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Se já recorreu a algum subsídio ou apoio do Estado, então já se confrontou com a dúvida inicial sobre se reuniria ou não condições para se tornar beneficiário. Ou seja, se cumpriria com os requisitos necessários para aceder às prestações mensais do apoio.
A condição de recursos coincide com o conjunto de critérios que cada agregado familiar deve cumprir para aceder a prestações familiares, ao subsídio social de desemprego ou subsídios sociais de parentalidade, assim como a outros subsídios e apoios do Estado.
Saiba de que se trata e como o que deve contar.
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Quais os critérios que compõe a condição de recursos?
A condição de recursos fica confirmada tendo em conta a soma dos rendimentos do requerente com os rendimentos dos restantes elementos do seu agregado familiar.
Para calcular esta base familiar de rendimentos, consideram-se dois fatores essenciais, a avaliação do património imobiliário e a avaliação do rendimento global, nomeadamente:
- Rendimentos de trabalho dependente, exceto rendimentos dos jovens que prestem trabalho, em período de férias escolares;
- Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
- Rendimentos de capitais;
- Rendimentos prediais;
- Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
- Prestações Sociais (exceto auferidas por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.
Tome Nota:
Considera-se que um agregado familiar é constituído por quem vive em economia comume que além disso tenha entre si laços de parentesco. Excluem-se casos de vínculo contratual, como o aluguer da casa ou espaço da casa, ou de partilha da casa por motivos transitórios e pontuais.
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Como se calcula o rendimento de cada família?
Basicamente, este cálculo parte do nível de rendimento global do agregado que depois é dividido pelo número de elementos que o compõem. Este cálculo tem sempre em conta uma ponderação atribuída a cada uma destas pessoas, conforme se tratar do requerente, de um menor ou maior de idade.
Ponderação do requerente | 1 |
Ponderação de pessoa maior | 0,7 |
Ponderação de pessoa menor | 0,5 |
Siga este exemplo
Uma família com quatro elementos (dois menores e dois adultos) em que o valor total do rendimento é de 900 euros. Este montante deve ser dividido por 2,7 que corresponde ao número ponderado de pessoas que compõem esta família. Ou seja o valor máximo de rendimento per capita do agregado seria de 333 €.
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Como se aplica a cada caso?
Cada prestação social impõe regras no momento de a requer. Na generalidade dos casos, contudo, a condição de recursos é sempre levada em linha de conta. Isto vai implica estar preparado para partilhar documentos que provem com rigor o nível dos seus rendimentos e isso pode passar por autorizar o acesso a informação bancária.
Por exemplo, nos casos em que a Segurança Social considere importante validar o património mobiliário que terá declarado. Apenas depois de atestada e confirmada esta condição de recursos, pode aceder ao pagamento das prestações associadas aos apoios sociais a que se candidata.
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Tenha sempre em conta que a informação prestada será confirmada e, caso seja identificada qualquer incongruência, corre o risco de lhe ser suspenso o apoio social de que esteja a beneficiar. Caso lhe seja solicitada documentação adicional, há que respeitar os prazos para a sua entrega. Caso se verifique qualquer alteração de rendimento, deve comunicá-la no prazo de dez dias.
Qualquer declaração falsa é punível com o cancelamento das prestações mas, mais grave, com a impossibilidade de recorrer a qualquer apoio social que dependa do cumprimento da condição de recursos.
Tome Nota:
Caso esteja a viver numa habitação social, tenha em conta que isso pode representar um valor adicional no seu rendimento. Ou seja, trata-se de um benefício com efetivo valor em dinheiro. Será levado em conta na ponderação do rendimento familiar.
Tenha em conta mais detalhes e exemplos representativos sobre este assunto neste Guia da Segurança Social.
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