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Tal como o nome indica, um Plano Poupança Reforma, ou PPR, é criado a pensar na reforma. Contudo, há situações em que resgatar o PPR antecipadamente pode ser uma boa ajuda financeira. Mas se fizer o resgate fora das condições previstas na lei, pode enfrentar penalizações fiscais.
Neste artigo explicamos-lhe o que está em causa e apresentamos as seis situações em que é possível resgatar o PPR sem perder os benefícios fiscais.
O que é um Plano de Poupança?
Os planos de poupança são produtos de poupança a médio ou longo prazo que podem ser usados para fins específicos. Existem planos de três tipos:
Estes produtos beneficiam de vantagens fiscais à entrada, com uma dedução em IRS dos valores aplicados em cada ano. Mas também à saída, através de uma tributação mais reduzida no momento do resgate. São, por isso, uma boa opção para complementar o rendimento da reforma ou financiar a educação de um filho, por exemplo.
Quais as penalizações por levantar o PPR fora das condições previstas?
Sendo o PPR um produto de poupança com benefícios fiscais, todos os anos é possível deduzir em IRS até 20% do valor investido. A poupança vai de 300 aos 400€ e varia conforme a idade do subscritor:
- Menos de 35 anos: até 400 euros, se investir 2 000€;
- Entre os 35 e os 50 anos: até 350 euros, se investir 1 750€;
- Acima dos 50 anos: até 300 euros, se investir 1 500€.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Manter a sua qualidade de vida depois da reforma é uma preocupação da vida ativa. Acautelar no presente o nível de rendimentos que terá no futuro é o objetivo de subscrever um PPR. Esclareça-se sobre as condições e alternativas que mais convêm ao seu caso.
Saiba Mais Aqui.
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Devolução do benefício fiscal
Se tiver beneficiado desta dedução e quiser resgatar o PPR antecipadamente fora das condições previstas na lei, terá de devolver todo o benefício recebido, acrescido de 10% por cada ano (ou fração de ano) já decorrido.
Tome Nota:
Não é obrigatório beneficiar das deduções fiscais de um PPR. Se quiser ter a liberdade de resgatá-lo a qualquer altura e sem penalizações, basta eliminar as linhas referentes ao PPR, no Anexo H da declaração de IRS.
Aumento da taxa liberatória
Os Planos Poupança Reforma também têm benefícios à saída ou seja, no momento do reembolso. Enquanto muitos produtos de poupança são tributados a uma taxa liberatória de 28%, o rendimento do PPR tem uma taxa de 8%, caso o resgate ocorra dentro das condições previstas na lei.
Fora dessas condições, as taxas continuam a ser favoráveis, mas não são tão reduzidas. Tudo depende do valor já investido e do momento do contrato em que se encontra. Se já tiver investido 35% do total do contrato na primeira metade da sua vigência, estas são as taxas aplicadas:
Por outro lado, se não tiver investido 35% do montante total durante a primeira metade do contrato, paga 21,5% de imposto.
Tome Nota:
Além das penalizações fiscais, resgatar o PPR também pode significar penalizações contratuais. Tudo depende do banco em que o tiver contratado e das comissões de reembolso previstas no respetivo contrato. Deve por isso ter sempre o cuidado de as confirmar junto do seu Banco.
Quando posso resgatar o PPR sem penalizações?
Há seis situações em que pode resgatar o PPR sem penalizações:
Resgatar após a reforma por velhice; partir dos 60 anos ou ainda para pagamento de prestações de crédito exige que tenha acumulado pelo menos cinco anos de entregas.
Além disso, e caso precise resgatar a totalidade do valor investido (uma vez cumprida esta regra dos cinco anos) exige-se ainda que “o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35 % da totalidade das entregas”
A exceção a esta regra dos 5 anos envolve situações de desemprego permanente e de doença grave. Ou seja, pode fazer o levantamento, independentemente do tempo decorrido.
Exemplo prático
A Ana quer resgatar o seu PPR dentro das condições previstas na lei. Fez a primeira entrega a 1 de janeiro de 2020 e, desde então, acumulou 6 000€. Como tem de esperar cinco anos para o resgate, o reembolso sem penalizações pode ocorrer a partir de 2 de janeiro de 2025. Mas, apenas se em julho de 2022 (a meio do contrato), já tivesse feito entregas no valor de 2 100€ (35% do valor total).
Leia também:
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1. Reforma por velhice
Em 2025, a idade da reforma está fixada nos 66 anos e sete meses(em 2026, prevê-se um acréscimo de dois meses). Quando atingir esta idade, já pode resgatar o PPR e usá-lo como um complemento à reforma.
Tem três formas de receber este reembolso:
Se optar pela pensão, o rendimento é tributado em IRS como uma pensão comum da categoria H. Já se preferir o resgate total ou parcial, pode beneficiar de uma tributação à taxa liberatória de 8%.
Quais as condições?
Tem de aguardar cinco anos antes de pedir o reembolso e o valor investido na primeira metade do contrato deve representar, no mínimo, 35% do valor total do PPR. Se o PPR for um bem comum do casal devido ao regime de bens, também é possível pedir o reembolso quando o cônjuge entrar na idade da reforma.
Com que documentação?
Tem de apresentar um documento oficial da Segurança Social ou instituição de proteção social a declarar que o participante ou o cônjuge é pensionista.
2. A partir dos 60 anos
Ainda antes da reforma, é possível resgatar o PPR sem penalizações, quando o subscritor faz 60 anos. Se o plano de poupança for um bem comum segundo o regime de bens do casal, também é permitido levantar esse montante assim que um dos cônjuges atinja os 60 anos de idade.
Quais as condições?
Aplicam-se as mesmas regras da reforma por velhice. Pode resgatar o valor das entregas desde que as tenha feito por pelo menos cinco anos e se na metade do contrato, o PPR já conte com 35% do valor total.
Com que documentação?
Tem de apresentar o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade.
3. Desemprego de longa duração
Considera-se que o subscritor do PPR está em situação de desemprego de longa duração quando procura um emprego há mais de 12 meses e está inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). A mesma definição é aplicada a pessoas a partir dos 18 anos à procura do primeiro trabalho e inscritas no centro de emprego também há mais de 12 meses.
Caso o subscritor do PPR ou qualquer membro do seu agregado familiar se encontre nesta situação, é possível resgatar o PPR sem penalizações.
Quais as condições?
Dispensa-se a regra dos cinco anos para poder levantar o PPR, desde que o titular ou o membro do agregado (cuja condição de desemprego justifique o pedido) não se encontre em desemprego de longa duração no momento da subscrição do PPR.
Com que documentação?
A entidade onde subscreveu o seu plano de poupança pode exigir um certificado em como está inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.
4. Incapacidade permanente para o trabalho
Independentemente da causa, é possível pedir o reembolso do PPR quando o subscritor ou um membro do seu agregado familiar fica com incapacidade permanente para o trabalho. Isto é, quando sofre danos irreversíveis (sequelas ou disfunções), que o impeçam de ter um trabalho remunerado.
Quais as condições?
Pode resgatar o PPR sem penalizações a qualquer momento do contrato, exceto se o titular (ou o membro do agregado que justifique o pedido de reembolso) já se encontrar nesta situação no momento da subscrição. Se for o caso, terá de aguardar cinco anos. Além disso, o valor investido na primeira metade do contrato deve representar, no mínimo, 35% do valor total do PPR.
Com que documentação?
Em qualquer um dos casos, é necessário apresentar um certificado oficial a atestar incapacidade e o respetivo grau.
5. Doença grave
Entende-se que alguém está em situação de doença grave quando esta condição põe a vida em risco, exige tratamento prolongado ou causa uma incapacidade residual significativa. Perante este cenário, o titular pode resgatar o PPR sem penalizações.
Quais as condições?
A regra dos cinco anos aplica-se apenas quando o titular (ou o membro do agregado que justifica o pedido) já sofre de doença grave no momento da subscrição. Nesse caso, terá também de garantir que, a metade do contrato, o PPR já contava com 35% do valor total.
Com que documentação?
Para pedir o reembolso, deve apresentar um atestado médico que descreva a doença com detalhe.,
6. Pagamento de prestações de crédito para habitação própria e permanente
A lei permite resgatar o PPR sem penalizações para pagar as prestações da habitação própria e permanente.
O reembolso só pode ser usado para cobrir as prestações já vencidas e à medida que se vão vencendo. Isto inclui parte do valor do empréstimo, assim como juros, moras; comissões e outras despesas associadas ao crédito. Por outras palavras, o resgate não pode ser utilizado para amortizar o crédito antecipadamente.
Quais as condições?
Tem de aguardar cinco anos após a primeira entrega. Decorrido esse período, pode pedir o reembolso total, desde que tenha investido 35% do valor do PPR logo na primeira metade do contrato.
Com que documentação?
Tem de apresentar uma declaração do banco, indicando o valor das prestações de crédito em dívida.
Tome Nota:
Pela natureza contratual do PPR, a morte do subscritor também dá direito ao resgate sem penalizações. Nesse caso, o montante é entregue aos herdeiros legais ou aos beneficiários. Quando o PPR é um bem comum segundo o regime de bens e um dos cônjuges morre, a pessoa viúva também pode resgatar, sem penalizações, o valor que pertencia à pessoa que faleceu.
O que diz a lei
A Portaria n.º 1453/2002 (e Decreto-Lei n.º 158/2002) regula o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma. Do lado dos benefícios, O Estatuto dos Benefícios Fiscais define as regras associadas aos benefícios.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.