redução salarial

É possível ter uma redução no salário? O que diz a lei?

Trabalho

Sabe em que condições pode sofrer uma redução no seu salário? É obrigado a aceitar tal proposta? Conheça os seus direitos. 31-01-2025

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Num contexto de dificuldades económicas, a redução do salário de um ou mais trabalhadores pode ser equacionada pelas empresas? Este cenário é possível, incluindo em situações de crise empresarial, como ocorreu durante algumas fases da pandemia, mas há regras e condições para que isso seja possível.

Se teme ver o seu salário a baixar devido à crise económica, é importante saber que este corte só pode ocorrer em determinadas circunstâncias e que, regra geral, não pode ser uma decisão unilateral.

 

O que diz a lei sobre a redução do salário?
O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) determina, no artigo 129.º, que o empregador está proibido de “diminuir a retribuição” do trabalhador, “salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho”. O próprio Código do Trabalho prevê situações em que é possível uma redução do salário, nomeadamente quando o trabalhador muda para uma categoria inferior, passa de um full-time para um part-time ou quando a empresa atravessa uma situação de crise empresarial e avança para o regime de lay-off.

 

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Em que situações é possível a redução do salário?

 
As situações que podem dar origem a uma redução de salário são excecionais e implicam regras e procedimentos definidos. Vamos saber quais são.

Mudar para categoria inferior

Um trabalhador pode ser colocado numa categoria profissional inferior à que tinha. Esta mudança pode ocorrer por necessidade do trabalhador ou da empresa.

No entanto, se a mudança implicar uma redução no salário, este acordo entre empregador e trabalhador terá de ser autorizado pela “entidade inspetiva do ministério responsável”, nomeadamente pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Isto mesmo pode ser confirmado no artigo 119º da lei nº 7 do Código do Trabalho.   

Passar de regime de trabalho a tempo completo para tempo parcial

Se um trabalhador que estava em regime de tempo inteiro passar para um part-time, poderá ter uma redução do salário de forma proporcional à diminuição do horário de trabalho.

Esta mudança pode ocorrer por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora. Nomeadamente, caso o trabalhador tenha filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, os seus filhos sejam portadores de deficiência ou que sofram de doença crónica.

 

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Trabalhar em regime intermitente durante um período 

As empresas cuja atividade decorra de forma descontínua ou com intensidade variável (por exemplo, do setor turístico) podem intercalar prestação de trabalho com períodos de inatividade.

Este regime de trabalho intermitente permite que, durante o período de inatividade, o trabalhador tenha uma redução no salário. Nestas ocasiões, deve receber no mínimo 20% da retribuição base ou, em alternativa, um valor que tenha sido estabelecido por regulamentação coletiva de trabalho.

Regresso a funções após fim de comissão de serviço

Os trabalhadores podem exercer funções em cargos de administração, chefias, direção-geral ou equivalente em regime de comissão de serviço, o que implica, geralmente, um salário mais elevado. Contudo, quando a comissão de serviço cessa e o trabalhador retoma a sua categoria profissional anterior, é normal e legal que se verifique uma redução no salário.

 

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Redução do trabalho ou suspensão de contrato de trabalho (lay-off)

Este regime de trabalho, caracterizado por uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou por uma suspensão do contrato de trabalho, foi implementado em certos setores (como a restauração) devido ao confinamento durante a fase mais crítica da pandemia.

Distingue-se do regime intermitente pela sua natureza de exceção face a circunstâncias singulares.

Neste regime, ainda autorizado para situações em que “seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho”, o trabalhador continua a receber salário, mas com uma redução. A retribuição será o valor mais elevado entre um valor mínimo igual a dois terços da retribuição normal ilíquida (sem descontos) ou o valor da retribuição mínima mensal garantida (870 € em 2025), correspondente ao período normal de trabalho.

 

Tome Nota:
Durante o período em que se encontra em lay-off, o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada. Contudo, o valor total da sua retribuição mensal não pode ser superior a três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (2 610€ em 2025).

 

A quem recorrer para fazer valer os seus direitos?
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade responsável por receber denúncias de situações em que os direitos dos trabalhadores não são respeitados e por inspecionar as condições laborais e o cumprimento das regras. Caso tenha sido visado por uma redução salarial, não contemplada nas que descrevemos atrás, pode apresentar queixa ou esclarecer dúvidas junto desta entidade.

 

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