Sabia que pode deduzir 15%, do montante suportado com despesas de saúde de todo o agregado familiar, no IRS até um limite de 1 000 euros?
De fora do seu IRS ficam as despesas de saúde com IVA de 23% sem prescrição médica e as que tenham sido realizadas em estabelecimentos sem CAE elegível.
Neste artigo, explicamos os cuidados a ter e que despesas de saúde pode deduzir.
Que valor posso deduzir?
A Autoridade Tributária (AT) deduz 15% das despesas de saúde de todos os membros do agregado familiar. O limite é definido anualmente no Código do IRS e é, atualmente, de 1 000 euros por agregado.
No caso dos contribuintes casados que optam por apresentar a declaração de IRS em separado, o limite anual é dividido pelo casal (ou seja, 500 euros por cada membro do casal).
Cabe à AT apurar quando atinge o limite de deduções após validar todas as suas faturas no portal e-Fatura.
Tome Nota:
Habitualmente, as despesas de saúde aparecem já identificadas com a correta categoria. Se identificar alguma fatura, referente a despesas de saúde, pendente de validação, clique no respetivo ícone de saúde, para a validar.
O que posso deduzir e como?
Eis o que pode inserir como despesas de saúde e quais os critérios a cumprir para que possam ser consideradas elegíveis.
Seguros de Saúde e planos de Saúde
Também os prémios que paga pelos seguros de Saúde são considerados para efeitos de tributação como despesa de Saúde.
De acordo com o código de IRS (artigo 78.º-C ), o prémio com o seguro de saúde é dedutível à coleta em 15% do seu valor até um limite de mil euros por agregado familiar. Ou seja, se pagar mil euros em prémios de seguros clínicos, pode ver reembolsados 150 euros. Caso opte por uma declaração individual, o limite da dedução não pode exceder 500 euros.
Em princípio, cabe à seguradora registar declarar estas despesas à Autoridade Tributária. Embora este encargo não esteja identificado no efatura, pode sempre confirmá-lo antes da entrega da sua declaração no menu consultar despesas para deduções à colecta.
Caso aquele valor não surja de modo automático, por estarem pré-preenchidas pela AT, pode sempre assegurar o seu registo manual. Para isso, confirme o valor anual pago na declaração que lhe terá sido entregue pela entidade seguradora e siga os seguintes passos:
- Adicionar o Anexo H (com deduções e benefícios);
- Assinalar a opção SIM no campo 01 do Quadro 6C1 que lhe permite declarar valores alternativos ao quadro pré-preenchido pela AT e onde deve assegura-se que estão incluídas todas as restantes despesas (educação, lares, saúde, imóveis).
As taxas moderadoras por consultas ou outros serviços clínicos também recebem o mesmo tratamento fiscal.
Já no que diz respeito ao plano de Saúde, deve ter em conta que estes encargos devem ser registrados nas despesa familiares e portanto pode validá-los no seu efatura anual. Não podem ser contempladas como despesa de Saúde como ocorre com os seguros.
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Medicamentos
Pode incluir todos os medicamentos, adquiridos em farmácias, parafarmácias ou supermercados, desde que sejam:
- Isentos de IVA ou com taxa reduzida (6%). Estas despesas são diretamente deduzidas no IRS;
- Sujeitos à taxa de IVA de 23%. Nestes casos, as despesas ficam no estado “pendente”, até que as associe a receita médica para justificar a despesa. Às faturas pendentes com prescrição médica, associe ainda o valor da despesa. Se a prescrição indicar a despesa global, é esse o valor a indicar.
Estabelecimentos elegíveis
Para que possam ser aceites como despesas de saúde no IRS, as compras devem ser realizadas em estabelecimentos registados num dos setores de atividade previstos na lei:
- Atividade de saúde humana (Secção Q, classe 86);
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47730);
- Produtos médicos e ortopédicos em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47740);
- Material ótico em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47782).
Se uma grande superfície tiver algum destes Códigos de Atividade Económica (CAE), as faturas relacionadas com despesas de saúde podem ser dedutíveis. Nestes casos, é aconselhável pedir fatura em separado. Pode consultar o CAE dos estabelecimentos no site do SICAE.
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As fraldas e os cremes e loções?
As fraldas para bebés não entram nas despesas de saúde, mesmo que tenham sido prescritas por um médico ou pediatra. São consideradas despesas gerais familiares. Já as fraldas para pessoas incontinentes, assim como os resguardos, são consideradas despesas de saúde se o estabelecimento onde as comprar tiver atividade económica aberta na área da saúde (como as farmácias, parafarmácias e alguns supermercados). Quer sejam adquiridos no âmbito de um tratamento prolongado ou de curta duração, os cremes e loções devem ter prescrição médica. Deve associar a receita clínica e indicar o valor.
Tome Nota:
Só é possível validar despesas de saúde do agregado familiar associadas a ascendentes (por exemplo, pais, sogros ou avós) ou colaterais até ao terceiro grau (por exemplo, irmãos ou tios) se essa pessoa viver consigo há mais de dois anos e não tiver rendimentos mensais superiores a 301,41€ (pensão mínima do regime geral).
Óculos e lentes ou próteses e ortóteses
São aceites as despesas com oftalmologistas, optometristas, ortoptistas, como, por exemplo, lentes oftálmicas, muletas, dentaduras ou aparelhos de correção dentária.
As armações de óculos só são aceites como despesa de saúde se tiver prescrição médica.
Consultas e exames ou internamentos
Nesta categoria, validam-se todas as faturas de serviços prestados por profissionais de saúde, em estabelecimentos públicos ou privados.
Tome Nota:
Os tratamentos alternativos (como os de medicina chinesa, por exemplo) podem ser também incluídos - caso tenham sido prestados por um especialista com cédula profissional certificada pela Administração Central dos Sistemas de Saúde.
Produtos relacionados com intolerâncias alimentares
Os produtos relacionados com intolerâncias alimentares (glúten ou lactose, por exemplo) só podem ser integrados nas despesas de Saúde se existir prescrição médica.
Máscaras e gel desinfetante
Se tiver despesas relacionadas com a compra de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante (sujeitos, desde o início de 2023, à taxa de IVA de 23%) também as pode associar às suas despesas de saúde mas, mais uma vez, apenas se tiver prescrição médica.
Tome Nota:
Conserve toda a documentação durante quatro anos, para que possa estar salvaguardado em caso de fiscalização pela AT. No que diz respeito às receitas médicas, além dos originais, são aceites cópias ou receitas eletrónicas.
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Termas e produtos ortopédicos
Se tiver prescrição médica, pode incluir estas despesas na tipologia Saúde e indicar o valor abrangido pela receita. Se assim não acontecer, a fatura pode ser sempre associada à categoria Outros, referente a despesas gerais familiares.
Transporte não-urgente de doentes
As despesas associadas ao transporte em ambulância e de doentes não urgentes podem também ser consideradas nesta categoria de Saúde, desde que o prestador do serviço tenha código de atividade económica (CAE) na área da saúde (como por exemplo, algumas associações humanitárias de bombeiros). Se assim não for, é considerada uma despesa geral familiar.
Despesas de Saúde: consultar e registar passo a passo
A consulta da generalidade das despesas está no e-fatura com as excepções já destacadas antes. Aquelas que precisar de registar manualmente no Anexo H do IRS passam por um conjunto de passos simples e que destacamos:
1º passo: Adicionar o Anexo H do IRS;
2º passo: No campo 01 do Quadro 6C1, deve confirmar com SIM a possibilidadede de alterar ou registar novas despesas
3º passo: Deve autenticar todos os membros do seu agregado familiar, depois de cuidado de atualizar até 17 de Fevereiro. (No Portal das Finanças, localize Dados Agregado IRS e opter por Comunicar Agregado Familiar).
4º passo: Deve preencher o Quadro 6C1. Ou seja, na coluna com o Código Despesa/Encargo, selecione as despesas a declarar (Código 651, para as isentas de IVA ou com taxa de 6% e de 23%, desde que tenha receita médica, despesas fora do território nacional; ou ainda o Código 652, para seguros de saúde; despesas com instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde ou seguros pagos fora do território português).
5ºpasso: As despesas de cada titular devem ser registadas em cada linha de código de despesa e lembre-se que deverá registar todas as despesas por junto. Mesmo as que já tinham sido comunicadas e regitadas pela AT.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.