Subscrição de PPR

Benefícios fiscais dos PPR: saiba quais são e como pode poupar

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Os PPR dão benefícios fiscais na subscrição e no resgate. Confira quanto pode poupar e como resgatar sem penalizações. 24-01-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Sabe como aproveitar ao máximo os benefícios fiscais do PPR? O Plano Poupança-Reforma (PPR) é um investimento a longo prazo com vantagens a curto e a médio prazo. O objetivo é garantir uma almofada financeira, para que viva mais confortavelmente os anos da reforma, mas as vantagens chegam antes desse momento.

Entenda são e como funcionam os benefícios fiscais dos PPR e as regras para o levantar sem penalizações.

 

Quais os benefícios fiscais dos PPR?

Os Planos Poupança Reforma dão benefícios fiscais em sede de IRS. Quando entrega a declaração anual de rendimentospode deduzir um quinto (20%) do valor investido.

Além disso, se resgatar o PPR dentro das condições previstas na lei pode beneficiar de uma taxa de tributação reduzida.

A dimensão destes benefícios depende de vários fatores. Nomeadamente:

  • Idade do subscritor;
  • Valor investido;
  • Rendimentos e deduções à coleta (ver caixa);
  • Momento do contrato em que resgata o PPR.
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    As regras para a aplicação dos benefícios fiscais dos PPR está definida no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este documento define quando e como ter direito às vantagens fiscais dos PPR tanto no momento da subscrição como no resgate.

     

    O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

    Se está na altura de refletir sobre como salvaguardar o seu nível de rendimento depois de atingir a idade da reforma, saiba que a Caixa tem alternativas que o podem ajudar. Nomeadamente, com opções de Fundo PPR ou Seguro PPR.

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    Deduções à coleta: qual a relação com os benefícios fiscais do PPR?

    Para aceder ao benefício fiscal do PPR, a soma de todas as deduções à coleta não pode exceder determinados valores.

    Por outras palavras, a diferença entre as deduções já acumuladas e o limite global que se aplica ao seu rendimento coletável representa a margem que ainda tem para deduzir o PPR. Eis os limites em vigor, de acordo com o Código do IRS:

  • Rendimento coletável igual ou inferior ao primeiro escalão do IRS (7 703€ em 2024; 8 059€ em 2025): sem limite;
  • Rendimento coletável entre o 2º e o 8º escalão (de 7 703€ a 80 000€ em 2024; de 8 059€ a 83 696€ em 2025): tabela de calculo conforme fórmula;
  • Rendimento coletável acima do último escalão do IRS (80 000€ em 2024; 83 696€ em 2025): 1 000€.
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    Fórmula de calculo entre 2º e 8º escalão
    1 000€+ [(2 500€ - 1 000€) x (valor mínimo do último escalão do IRS - rendimento coletável) / (valor mínimo do último escalão do IRS – valor do primeiro escalão do IRS)]

     

    Os limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo, nos agregados familiares com três ou mais dependentes.

    Depois de saber o limite que se aplica ao seu caso, faça as seguintes contas:

  • Some todas as deduções à coleta onde se incluem despesas de saúde; educação; formação, lares, imóveis, seguros, entre outras. Pode consultar os valores no Portal das Finanças;
  • Subtraia as deduções acumuladas ao limite de rendimento coletável, para saber qual o valor que ainda pode deduzir através de um PPR.
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    Vejamos um exemplo
    Um rendimento coletável de 25 000€ em 2024, com uma estimativa de deduções à coleta de 1 650€:

  • 1 000€+ [1 500€ x (80 000€ - 25 000€) / 72 297€] = 2 141,13€
  • 2 141,13€ - 1 650€ = 491,13€ é o valor disponível para deduzir com um PPR. 
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    Benefícios fiscais na subscrição

    Anualmente, 20% do montante investido no PPR pode ser deduzido no valor sujeito a IRS. Aplica-se a sujeitos passivos não casados e a contribuintes não separados judicialmente de pessoas e bens.

    Na prática, se cada membro de um casal tiver o seu próprio PPR, cada um deles terá acesso ao seu próprio benefício fiscal.

    O benefício máximo é de 300€ a 400€, dependendo da idade do contribuinte, conforme a tabela.

     

    Idade do Sujeito Passivo

    Dedução Máxima

    Valor anual a investir para a dedução máxima

    menos de 35 anos

    400€

    2 000€

    entre 35 e 50 anos

    350€

    1 750€

    mais de 50 anos

    300€

    1 500€

     

    Para os cálculos, conta a idade a 1 de janeiro do ano em que fizer a aplicação. Depois de passar à reforma já não é possível beneficiar desta dedução.

     

    Benefícios fiscais no resgate

    Resgatar o PPR pode significar levantar o dinheiro todo de uma vez, recebê-lo em prestações mensais ou conjugar as duas modalidades anteriores. Se escolher receber o PPR como uma renda, o valor é tributado como uma pensão (categoria H do IRS). Se escolher resgatar o capital todo de uma vez, é tributado como um rendimento de capital (categoria E do IRS).

    A boa notícia é que, por norma, os produtos de poupança são taxados a 28%, mas no caso dos PPR a taxa pode baixar até aos 8%.

    Para beneficiar desta redução quando faz o resgate deve cumprir com as seis condições previstas na lei.

     

    Resgatar o PPR dentro das condições previstas na lei

    Se já estiver pelo menos no 5.º ano do contrato, pode resgatar o PPR nestas situações:

  • Reforma por velhice;
  • A partir dos 60 anos;
  • Pagamento de prestações de crédito associados a habitação própria e permanente (exceto para amortização antecipada
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    Para não ter penalização, é ainda necessário que tenha investido 35% do valor total do PPR na primeira metade do contrato e terem passado cinco anos de uma entrega.   

    Pode também resgatar o PPR a qualquer momento e sem penalizações devido a: 

  • Desemprego de longa duração;
  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Doença grave.
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    Estas situações são válidas caso ocorram com o subscritor ou com um membro do seu agregado.

     

    Tome Nota:
    Se já existir uma situação de desemprego de longa duração, de incapacidade permanente para o trabalho ou de doença grave no momento da subscrição, só pode pedir o reembolso do PPR cinco anos após a primeira entrega. Deve também ter entregue 35% do montante total na primeira metade do contrato.

     

    A morte do titular (ou do cônjuge, quando o PPR é um bem comum devido ao regime de bens) também justifica o levantamento do capital, sem penalizações. Os herdeiros legais ou os beneficiários nomeados recebem o valor investido.

     

    Resgatar o PPR fora das condições previstas na lei

    Fora das condições previstas na lei, a tributação do PPR também é reduzida, mas não tão acentuada. A taxa a aplicar depende do momento do contrato em que fizer o resgate e do montante investido.

    Se, durante a primeira metade do contrato, ainda não tiver investido 35% do total, paga 21,5% de imposto. Se já tiver cumprido essa meta, as taxas evoluem conforme a tabela.

     

    Ano de Vigência do Contrato

    Taxa de Tributação

    Antes do 5.º ano

    21,5%

    Entre o 5.º e o 8.º ano

    17,2%

    Depois do 8.º ano

    8,6%

     

    Em todos os casos, o imposto é retido na fonte. Isto é, o montante que recebe já tem os descontos aplicados, por isso não terá de o declarar no Modelo 3 do IRS.

    A melhor forma de aproveitar os benefícios fiscais do seu PPR é, sem dúvida, fazer o resgate dentro das condições previstas na lei. Caso não o faça, terá de devolver os valores anteriormente deduzidos em IRS, acrescidos de 10% por cada ano decorrido.

     

    Resgatar para ter liquidez

    Se quiser ter a liberdade de levantar o PPR a qualquer momento sem penalizações e assim conseguir ter disponibilidade financeira sem restrições severas, pode optar por prescindir dos benefícios fiscais. Para isso, ao preencher a declaração de IRS, elimine as linhas relativas ao PPR no Anexo H do Modelo 3.

    Se não existir nenhum erro de comunicação entre a entidade que comercializa o PPR e as Finanças, essa informação surge automaticamente preenchida e assume a dedução por defeito. O imposto a pagar varia apenas de acordo com o ano de vigência do contrato e o montante já investido.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.