Certificado de trabalho

Certificado de trabalho: para que serve e quando é obrigatório?

Trabalho

Um certificado de trabalho é um documento útil e obrigatório quando se muda de emprego. Saiba o que é e o que deve conter. 15-11-2022

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se vai deixar o seu emprego, mesmo que de forma voluntária, é importante pedir o certificado de trabalho. Este documento, embora bastante simples, é fundamental para comprovar a sua experiência profissional e atestar que esteve ao serviço daquela empresa.

Mesmo que já trabalhe há algum tempo, é provável que nunca tenha ouvido falar de certificado de trabalho ou que tenha precisado de um. Ainda assim, deve saber do que se trata e qual a sua utilidade.

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O que é o certificado de trabalho

O certificado de trabalho é um documento, emitido pela entidade empregadora, em que se indica a data de admissão e os cargos desempenhados por esse funcionário desde o mento em que foi admitido na empresa.

O empregador é obrigado a entregar o certificado de trabalho quando o contrato cessar (por sua iniciativa ou por iniciativa do colaborador). No entanto, um funcionário pode, a qualquer momento, pedir este certificado.

Para que seja credível, este documento deve ser escrito em papel timbrado pela empresa, datado, assinado e carimbado pelo empregador ou pelo seu representante.

 

Como redigir um certificado de trabalho?
Embora não exista um modelo oficial, um certificado de trabalho deve conter informação que identifique a empresa, o trabalhador e a relação entre ambos. O texto deste documento pode ter a seguinte estrutura:

A empresa (nome da empresa), com sede em (sua morada), contribuinte nº (NIF da entidade), declara que (nome completo do colaborador), com o cartão de cidadão nº (nº de CC) exerceu funções profissionais de (breve descrição das funções), desde data de início da atividade) até (data de fim da atividade).

Local e data
Nome completo do responsável e seu cargo

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O que diz a lei?

O certificado de trabalho é referido no artigo nº 341.º do Código do Trabalho, onde se enumeram os documentos que o empregador tem de entregar ao trabalhador quando cessa o contrato.

Sendo um dos documentos a entregar quando existe rescisão daquele contrato de trabalho, o certificado de trabalho deve resumir a relação laboral que termina.
De acordo com a lei, deve indicar as datas de admissão e de cessação, assim como o cargo ou cargos desempenhados entre as duas datas. 

A legislação determina ainda que o documento apenas pode conter outras referências a pedido do trabalhador. Qualquer violação destas regras sujeita-se a contraordenação leve. Por exemplo, se a entidade empregadora não entregar o documento ou não cumprir o que está determinado no Código do Trabalho, será penalizada. Existe possibilidade de denunciar qualquer inconformidade junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O valor da coima a pagar depende da dimensão da empresa:

  • Se o volume de negócios for inferior a 10 milhões de euros, a multa pode ir de 204€ a 510€ em caso de negligência e de 612€ a 918€ em caso de dolo;
  • Quando a empresa tem um volume de negócios superior a 10 milhões de euros, a coima por negligência varia entre 612€ e 918€ e por dolo entre 1020€ e 1530€.

Tome Nota:
O valor das coimas é calculado em unidades de conta, um indicador que serve também para definir as custas judiciais. Em 2022 o valor da unidade de conta é de 102€.

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Quando pode ser útil?

O certificado de trabalho é uma prova de que trabalhou em determinada empresa e das funções que nela exerceu, pelo que é de grande utilidade quando procura emprego. Pode apresentar este documento como um complemento ao seu Curriculum Vitae, apresentando-o nas candidaturas ou entrevistas de emprego.

Caso esteja ainda a trabalhar na empresa, pode servir como comprovativo da situação profissional perante entidades como bancos ou seguradoras. No entanto, não dispensa a apresentação de outros documentos que possam ser legalmente exigidos, como declarações de IRS ou recibos de vencimento, caso, por exemplo, pretenda obter um crédito. 

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