Condição de recursos: como se calcula e quais as regras?

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A condição de recursos determina a atribuição ou não das prestações sociais. Entenda os cálculos e veja como se aplicam. 02-09-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Vai pedir subsídio social de desemprego ou outro apoio do Estado? Então o seu agregado familiar deve reunir um conjunto de requisitos que fazem parte da condição de recursos.

Saiba em que consiste este mecanismo e fique a par de todas as regras.

 

O que é a condição de recursos?

A condição de recursos corresponde ao limite máximo de rendimentos até ao qual um agregado familiar tem direito a subsídios estatais. Entre outros, aqui incluem-se prestações familiares várias, o subsídio social de desemprego; ou o subsídio social parental.  Este limite funciona como um critério essencial na distribuição dos apoios financeiros. O objetivo é garantir que os subsídios são atribuídos a quem realmente necessita e com isso combater a fraude no acesso às prestações sociais.

 

Como funciona?

A aplicação prática da condição de recursos em cada subsídio ocorre em três passos:

  • O cidadão requer um apoio social, declarando as condições financeiras do agregado familiar;
  • Os serviços verificam se reúne a condição de recursos;
  • Caso atenda à condição de recursos, assim como aos requisitos específicos do apoio, pode ser atribuído.

 

O que entende a Segurança Social por agregado familiar?
O agregado familiar é o conjunto de pessoas que vivem em economia comum, possuindo laços de parentesco entre si. Inclui os cônjuges, filhos, pais, sogros, padrastos ou madrastas, enteados, cunhados, entre outros. Caso um membro do agregado saia de casa por um período igual ou inferior a 30 dias por motivos de saúde, estudo ou trabalho, considera-se que se mantém a situação de economia comum. O conceito de agregado familiar exclui as pessoas que:

  • Tenham um vínculo contratual (por exemplo, uma pessoa aluga um quarto na casa de outra);
  • Trabalhem para alguém do agregado familiar;
  • Partilhem a casa por motivos transitórios (como passar uma temporada de férias);
  • Vivam em economia comum devido a coação física ou psicológica.

 

 

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Como se avalia a condição de recursos?

Para avaliar se um agregado familiar atende à condição de recursos, analisam-se dois fatores:

  • Património mobiliário do agregado familiar;
  • Rendimento global do agregado familiar.

Conheça estes fatores em detalhe.

 

1. Património mobiliário do agregado familiar

Inclui depósitos bancários e outros valores mobiliários, tais como:

À data do requerimento da prestação social, o património mobiliário total do requerente e do seu agregado familiar não pode ser superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

Em 2025, o IAS é 522,50€, por isso o teto máximo para se verificar a condição de recursos é de 125 400€ (240 x 522,50€). Acima deste valor, o agregado familiar não tem direito a apoios sociais.

 

2. Rendimento global do agregado familiar

Para os cálculos, consideram-se as seguintes tipologias de rendimentos:

 

Quando se avalia a condição de recursos, nem todos os rendimentos de trabalho dependente são contabilizados. Há dois tipos de rendimentos que ficam de fora:

 

A seguir analisamos os valores e apresentamos um exemplo.

 

Património mobiliário e imóveis próprios e habitação social: em que medida contam?

A avaliação da condição de recursos prevê regras específicas no que respeita ao património mobiliário e imobiliário, assim como ao usufruto de habitação social no momento em que se requer o apoio. Entenda o que está em causa.

 

Património mobiliário

Sempre que o agregado familiar possuir património mobiliário, consideram-se rendimentos de capitais o maior entre estes valores:

 

Imóveis próprios

Se alguém do agregado familiar tiver imóveis em seu nome, os rendimentos considerados calculam-se do seguinte modo:

  • Para a casa onde vivem, calcula-se 5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 450 vezes o valor do IAS (mas só se essa diferença for positiva;
  • Para outros imóveis, são tidas em conta as rendas ou, se não houver rendas, 5% do valor patrimonial desses imóveis (usa-se o valor mais alto).

 

Habitação social

Quando o agregado familiar reside numa habitação social, este apoio é somado ao rendimento mensal, nos seguintes moldes:

  • 15,45€ no primeiro ano de atribuição do apoio;
  • 30,91€ no segundo ano de atribuição do apoio;
  • 46,36€ a partir do terceiro ano.

Os valores correspondem a ⅓, ⅔ e 100% do valor máximo em vigor para o subsídio de renda, respetivamente.

 

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Qual a relação entre a condição de recursos e a atribuição de prestações?

Depois de se determinarem os rendimentos globais do agregado familiar, é necessário dividi-los pelo número de pessoas do agregado. Os cálculos consideram diferentes níveis de ponderação para cada elemento, a saber:

  • Requerente: 1;
  • Cada indivíduo maior de idade: 0,7;
  • Cada indivíduo menor de idade: 0,5.

Ou seja, obtém-se o rendimento mensal per capita. Estas contas são muito importantes, pois determinam o acesso ou não a determinada prestação.

Cada apoio social define um limite máximo de rendimento por pessoa. Se esse limite for ultrapassado, o agregado familiar não tem direito à prestação social.

 

Caso prático
A família Lopes é constituída por dois adultos e dois filhos menores. Um dos elementos do casal ficou sem trabalho e quer pedir o subsídio social de desemprego. O rendimento mensal do agregado familiar é apenas o salário de um dos cônjuges e corresponde a 900€.  Para aceder ao subsídio social de desemprego, as regras ditam que o rendimento mensal por pessoa do agregado não pode ultrapassar 80% do IAS (418€ em 2025). Este agregado satisfaz a condição de recursos para a atribuição do subsídio?
1. Consideramos aponderação de cada um dos elementos:

  • Requerente: 1;
  • Cônjuge maior de idade: 0,7;
  • 1.º filho menor: 0,5;
  • 2.º filho menor: 0,5. 

2. Somamos os valores da ponderação: 1 + 0,7 + 0,5 + 0,5 = 2,7.
3. Dividimos o rendimento mensal global por 2,7 e obtemos o rendimento mensal per capita: 900€ / 2,7 = 333,33€.
A família Lopes pode beneficiar do subsídio social de desemprego, já que o rendimento mensal por pessoa (333,33€) fica abaixo do limite máximo definido (418€).

 

Sou obrigado a apresentar a minha informação bancária?

Quando requer uma prestação social sujeita a condição de recursos, deve declarar o património mobiliário do agregado. Em certos casos, os serviços da Segurança Social podem entender que é necessário verificar os valores.

Perante uma situação dessas, é legítimo exigirem-lhe que apresente os documentos bancários considerados relevantes ou que dê acesso à informação bancária. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, o requerimento fica em suspenso até que cumpra essa obrigação.

 

Tome Nota:
Se prestar falsas declarações sobre os seus rendimentos e património, pode deixar de receber as prestações sociais. Além disso, fica impedido de aceder a qualquer outro apoio social que esteja dependente da condição de recursos. A penalização aplica-se durante os 24 meses após a deteção das falsas declarações.

 

Saiba mais neste Guia da Segurança Social.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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