Calculo do reembolso IRS

Como é calculado o reembolso do IRS: pagar ou receber

Leis e Impostos

Tendo em conta os seus rendimentos e deduções, saiba quais as contas a fazer para saber se vai receber reembolso ou pagar IRS. 10-04-2025

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Apesar de os cálculos associados à declaração de IRS parecerem complexos, na verdade a fórmula de cálculo é simples.

Explicamos-lhe, passo a passo, que valores são tidos em conta e como é calculado o valor de IRS a receber ou a pagar.

 

Passo 1: Calcule o seu rendimento coletável

O rendimento coletável determina a taxa de imposto a aplicar. Para o calcular, subtraia ao seu rendimento anual bruto as deduções específicas:

Rendimento coletável = rendimento bruto – deduções

 

O que é o rendimento anual bruto?

O rendimento anual bruto (ao contrário do rendimento líquido) é o valor total que recebe durante um ano, antes de serem retiradas as contribuições para a Segurança Social e antes de aplicada a taxa de retenção na fonte.

Neste valor incluem-se:

  • O seu salário ou pensão;
  • As ajudas de custo  (apenas o valor que excede os limites legais de isenção);
  • O subsídio de refeição (apenas o valor que excede os valores da isenção: 10,20€ (se pago em cartão ou vales de refeição) ou 6€ (se for pago em dinheiro).
  •  

    De fora deste valor ficam os rendimentos tributados de forma autónoma. Ou seja, aqueles a que é aplicada automaticamente uma taxa fixa que não depende dos seus rendimentos, como por exemplo:

  • As mais-valias;
  • Os rendimentos de capitais (juros de depósitos, por exemplo);
  • Os rendimentos prediais (rendas, por exemplo).
  •  

     

    O que diz a lei?
    As regras que regulam o reembolso do IRS são estipuladas pelo Código do IRS, pelo Decreto-Lei n.º 492/88, que regula a cobrança e o reembolso do IRS e do IRC, e pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário.

     

    O que são deduções específicas?

    As deduções específicas variam consoante as diferentes categorias de rendimento.

    No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e dos pensionistas (categoria H), esse valor, em 2024, é de 4 104€ (ou o total das contribuições obrigatórias para a Segurança Social ou outro regime de proteção, se o valor for superior a 4 104€). Em 2025, o valor é de 4 462,15€ (8,54 vezes o valor do IAS.

     

    Deduções específicas e deduções à coleta: qual é a diferença?
    Ambas permitem reduzir o IRS a pagar. As deduções à coleta dizem respeito às despesas que validou no e-Fatura. São despesas que qualquer contribuinte pode declarar, seja qual for o tipo de rendimento. Abrangem vários setores de atividade (educação e formação, gerais e familiares, saúde, entre outras) e têm vários limites, dependendo da sua natureza e composição do agregado familiar. As deduções específicas variam de acordo com a categoria de rendimento que declarar e são calculadas ou subtraídas automaticamente antes da incidência do imposto. Enquanto as primeiras dependem das despesas validadas no e-Fatura, as últimas calculam-se automaticamente na entrega de IRS, conforme as despesas decorrentes de cada atividade ou categoria de rendimento.

     

    E se optar pela tributação conjunta?

    Se é casado ou vive em união de facto e entrega o IRS em conjunto, terá ainda de aplicar aos seus cálculos o quociente familiar. Ou seja, deve somar o rendimento de cada um, subtrair as deduções específicas e dividir por dois.

     

    Leia também:

     

    Passo 2. Calcule a coleta

    A coleta corresponde ao valor bruto do imposto que resulta da aplicação das taxas de IRS aos rendimentos coletáveis. Isto é, os rendimentos depois de deduzidas as despesas e abatimentos permitidos por lei.

    Para calcular a coleta, tem de multiplicar o rendimento coletável que apurou no passo 1, pelas respetivas taxas de IRS aplicadas de modo progressivo.

     

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    Que taxa de IRS deve considerar?

    Para saber qual a taxa a ter em conta, consulte os escalões de IRS.
    Na entrega de IRS de 2025 são válidos os escalões de 2024, conforme o quadro abaixo

     

    Escalão

    Rendimento coletável (€)

    Taxas (%)

    Normal

    Média

    1.º

    Até 7 703€

    13%

    13%

    2.º

    7 703€ - 11 623€

    16,5%

    14,18%

    3.º

    11 623€ - 16 472€

    22%

    16,482%

    4.º

    16 472€ - 21 321€

    25%

    18,419%

    5.º

    21 321€ - 27 146€

    32%

    21,334%

    6.º

    27 146€ - 39 791€

    35,5%

    25,835%

    7.º

    39 791€ - 43 000€

    43,5%

    27,154%

    8.º

    43 000€ - 80 000€

    45%

    35,408%

    9.º

    Superior a 80 000€

    48%

    -

     

    Abaixo pode consultar os escalões em vigor em 2025, a aplicar na entrega de IRS em 2026.

     

    Escalão

    Rendimento coletável (€)

    Taxas (%)

    Normal

    Média

    1.º

    Até 8 059€

    13%

    13%

    2.º

    8 059€ - 12 160€

    16,5%

    14,18%

    3.º

    12 160€ - 17 233€

    22%

    16,482%

    4.º

    17 233€ - 22 306€

    25%

    18,419%

    5.º

    22 306€ - 28 400€

    32%

    21,334%

    6.º

    28 400€ - 41 629€

    35,5%

    25,835%

    7.º

    41 629€ - 44 987€

    43,5%

    27,154%

    8.º

    44 987€ - 83 696€

    45%

    35,408%

    9.º

    Superior a 83 696€

    48%

    -

     

    Tome Nota:
    Se quiser calcular a coleta relativa a rendimentos de anos anteriores, tem de aplicar os escalões e respetivas taxas em vigor nesse ano.

    Se o seu rendimento coletável é superior ao limite do 1.º escalão (7 703€ em 2024), tem de dividi-lo em duas partes:

    • A primeira parte deve ser igual ao limite máximo do maior dos escalões que nele couber e aplica-se a taxa média desse escalão;
    • A segunda parte corresponde ao excedente. Ou seja, a diferença entre o valor da primeira parte e o restante. Aplica-se a taxa marginal do escalão seguinte.

     

     

    Exemplo prático (conforme os escalões de 2024)
    Vejamos um exemplo para um rendimento coletável de 22 000€. Pelo facto de ser superior a 7 703€, o seu rendimento é dividido em duas partes.

    • A primeira, igual ao limite superior do maior escalão do IRS em que couber o rendimento coletável (neste exemplo, 27 146€, no 5.º escalão). A esta primeira parte do rendimento é aplicada a taxa média de 22,139%, o que dá um valor de 6 010,12€;
    • A segunda, o excedente (neste exemplo, -5 146€, ou seja, 22 000€ - 27 146€), a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior (6.º escalão). Neste caso, 32,75% que resulta um valor negativo de -1 685,31€.

    Somando os dois valores (6 010,12€ + (-1 685,31€), encontra o valor total da sua coleta, 4 324,81€. Já no caso de tributação conjunta, terá de multiplicar o valor da coleta por dois, ou seja, 8 649,62€.

     

    Passo 3: Apure o IRS a receber ou a pagar

    Antes de apurar o valor de IRS a receber ou a pagar, precisa de saber quais as suas deduções e retenções na fonte.

     

    Leia também:

     

    Calcule as suas deduções

    As deduções à coleta permitem reduzir o valor do imposto a pagar. Resultam de despesas, gastos ou encargos dedutíveis em IRS como as que descreve na tabela

     

     

    Dedução fixa por dependente e deduções com ascendentes

    600€ por cada dependente. Acresce: 

      • 126€ para o primeiro dependente com idade igual ou inferior a 3 anos;
      • 300€ para o segundo dependente e seguintes que não ultrapassem 6 anos de idade.                                

    525€ por cada ascendente. Acresce:

     

    Pensão de alimentos

     

    Despesas gerais familiares

    • 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite total de 250€ para cada sujeito passivo.
    • Famílias monoparentais: 45% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 335€.  

     

    Despesas de saúde

    • 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 1000€.

     

     

    Despesas de educação

    • 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado, com o limite global de 800€. Aumenta 200€ quando a diferença é para arrendamento de imóvel a membros do agregado familiar até 25 anos (com localização de 50 quilómetros da residência permanente);
    • Majoração de 10% nas despesas de estudantes a frequentar estabelecimentos de ensino em território do interior e regiões autónomas. O limite global de encargos sobe para 1 000€. 

     

    Despesas com habitação

    • 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com rendas para habitação permanente, até 600€;
    • 15% dos juros de crédito (contratos até 31 de dezembro de 2011 e por qualquer membro do agregado familiar) até 296€ ou mais, consoante rendimento coletável do agregado familiar.      

     

    Donativos

    • 25% do valor dos donativos para instituições religiosas, de caridade, museus, escolas, bibliotecas; entidades de cariz social, cultural ou científico reconhecidas pelo Estado, até 15% da coleta.

    Planos de poupança-reforma (PPR)

    • 20% do valor aplicado em PPR  com o limite de 300€, 350€ ou 400€ consoante a idade.               

     

    Despesas com direito a dedução do IVA por exigência de fatura (até 250€ por agregado familiar)

    • 15% do IVA de faturas na prestação de serviços (manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração e similares, cabeleireiros e institutos de beleza, atividades veterinárias e atividades de clubes desportivos e ginásios);         
    • 35% do IVA na aquisição de medicamentos de uso veterinário;
    • 100% do IVA da aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos e assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas, incluindo digitais).

     

    Calcule as retenções

    As retenções são o imposto cobrado na fonte pelo empregador. Esse valor consta na declaração anual de rendimentos da sua entidade empregadora no caso de ser trabalhador por conta de outrem.

     

    Exemplo prático: contas finais se optar pela tributação conjunta

    • Deduções à coleta de 1 500€
    • Retenção de 9 000€
    • Ao valor da coleta (8 649,62€), retiram-se as respetivas deduções (1 500€), obtendo-se o valor da coleta líquida de 7 149,62€.

    A coleta líquida é o imposto que tem de pagar ao Estado. Ao valor da retenção (9 000€), subtrai-se o montante da coleta líquida (7 149,62€). Chega-se ao valor de 1 850,38€, o valor  receber de IRS

     

    Se o valor da retenção a que respeitam os rendimentos ao longo do ano for superior ao da coleta líquida, como no exemplo prático, tem a receber IRS. Caso tenha sido retido um valor inferior ao da coleta líquida, tem de pagar ao Estado essa diferença.

     

    Tome Nota:
    A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas disponibiliza um simulador de IRS, que ajuda a perceber se, relativamente ao ano de 2024, cuja declaração de IRS terá de ser entregue em 2025, tem imposto a receber ou a pagar.

     

    O reembolso do IRS vai mesmo ser mais baixo na declaração de 2025?
    Existe uma forte possibilidade de isso ocorrer. Durante os meses de setembro e outubro de 2024, estiveram em vigor tabelas de retenção na fonte excecionais. Muitos contribuintes não descontaram nada ou quase nada para o IRS. A partir de novembro, as novas tabelas fixaram taxas de retenção ainda mais reduzidas do que as aplicadas até agosto. Ao longo de 2024, a maioria dos contribuintes reteve menos imposto mensalmente. O resultado? Um reembolso de IRS mais baixo – ou, em alguns casos, nenhum reembolso. Em situações específicas, pode até haver lugar ao pagamento de imposto, se o contribuinte não tiver deduções suficientes.

     

    Leia também:

     

     

     

    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.