Senhora a trabalhar fora de horas com luz acessa

Isenção de horário de trabalho: o que é e quem está abrangido?

Trabalho

Em que consiste a isenção de horário de trabalho? Saiba quem está abrangido, quais as modalidades e as regras que se aplicam. 26-12-2024

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A isenção de horário de trabalho é um regime que pode trazer maior flexibilidade aos trabalhadores por conta de outrem e às empresas, mas também levanta dúvidas sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

Explicamos o que é a isenção de horário, como se aplica, quem pode beneficiar deste regime e o que diz a legislação sobre o assunto.

 

Isenção de horário: em que consiste?

A isenção de horário de trabalho é um regime em que o colaborador, embora vinculado a uma empresa e a um período de trabalho diário ou semanal, não está sujeito a um horário rígido de entrada e saída.

Na prática, isto significa que o trabalhador tem mais autonomia para organizar o seu tempo, desde que cumpra as responsabilidades e objetivos definidos pelo empregador.

Este regime é comum em funções que exigem uma maior mobilidade, gestão autónoma do tempo ou adaptação a diferentes fusos horários. A isenção de horário não significa, no entanto, que o trabalhador deixe de ter direito ao descanso diário e semanal.

Quem pode estar abrangido pela isenção de horário de trabalho?

A isenção de horário de trabalho tem de ser estabelecida por acordo escrito e  aplica-se a trabalhadores que se encontrem nas seguintes condições:

  • Em funções de administração, direção, confiança, fiscalização, ou que prestam apoio a estes cargos;
  • Em teletrabalho;
  • A realizar atividades fora do local de trabalho sem supervisão direta assim como tarefas que, pela sua natureza, só possam ser levadas a cabo fora do horário normal.

Podem ser previstas outras situações de isenção de horário através de um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).

 

Que tipos de contratos de trabalho existem?
Existem vários tipos de contratos de trabalho, previstos no Código do Trabalho, com diferenças em termos de duração e condições. Estes são os mais comuns:

  • Contrato a termo certo: tem datas de início e de fim pré-definidas e é usado para necessidades temporárias;
  • Contrato a termo incerto: inicia-se sem um fim definido, sendo aplicável a situações de duração incerta, como um projeto específico;
  • Contrato sem termo (efetivo): é um contrato permanente, sem data de término;
  • Contrato de trabalho temporário: é geralmente usado para necessidades pontuais de mão de obra.
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    Quais as modalidades de isenção?

    A isenção de horário de trabalho pode ocorrer de uma das seguintes formas:

    1. O trabalhador não está sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho. Ou seja, pode trabalhar mais do que 40 horas semanais, sem que esteja sujeito às regras que normalmente se aplicam às horas extras.

    Por exemplo: um gestor de projeto trabalha numa empresa de consultoria e é responsável por clientes internacionais a operar em fusos horários diferentes. Para garantir a disponibilidade e a continuidade dos projetos, pode ultrapassar as 40 horas semanais e ajustar as suas horas conforme necessário, assegurando a flexibilidade exigida, sem aplicação das regras de horas extra.

    2. Estender o tempo de trabalho por um número específico de horas diárias ou semanais.

    Por exemplo: um engenheiro responsável por uma obra pode ter um acordo de isenção que permite estender o seu horário de trabalho até 10 horas semanais adicionais, durante os períodos de maior necessidade do projeto, como na fase final de uma construção. Este acordo de isenção possibilita a extensão do horário de forma pontual e controlada.

    3. Respeitando os períodos normais de trabalho acordados, mas em horário escolhido pelo trabalhador (desde que cumpra as horas estipuladas no contrato).

    Por exemplo: um designer gráfico que trabalha numa agência de comunicação pode ter uma isenção que lhe permite cumprir as suas 40 horas semanais dentro do horário que ele escolher. Pode começar a trabalhar mais cedo ou mais tarde conforme necessário, desde que complete as horas semanais acordadas.

    Se não existir acordo sobre a modalidade a aplicar, prevalece a isenção sem limites nos períodos normais de trabalho.

     

    Descanso: que regras se aplicam?

    Os trabalhadores com isenção de horário de trabalho:

  • Devem ter um intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas para garantir a sua recuperação. No entanto, essa exigência não se aplica aos trabalhadores em cargos de administração, direção ou com autonomia para tomar decisões, e isentos de horário de trabalho. Isto, além de outras exceções previstas no artigo 214.º, n.º 2 do Código do Trabalho;
  • Mantêm o direito aos dias de descanso semanal, dias ou meios-dias de descanso adicional e feriados obrigatórios.
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    E a remuneração: como se calcula?

    Têm direito a uma compensação, normalmente estabelecida por um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho. Caso não exista, a compensação deve ser, no mínimo, equivalente ao pagamento de uma hora extra diária ou, em casos onde se respeita o período normal de trabalho, duas horas extra semanais.

    Os trabalhadores em funções de administração ou direção podem optar por renunciar a essa compensação.

     

    O que diz a lei?
    A aplicação da isenção de horário de trabalho consta do Código do Trabalho nos artigos 58.º; 197.º; 200.º a 205.º; 207.º a 209.º; 211.º a 225.º; 229.º; 265.º; 268.º e 269.º. Cada um destes artigos traz detalhes importantes sobre a aplicação da isenção de horário, os direitos dos trabalhadores e as condições em que essa isenção pode ser estabelecida. A isenção de horário de trabalho está também prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

     

    Vantagens e desvantagens da isenção de horário de trabalho

    Se está a ponderar adotar um regime de isenção de horário, é importante perceber quais as vantagens e as desvantagens associadas. De entre as vantagens da isenção de horário de trabalho, destacam-se:

  • Maior flexibilidade para organizar o tempo de trabalho de acordo com as necessidades dos projetos em que está envolvido ou das suas responsabilidades;
  • Regra geral, a isenção de horário é acompanhada de um acréscimo salarial, conhecido como subsídio de isenção;
  • A gestão autónoma do horário pode facilitar a conciliação da vida profissional com os compromissos pessoais, especialmente em cargos onde o trabalho é orientado para resultados e não para o cumprimento de horas fixas;
  • Em funções relacionadas com projetos que exijam horários irregulares ou em que existam picos de trabalho em determinados períodos, a isenção minimiza o impacto de ter que negociar ou justificar horas adicionais de trabalho.
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    No outro lado da balança, é importante conhecer as desvantagens:

  • A isenção pode levar a uma sobrecarga horária, uma vez que os trabalhadores não estão limitados pelas horas normais e podem acabar por trabalhar muito mais do que 40 horas semanais;
  • Com a isenção, o trabalhador perde o direito à compensação por horas extra;
  • A possibilidade de trabalhar sem limites definidos pode levar ao cansaço extremo e ao esgotamento, especialmente em cargos que exigem disponibilidade constante e gestão de tarefas intensas;
  • A falta de estrutura pode levar a que seja difícil desligar do trabalho, o que pode afetar a vida pessoal;
  • A flexibilidade do horário pode tornar difícil, para algumas empresas, a avaliação da produtividade e do desempenho do trabalhador, especialmente em funções sem metas definidas ou tarefas facilmente mensuráveis.
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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.