Tempo estimado de leitura: 8 minutos
Por esquecimento ou por dificuldades financeiras, pode acontecer um atraso no pagamento de uma dívida. Quando ocorre, estamos sujeitos ao pagamento de juros de mora que visam compensar a entidade com a qual estamos em dívida.
As taxas destes juros variam consoante as entidades. Saiba como calcular os juros de mora e o que pode fazer para os evitar.
O que são juros de mora?
Os juros de mora, ou juros moratórios, correspondem ao valor a pagar quando existe um atraso no pagamento de uma dívida ou prestação, a uma empresa, ao banco ou ao Estado. Funcionam como uma compensação para a entidade com a qual se está em dívida e como uma penalização pelo atraso no pagamento do devedor.
Dificuldade em pagar os seus créditos? Saiba o que fazer
As prestações do crédito podem tornar-se demasiado pesadas para o orçamento familiar e levar a situações de incumprimento e de sobre-endividamento. Quando contratar um crédito tenha em conta algumas cautelas essenciais e, se começar a sentir dificuldades em cumprir com as suas responsabilidades de crédito, tenha em conta as soluções em cima da mesa. Por exemplo, o PERSI.
Como se calculam os juros de mora?
As taxas aplicáveis para calcular os juros de mora variam consoante as entidades com as quais está em dívida. Vamos mostrar o cálculo de acordo com o tipo de dívida. Um procedimento importante e que o pode poupar ao risco de um processo de insolvência.
Dívidas ao Estado e a outras entidades públicas
A taxa de juros de mora é definida anualmente, a 31 de dezembro, pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Em 2025, a taxa dos juros de mora aplicável é de 8,309%, uma descida de 0,567 p.p face a 2024.
Caso tenha um pagamento em atraso ao Estado ou a outras entidades públicas, como as Finanças, os juros de mora calculam-se conforme a seguinte fórmula:
(Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x n.º de dias de atraso
Vejamos um exemplo prático:
A Maria tem uma dívida ao Estado no valor de 400€ há 60 dias. Para calcular o montante em juros de mora e regularizar a situação, os cálculos são:
(400€x 8,309%):365= 33,236 x 60
Valor dos juros de mora em dívida ao Estado = 5,46€
Como regularizar dívidas à Segurança Social e às Finanças?
A lista negra de devedores às Finanças é pública e pode trazer-lhe consequências. Mais do que confirmar se o seu nome ali consta, é importante evitar que isso ocorra com a regularização destas dividas, tanto às Finanças como à Segurança Social. Existem muitas circunstâncias inclusive onde pode ser exigida a apresentação de uma certidão de não dívida.
Dívidas a bancos e outras instituições financeiras
O cálculo dos juros de mora é diferente. O Banco de Portugal definiu que a taxa extra anual máxima a aplicar pelos bancos e por outras instituições financeiras é de 3%. A esta taxa deve somar-se a taxa de juro vigente para cada operação
A taxa de juros de mora calcula-se somando a Taxa Anual Nominal (TAN) do empréstimo aos 3% de sobretaxa anual definida pelo Banco de Portugal. Ou seja, TAN + 3% = Taxa de juros de mora
A somar aos juros de mora, as entidades financeiras podem ainda cobrar uma comissão de recuperação dos valores em dívida, aplicada uma única vez, por cada prestação em atraso. Esta comissão não pode ser superior a 4% do valor da mensalidade, sendo o valor mínimo 12 euros e o máximo 150 euros. A fórmula aplicável passa a ser:
Total a pagar = prestação + taxa de juros de mora e TAN (3% + TAN) + comissão (4% da prestação)
Vejamos um exemplo prático:
O João tem um crédito habitação com uma TAN de 4,66% e a prestação deste mês tem um valor de 450 euros. O pagamento está em atraso há 20 dias.
A taxa de juros de mora a aplicar é de 7,66% (4,66% + 3%). Além dos juros de mora, a instituição de crédito pode cobrar uma comissão de 4% sobre o valor da prestação.
Ou seja, para identificar o valor total a pagar ao Banco pelo mês em falta, há que ter em conta:
Prestação mensal (450€) + taxa de juros de mora e TAN (7,66%) + comissão (4% da prestação) = Total a pagar
Na prática:
450€ + (450€ x 7,66%=34,47€: 360 dias x 20 dias) + (450€ x 4%)
= 469,92€
O João tem de pagar ao banco 469,92€. O valor corresponde à prestação em falta, acrescida dos juros de mora e da comissão de recuperação de valores em dívida.
Tome Nota:
As instituições financeiras devem calcular as taxas de juro com base em 360 dias por ano, quer nos empréstimos quer nos depósitos.
Como posso sair da Lista Negra do Banco de Portugal?
O incumprimento com as prestações de um crédito pode fazer registar o seu nome na lista negra do Banco de Portugal. Esta Central de Responsabilidades de Crédito configura uma base de dados de onde constam os cidadãos e empresas com incumprimento nos créditos e o respetivo estado de pagamento. É importante preservar a maneira como banco o vê, mantendo uma gestão equilibrada dos seus créditos.
Leia também:
- Sabe como pagar os seus impostos em prestações?
- Créditos: quais as garantias que o banco pode exigir?
- Quer saber como baixar a prestação da casa? Conheça estas 10 opções
Dívidas a entidades comerciais e prestadores de serviços
A taxa dos juros de mora a aplicar às dívidas em transações comerciais com entidades privadas são divulgados semestralmente pela Direção Geral do Tesouro e Finanças.
No primeiro semestre de 2025, as taxas de juros de mora em vigor são as seguintes:
- Dívidas que decorram de contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013: 10,15%;
- Dívidas decorrentes de contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 62/2013 ou de contratos celebrados após 1 de julho de 2013: 11, 15%.
Quando, por exemplo, não paga a conta da água ou da luz em determinado mês, recebe, no mês seguinte, uma fatura que contempla já a aplicação dos juros de mora à sua dívida.
Vejamos o seguinte exemplo:
A Luísa atrasou em 28 dias o pagamento da conta da água no valor de 20 euros. Como o seu contrato de fornecimento de água ocorreu após 1 de julho de 2013. De acordo com a fórmula para calcular os juros de mora, os cálculos são os seguintes:
20€ x 11,15%=2,45€:365 x 28
Valor dos juros de mora = 0,17€
As dívidas prescrevem?Prazos e condições
Existem prazos para a prescrição de dívidas. O período limite para pagar uma dívida depende da sua tipologia e pode ir de seis meses a 20 anos.
Dívidas ao senhorio
A renda de casa deve ser paga no primeiro dia útil de cada mês, apesar de ser possível uma tolerância até 8 de cada mês. Depois desse prazo, o senhorio tem direito a pedir uma indemnização ao inquilino correspondente a 20% do valor devido.
Se a sua renda mensal for, por exemplo, 600€ e se se atrasar no pagamento, o senhorio tem direito a pedir juros de mora no valor de 120€. O montante total a pagar seria de 720€.
5 dicas para evitar pagar juros de mora
1. Antes de assinar os contratos:
2. Defina lembretes: utilize o seu calendário e crie alertas para garantir que não deixa passar as datas de pagamento;
3. Pondere os débitos diretospara pagar serviços como a água ou a luz. Garante que paga as contas sempre no prazo previsto;
4. Mantenha um fundo de emergência para fazer face a imprevistos;
5. Antecipe atrasos e tente negociar: se existir algum imprevisto, antes que a dívida vença, entre em contacto com o credor e tente renegociar prazos para evitar pagar juros de mora.
Leia também:
- As dívidas prescrevem? Conheça prazos e condições
- Insolvência conjugal: o que é e quais as suas consequências?
- Insolvência pessoal: 5 perguntas e respostas
- Ansiedade financeira: evitar e enfrentar
- Quais os principais cálculos para organizar a minha vida financeira?
- PEAP: o que é e como pode ajudar quem tem dívidas
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.