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Acima dos 500 euros, uma doação em dinheiro pode ter que pagar imposto, embora a lei preveja exceções. Ainda assim, mesmo que fique isento desta obrigação fiscal, não se livra de declarar esse montante.
Por isso, se receber de presente uma quantia desta ordem, saiba em que circunstâncias terá de entregar 10% do valor à Autoridade Tributária (AT).
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Quando é que uma doação em dinheiro paga imposto?
Uma doação está sujeita a imposto (o imposto de selo), sempre que o valor ultrapassar os 500 euros. As exceções são as doações feitas a ascendentes e descendentes (pais, avós, filhos e netos) ou entre os elementos do casal ou da união de facto. Se estiver em causa um donativo em dinheiro entre irmãos ou tios e sobrinhos, por exemplo, a isenção já não se aplica.
Mas atenção. Mesmo nos casos em que esteja isenta, quem recebe a doação tem de declarar esse valor à Autoridade Tributária (no ponto seguinte explicamos-lhe como se faz). Ao preencher a declaração terá de identificar o grau de parentesco que o une ao doador e será através dessa identificação que as Finanças determinam se tem Imposto do Selo a pagar ou não.
Se, por exemplo, os seus avós lhe deram 600 euros de presente de casamento, tem de apresentar a declaração mas, não tem de pagar imposto sobre esse valor. Já se o presente tiver partido de um irmão, terá de declarar aquele montante e entregar 10% ao Estado, ou seja 60 euros.
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A forma como a doação é feita (em numerário), cheque ou por transferência bancária) também não interfere na obrigação de declarar e pagar Imposto de Selo. Se não o fizer e essa doação for detetada pelo Fisco, poderá ter de pagar uma multa.
Não apresentar a declaração ou atrasar-se no prazo de entrega pode custar-lhe entre 150 e 3750 euros. Já a coima por falta de pagamento, pode variar entre o valor do imposto e o seu dobro.
O que diz a Lei?
O Código de Imposto de Selo (Artigo 1.º n. 5) isenta do pagamento de imposto os donativos conforme os usos sociais, de bens ou valores, até ao montante de 500 euros. Se excederem este montante ficam sujeitos ao pagamento da verba 1.2 da Tabela Geral ou seja, a 10% do valor declarado.
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Como declarar uma doação em dinheiro?
A obrigação de declarar o que recebeu inicia-se na data em que os factos ocorrem. Tem até ao fim do terceiro mês seguinte à doação para declarar esse valor.
A declaração faz-se através do modelo 1 do imposto de selo incluindo os anexos I e II. Se receber vários presentes acima de 500 euros, terá de declarar cada doação num modelo individual.
Ao apresentar a declaração é calculado o valor do imposto. Caso não tenha isenção, irá receber uma notificação para proceder ao pagamento até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação.
Se o valor a pagar for superior a mil euros, a Autoridade Tributária autoriza automaticamente o pagamento em prestações, no máximo de 10 mensalidades e com um valor mínimo de 200 euros por prestação.
Tome Nota:
Se o imposto for pago pela totalidade até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação, tem direito a um desconto de 0,5%.
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Tenho de declarar no IRS?
Não é necessário declarar estes valores quando apresentar a declaração de IRS. Tal como acontece, por exemplo, com as outras doações em vida, o montante que receber não é considerado um rendimento. Por isso, não tem de ser incluído na sua declaração anual de rendimentos.
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