Pagamento de Juros de Mora

Tem pagamentos em atraso? Saiba como se calculam os juros de mora

Casa e Família

Os atrasos no cumprimento de contas em débito podem incorrer no pagamento de juros de mora. Se não os puder evitar, saiba como calcular. 07-11-2019

Tal como o nome indica, os juros de mora dizem respeito ao montante a pagar pelo atraso no pagamento de uma qualquer obrigação - seja ela referente a dívidas ao Estado (por exemplo, à Segurança Social, à Autoridade Tributária) ou a outras entidades privadas (por exemplo, os bancos).

No caso de ter algum pagamento em atraso, os juros de mora são uma forma de compensar a entidade à qual deve dinheiro, sendo que o valor desses juros acresce aos valores que já tinha para liquidar. Veja, então, de que forma pode calcular o valor dos juros de mora.

Juros de mora: como calcular e taxas em vigor

Antes de exemplificarmos como se calculam os juros de mora, importa saber que as taxas a aplicar diferem consoante a natureza das entidades às quais tem pagamentos em atraso. Isto é, se se tratar de uma entidade do setor público, estas taxas são definidas anualmente pelas entidades competentes (neste caso, pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública).

Agora, se tiver, por exemplo, pagamentos de créditos em atraso a bancos (aqui considerados como entidades privadas), importa saber que a lei define uma taxa máxima para os juros moratórios (a somar aos restantes encargos).

O mesmo se passa relativamente às rendas, dado que está definido legalmente que o senhorio tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 20 % do que for devido.

Vejamos alguns exemplos práticos das situações apontadas.

Taxa de juros de mora de dívidas ao Estado

A taxa de juros de mora de dívidas ao setor público é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Aliás, até 31 de dezembro de cada ano é fixada a taxa de juros de mora a vigorar no ano civil seguinte. Este ano, de acordo com o Aviso n.º 212/2019, a taxa está fixada em 4,825% (abaixo da taxa de 2018 que foi de 4,857%).

Neste caso, para calcular os juros de mora, teria de recorrer à seguinte fórmula:

  • (Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso

 

Exemplo: vamos imaginar que tem uma dívida de 250€ à Segurança Social e atrasou-se em dez dias no pagamento. Ao fim destes dez dias teria de pagar à Segurança Social o seguinte montante em juros de mora: 250€ x 4,825 por cento /365 x 10 = 0,33€. Neste caso, o total a pagar à Segurança Social seria de 250,33€.

Taxa de juros de mora cobrada pelos bancos

No caso de ter prestações de crédito em atraso, importa saber que os juros moratórios resultam da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3%, que acresce à taxa de juros remuneratórios (os juros que estão incluídos nas prestações mensais do crédito).

Recorde-se que esta taxa tem este teto máximo (3%) para proteger os consumidores e as famílias não só do risco do endividamento, mas também de práticas arbitrárias ou abusivas de juro.

Exemplo: Vamos supor que não pagou na data prevista a prestação mensal no valor de 350€, entrando em mora. Para além do valor da prestação em atraso, a instituição de crédito pode exigir juros moratórios à taxa anual nominal (TAN) do empréstimo (4%) acrescida da sobretaxa de 3%.

Se regularizar a situação ao fim de 20 dias deverá pagar o valor da prestação mensal em dívida acrescido de juros moratórios correspondentes a esse período de tempo. Adicionalmente a instituição de crédito pode cobrar uma comissão correspondente a 4% do valor da prestação.

Deste modo, teria de utilizar a seguinte fórmula: prestação mensal + juros moratórios (20 dias) + comissão. Traduzindo em números daria um total de:

  • 350€ + (350€ x 0,07/360 x 20) + (350€ x 0,04) = 350€ + 1,36€ + 14€ = 365,36€

Taxa de juros de mora cobrada por senhorios (locadores)

Até fevereiro de 2019, muitos senhorios tinham uma cláusula no contrato de arrendamento que ditava o pagamento adicional de 50 % do valor total da renda quando o inquilino não a pagasse nos 8 dias seguintes ao primeiro dia útil do mês.

Porém, desde essa data, foi estabelecido legalmente (conforme Decreto-Lei nº13/2019) que o senhorio, na qualidade de locador, tem apenas o direito de exigir ao locatário em mora, uma indemnização igual a 20% do que for devido. Ou seja, na prática, reduziu-se a tal indemnização no valor de 50% para 20 %.

Exemplo: Vamos supor que não pagou a renda na data prevista, entrando em mora. Para além do valor da prestação em atraso, o senhorio poderá aplicar a tal taxa de 20 %
definida na lei. Assim, e por hipótese, se não pagou os 500€ de renda no período previsto, terá de pagar ao senhorio 500€ + 20 % de juros de mora, o que equivale a 500€ + 100€= 600€.

 

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