Subscrição de PPR

Benefícios fiscais dos PPR: saiba quanto pode poupar e como subscrever

Proteção

Avançar com a subscrição de um PPR tem algumas nuances que deve conhecer para evitar penalizações no resgate. 30-07-2020

Descubra quais são os benefícios fiscais dos PPR e qual a poupança fiscal que pode obter no momento do resgate. Veja ainda como resgatar sem que isso implique penalização fiscal.

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são produtos financeiros aos quais muitos portugueses recorrem não só para pouparem para a aposentação, mas também para usufruírem dos seus benefícios fiscais. E que benefícios são esses?

 

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Benefícios fiscais dos PPR em sede de IRS na subscrição

 

Em sede de IRS, consoante a idade do subscritor, a poupança fiscal pode traduzir-se num montante de até 400 euros por ano.

Em rigor, declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de 20 por cento do valor investido. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade, nos seguintes termos:

  1. Menos de 35 anos pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR, nesse ano;
  2. Entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
  3. A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.

 

Ou seja, é aconselhável investir num PPR tão cedo quanto possível. Por um lado, poderá usufruir dos benefícios fiscais dos PPR no seu limite máximo, por outro, quanto mais cedo começar, maior será a poupança a longo prazo.

Ainda assim, os benefícios fiscais dos PPR não se ficam por aqui. No momento do reembolso do PPR, operação conhecida como resgate, também poderá usufruir das vantagens do seuenquadramento fiscal. De facto, atualmente, o principal benefício fiscal dos PPR é a tributação mais favorável no resgate.

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Benefícios fiscais dos PPR em sede do IRS no resgate

 

O benefício fiscal atribuído no resgate do PPR prende-se com uma taxa de IRS mais reduzida. Esta taxa varia consoante a forma como é feito o reembolso: em capital - isto é, de uma só vez - ou em rendas.

 

Resgate do PPR sob a forma de capital

Se optar por fazer o resgate do capital, quando levantar o dinheiro pagará apenas uma taxa de 8% sobre o rendimento obtido, em vez do imposto de 28% aplicado à generalidade dos produtos de poupança. Porém, esta taxa reduzida só é válida dentro dos fins previstos legalmente, nomeadamente:

  1. Cinco anos após a subscrição;
  2. Se o titular tiver 60 anos ou mais;
  3. Em caso de reforma por velhice;
  4. Independentemente da idade, se o dinheiro for usado para pagar as prestações do crédito à habitação, mas não para amortizá-lo antecipadamente.

 

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A taxa de tributação mais reduzida (8%) também se aplica aos reembolsos efetuados nas seguintes situações:

  1. Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
  2. Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
  3. Doença grave da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
  4. Morte da pessoa segura;

 

Fora dos fins legalmente previstos, isto é, se proceder ao resgate antecipado do seu PPR, sofrerá uma penalização no benefício fiscal que poderia obter. Neste caso, aplicar-se-á uma taxa de tributação superior sobre o rendimento obtido, que dependerá da antiguidade do contrato no momento do reembolso, a saber:

  1. Até ao quinto ano de vigência do contrato, a taxa será de 21,5%;
  2. Entre o quinto e o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 17,2%;
  3. Após o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 8,6%.

 

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Resgate do PPR sob a forma de rendas

No entanto, se optar por fazer o resgate sob a forma de rendas, isto é, de prestações regulares, será aplicado o mesmo regime de tributação das pensões, que diz respeito aos rendimentos da categoria H do IRS

 

O que veio mudar a pandemia?

No âmbito da pandemia, ficou determinado no Orçamento de Estado para 2020 que, até ao final de dezembro de 2020, os PPR podem ser resgatados sem penalizações. Isto até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 438,81 euros.

Para tal, o subscritor terá de estar desempregado e inscrito no centro de emprego desde pelo menos 12 de março de 2020, em regime de lay-off, em situação de isolamento profilático ou de doença ou a prestar assistência a filhos ou netos, ou com cessação de atividade (trabalhadores independentes).

O resgate antecipado é ainda alargado aos inquilinos com contrato de arrendamento em vigor a 31 de março e que se encontrem a beneficiar da moratória das rendas e necessitem do valor do PPR para pagar as rendas em falta. Neste caso em particular, o valor resgatado pode ir até ao limite mensal de uma vez e meia o IAS.

 

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PPR como capitalização de poupança e de investimento: ter ou não ter liquidez?

 

Os PPR são produtos financeiros que visam rentabilizar o seu dinheiro a longo prazo, ao acumular juros e valorização. Se, por alguma razão, precisar de resgatar antecipadamente o seu PPR e já tiver usufruído do benefício fiscal à entrada, ou seja das deduções em IRS, vai ter de devolver esses montantes acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Pode manter o benefício fiscal à saída (no momento do resgate), aplicando-se as taxas de IRS mais favoráveis anteriormente referidas.

Assim se resgatar o dinheiro ainda antes dos 5 anos de vigência do contrato paga 21,5 por cento; 17,2 por cento se cumprir entre cinco e oito anos. Se só resgatar o dinheiro depois do oitavo ano, então paga apenas 8,6 por cento de IRS.

Queremos com isto dizer que é preciso ponderar se vale a pena colocar o seu investimento em PPR no IRS. Basta que, no momento da entrega da declaração, elimine dos campos que já aparecem pré-preenchidos os valores relativos a essas entregas anuais. Ao não usufruir do benefício fiscal, não pode ser penalizado quando resgatar o dinheiro.

 

Resgatar sem penalizar?

Não obstante as tradicionais penalizações para o seu resgate antecipado (e que lesam o potencial de liquidez),  o PPR pode preservar a liquidez do dinheiro investido sem qualquer penalização associada em caso de reembolso anterior à data prevista. Caso haja interesse nesta alternativa, deve ter o cuidado de abdicar dos tradicionais benefícios fiscais. Uma alternativa que deve deixar registada no momento da subscrição.

 

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Como subscrever um PPR

 

Agora que conhece os benefícios fiscais dos PPR, importa saber como pode subscrever este produto financeiro. Os bancos e as companhias de seguros comercializam os PPR. Antes da subscrição, analise devidamente o prospeto informativo ou as condições gerais do produto, de forma a escolher os que mais se ajustam aos seus objetivos financeiros.

Tenha sempre em consideração em que condições solicitar o reembolso do PPR ou resgatar o PPR, nomeadamente em termos de tributação, as comissões a que estão sujeitos, o perfil de risco e a exposição acionista e obrigacionista.

Importa ainda saber que existem dois tipos de PPR: o fundo PPR, que tem maior componente accionista e, por isso, é mais arriscado, até porque não tem capital garantido; e o seguro PPR, que tem maior componente obrigacionista, é mais conservador e tem capital garantido.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Se está na altura de refletir sobre como salvaguardar o seu nível de rendimento depois de atingir a idade da reforma, saiba que a Caixa tem alternativas que o podem ajudar.
Nomeadamente, com opções de Fundo PPR ou Seguro PPR.

 

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