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O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio atribuído pela Segurança Social aos reformados residentes em Portugal e com baixos rendimentos.
Conforme as últimas medidas em vigor, existe um aumento do valor de referência, assim como mudanças na condição de recursos. O nível de rendimentos dos filhos deixou de ser condição de exclusão. Os medicamentos passam a ter 100% de comparticipação pelo Estado.
Saiba quem tem direito, com que apoios pode acumular e como pode aceder.
O que é o Complemento Solidário para Idosos (CSI)?
O Complemento Solidário para Idosos é um valor pago mensalmente, pela Segurança Social, a idosos reformados residentes em Portugal que apresentem baixos recursos e aos pensionistas de invalidez que não recebam a Prestação Social para a Inclusão (PSI).
Quem tem direito?
- Idosos, residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses (idade a partir da qual se tem direito à pensão de velhice do regime geral de segurança social), que cumpram as condições de acesso por baixos rendimentos;
- Pensionistas de invalidez que não recebam Prestação Social para a Inclusão (PSI);
- Cidadãos que não tenham acesso à pensão social por não cumprirem a condição de recursos.
Tome Nota:
A condição de recursos é o conjunto de requisitos que o agregado familiar deve reunir para aceder a alguns subsídios e apoios do Estado.
Que condições tenho de cumprir para ter acesso?
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos: os rendimentos do casal devem ser iguais ou inferiores a 14 564€ por ano e os rendimentos de quem solicita o CSI devem ser iguais ou inferiores a 8 040€ por ano;
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos: os seus rendimentos devem ser iguais ou inferiores a 8 040€ por ano;
- Residir em Portugal há, pelo menos, seis anos seguidos na data do pedido;
- Deve receber uma pensão elegível ou não ter acesso à pensão social por apresentar rendimentos mensais superiores a 214,85€ (40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou a 322,28€ (60% do IAS), se for um casal;
- Deve ainda autorizar a Segurança Social a consultar a sua informação fiscal e bancária e pedir outros apoios a que tenha direito.
Tome Nota:
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13€, o que corresponde a um aumento de 14,63 € face a 2025 (522,50€) . O teto de referência do complemento aumenta 40 euros, totalizando 670 euros mensais. O CSI já tinha sido reforçado em 30 euros em 2025.
O que conta para a avaliação dos meus recursos?
Para avaliar os seus recursos consideram-se:
- Os seus rendimentos;
- Os rendimentos da pessoa com quem está casado ou com quem vive em união de facto há mais de dois anos;
- Os rendimentos dos seus filhos (para apuramento da Componente de Solidariedade Familiar) deixou de constar da lista de condições de recurso para a atribuição do CSI.
Neste Guia Prático disponibilizado pela Segurança Social pode verificar quais os rendimentos que contam para o cálculo do CSI. Fique ainda a par das últimas alterações implementadas neste apoio social atribuído aos idosos mais carenciados no comunicado do Conselho de Ministros ( refletido no decreto-lei 35/2024).
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Com que outros apoios posso acumular o CSI?
Pode acumular o CSI com os seguintes apoios:
- Pensão de Invalidez, no caso de beneficiários que não recebam a Prestação Social para a Inclusão;
- Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez, no caso de beneficiários que não recebam a Prestação Social para a Inclusão;
- Pensão de Velhice;
- Pensão de Sobrevivência;
- Pensão Social de Velhice;
- Complemento por Dependência;
- Benefícios adicionais de saúde (como apoio na compra de medicamentos, óculos, lentes, próteses dentárias, etc.).
Como pedir o CSI?
Estes são os formulários que precisa preencher:
- Requerimento do Complemento Solidário para Idosos;
- Requerimento do CSI (Folha de Continuação);
- Rendimentos Anuais do Agregado Familiar;
- Autorização de pagamentos a terceiros (se quiser que seja outra pessoa a receber o valor).
Pode consultar as instruções de preenchimento dos formulários aqui.
Deve também reunir os seguintes documentos (seus e da pessoa com quem está casado ou viva em união de facto):
- Documento de identificação válido;
- Cartão da Segurança Social, ou cartão de pensionista;
- Documento de identificação fiscal;
- Atestado da Junta de Freguesia que comprove residência em Portugal há pelo menos 6 anos.
Onde fazer o pedido?
Deve entregar toda a documentação nos serviços de Atendimento da Segurança Social.
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Como e quanto irei receber?
O valor do Complemento Solidário para Idosos (CSI) depende dos rendimentos considerados pela Segurança Social:
- Se viver sozinho, recebe a diferença entre os seus rendimentos anuais e o valor de referência de 8 040 €, até ao máximo de 670€ por mês, durante 12 meses;
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, o cálculo considera os rendimentos do casal e o valor de referência de 14 070 € anuais, equivalente a 1 172,50€ por mês.
Por exemplo, se viver sozinho e receber uma pensão de 400 € em 14 pagamentos, terá um rendimento anual de 5 600 euros. Se não tiver outros rendimentos relevantes, poderá receber cerca de 203,33 euros de CSI por mês, durante 12 meses. O valor definitivo é calculado pela Segurança Social, tendo em conta todos os rendimentos abrangidos pelas regras do apoio.
Receberá o CSI a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido e o apoio mantém-se enquanto se mantiverem as condições legais para o continuar a receber.
Se for pensionista da Segurança Social, o CSI é pago juntamente com a sua pensão. Se não for, é pago por vale de correio.
Como pode ser suspenso?
Esta prestação social pode ser suspensa nas seguintes circunstâncias:
- Se o valor de referência anual for ultrapassado;
- Falta de comunicação à Segurança Social (SS)de mudanças de rendimento e composição do agregado familiar, assim como de residência para o estrangeiro;
- Detenção em estabelecimento prisional ou institucionalização em estrutura residencial (se a soma dos seus rendimentos anuais com a comparticipação da SS exceder os valores de referência anual
Tome Nota:
Este complemento é pago todos os meses, 12 vezes por ano.
Benefícios Adicionais
Quem recebe o CSI tem ainda acesso a outros apoios na área da saúde e da energia.
Benefícios Adicionais de Saúde
Os beneficiários do CSI têm direito ao reembolso das despesas de saúde na compra de:
- Óculos e lentes: 75% do valor, até 100 euros, a cada dois anos, recebido com o CSI;
- Reparação de próteses dentárias removíveis: 75% do valor, até 250 euros, a cada três anos, recebido com o CSI.
Já no que diz respeito à compra de medicamentos que lhes sejam prescritos, os idosos beneficiários do CSI passam agora a aceder a uma comparticipação de 100%. Ou seja, os medicamentos serão levantados de modo gratuito e imediato em farmácia.
Têm também direito a consultas gratuitas com um dentista ou estomatologista, através do uso do cheque-dentista, emitido pelo médico de família. Podem ser dois por ano, desde que o valor anual não ultrapasse 80€. A comparticipação total dos medicamentos prescritos a estes beneficiários entrou em vigor recentemente. Até há pouco tempo, a comparticipação dos medicamentos, embora já dispensasse o pedido de reembolso, era de 50%.
Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
O beneficiário do CSI e respetivo agregado familiar têm direito a usufruir de desconto na fatura da eletricidade e do gás natural através da tarifa social. Este desconto é aplicado de forma automática. Conheça todos os beneficios associados a esta prestação social no portal da Segurança Social.
Quais as minhas obrigações?
Os beneficiários do CSI ficam obrigados a apresentar uma nova prova de recursos nas seguintes situações:
- O outro elemento do casal apresente um pedido para receber o complemento;
- Quando houver alguma alteração ao agregado familiar.
Quem fica excluído do CSI?
Entre outras circunstâncias, existem fatores essenciaia de exclusão, nomeadamente:- Os utentes que não cumpram com a condição de recursos;
- Os pensionistas de invalidez se forem beneficiários da Prestação Social para a Inclusão (PSI);
- Os utentes que prestem falsas informações;
Tome Nota:
O beneficiário perde o complemento (ou fica suspenso) se se verificar, pelo menos, um dos seguintes pontos: tiver recursos que ultrapassem o limite máximo estabelecido; não comunicar à Segurança Social alteração nos rendimentos do agregado; estiver sob pena de privação da liberdade; incumprir com as suas obrigações; prestar falsas declarações; falecer.
Conheça no site da Segurança Social todas as suas obrigações.
O que diz a lei?
A Portaria n.º 31-A/2023 de 19 de janeiro atualizou o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos. Esta portaria será em breve atualizada pelo decreto-lei que oficializa as novas medidas em vigor. Pode ainda encontrar toda a informação sobre o CSI no portal da Segurança Social.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
