Até que idade um filho pode ser considerado como dependente de um agregado familiar, para efeitos de IRS? De uma forma geral, de acordo com o artigo 13º do Código do IRS, todos os menores (filhos, adotados e enteados), que estejam a cargo dos sujeitos passivos, são considerados dependentes.
Sendo maiores de idade, existem duas situações que possibilitam que continuem a ser considerados dependentes, nomeadamente as seguintes:
1. Maiores de idade (até aos 25 anos)
Os filhos, adotados e enteados que já sejam maiores de idade, com limite máximo de 25 anos, também podem ser considerados dependentes, desde que, no ano a que diz respeito a declaração de IRS, não tenham recebido rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional.
2. Maiores considerados inaptos
Existe ainda um último caso para que os filhos maiores de idade, assim como adotados e enteados a cargo, possam ser considerados dependentes. Têm que ser considerados inaptos para o trabalho.
Como se prova?
Se tem um filho que ficou inapto para o trabalho – devido a um acidente de trabalho, doença profissional, por deficiência ou doença crónica – e quer passar a integrá-lo na composição do agregado familiar, deverá requisitar documentos oficiais emitidos por cada entidade pública responsável pela certificação, de cada espécie de incapacidade para o trabalho. Por regra, é o sistema nacional de verificação de incapacidades permanentes, mas também pode ser o Centro Nacional de Proteção Contra Riscos Profissionais, a Caixa Geral de Aposentações ou os tribunais.
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