticamente na entrega de IRS, conforme as despesas decorrentes de cada atividade ou categoria de rendimento.

     

    E se optar pela tributação conjunta?

    Se é casado ou vive em união de facto e entrega o IRS em conjunto, terá ainda de aplicar aos seus cálculos o quociente familiar. Ou seja, deve somar o rendimento de cada um, subtrair as deduções específicas e dividir por dois.

     

    Leia também:

     

    Passo 2. Calcule a coleta

    A coleta é o valor do imposto apurado antes de serem subtraídas as deduções à coleta, como as despesas de saúde, e de educação, encargos gerais familiares ou habitação, e antes de descontar as retenções na fonte feitas ao longo do ano. Para calcular este valor, aplica-se a tabela das taxas gerais de IRS ao rendimento coletável apurado no passo anterior. 
     
    No IRS relativo aos rendimentos de 2025 (declarado em 2026) , as taxas gerais mantém-se progressivas.  Isto significa que quanto maior for o rendimento coletável, maior pode ser a taxa aplicada à parte do rendimento que entra nos escalões superiores.

    Não se aplica, por isso, uma única taxa a todo o rendimento. De acordo com o artigo 68.º do Código do IRS, quando o rendimento coletável ultrapassa o primeiro escalão, o cálculo é feito em duas partes. Uma até ao limite do maior escalão que couber nesse rendimento ( a que se aplica a taxa média correspondente) e outra sobre o excedente ( a que se aplica a taxa normal do escalão seguinte). 

    Para os rendimentos de 2025, as taxas gerais de IRS foram atualizadas pela Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho. A tabela começa nos 12,5% para rendimentos coletáveis até 8 059 euros e chega aos 48% para rendimentos coletáveis superiores a 83 696 euros. 

     

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    Que taxa de IRS deve considerar?

    Para saber qual a taxa a ter em conta, consulte os escalões de IRS. Na entrega de IRS de 2026 são válidos os escalões de 2025, conforme o quadro abaixo, e que foram objecto alteração em Agosto de 2025 com efeitos retroactivos.

     

      

    Escalão

    Rendimento coletável (€)

    Taxas (%)

    Normal

    Média

    1.º

    Até 8 059€

    12,5%

    12,5%

    2.º

    8 059€ - 12 160€

    16,0%

    13,68%

    3.º

    12 160€ - 17 233€

    21,5%

    15,98%

    4.º

    17 233€ - 22 306€

    24,4%

    17,90%

    5.º

    22 306€ - 28 400€

    31,4%

    20,79%

    6.º

    28 400€ - 41 629€

    34,9%

    25,28%

    7.º

    41 629€ - 44 987€

    43,1%

    26,61%

    8.º

    44 987€ - 83 696€

    44,6%

    34,93%

    9.º

    Superior a 83 696€

    48%

    -

     

    Tome Nota:
    Se quiser calcular a coleta relativa a rendimentos de anos anteriores, tem de aplicar os escalões e respetivas taxas em vigor nesse ano.

    Se o seu rendimento coletável é superior ao limite do 1.º escalão (8 059€ em 2025), tem de dividi-lo em duas partes:

    • A primeira parte deve ser igual ao limite máximo do maior dos escalões que nele couber e aplica-se a taxa média desse escalão;
    • A segunda parte corresponde ao excedente. Ou seja, a diferença entre o valor da primeira parte e o restante. Aplica-se a taxa marginal do escalão seguinte.

     

    Exemplo prático (conforme os escalões de 2025) para IRS 2026

    Imaginemos um rendimento coletável de 22 000€ enquadrável no 4.º escalão ( rendimentos coletáveis superiores a 17 233€ e até 22 306€). Como o rendimento coletável é superior ao limite do 1.º escalão, o cálculo faz-se em duas partes. A primeira corresponde ao limite do maior escalão que cabe dentro desse rendimento, 17 233€. A esta parcela aplica-se a taxa média do 3.º escalão, de 15,982%, o que resulta numa coleta parcial de 2 754,18€. A segunda parte corresponde ao excedente. Ou seja, 22 000€ menos 17 233€, que resulta em 4 767€. Sobre este valor aplica-se a taxa normal do escalão imediatamente superior, o 4.º escalão (com uma taxa de 24,40%). A parcela dá uma coleta parcial de 1 163,15€. Somando os dois valores, obtém-se a coleta total antes das deduções à coleta e antes de considerar as retenções na fonte. Na prática:

    2 754,18€ + 1 163,15€ = 3 917,33€

     

    Tome Nota:
    Note que este valor de 3 917,33€ não é ainda necessariamente o IRS final a pagar. Ao valor da coleta podem ser abatidas as deduções à coleta, como despesas de saúde, educação, habitação ou encargos gerais familiares, e depois são consideradas as retenções na fonte feitas ao longo do ano. No caso da tributação conjunta, o cálculo não se faz simplesmente duplicando a coleta de qualquer rendimento. Primeiro soma-se o rendimento coletável do casal, divide-se por dois, aplicam-se as taxas de IRS a esse valor dividido e, no fim, multiplica-se a coleta por dois. A Autoridade Tributária e Aduaneira confirma, na tabela prática das taxas de 2025, que na tributação conjunta as taxas se aplicam ao rendimento coletável dividido por dois, sendo a coleta obtida pela multiplicação do resultado por dois.

     

    Passo 3: Apure o IRS a receber ou a pagar

    Depois de calcular a coleta, ainda não sabe se vai receber reembolso ou pagar IRS. Para chegar ao resultado final, é preciso subtrair à coleta as deduções à coleta a que tem direito e considerar as retenções na fonte feitas ao longo de 2025.

    As deduções à coleta reduzem diretamente o imposto apurado; já as retenções na fonte correspondem ao IRS que foi sendo adiantado ao Estado ao longo do ano. Se reteve mais imposto do que o valor final devido, pode receber reembolso; se reteve menos, pode ter IRS a pagar. 

    As deduções à coleta incluem despesas e benefícios fiscais previstos no Código do IRS, como despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, pensões de alimentos, exigência de fatura, encargos com lares, pessoas com deficiência e benefícios fiscais.

    Em regra, os valores são pré-preenchidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base no e-Fatura e na informação comunicada por outras entidades, como propinas, rendas, juros da habitação ou taxas moderadoras.

     

    Leia também:

     

    Calcule as suas deduções

    As deduções à coleta permitem reduzir o valor do imposto a pagar. Resultam de despesas, gastos ou encargos dedutíveis em IRS como as que descreve na tabela

     

     

    Dedução fixa por dependente e deduções com ascendentes

    600€ por cada dependente. Acresce: 

      • 126€ para o primeiro dependente com idade igual ou inferior a 3 anos;
      • 300€ para o segundo dependente e seguintes que não ultrapassem 6 anos de idade.                                

    525€ por cada ascendente. Acresce:

     

    Pensão de alimentos

     

    Despesas gerais familiares

    • 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite total de 250€ para cada sujeito passivo.
    • Famílias monoparentais: 45% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 335€.  

     

    Despesas de saúde

    • 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 1000€.

     

     

    Despesas de educação

    • 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado, com o limite global de 800€. Aumenta  para 1 100€ quando a diferença é para arrendamento de imóvel a membros do agregado familiar até 25 anos (com localização de 50 quilómetros da residência permanente). Nestes casos, a dedução relativa às rendas tem o limite máximo anual de 400€.  
    • Majoração de 10% nas despesas de estudantes a frequentar estabelecimentos de ensino em território do interior e regiões autónomas. O limite global de encargos sobe para 1 000€. 

     

    Despesas com habitação

    • 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com rendas para habitação permanente, até 600€;
    • 15% dos juros de crédito (contratos até 31 de dezembro de 2011 e por qualquer membro do agregado familiar) até 296€ ou mais, consoante rendimento coletável do agregado familiar.      

     

    Donativos

    • 25% do valor dos donativos para instituições religiosas, de caridade, museus, escolas, bibliotecas; entidades de cariz social, cultural ou científico reconhecidas pelo Estado, até 15% da coleta.

    Planos de poupança-reforma (PPR)

    • 20% do valor aplicado em PPR  com o limite de 300€, 350€ ou 400€ consoante a idade.               

     

    Despesas com direito a dedução do IVA por exigência de fatura (até 250€ por agregado familiar)

    • 15% do IVA de faturas na prestação de serviços (manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração e similares, cabeleireiros e institutos de beleza, atividades veterinárias e atividades de clubes desportivos e ginásios);         
    • 35% do IVA na aquisição de medicamentos de uso veterinário;
    • 100% do IVA da aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos e assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas, incluindo digitais).

     

    Calcule as retenções na fonte

    As retenções na fonte correspondem ao IRS que foi sendo descontado aos rendimentos ao longo do ano e entregue ao Estado.  No caso dos trabalhadores por conta de outrem, esse desconto é feito pela entidade empregadora no momento do pagamento do salário. 

    O valor total retido consta no documento anual entregue pela entidade empregadora ao trabalhador, com os rendimentos pagos no ano anterior, o imposto retido na fonte e as deduções  aplicáveis. As entidades que pagam rendimentos sujeitos a retenção devem também comunicar essa informação à AT. 

    Depois de apurar a coleta e subtrair as deduções à coleta, chega-se à coleta líquida. Este valor representa o imposto apurado antes de descontar as retenções na fonte e eventuais pagamentos por conta. Só depois dessa comparação se sabe se há IRS a receber ou a pagar.

     

    Exemplo prático: contas finais se optar pela tributação conjunta

    Na tributação conjunta, as taxas de IRS aplicam-se ao rendimento coletável dividido por dois.  Depois, o resultado é multiplicado por dois para apurar a coleta do casal. Imaginemos um casal com rendimento bruto de 44 000€. O seu rendimento coletável, dividido por dois,  é 22 000€. Para  22 000€ de rendimento coletável, a coleta é de 3 917,33€. Multiplicando por dois, a coleta do casal é de 7 834,66€. 

    Admitindo deduções à coleta de 1 500€, a coleta líquida será:

    7 834,66€ – 1 500€ = 6 334,66€

    Se o casal tiver feito retenções na fonte no valor total de 9 000€, o acerto final será:
    9 000€ – 6 334,66€ = 2 665,34€

    Ou seja, o casal tem direito a receber 2 665,34€ de reembolso de IRS. Se, pelo contrário, as retenções fossem inferiores à coleta líquida, teria de pagar a diferença ao Estado.

     

    Se o valor da retenção a que respeitam os rendimentos ao longo do ano for superior ao da coleta líquida, como no exemplo prático, tem a receber IRS. Caso tenha sido retido um valor inferior ao da coleta líquida, tem de pagar ao Estado essa diferença.

     

    O reembolso do IRS vai mesmo ser mais baixo na declaração de 2026?
    O reembolso do IRS de 2025, entregue em 2026, pode ser mais baixo, mas não é automático. Tudo depende da diferença entre o imposto final apurado e o valor retido na fonte ao longo de 2025. Com as novas tabelas de retenção aplicadas em 2025, alguns contribuintes podem ter descontado menos mensalmente. Nesses casos, o rendimento líquido aumentou durante o ano, mas o reembolso pode diminuir, ou até transformar-se em IRS a pagar. Isto, se as retenções não forem suficientes depois de consideradas as deduções à coleta.

     

    Leia também:

     

     

     

    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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