Pagamento de Juros de Mora

Tem pagamentos em atraso? Saiba como calcular os juros de mora

Casa e Família

Tem pagamentos em atraso? Saiba o que são e como calcular os juros de mora para cada entidade 13-05-2026

Tempo estimado de leitura: 8 minutos

Por esquecimento ou por dificuldades financeiras, pode acontecer um atraso no pagamento de uma dívida. Quando ocorre, estamos sujeitos ao pagamento de juros de mora que visam compensar a entidade com a qual estamos em dívida.

As taxas destes juros variam consoante as entidades. Saiba como calcular os juros de mora e o que pode fazer para os evitar.

 

O que são juros de mora?

Os juros de mora, ou juros moratórios, correspondem ao valor a pagar quando existe um atraso no pagamento de uma dívida ou prestação, a uma empresa, ao banco ou ao Estado. Funcionam como uma compensação para a entidade com a qual se está em dívida e como uma penalização pelo atraso no pagamento do devedor.

 

Dificuldade em pagar os seus créditos? Saiba o que fazer
As prestações do crédito podem tornar-se demasiado pesadas para o orçamento familiar e levar a situações de incumprimento e de sobre-endividamento.  Quando contratar um crédito tenha em conta algumas cautelas essenciais e, se começar a sentir dificuldades em cumprir com as suas responsabilidades de crédito, tenha em conta as soluções em cima da mesa. Por exemplo, o PERSI. 

 

Como se calculam os juros de mora?

As taxas aplicáveis para calcular os juros de mora variam consoante as entidades com as quais está em dívida. Vamos mostrar o cálculo de acordo com o tipo de dívida. Um procedimento importante e que o pode poupar ao risco de um processo de insolvência.

 

Dívidas ao Estado e a outras entidades públicas

A taxa dos juros de mora, aplicada às dívidas ao Estado e a outras entidades públicas, é fixada pelo IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, que altera o regime dos juros de mora destas dívidas.

Em 2026, a taxa de juros de mora é de 7,221%, aplicável desde 1 de janeiro de 2026. Esta taxa foi fixada pelo Aviso n.º 18/2026/2, de 2 de janeiro de Diário da República. Uma descida face a 2025, ano em que a taxa aplicável era de 8,309%. 

Caso tenha um pagamento em atraso ao Estado ou a outras entidades públicas, como as Finanças, os juros de mora calculam-se conforme a seguinte fórmula:

(Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x n.º de dias de atraso

Na prática, quanto mais tempo a dívida ficar por pagar, maior será o valor dos juros de mora a acrescentar ao montante inicial.

 

Vejamos um exemplo prático:

Imagine que a Maria tem uma dívida ao Estado no valor de 400 euros e que o pagamento está atrasado há 60 dias.

Em 2026, aplicando a taxa de juros de mora de 7,221%, o cálculo é:

400 € × 7,221% ÷ 365 × 60 = 4,75 €

Ou seja, além dos 400 euros em dívida, a Maria teria de pagar 4,75 euros de juros de mora pelos 60 dias de atraso. 

 

O que deve reter
Se tiver um pagamento em atraso ao Estado ou a outra entidade pública, os juros de mora começam a aumentar o valor em dívida. Em 2026, a taxa aplicável é de 7,221% ao ano, mas o cálculo é feito proporcionalmente ao número de dias de atraso. Por isso, regularizar a situação o mais cedo possível ajuda a evitar que a dívida continue a crescer.

 

Como regularizar dívidas à Segurança Social e às Finanças?
A lista negra de devedores às Finanças é pública e  pode trazer-lhe consequências.  Mais do que confirmar se o seu nome ali consta, é importante evitar que isso ocorra com a regularização destas dividas, tanto às Finanças como à Segurança Social. Existem muitas circunstâncias inclusive onde pode ser exigida a apresentação de uma certidão de não dívida.

 

Dívidas a bancos e outras instituições financeiras

Quando há atraso no pagamento de uma prestação de crédito, como um crédito habitação, crédito pessoal ou outro empréstimo bancário, a instituição financeira pode cobrar juros de mora sobre o valor em falta. Estes juros são uma penalização pelo incumprimento e acrescem à prestação que ficou por pagar.

 

Tome Nota:
As instituições financeiras devem calcular as taxas de juro com base em 360 dias por ano, quer nos empréstimos quer nos depósitos.

 

Nas operações de crédito, a taxa de juros de mora corresponde à soma da Taxa Anual Nominal (TAN) do contrato com uma sobretaxa anual máxima de 3%. Esta regra aplica-se aos contratos de crédito abrangidos pelo regime legal da mora e é explicada pelo Banco de Portugal no Portal do Cliente Bancário. Ou seja, TAN + 3% = Taxa de juros de mora

Isto significa que, se um crédito tiver uma TAN de 4,66%, a taxa de juros de mora aplicável à prestação em atraso será de 7,66% ao ano.
 
Os juros moratórios são calculados dia a dia, apenas durante o período em que o pagamento estiver em atraso. A fórmula indicada pelo Banco de Portugal é:
Juros de mora = prestação em atraso × (taxa de juros de mora ÷ 360) × número de dias em atraso

A somar aos juros de mora, as entidades financeiras podem ainda cobrar uma comissão de recuperação dos valores em dívida, aplicada uma única vez, por cada prestação em atraso. Esta comissão não pode ser superior a 4% do valor da mensalidade, sendo o valor mínimo 12 euros e o máximo 150 euros. A fórmula aplicável passa a ser:

Total a pagar = prestação + taxa de juros de mora e TAN (3% + TAN) + comissão (4% da prestação)

 

Vejamos um exemplo prático:
Imagine que o João tem um crédito habitação com uma TAN de 4,66% e que a prestação mensal, no valor de 450 euros, está em atraso há 20 dias. A taxa de juros de mora é: 4,66% + 3% = 7,66%

Os juros de mora são calculadosconforme a fórmula:
450 € × 7,66% ÷ 360 × 20 = 1,92 €

Na prática:
450€ + (450€ x 7,66%=34,47€: 360 dias x 20 dias) + (450€ x 4%) = 469,92€

O João tem de pagar ao banco 469,92€. O valor corresponde à prestação em falta, acrescida dos juros de mora e da comissão de recuperação de valores em dívida. Ou seja, para regularizar a prestação em atraso, o João teria de pagar 469,92 euros. Isto é,  450 euros da prestação, mais 1,92 euros de juros de mora e 18 euros de comissão de recuperação de valores em dívida.

 

Tome Nota:
Em caso de atraso no pagamento de uma prestação de crédito, os custos podem aumentar rapidamente. Além da prestação em falta, o cliente bancário pode ter de pagar juros de mora e uma comissão de recuperação de valores em dívida. Por isso, se antecipar dificuldades no pagamento de um crédito, deve contactar a instituição financeira antes da data de vencimento da prestação, para tentar encontrar uma solução e evitar o agravamento da dívida.

 

Como posso sair da Lista Negra do Banco de Portugal?
O incumprimento com as prestações de um crédito pode fazer registar o seu nome na lista negra do Banco de Portugal. Esta Central de Responsabilidades de Crédito configura uma base de dados de onde constam os cidadãos e empresas com incumprimento nos créditos e o respetivo estado de pagamento. É importante preservar a maneira como banco o vê, mantendo uma gestão equilibrada dos seus créditos.

 

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Dívidas a entidades comerciais e prestadores de serviços

A taxa dos juros de mora a aplicar às dívidas em transações comerciais com entidades privadas são divulgados semestralmente pela Direção Geral do Tesouro e Finanças

Em maio de 2026, estão em vigor as taxas fixadas para o 1.º semestre de 2026 pelo Aviso n.º 822/2026/2, de 16 de janeiro. Estas taxas são especialmente relevantes para situações de atraso em pagamentos comerciais, como faturas entre empresas, fornecimentos a empresas ou pagamentos de entidades públicas a fornecedores. Ou seja, entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2026, aplicam-se as seguintes taxas:

  • 9,15% para créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas; 
  • 10,15% para créditos abrangidos pelo nº 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, para atrasos de pagamento em transações comerciais.

Nas faturas de consumidores, como contratos domésticos de energia, não deve ser aplicada automaticamente a taxa prevista para transações comerciais. No caso da energia elétrica e do gás, a ERSE recomenda a aplicação da taxa de juro civil supletiva legal aos contratos celebrados com consumidores. Essa taxa legal geral é atualmente de 4% ao ano, nos termos da Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril, sem prejuízo de regras específicas que possam resultar da lei, da regulamentação setorial aplicável ou do contrato. 

 

Vejamos o seguinte exemplo:

A Luísa atrasou em 28 dias o pagamento da conta da eletricidade no valor de 20 euros.  De acordo com a fórmula para calcular os juros de mora, os cálculos são os seguintes: 

20€ x 4% / 365 x 28 = 0,06€

Valor dos juros de mora = 0,06 euros.

A diferença é pequena quando a dívida é baixa e o atraso é curto, mas pode tornar-se significativa em dívidas de maior valor ou em períodos de incumprimento mais prolongados. Por isso, antes de calcular os juros de mora, é essencial confirmar qual é a taxa aplicável ao tipo de dívida em causa.

 

As dívidas prescrevem?Prazos e condições
Existem prazos para a prescrição de dívidas. O período limite para pagar uma dívida depende da sua tipologia e pode ir de seis meses a 20 anos. 

 

Dívidas ao senhorio

A renda deve ser paga na data prevista no contrato. Se nada tiver sido acordado em contrário, aplica-se a regra legal do arrendamento urbano quanto ao vencimento da renda. Caso o pagamento falhe, o inquilino pode regularizar a situação nos oito dias seguintes sem pagar indemnização. 

Depois desse prazo, o senhorio pode exigir, além da renda em atraso, uma indemnização de 20% sobre o valor devido, nos termos do artigo 1041.º do Código Civil. Esta penalização não é tecnicamente um juro de mora, mas uma indemnização por atraso no pagamento.

Por exemplo, numa renda mensal de 600 euros, a indemnização será de 120 euros. Assim, o montante total a pagar poderá ser de 720 euros. Na prática, 600 euros de renda em atraso mais 120 euros de indemnização.

 

5 dicas para evitar pagar juros de mora

  • 1. Leia atentamente as condições aplicáveis aos juros de mora e respetivas taxas e verifique se os prazos de pagamento são adequados à sua capacidade financeira. Senão tente negociar as condições com um contacto prévio;
  • 2. Defina lembretes: utilize o seu calendário e crie alertas para garantir que não deixa passar as datas de pagamento;
  • 3. Pondere os débitos diretospara pagar serviços como a água ou a luz. Garante que paga as contas sempre no prazo previsto;
  • 4. Mantenha um fundo de emergência para fazer face a imprevistos;
  • 5. Antecipe atrasos e tente negociar: se existir algum imprevisto, antes que a dívida vença, entre em contacto com o credor e tente renegociar prazos para evitar pagar juros de mora.
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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

     

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