Garantias de crédito

Créditos: quais as garantias que o banco pode exigir?

Banco & Eu

Se vai fazer um crédito, é provável que o banco só dê uma resposta positiva se apresentar garantias. Sabe o que são? 15-05-2023

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

As garantias são comuns nos créditos e constituem uma forma de assegurar que o dinheiro emprestado pelo banco é pago, mesmo em caso de dificuldades financeiras do devedor.

As hipotecas, fianças e os seguros são as formas mais comuns de garantias. Saiba como funcionam e quais os direitos e obrigações de quem as presta.

Hipoteca: uma garantia real sobre bens

Uma hipoteca é uma garantia sobre um bem. Geralmente recai sobre imóveis, mas também se pode aplicar, por exemplo, a automóveis, barcos ou aeronaves.

É bastante comum nos créditos habitação que, para garantia de pagamento do empréstimo, seja constituída uma hipoteca sobre o imóvel.

Em caso de incumprimento, o banco pode iniciar um processo judicial para recuperar o valor em dívida através da venda do imóvel hipotecado.

 

Tome Nota:
A hipoteca pode igualmente incidir sobre um imóvel que pertence a uma terceira pessoa, como um familiar do devedor, caso o banco aceite.

 

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Como se processa?

Ao analisar um pedido de crédito habitação ou outro crédito hipotecário, o banco avalia o imóvel. Esta avaliação (que pode ou não ser paga pelo cliente) tem de ser feita por um perito avaliador independente, registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

O cliente deve receber uma cópia dos relatórios e dos documentos que digam respeito à avaliação. Tem o direito de reclamar, por escrito e de forma fundamentada, se não concordar com os resultados, e de pedir uma segunda avaliação.

Se a segunda avaliação for pedida pelo cliente, será ele a pagar os respetivos custos. Caso a reavaliação seja da iniciativa da instituição de crédito, em princípio, não há lugar à cobrança de comissões ou despesas aos clientes. 

 

Garantias e a legislação
A legislação portuguesa que regula as garantias bancárias é composta por diferentes normas jurídicas, tais como o Código Civil, o Código das Sociedades Comerciais, o Código dos Valores Mobiliários, entre outras. Além disso, existem regulamentos específicos emitidos por autoridades reguladoras, como o Banco de Portugal, que complementam essa legislação e garantem a supervisão e o controlo adequados.

 

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Fiança

Outra forma de os bancos minimizarem o risco associado a um crédito é a fiança. Este tipo de garantia é prestada por uma terceira pessoa. Este fiador responsabiliza-se pelo pagamento da dívida em caso de incumprimento do devedor.

O fiador pode ser, por exemplo, um familiar ou amigo do devedor. Assumindo este compromisso pode mesmo ter de responder com os seus próprios bens caso exista incumprimento.

Depois de se tornar fiador, só é possível deixar de o ser se o banco aceitar ou se a dívida for paga. 

 

Tome Nota:
A fiança também é comum nos contratos de arrendamento.

 

Quais os direitos do fiador?

Um fiador tem, no entanto, alguns direitos para salvaguardar o seu património.

Um deles é o chamado benefício de excussão prévia. Nesta situação, pode recusar-se a pagar a dívida até que o banco esgote todas as formas de a cobrar ao devedor. Por exemplo, penhorando os seus bens ou rendimentos. Caso o fiador renuncie a este direito, a instituição de crédito pode executar o seu património, mesmo que ainda existam bens do devedor. 

No caso concreto dos fiadores em contratos de crédito, de acordo com o Banco de Portugal e ao abrigo da

, estão previstos direitos adicionais:

  • Devem receber a ficha de informação normalizada europeia (FINE) e uma minuta do contrato de crédito;
  • Têm um prazo de reflexão de sete dias antes da decisão;
  • Caso o fiador seja chamado a assumir o pagamento da dívida e se encontre numa situação económica difícil, pode beneficiar de medidas como a reestruturação da dívida.

 

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Seguro de vida

As instituições de crédito também podem acautelar o risco de incumprimento com a exigência de contratação de um seguro de vida.

Este tipo de garantia pessoal permite que, em caso de morte, incapacidade ou desemprego de um dos titulares do crédito, os beneficiários (o próprio titular ou, em caso de óbito, as pessoas por ele indicadas no momento da contratação do seguro ou os seus herdeiros) recebam o valor acordado no contrato (o capital seguro), pagando assim a dívida existente.

Os seguros de vida associados ao crédito cobrem, também, situações de invalidez. Ao contratar este tipo de seguro deve ter em conta as diferenças entre as coberturas por Invalidez Total e Permanente (ITP) e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD):

  • Na cobertura por Invalidez Total e Permanente (ITP) oseguro pode ser acionado se, por doença ou acidente, o segurado deixar de exercer uma atividade profissional. Depende da seguradora a definição da percentagem de incapacidade que aciona o seguro.
  • Se o seguro tiver a cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) o pagamento do capital seguro só é feito se o segurado depender de terceiros para executar tarefas simples. A percentagem de incapacidade varia de acordo com a seguradora.

 

Seguro de crédito

Um seguro de crédito serve como garantia e pode ser acionado caso o segurado tenha dificuldades em cumprir os seus compromissos financeiros.

Está normalmente associado ao crédito pessoal e permite que, por exemplo em caso de doença ou desemprego involuntário, seja possível continuar a pagar as prestações.

Reserva de propriedade

A reserva de propriedade a favor da instituição que concede o crédito é muito utilizada no crédito automóvel. Se o devedor entrar em incumprimento, a instituição financeira pode reclamar a propriedade do veículo financiado.   

 

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