Tempo estimado de leitura: 6 minutos
A isenção de horário de trabalho é um regime que pode trazer maior flexibilidade aos trabalhadores por conta de outrem e às empresas, mas também levanta dúvidas sobre os direitos e deveres de ambas as partes.
Explicamos o que é a isenção de horário, como se aplica, quem pode beneficiar deste regime e o que diz a legislação sobre o assunto.
Isenção de horário: em que consiste?
A isenção de horário de trabalho é um regime em que o colaborador, embora vinculado a uma empresa e a um período de trabalho diário ou semanal, não está sujeito a um horário rígido de entrada e saída.
Na prática, isto significa que o trabalhador tem mais autonomia para organizar o seu tempo, desde que cumpra as responsabilidades e objetivos definidos pelo empregador.
Este regime é comum em funções que exigem uma maior mobilidade, gestão autónoma do tempo ou adaptação a diferentes fusos horários. A isenção de horário não significa, no entanto, que o trabalhador deixe de ter direito ao descanso diário e semanal.
Quem pode estar abrangido pela isenção de horário de trabalho?
A isenção de horário de trabalho tem de ser estabelecida por acordo escrito e aplica-se a trabalhadores que se encontrem nas seguintes condições:
- Em funções de administração, direção, confiança, fiscalização, ou que prestam apoio a estes cargos;
- Em teletrabalho;
- A realizar atividades fora do local de trabalho sem supervisão direta assim como tarefas que, pela sua natureza, só possam ser levadas a cabo fora do horário normal.
Podem ser previstas outras situações de isenção de horário através de um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).
Que tipos de contratos de trabalho existem?
Existem vários tipos de contratos de trabalho, previstos no Código do Trabalho, com diferenças em termos de duração e condições. Estes são os mais comuns:
Quais as modalidades de isenção?
A isenção de horário de trabalho pode ocorrer de uma das seguintes formas:
1. O trabalhador não está sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho. Ou seja, pode trabalhar mais do que 40 horas semanais, sem que esteja sujeito às regras que normalmente se aplicam às horas extras.
Por exemplo: um gestor de projeto trabalha numa empresa de consultoria e é responsável por clientes internacionais a operar em fusos horários diferentes. Para garantir a disponibilidade e a continuidade dos projetos, pode ultrapassar as 40 horas semanais e ajustar as suas horas conforme necessário, assegurando a flexibilidade exigida, sem aplicação das regras de horas extra.
2. Estender o tempo de trabalho por um número específico de horas diárias ou semanais.
Por exemplo: um engenheiro responsável por uma obra pode ter um acordo de isenção que permite estender o seu horário de trabalho até 10 horas semanais adicionais, durante os períodos de maior necessidade do projeto, como na fase final de uma construção. Este acordo de isenção possibilita a extensão do horário de forma pontual e controlada.
3. Respeitando os períodos normais de trabalho acordados, mas em horário escolhido pelo trabalhador (desde que cumpra as horas estipuladas no contrato).
Por exemplo: um designer gráfico que trabalha numa agência de comunicação pode ter uma isenção que lhe permite cumprir as suas 40 horas semanais dentro do horário que ele escolher. Pode começar a trabalhar mais cedo ou mais tarde conforme necessário, desde que complete as horas semanais acordadas.
Se não existir acordo sobre a modalidade a aplicar, prevalece a isenção sem limites nos períodos normais de trabalho.
Descanso: que regras se aplicam?
Os trabalhadores com isenção de horário de trabalho:
E a remuneração: como se calcula?
Têm direito a uma compensação, normalmente estabelecida por um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho. Caso não exista, a compensação deve ser, no mínimo, equivalente ao pagamento de uma hora extra diária ou, em casos onde se respeita o período normal de trabalho, duas horas extra semanais.
Os trabalhadores em funções de administração ou direção podem optar por renunciar a essa compensação.
O que diz a lei?
A aplicação da isenção de horário de trabalho consta do Código do Trabalho nos artigos 58.º; 197.º; 200.º a 205.º; 207.º a 209.º; 211.º a 225.º; 229.º; 265.º; 268.º e 269.º. Cada um destes artigos traz detalhes importantes sobre a aplicação da isenção de horário, os direitos dos trabalhadores e as condições em que essa isenção pode ser estabelecida. A isenção de horário de trabalho está também prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Vantagens e desvantagens da isenção de horário de trabalho
Se está a ponderar adotar um regime de isenção de horário, é importante perceber quais as vantagens e as desvantagens associadas. De entre as vantagens da isenção de horário de trabalho, destacam-se:
No outro lado da balança, é importante conhecer as desvantagens:
Leia também:
- Regime de adaptabilidade e horário concentrado: quais as diferenças?
- Trabalhador-estudante: Conheça as regras e os direitos
- Certificado de trabalho: para que serve e quando é obrigatório?
- É possível ter uma redução no salário? O que diz a lei?
- É possível reduzir o horário de trabalho? Saiba quando e como
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.