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Na lista negra das Finanças estão os nomes dos contribuintes com dívidas fiscais acima de 7 500 euros. A informação é pública e é possível consultá-la online no Portal das Finanças.
Ter o nome inscrito na lista de devedores às Finanças pode trazer-lhe consequências tão negativas como pôr em risco o reembolso do IRS ou até a penhora de bens.
Neste artigo, dizemos-lhe como saber se o seu nome consta da lista negra das Finanças e como retirá-lo.
O que é a lista negra das Finanças?
A lista de devedores às Finanças é da responsabilidade da Autoridade Tributária (AT) e nela constam os nomes dos contribuintes que não pagaram as suas dívidas ao Fisco dentro do prazo previsto ou sequer apresentaram uma garantia ou dispensa do pagamento.
O documento está organizado por tipo de contribuinte (singular ou coletivo) e, dentro destas duas áreas, por escalão de dívida:
Contribuintes singulares (particulares) | Contribuintes coletivos (empresas) |
De 7 500 a 25 000 euros | De 10 000 a 50 000 euros |
De 25 001 a 50 000 euros | De 50 001 a 100 000 euros |
De 50 001 a 100 000 euros | De 100 001 a 500 000 euros |
De 100 001 a 250 000 euros | De 500 001 a 1 000 000 euros |
De 250 001 a 1 000 000 euros | De 1 000 001 a 5 000 000 euros |
Mais de 1 000 000 euros | Mais de 5 000 000 euros |
Como ver se o seu nome está na lista de devedores?
Para confirmar se o seu nome está nesta lista pública, basta consultá-la. Pode fazê-lo diretamente aqui, escolhendo depois os diferentes escalões de dívida.
O seu nome está na lista de devedores: como retirar?
Para sair da lista de devedores ao Fisco, tem duas opções. Ou paga a dívida, ou faz uma reclamação. A lista é atualizada diariamente o que permite incluir novos ou excluir devedores que, entretanto, regularizem a sua situação.
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Como apresentar uma reclamação
Se considera que foi indevidamente incluído no documento de devedores às Finanças, pode exercer os seus direitos de acesso, retificação (relativamente à posição ocupada nas listas) ou exclusão imediata nos seguintes casos:
- Inexistência ou prescrição das dívidas;
- Tiver sido prestada garantia em consequência de um processo de reclamação graciosa;
- Tiver sido apresentada impugnação judicial ou oposição à execução fiscal;
- O pagamento a prestações tenha sido legalmente autorizado.
Caso o seu nome conste na lista negra das Finanças por engano, pode alertar o Fisco para o eventual erro, através de uma reclamação graciosa.
Tome Nota:
Uma reclamação graciosa é um pedido de anulação total ou parcial de atos tributários que prejudiquem direitos ou interesses dos contribuintes. Na prática, é um pedido de revisão de contas ao Estado.
A reclamação graciosa não tem custos e pode ser feita no Portal das Finanças, com o cuidado de não exceder 120 dias a partir da data-limite para pagamento da divida.
Como apresentar uma reclamação graciosa no Portal das Finanças
Para apresentar uma reclamação graciosa deve seguir os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se;
- Clique em Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo;
- Em Tipo de documento Aplicacional, escolha Reclamação graciosa
Pode contactar a AT através do email at@at.gov.pt caso necessite de outros esclarecimentos.
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Como pagar as suas dívidas em prestações?
Se a sua situação financeira não lhe permitir liquidar totalmente a dívida, tem a possibilidade de fazer um pedido de pagamento em prestações. Até 36 prestações mensais de igual valor, sendo o valor mínimo 102 euros, o correspondente à chamada unidade de conta. Para dívidas acima dos 51 mil euros, o prazo estende-se para cinco anos.
A este montante acrescem juros de mora que se vão acumulando até ao pagamento total da dívida.
É obrigatória a apresentação de uma garantia (bancária ou imobiliária, por exemplo) em dívidas superiores a 5 000 euros, para contribuintes particulares, ou a 10 mil euros, para as empresas. Ficam dispensadas de apresentar garantia as dívidas inferiores a estes valores e as que o número de prestações não ultrapassa as 12.
Sem garantia, ou se esta não tiver sido aceite pela Autoridade Tributária (ou ainda se não cumprir o plano de pagamento previamente estabelecido três vezes seguidas ou seis intercaladas), pode ser-lhe pedido o valor global da dívida e o processo de execução fiscal prosseguirá.
O pedido de pagamento a prestações pode ser feito num serviço de Finanças ou no Portal da AT, utilizando o seguinte caminho:
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se;
- Na barra central de pesquisa, escreva Planos Prestacionais;
- Selecione Simular/Registar Pedido.
Exclusão da lista de devedores: limpar o nome
A exclusão do contribuinte da lista é feita no prazo máximo de uma semana, depois de a AT confirmar o pagamento do valor total da dívida ou da prestação de garantia.
Passa ainda a situação regular quem estiver em processo de reclamação graciosa, impugnação judicial e oposição à execução fiscal, ou ainda quem tiver acordado um plano de pagamentos legalmente autorizado.
Declaração de não dívida:
A declaração de não dívida às Finanças( a certidão de dívida e não dívida) prova se um contribuinte particular ou uma empresa tem a situação tributária regularizada. Nos casos em que não esteja, a certidão declara o valor exato em dívida. A certidão pode ser pedida gratuitamente no portal das Finanças ou presencialmente e é válida por três meses. Segundo o n.º 1 do artigo 177º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), situação tributária fica regularizada quando se verifique um dos seguintes requisitos:
- Não é devedor de quaisquer impostos e respetivos juros;
- Está autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia legalmente constituída;
- Está em processo contencioso quanto à legalidade ou exigibilidade da dívida e o processo de execução fiscal tenha garantia legalmente constituída;
- Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, existindo garantia legalmente constituída.
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