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Desde 1 de janeiro de 2025, a idade de reforma passou para os 66 anos e 7 meses. Saber calcular o valor da sua pensão permite tomar decisões informadas e planear uma reforma mais tranquila.
Neste artigo, explicamos-lhe como se calcula o valor a receber e que critérios deve cumprir para não sofrer penalizações.
Como se calcula a reforma?
De uma forma simples, o valor da pensão de velhice (a reforma) é calculado com base em três fatores:
Existem outros fatores que podem ter de ser considerados em alguns casos, como por exemplo a data em que se inscreveu na Segurança Social. As fórmulas usadas podem ainda incluir penalizações ou bonificações, consoante os casos.
Aumento das pensões em 2025
No regime geral, para o cálculo do valor a receber, é considerada a seguinte fórmula:
Pensão de velhice (reforma) = Remuneração de Referência (RR) x Taxa Global de Formação
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Apesar de a regra aconselhar a que se pense na reforma mais cedo que tarde, se ainda não assegurou a sua reforma, considere opções que a possam complementar quando esse momento chegar.
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Como se identifica a remuneração de referência?
A remuneração de referência(RR) equivale ao total de remunerações anuais de toda a sua carreira contributiva, a dividir pelo número de anos civis com registo de remunerações (com o limite de 40), multiplicados por 14.
RR = TR a dividir por (n x 14)
TR: Total das remunerações de toda a carreira, até ao limite de 40 anos
n: Número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40)
Um exemplo prático
O António trabalhou 35 anos com um total de 500 mil euros de remunerações registadas. Para calcular a sua remuneração de referência (RR), deve seguir a fórmula.
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- Reforma antecipada: quem pode pedir e quais as penalizações
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- Complemento por dependência: sabe o que é e como ter acesso?
E como se calcula a taxa global de formação?
A taxa global de formação corresponde ao número de anos civis com registo de remunerações relevantes para este cálculo, calculando-se da seguinte forma:
Taxa Global = (taxa anual) × (número de anos de descontos)
A taxa anual de formação da pensão, dos beneficiários com registo de remunerações igual ou superior a 21 anos, varia entre 2% e 2,3%, por cada ano civil relevante, conforme o valor da respetiva remuneração de referência, de acordo com o quadro indexado ao IAS (522,50 €).
Remuneração de referência por indexação ao IAS | Taxas |
Até 1,1 x IAS | 2,3% |
Superior a 1,1 x IAS até 2 x IAS | 2,25% |
Superior a 2 x IAS até 4 x IAS | 2,2% |
Superior a 4 x IAS até 8 x IAS | 2,1% |
Superior a 8 IAS | 2% |
O exemplo do António
No caso do exemplo anterior, como o António tem 35 anos de descontos (C ≥ 21 anos), e a RR se insere no escalão acima de 2 x IAS, a taxa anual aplicável seria de 2%. Para calcular a sua pensão de velhice, completaria as contas da seguinte forma:
Penalizações ou bonificações?
Ao valor que resulta daquela fórmula podem ainda ser adicionados os seguintes fatores:
Idade | Anos de descontos para a Segurança Social | Taxa de bonificação mensal |
Superior à idade pessoal ou à idade de acesso à pensão de velhice (66 anos e sete meses) | 15 a 24 anos | 0,33% |
25 a 34 anos | 0,5% | |
35 a 39 anos | 0,65% | |
Superior a 40 | 1% |
Vejamos um exemplo de aplicação da penalização.
Um trabalhador com 40 anos de carreira que pede a reforma aos 63 anos, com base nos seguintes fatores:
Este trabalhador teria uma penalização ao pedir a reforma aos 63 anos, recebendo 615,70€ em vez dos 1 000€ iniciais.
Tome Nota:
Pode pedir a reforma (pensão de velhice) online ou presencialmente, sendo que em cada uma das opções tem passos e documentação diferentes.
Existe um valor mínimo de reforma?
Sim, existe e está relacionado com o número de anos de descontos para a Segurança Social. Desde o dia 1 de janeiro de 2025, os valores mínimos são os seguintes:
Aos pensionistas do regime geral, com carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos, é garantido um valor mínimo de pensão de 331,79€.
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Qual a influência do ano de inscrição na Segurança Social no cálculo da pensão?
O método de cálculo da pensão varia consoante o ano em que se inscreveu na Segurança Social.
Para informações adicionais, consulte as páginas 27, 28 e 29 do Guia Prático da Segurança Social.
Descontos voluntários para a Segurança Social
Em Portugal, existe a opção de fazer pagamentos voluntários de contribuições para a Segurança Social, mesmo não estando a trabalhar. Esta opção é relevante para quem procura manter a sua carreira contributiva, acumular direitos à reforma e outros benefícios sociais, mesmo quando não tem uma atividade laboral regular. Estes são os benefícios das contribuições voluntárias para a Segurança Social.
Simule a sua reforma
A Segurança Social disponibiliza um simulador de pensões de velhice, onde pode consultar o valor estimado da sua pensão.
Esta informação pode ajudar a decidir sobre o melhor momento para pedir a reforma, tendo em conta eventuais bonificações e penalizações aplicáveis. É possível fazer dois tipos de simulações
Simulação automática
Disponível para a Pensão de Velhice do regime geral, apresenta informação tendo por base a fórmula geral de cálculo da pensão de velhice e os salários que recebeu até à data. Apresenta uma previsão dos salários futuros e a idade a partir da qual pode pedir a reforma.
Simulação à medida
Nesta opção, pode:
Além do regime geral, o simulador prevê também pensões antecipadas por desemprego de longa duração e por flexibilização de idade. Veja o vídeo sobre o Simulador ou consulte o Guia disponibilizado pela Segurança Social.
Não tem descontos suficientes para aceder à Pensão de Velhice?
A Pensão Social de Velhice destina-se a quem nunca fez descontos ou não fez os suficientes para a Segurança Social ou para outro regime de proteção social obrigatório e não tem direito à reforma. Nessa altura, deve recorrer à pensão social de velhice.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.