Resgatar PPR

PPR: quando pode resgatar sem penalização?

Banco & Eu

Precisa de recorrer ao seu Plano Poupança Reforma? Veja em que condições pode resgatar o PPR sem penalizações. 07-02-2025

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Tal como o nome indica, um Plano Poupança Reforma, ou PPR, é criado a pensar na reforma. Contudo, há situações em que resgatar o PPR antecipadamente pode ser uma boa ajuda financeira. Mas se fizer o resgate fora das condições previstas na lei, pode enfrentar penalizações fiscais.

Neste artigo explicamos-lhe o que está em causa e apresentamos as seis situações em que é possível resgatar o PPR sem perder os benefícios fiscais.

 

 

O que é um Plano de Poupança?

Os planos de poupança são produtos de poupança a médio ou longo prazo que podem ser usados para fins específicos. Existem planos de três tipos:

  • Planos poupança reforma (PPR);
  • Planos poupança educação (PPE);
  • Planos poupança reforma/educação (PPR/E).
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    Estes produtos beneficiam de vantagens fiscais à entrada, com uma dedução em IRS dos valores aplicados em cada ano. Mas também à saída, através de uma tributação mais reduzida no momento do resgate. São, por isso, uma boa opção para complementar o rendimento da reforma ou financiar a educação de um filho, por exemplo.

     

    Quais as penalizações por levantar o PPR fora das condições previstas?

    Sendo o PPR um produto de poupança com benefícios fiscais, todos os anos é possível deduzir em IRS até 20% do valor investido. A poupança vai de 300 aos 400€ e varia conforme a idade do subscritor:

    • Menos de 35 anos: até 400 euros, se investir 2 000€;
    • Entre os 35 e os 50 anos: até 350 euros, se investir 1 750€;
    • Acima dos 50 anos: até 300 euros, se investir 1 500€.

     

    O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
    Manter a sua qualidade de vida depois da reforma é uma preocupação da vida ativa.  Acautelar no presente o nível de rendimentos que terá no futuro é o objetivo de subscrever um PPR. Esclareça-se sobre as condições e alternativas que mais convêm ao seu caso.
    Saiba Mais Aqui.

     

     

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    Devolução do benefício fiscal

    Se tiver beneficiado desta dedução e quiser resgatar o PPR antecipadamente fora das condições previstas na lei, terá de devolver todo o benefício recebido, acrescido de 10% por cada ano (ou fração de ano) já decorrido.

     

    Tome Nota:
    Não é obrigatório beneficiar das deduções fiscais de um PPR. Se quiser ter a liberdade de resgatá-lo a qualquer altura e sem penalizações, basta eliminar as linhas referentes ao PPR, no Anexo H da declaração de IRS.

     

    Aumento da taxa liberatória

    Os Planos Poupança Reforma também têm benefícios à saída ou seja, no momento do reembolso. Enquanto muitos produtos de poupança são tributados a uma taxa liberatória de 28%, o rendimento do PPR tem uma taxa de 8%, caso o resgate ocorra dentro das condições previstas na lei.

    Fora dessas condições, as taxas continuam a ser favoráveis, mas não são tão reduzidas. Tudo depende do valor já investido e do momento do contrato em que se encontra. Se já tiver investido 35% do total do contrato na primeira metade da sua vigência, estas são as taxas aplicadas:

  • Até ao 5.º ano do contrato: 21,5% (nos Açores e Madeira é de 17,2%);
  • Entre o 5.º e o 8.º ano do contrato: 17,2% (nos Açores e Madeira é de 13,76%);
  • Após o 8.º ano do contrato: 8,6% (nos Açores e Madeira é de 6,88%).
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    Por outro lado, se não tiver investido 35% do montante total durante a primeira metade do contrato, paga 21,5% de imposto.

     

    Tome Nota:
    Além das penalizações fiscais, resgatar o PPR também pode significar penalizações contratuais. Tudo depende do banco em que o tiver contratado e das comissões de reembolso previstas no respetivo contrato. Deve por isso ter sempre o cuidado de as confirmar junto do seu Banco.

     

    Quando posso resgatar o PPR sem penalizações?

    Há seis situações em que pode resgatar o PPR sem penalizações:

  • Reforma por velhice;
  • A partir dos 60 anos;   
  • Desemprego de longa duração;  
  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Doença grave;
  • Pagamento de prestações do crédito para habitação própria e permanente.
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    Resgatar após a reforma por velhice; partir dos 60 anos ou ainda para pagamento de prestações de crédito exige que tenha acumulado pelo menos cinco anos de entregas.

    Além disso, e caso precise resgatar a totalidade do valor investido (uma vez cumprida esta regra dos cinco anos) exige-se ainda que “o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35 % da totalidade das entregas”

    A exceção a esta regra dos 5 anos envolve situações de desemprego permanente e de doença grave.  Ou seja, pode fazer o levantamento, independentemente do tempo decorrido.

     

    Exemplo prático
    A Ana quer resgatar o seu PPR dentro das condições previstas na lei. Fez a primeira entrega a 1 de janeiro de 2020 e, desde então, acumulou 6 000€. Como  tem de esperar cinco anos para o resgate, o reembolso sem penalizações pode ocorrer a partir de 2 de janeiro de 2025. Mas, apenas se em julho de 2022 (a meio do contrato), já tivesse feito entregas no valor de 2 100€ (35% do valor total).

     

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    1. Reforma por velhice

    Em 2025, a idade da reforma está fixada nos 66 anos e sete meses(em 2026, prevê-se um acréscimo de dois meses).  Quando atingir esta idade, já pode resgatar o PPR e usá-lo como um complemento à reforma.
    Tem três formas de receber este reembolso:

  • Todo de uma vez;
  • Como uma pensão mensal e vitalícia;
  • Uma conjugação das duas opções anteriores.
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    Se optar pela pensão, o rendimento é tributado em IRS como uma pensão comum da categoria H. Já se preferir o resgate total ou parcial, pode beneficiar de uma tributação à taxa liberatória de 8%.

     

    Quais as condições?
    Tem de aguardar cinco anos antes de pedir o reembolso e o valor investido na primeira metade do contrato deve representar, no mínimo, 35% do valor total do PPR. Se o PPR for um bem comum do casal devido ao regime de bens, também é possível pedir o reembolso quando o cônjuge entrar na idade da reforma.

     

    Com que documentação?
    Tem de apresentar um documento oficial da Segurança Social ou instituição de proteção social a declarar que o participante ou o cônjuge é pensionista.

     

    2. A partir dos 60 anos

    Ainda antes da reforma, é possível resgatar o PPR sem penalizações, quando o subscritor faz 60 anos. Se o plano de poupança for um bem comum segundo o regime de bens do casal, também é permitido levantar esse montante assim que um dos cônjuges atinja os 60 anos de idade.

     

    Quais as condições?
    Aplicam-se as mesmas regras da reforma por velhice. Pode resgatar o valor das entregas desde que as tenha feito por pelo menos cinco anos e se na metade do contrato, o PPR já conte com 35% do valor total.

     

    Com que documentação?
    Tem de apresentar o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade.

     

    3. Desemprego de longa duração

    Considera-se que o subscritor do PPR está em situação de desemprego de longa duração quando procura um emprego há mais de 12 meses e está inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). A mesma definição é aplicada a pessoas a partir dos 18 anos à procura do primeiro trabalho e inscritas no centro de emprego também há mais de 12 meses.

    Caso o subscritor do PPR ou qualquer membro do seu agregado familiar se encontre nesta situação, é possível resgatar o PPR sem penalizações.

     

    Quais as condições?
    Dispensa-se a regra dos cinco anos para poder levantar o PPR, desde que o titular ou o membro do agregado (cuja condição de desemprego justifique o pedido) não se encontre em desemprego de longa duração no momento da subscrição do PPR.

     

    Com que documentação?
    A entidade onde subscreveu o seu plano de poupança pode exigir um certificado em como está inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.

     

    4. Incapacidade permanente para o trabalho

    Independentemente da causa, é possível pedir o reembolso do PPR quando o subscritor ou um membro do seu agregado familiar fica com incapacidade permanente para o trabalho. Isto é, quando sofre danos irreversíveis (sequelas ou disfunções), que o impeçam de ter um trabalho remunerado.

     

    Quais as condições?
    Pode resgatar o PPR sem penalizações a qualquer momento do contrato, exceto se o titular (ou o membro do agregado que justifique o pedido de reembolso) já se encontrar nesta situação no momento da subscrição. Se for o caso, terá de aguardar cinco anos. Além disso, o valor investido na primeira metade do contrato deve representar, no mínimo, 35% do valor total do PPR.

     

    Com que documentação?
    Em qualquer um dos casos, é necessário apresentar um certificado oficial a atestar incapacidade e o respetivo grau.

     

    5. Doença grave

    Entende-se que alguém está em situação de doença grave quando esta condição põe a vida em risco, exige tratamento prolongado ou causa uma incapacidade residual significativa. Perante este cenário, o titular pode resgatar o PPR sem penalizações.

     

    Quais as condições?
    A regra dos cinco anos aplica-se apenas quando o titular (ou o membro do agregado que justifica o pedido) já sofre de doença grave no momento da subscrição. Nesse caso, terá também de garantir que, a metade do contrato, o PPR já contava com 35% do valor total.

     

    Com que documentação?
    Para pedir o reembolso, deve apresentar um atestado médico que descreva a doença com detalhe.,

     

    6. Pagamento de prestações de crédito para habitação própria e permanente

    A lei permite resgatar o PPR sem penalizações para pagar as prestações da habitação própria e permanente.

    O reembolso só pode ser usado para cobrir as prestações já vencidas e à medida que se vão vencendo. Isto inclui parte do valor do empréstimo, assim como juros, moras; comissões e outras despesas associadas ao crédito. Por outras palavras, o resgate não pode ser utilizado para amortizar o crédito antecipadamente.

     

    Quais as condições?
    Tem de aguardar cinco anos após a primeira entrega. Decorrido esse período, pode pedir o reembolso total, desde que tenha investido 35% do valor do PPR logo na primeira metade do contrato.

     

    Com que documentação?
    Tem de apresentar uma declaração do banco, indicando o valor das prestações de crédito em dívida.

     

    Tome Nota:
    Pela natureza contratual do PPR, a morte do subscritor também dá direito ao resgate sem penalizações. Nesse caso, o montante é entregue aos herdeiros legais ou aos beneficiários. Quando o PPR é um bem comum segundo o regime de bens e um dos cônjuges morre, a pessoa viúva também pode resgatar, sem penalizações, o valor que pertencia à pessoa que faleceu.

     

    O que diz a lei
    A Portaria n.º 1453/2002 (e Decreto-Lei n.º 158/2002) regula o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.  Do lado dos benefícios, O Estatuto dos Benefícios Fiscais define as regras associadas aos benefícios.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.