Tempo estimado de leitura: 7 minutos
A redução da carga horária é possível e pode ocorrer a pedido do trabalhador ou da entidade empregadora mas, apenas em duas situações. Ou seja, para pais com filhos com deficiência ou doença crónica ou em situação de crise empresarial.
Saiba o que fazer se quiser encurtar o seu horário de trabalho ou se o seu empregador decidir que tem de trabalhar menos horas.
Horário de trabalho: quem pode definir e alterar
O horário de trabalho é determinado pelo empregador, cumprindo as regras do Código do Trabalho. Deve ter em consideração aspetos como a conciliação da vida profissional e familiar, necessidades de formação técnica ou profissional e as questões relacionadas com segurança e saúde do trabalhador.
Para fazer qualquer alteração ao horário de trabalho, a entidade empregadora tem de consultar os trabalhadores envolvidos e a comissão de trabalhadores ou os representantes sindicais.
Contudo, um horário de trabalho acordadocom um trabalhador de forma individual não pode ser alterado de forma unilateral, ou seja, só por uma das partes.
Redução da carga horária para assistência a filho doente
Se tem um filho com menos de um ano de idade com deficiência ou doença crónica poderá pedir uma redução de horário de trabalho. Esta redução pode ser de cinco horas semanais ou prever outras condições especiais.
Para ter direito a esta redução da carga horária, é necessário cumprir certas condições:
- Não pode pedir a redução se o outro progenitor não trabalhar e não estiver impedido ou inibido de exercer o poder paternal;
- Se o pai e a mãe forem titulares do direito, a redução do período normal de trabalho pode ser utilizada por qualquer um deles ou pelos dois em períodos sucessivos.
Tome Nota:
A alteração do horário deve ter em conta a preferência do trabalhador mas, não pode prejudicar o funcionamento da empresa.
A redução da carga horária não diminui os direitos do trabalhador contudo, pode haver uma diminuição da retribuição caso a redução exceda o número de faltas possíveis de substituir por dias de férias. Ou seja, dois dias em cada ano.
Leia também:
- Regime de adaptabilidade e horário concentrado: quais as diferenças?
- É possível ter uma redução no salário? O que diz a lei?
Como pedir a redução do horário?
Deve comunicar essa intenção por escrito ao empregador, com uma antecedência de 10 dias. Terá ainda de apresentar um atestado médico que comprove a deficiência ou doença crónica do seu filho.
Deverá também juntar uma declaração assegurando que o outro progenitor trabalha ou está impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal.
E se quiser trabalhar sob o regime de tempo parcial?
Um trabalhador com filho menor de 12 anos ou portador de deficiência ou com doença crónica tem direito a trabalhar a tempo parcial, exercendo a sua atividade de manhã, à tarde, ou durante 3 dias por semana. Pode exercer este direito até dois anos. Se tiver 3 ou mais filhos, o limite é de 3 anos. Em caso de deficiência ou doença crónica, 4 anos. Neste caso deve fazer o pedido por escrito com uma antecedência de 30 dias. A empresa tem 20 dias para comunicar a sua decisão. O salário a receber será proporcional às horas de trabalho.
Redução do horário de trabalho por crise empresarial
Se a empresa estiver em dificuldades, o empregador pode fazer uma redução temporária do horário de trabalho. É uma situação mais conhecida por lay off, que foi bastante comum durante a pandemia.
A redução tem de ser causada por razões de mercado, estruturais ou tecnológicas, catástrofes ou outros incidentes que tenham afetado de forma grave a atividade normal da empresa. O Código do Trabalho determina que esta medida deve ser considerada como “indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho”.
A redução da carga horária por situação de crise empresarial pode envolver:
- Um ou mais períodos normais de trabalho, diários ou semanais, que podem afetar diferentes grupos de trabalhadores, de forma rotativa;
- Uma diminuição do número de horas no período normal de trabalho, diário ou semanal.
Leia também:
- Trabalho suplementar: como devo calcular as horas extraordinárias?
- Complementos de vencimento: o que pode receber além do salário?
Como funciona?
Esta redução da carga horária tem de ser comunicada, por escrito, à comissão de trabalhadores ou, caso não exista, à comissão intersindical ou comissões sindicais. Se estas entidades não existirem, deve ser comunicada por escrito a cada um dos trabalhadores abrangidos.
Segue-se uma fase de negociação e só depois de implementação. A medida deve ter uma duração previamente definida, que não pode ultrapassar os seis meses. Pode ser de um ano em caso de catástrofe ou outra ocorrência com efeitos graves para a empresa.
Durante este período o empregador deve continuar a pagar pontualmente a compensação salarial.
Quanto se recebe?
Se estiver em redução de horário, o valor do salário (que neste caso se chama compensação retributiva) é calculado em proporção das horas de trabalho. Receberá um valor equivalente a dois terços do seu salário bruto (antes dos descontos) ou ao salário mínimo que corresponda ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado.
A compensação retributiva (salário) é paga pela entidade empregadora (30%) e pela Segurança Social (70% do valor).
Leia também:
- Como funciona o trabalho por turnos? Conheça direitos e deveres
- Dificuldade em pagar os seus créditos? Saiba o que fazer
- Impostos em Portugal: quais são e quando se pagam?
- Vou ser despejado de casa... O que posso fazer agora?
- O que é preciso para obter uma licença de alojamento local?