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Sabe como aproveitar ao máximo os benefícios fiscais do PPR? O Plano Poupança-Reforma (PPR) é um investimento a longo prazo com vantagens a curto e a médio prazo. O objetivo é garantir uma almofada financeira, para que viva mais confortavelmente os anos da reforma, mas as vantagens chegam antes desse momento.
Entenda são e como funcionam os benefícios fiscais dos PPR e as regras para o levantar sem penalizações.
Quais os benefícios fiscais dos PPR?
Os Planos Poupança Reforma dão benefícios fiscais em sede de IRS. Quando entrega a declaração anual de rendimentospode deduzir um quinto (20%) do valor investido.
Além disso, se resgatar o PPR dentro das condições previstas na lei pode beneficiar de uma taxa de tributação reduzida.
A dimensão destes benefícios depende de vários fatores. Nomeadamente:
As regras para a aplicação dos benefícios fiscais dos PPR está definida no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este documento define quando e como ter direito às vantagens fiscais dos PPR tanto no momento da subscrição como no resgate.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se está na altura de refletir sobre como salvaguardar o seu nível de rendimento depois de atingir a idade da reforma, saiba que a Caixa tem alternativas que o podem ajudar. Nomeadamente, com opções de Fundo PPR ou Seguro PPR.
Deduções à coleta: qual a relação com os benefícios fiscais do PPR?
Para aceder ao benefício fiscal do PPR, a soma de todas as deduções à coleta não pode exceder determinados valores.
Por outras palavras, a diferença entre as deduções já acumuladas e o limite global que se aplica ao seu rendimento coletável representa a margem que ainda tem para deduzir o PPR. Eis os limites em vigor, de acordo com o Código do IRS:
Fórmula de calculo entre 2º e 8º escalão
1 000€+ [(2 500€ - 1 000€) x (valor mínimo do último escalão do IRS - rendimento coletável) / (valor mínimo do último escalão do IRS – valor do primeiro escalão do IRS)]
Os limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo, nos agregados familiares com três ou mais dependentes.
Depois de saber o limite que se aplica ao seu caso, faça as seguintes contas:
Vejamos um exemplo
Um rendimento coletável de 25 000€ em 2024, com uma estimativa de deduções à coleta de 1 650€:
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Benefícios fiscais na subscrição
Anualmente, 20% do montante investido no PPR pode ser deduzido no valor sujeito a IRS. Aplica-se a sujeitos passivos não casados e a contribuintes não separados judicialmente de pessoas e bens.
Na prática, se cada membro de um casal tiver o seu próprio PPR, cada um deles terá acesso ao seu próprio benefício fiscal.
O benefício máximo é de 300€ a 400€, dependendo da idade do contribuinte, conforme a tabela.
Idade do Sujeito Passivo | Dedução Máxima | Valor anual a investir para a dedução máxima |
menos de 35 anos | 400€ | 2 000€ |
entre 35 e 50 anos | 350€ | 1 750€ |
mais de 50 anos | 300€ | 1 500€ |
Para os cálculos, conta a idade a 1 de janeiro do ano em que fizer a aplicação. Depois de passar à reforma já não é possível beneficiar desta dedução.
Benefícios fiscais no resgate
Resgatar o PPR pode significar levantar o dinheiro todo de uma vez, recebê-lo em prestações mensais ou conjugar as duas modalidades anteriores. Se escolher receber o PPR como uma renda, o valor é tributado como uma pensão (categoria H do IRS). Se escolher resgatar o capital todo de uma vez, é tributado como um rendimento de capital (categoria E do IRS).
A boa notícia é que, por norma, os produtos de poupança são taxados a 28%, mas no caso dos PPR a taxa pode baixar até aos 8%.
Para beneficiar desta redução quando faz o resgate deve cumprir com as seis condições previstas na lei.
Resgatar o PPR dentro das condições previstas na lei
Se já estiver pelo menos no 5.º ano do contrato, pode resgatar o PPR nestas situações:
Para não ter penalização, é ainda necessário que tenha investido 35% do valor total do PPR na primeira metade do contrato e terem passado cinco anos de uma entrega.
Pode também resgatar o PPR a qualquer momento e sem penalizações devido a:
Estas situações são válidas caso ocorram com o subscritor ou com um membro do seu agregado.
Tome Nota:
Se já existir uma situação de desemprego de longa duração, de incapacidade permanente para o trabalho ou de doença grave no momento da subscrição, só pode pedir o reembolso do PPR cinco anos após a primeira entrega. Deve também ter entregue 35% do montante total na primeira metade do contrato.
A morte do titular (ou do cônjuge, quando o PPR é um bem comum devido ao regime de bens) também justifica o levantamento do capital, sem penalizações. Os herdeiros legais ou os beneficiários nomeados recebem o valor investido.
Resgatar o PPR fora das condições previstas na lei
Fora das condições previstas na lei, a tributação do PPR também é reduzida, mas não tão acentuada. A taxa a aplicar depende do momento do contrato em que fizer o resgate e do montante investido.
Se, durante a primeira metade do contrato, ainda não tiver investido 35% do total, paga 21,5% de imposto. Se já tiver cumprido essa meta, as taxas evoluem conforme a tabela.
Ano de Vigência do Contrato | Taxa de Tributação |
Antes do 5.º ano | 21,5% |
Entre o 5.º e o 8.º ano | 17,2% |
Depois do 8.º ano | 8,6% |
Em todos os casos, o imposto é retido na fonte. Isto é, o montante que recebe já tem os descontos aplicados, por isso não terá de o declarar no Modelo 3 do IRS.
A melhor forma de aproveitar os benefícios fiscais do seu PPR é, sem dúvida, fazer o resgate dentro das condições previstas na lei. Caso não o faça, terá de devolver os valores anteriormente deduzidos em IRS, acrescidos de 10% por cada ano decorrido.
Resgatar para ter liquidez
Se quiser ter a liberdade de levantar o PPR a qualquer momento sem penalizações e assim conseguir ter disponibilidade financeira sem restrições severas, pode optar por prescindir dos benefícios fiscais. Para isso, ao preencher a declaração de IRS, elimine as linhas relativas ao PPR no Anexo H do Modelo 3.
Se não existir nenhum erro de comunicação entre a entidade que comercializa o PPR e as Finanças, essa informação surge automaticamente preenchida e assume a dedução por defeito. O imposto a pagar varia apenas de acordo com o ano de vigência do contrato e o montante já investido.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.