Complemento Solidário para Idosos

Complemento solidário para idosos: o que é e como aceder

Proteção

Saiba em que consiste o Complemento Solidário para Idosos, a quem se destina, como aceder e com que apoios acumular. 10-03-2025

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

O Complemento Solidário para Idosos (CSI)  é um apoio atribuído pela Segurança Social aos reformados residentes em Portugal e com baixos rendimentos.

Conheça  as últimas medidas em vigor com destaque para o aumento do valor de  referência, as  mudanças na condição de recursos. O nível de rendimentos dos filhos deixou de ser condição de exclusão. Os medicamentos  passam a ter 100% de comparticipação pelo Estado. 

Saiba quem tem direito, com que apoios pode acumular e como pode aceder

 

O que é o Complemento Solidário para Idosos (CSI)?

O Complemento Solidário para Idosos é um valor pago mensalmente, pela Segurança Social, a idosos reformados residentes em Portugal que apresentem baixos recursos e aos pensionistas de invalidez que não recebam a Prestação Social para a Inclusão (PSI).

 

Quem tem direito?

 

Tome Nota:
A condição de recursos é o conjunto de requisitos que o agregado familiar deve reunir para aceder a alguns subsídios e apoios do Estado.

 

Que condições tenho de cumprir para ter acesso?

  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos: os rendimentos do casal devem ser iguais ou inferiores a 11 564€ por ano e os rendimentos de quem solicita o CSI devem ser iguais ou inferiores a 6 608€ por ano;
  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos: os seus rendimentos devem ser iguais ou inferiores a 6 608€ por ano;
  • Residir em Portugal há, pelo menos, seis anos seguidos na data do pedido;
  • Não ser beneficiário da pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70€ (40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou de 305,56€ (60% do IAS), se for um casal.

 

Tome Nota:
Em 2025, o valor do IAS é de 522,50€, o que corresponde a um aumento de 13,24 face a 2024 (509,26€) . O valor do complemento aumenta 30 euros, totalizando 630 euros mensais. O CSI já tinha sido reforçado em 50 euros em 2024.

 

O que conta para a avaliação dos meus recursos?
Para avaliar os seus recursos consideram-se:

  • Os seus rendimentos;
  • Os rendimentos da pessoa com quem está casado ou com quem vive em união de facto há mais de dois anos;
  • Os rendimentos dos seus filhos (para apuramento da Componente de Solidariedade Familiar) deixou de constar da lista de condições de recurso para a atribuição do CSI.

Neste Guia Prático disponibilizado pela Segurança Social pode verificar (nas páginas 5 e 6) quais os rendimentos que contam para o cálculo do CSI. Fique ainda a par das últimas alterações implementadas neste apoio social atribuído aos idosos mais cerenciados no comunicado do Conselho de Ministros ( refletido no decreto-lei 35/2024).

 

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Com que outros apoios posso acumular o CSI?

Pode acumular o CSI com os seguintes apoios:

 

Como pedir o CSI?

Estes são os formulários que precisa preencher:

Pode consultar as instruções de preenchimento dos formulários aqui.

Deve também reunir os seguintes documentos (seus e da pessoa com quem está casado ou viva em união de facto):

  • Documento de identificação válido;
  • Cartão da Segurança Social, ou cartão de pensionista;
  • Documento de identificação fiscal;
  • Atestado da Junta de Freguesia que comprove residência em Portugal há pelo menos 6 anos.

 

Onde fazer o pedido?

Deve entregar toda a documentação nos serviços de Atendimento da Segurança Social.

 

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Como e quanto irei receber?

  • De acordo com o ultimo aumento nos valores de referância, se for apenas uma pessoa a pedir o apoio: recebe no máximo  7 568 €, que corresponde a um valor mensal máximo de 630,67 €, durante 12 meses. Um pensionista, a auferir 400 euros mensais pode contar com 336,33 € adicionais (até atingir o atual valor de referência de 630,67 euros);
  • Se for um casal: recebe, no máximo  13 244 €, o que corresponde a um valor mensal máximo de 1 130€, durante 12 meses.

Receberá o CSI a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido e o apoio mantém-se enquanto se mantiverem as condições legais para o continuar a receber. 

Se for pensionista da Segurança Social, o CSI é pago juntamente com a sua pensão. Se não for, é pago por vale de correio.

 

Como pode ser suspenso?

Esta prestação social pode ser suspensa nas seguintes circunstâncias: 

  • Se o valor de referência anual for ultrapassado;
  • Falta de comunicação à Segurança Social (SS)de mudanças de rendimento e composição do agregado familiar, assim como de residência para o estrangeiro;
  • Detenção em estabelecimento prisional ou institucionalização em estrutura residencial (se a soma dos seus rendimentos anuais com a comparticipação da SS exceder os valores de referência anual

 

Tome Nota:
Este complemento é pago todos os meses, 12 vezes por ano.

 

Benefícios Adicionais

Quem recebe o CSI tem ainda acesso a outros apoios na área da saúde e da energia.

Benefícios Adicionais de Saúde

Os beneficiários do CSI têm direito ao reembolso das despesas de saúde na compra de:

  • Óculos e lentes: 75% do valor, até 100 euros, a cada dois anos, recebido com o CSI;
  • Reparação de próteses dentárias removíveis: 75% do valor, até 250 euros, a cada três anos, recebido com o CSI.

Já no que diz respeito à compra de medicamentos que lhes sejam prescritos, os idosos beneficiários do CSI passam agora a aceder a uma comparticipação de 100%. Ou seja, os medicamentos serão laventados de modo gratuito e imedato em farmácia. 

Têm também direito a consultas gratuitas com um dentista ou estomatologista, através do uso do cheque-dentista, emitido pelo médico de família. Podem ser dois por ano, desde que o valor anual não ultrapasse 80€. A comparticipação total dos medicamentos prescritos a estes beneficiários entrou em vigor recentemente. Até há pouco tempo, a comparticipação dos medicamentos, embora já dispensasse o pedido de reembolso,  era de 50%.  

Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia

O beneficiário do CSI e respetivo agregado familiar têm direito a usufruir de desconto na fatura da eletricidade e do gás natural através da tarifa social.  Este desconto é aplicado de forma automática. Conheça todos os beneficios associados a esta prestação social no portal da Segurança Social.

Quais as minhas obrigações?

Os beneficiários do CSI ficam obrigados a apresentar uma nova prova de recursos nas seguintes situações:

  • O outro elemento do casal apresente um pedido para receber o complemento;
  • Quando houver alguma alteração ao agregado familiar.

 

Quem fica excluído do CSI?

Entre outras circunstâncias, existem fatores essenciaia de exclusão, nomeadamente:

 

Tome Nota:
O beneficiário perde o complemento (ou fica suspenso) se se verificar, pelo menos, um dos seguintes pontos: tiver recursos que ultrapassem o limite máximo estabelecido; não comunicar à Segurança Social alteração nos rendimentos do agregado; estiver sob pena de privação da liberdade; incumprir com as suas obrigações; prestar falsas declarações; falecer.

 

Conheça no site da Segurança Social todas as suas obrigações.

 

O que diz a lei?

A Portaria n.º 31-A/2023 de 19 de janeiro atualizou o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos. Esta portaria será em breve atualizada pelo decreto-lei que oficializa as novas medidas em vigor. Pode ainda encontrar toda a informação sobre o CSI no portal da Segurança Social.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.