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Se já não está a conseguir pagar as prestações dos seus créditos e entrou em incumprimento com o seu banco, saiba que existe uma alternativa para poder enfrentar e resolver o problema. Trata-se do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Perceba como funciona e o que tem de fazer para acionar.
Os riscos do incumprimento e os mecanismos de apoio
Ter dificuldades em pagar as prestações dos seus créditos pode acontecer e, se entrar numa situação de incumprimento, existem consequências negativas para si e para a sua família, nomeadamente:
- Pagamento de juros de mora, comissões e outras obrigações (estes valores são somados à sua dívida);
- Partilha e registo do seu incumprimento à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, mais conhecida como lista negra, e passar a ter informações negativas na avaliação do seu risco de crédito. Ou seja, passar a sentir dificuldades no seu acesso ao crédito;
- Risco de ação judicial pela entidade bancária que, na tentativa de recuperar o crédito concedido, pode levar à penhora dos rendimentos e inclusive venda de bens
O Banco tem por isso, possibilidade de acionar o PERSI. Este procedimento aplica-se a quase todos os contratos de crédito (exceto contratos de locação financeira também conhecidos por leasing) e tem como objetivo tentar evitar que as situações de incumprimento acabem em tribunal, procurando encontrar soluções de pagamento mais flexíveis. Isto é, visa responder às dificuldades no cumprimento dos créditos.
Outras soluções: o PARI
O PERSI entra em ação quando já existem falhas no pagamento. Mas as instituições de crédito podem acionar o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) quando, não ainda havendo prestações por pagar, já existe esse risco. Para isso, devem conduzir diligências para avaliar potenciais dificuldades dos clientes, mas os clientes devem alertar o banco para um possível risco de não pagamento das prestações, na sequência de desemprego ou doença, por exemplo. Saiba mais detalhes sobre o PARI nesta página do Banco de Portugal.
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Como funciona o PERSI?
É o Decreto-Lei n.º 227/2012 que estabelece as regras e os princípios de base deste procedimento.
Na prática, o PERSI decorre conforme as seguintes fases:
Integração do cliente
Após contacto do Banco, o cliente passa a integrar o PERSI entre o 31.º e o 60.º dia do seu incumprimento. No prazo de cinco dias após a integração, o banco deve confirmar ao cliente a sua inclusão no PERSI.
A instituição de crédito deve ainda acionar o PERSI nas seguintes situações adicionais:
- Quando o cliente, por sua iniciativa, faz o pedido de integração no banco;
- Se o cliente estiver atrasado nos pagamentos e já tivesse avisado previamente o banco para a eventualidade de não as conseguir pagar.
Avaliação do processo
Após a integração, o banco avalia o processo e a capacidade financeira do cliente. Nesta fase, a instituição pode solicitar informação ou documentação adicional, tendo 10 dias para o fazer.
Se o banco chegar à conclusão que, mediante a análise feita à capacidade financeira do cliente, não é possível apresentar uma proposta, deve informar o cliente dessa decisão.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Lembre-se que o seu banco é um parceiro com que pode contar. Isso envolve um relacionamento com responsabilidades, nomeadamente de transparência e partilha de informação. Confrontado com dificuldades em cumprir com os créditos, fale com o seu banco.
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Apresentação de proposta
Nos 30 dias seguintes ao início do procedimento, caso o banco conclua que o cliente tem capacidade financeira para poder cumprir as novas condições, deve apresentar uma ou mais propostas para a regularização das prestações.
Não obstante os procedimentos de cada entidade, o Banco de Portugal prevê que estas propostas possam incluir um novo contrato de crédito, com o objetivo de refinanciar a dívida do contrato existente ou ainda alterações às condições definidas no atual contrato, como por exemplo:
- Alargar o prazo de pagamento, ou seja, de amortização;
- Definir um período de carência, durante o qual o cliente não tem de efetuar o pagamento do capital em dívida (pagando os juros), ou do capital e dos juros;
- Adiar o pagamento de uma parte do valor em dívida para uma data posterior;
- Reduzir, durante um período, as taxas de juro;
- Consolidar diversos contratos de crédito num só
Tome Nota:
No decurso do PERSI, a entidade de crédito fica impedida de resolver o contrato de crédito com base no seu incumprimento; de agir judicialmente contra o cliente para recuperar o crédito; ceder o crédito ou transmitir a sua posição contratual a terceiros.
Análise da proposta e decisão
Depois de receber a proposta, o cliente tem 15 dias para propor, caso queira, outras opções que considere adequadas. Depois de analisar a contraproposta, o banco aceita ou recusa e comunica a decisão ao cliente.
Chegando a acordo com o banco, o cliente fica obrigado às condições de pagamento acordadas, deixando de estar em situação de incumprimento.
Tome Nota:
Depois da renegociação a instituição de crédito não pode aumentar as taxas de juro do contrato, nem cobrar comissões. No entanto, pode cobrar (apresentando comprovativos) outros custos que teve perante outras entidades, como as despesas com conservatórias, notários ou custos fiscais.
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A rede de apoio ao cliente bancário
Os clientes bancários com dificuldades em pagar as prestações dos seus créditos podem recorrer à Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE) cuja missão é
- Informar os clientes, em risco de incumprimento ou integrados no PERSI, sobre direitos e deveres;
- Ajudar os clientes a analisar as propostas apresentadas pelos bancos;
- Acompanhar as negociações entre os clientes e os bancos;
- Ajudar o cliente a avaliar a sua capacidade de endividamento.
Extinção do PERSI
O PERSI pode ser extinto pelo banco ou terminar de forma automática.
Por iniciativa do banco
O banco pode extinguir o PERSI se o cliente:
- Tiver os seus bens penhorados ou arrestados;
- Entrar em processo de insolvência;
- Não tiver capacidade financeira para fazer face ao incumprimento;
- Não colaborar no processo de negociação, seja omitindo ou não prestando as informações que lhe sejam solicitadas, ou não respondendo, no prazo devido, às propostas apresentadas pelo banco;
- Praticar quaisquer atos que possam colocar em causa os direitos ou as garantias do banco (danificando o imóvel que garante o crédito, por exemplo);
- Recusar as propostas que são apresentadas pelo banco.
Extinção automática
O PERSI pode também extinguir-se automaticamente se:
- O montante em atraso for pago na totalidade;
- For celebrado um acordo para que o incumprimento seja regularizado;
- Tiverem passado 91 dias a contar da data de integração, caso ambos os intervenientes decidam não prolongar o prazo;
- For declarada a insolvência do cliente
Independentemente do motivo, assim que se extinga o PERSI, o banco deve comunicar ao cliente com a respetiva justificação legal.
Trata-se portanto de um recurso capaz de beneficiar o cliente bancário e as entidades de crédito. Se por um lado permite a amortização sem consequências judiciais, para os devedores, na maioria dos casos permite também que os bancos consigam sanar incidentes de incumprimento na sua carteira de clientes
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