Se tem três ou mais filhos, conheça os apoios dedicados às famílias numerosas e veja como pode poupar em impostos e outras despesas.
Os apoios a famílias numerosas ajudam a reduzir as despesas para quem tem agregados maiores e, por isso, com mais despesas.
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A eletricidade e a água têm tarifas especiais para famílias numerosas. A nível fiscal, pode contar com benefícios em sede de IRS, IMI e ISV. O abono de família é majorado e pode ter ainda vantagens em transportes e outros serviços. Numa casa em que todas as despesas são maiores do que o habitual, estas poupanças serão certamente bem-vindas. Conheça os benefícios disponíveis e como aceder-lhes.
O que é uma família numerosa?
Segundo a Associação Nacional de Famílias Numerosas (APFN), família numerosa é aquela que contribui para que a média nacional seja superior a dois filhos por casal. Este é o padrão seguido também a nível internacional.
Podem também ser consideradas na perspetiva do Índice Sintético de Fecundidade, isto é, o número médio de crianças vivas nascidas por mulher em idade fértil (15-49 anos). De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), o número de 2,1 crianças por mulher é considerado o nível mínimo de substituição de gerações. Por isso, só as famílias com três ou mais filhos estariam a contribuir para esta reposição da população. Em 2019 o Índice de Fecundidade era, segundo a Pordata, de 1,42.
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IVA na eletricidade
Este beneficio reflete-se no desconto atribuído na fatura da eletricidade, independentemente do fornecedor. Favorece por esta via as famílias numerosas que pagam um máximo de 13% de IVA nos primeiros 150 kilowatts-hora (kWh) consumidos num mês; o consumo adicional é pago à taxa normal, isto é, 23%.
Há, contudo, que cumprir duas condições. A potência contratada deve ser igual ou inferior a 6,9 kVA e o agregado familiar deve ter, no mínimo, cinco pessoas. Este desconto tem de ser requerido junto do seu fornecedor de eletricidade.
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O que fazer para requerer o apoio?
Além de preencher o requerimento que pode encontrar aqui, o titular do contrato tem de comprovar ter uma família numerosa. Basta enviar um dos seguintes documentos:
- Última declaração de IRS submetida e validada. Casados ou pessoas em união de facto que apresentaram declarações separadamente devem enviar ambas;
- Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
- Cartão Municipal de Família Numerosa, atribuído por alguns municípios;
- Fatura de água mais recente, em nome do titular do contrato de energia, com indicação da aplicação da tarifa familiar da água.
Saiba mais detalhes sobre os custo da eletricidade para as famílias numerosas nesta página da APFN.
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Tarifa da água
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomendou a estas entidades que incluam, nos seus tarifários, uma componente para famílias numerosas.
Não se trata de uma obrigação, pelo que a implementação da medida depende do município em que reside. A última atualização das entidades aderentes feita pela ERSAR data de 2016 e pode ser consultada e descarregar aqui.
Caso resida em Lisboa, deve aceder à página daEPAL; ou ao site da empresa Águas do Porto, e ali requerer este desconto.
Em qualquer ponto do País, deve consultar os pontos de contacto com a sua autarquia, quer no site quer nos gabinetes de apoio ao munícipe e ali esclarecer-se sobre a existência de um tarifário para famílias numerosas e sobre o que fazer para beneficiar.
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Redução do IMI
A redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para famílias numerosas está prevista na lei mas, mais uma vez, não sendo obrigatória, a sua aplicação depende da autarquia.
O Código do IMI dá aos municípios a possibilidade de fixar uma taxa de redução de IMI de acordo com o número de dependentes a cargo.
A decisão é tomada pelas assembleias municipais e comunicada à Autoridade Tributária (AT). Veja nesta lista os municípios que aderiram ao IMI Familiar.
Qual é a redução de IMI para famílias numerosas?
A dedução do IMI tem um valor fixo consoante o número de dependentes:
- 1 dependente: 20 euros
- 2 dependentes: 40 euros
- 3 ou mais: 70 euros
A dedução é aplicada depois de calculado o valor do IMI a pagar. A taxa de IMI varia conforme determinado por cada município.
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O que fazer para ter acesso?
Desde logo, deve cumprir com os seguintes requisitos:
- Os filhos dependentes devem ter menos de 25 anos;
- A casa deve ser para habitação própria e permanente;
- O imóvel tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família;
- A família tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Caso cumpra estas condições, a aplicação deste benefício é automática. A verificação é feita pela AT com base nos elementos que constam das matrizes prediais, no registo de contribuintes e declarações de rendimentos já entregues.
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Desconto no ISV
As famílias numerosas podem ter 50% de isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra de um veículo ligeiro com lotação superior a cinco lugares. Devem, no entanto, cumprir com as seguintes condições prévias de acesso:
- Terem um agregado familiar com mais de três dependentes a cargo;
- Pelo menos dois dos três dependentes, devem ter idade inferior a oito anos;
- O veículo deve ser ligeiro de passageiros, novo ou usado, com emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km e lotação superior a cinco lugares.
Esta isenção tem como limite de 7 800 euros e aplica-se a um veículo por agregado familiar, sendo possível de atribuir uma vez em cada cinco anos.
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O que fazer para ter acesso
Deve dirigir o seu pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira. Este pedido é enviado eletronicamente para a Alfândega da área de residência do interessado, antes de o veículo ser matriculado.
Se for um carro importado, o pedido tem de ser apresentado no prazo máximo de 20 dias úteis após a entrada do veículo em território nacional. Para saber em que alfândega deve ser apresentado o pedido consulte a lista no Portal das Finanças.
Consulte ainda a lista dos documentos pessoais e do veículo que deve incluir no requerimento.
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IRS: majoração do limite global de deduções à coleta
Nas famílias numerosas, o limite global de deduções à coleta é majorado em 5%. Isto quer dizer que, quanto mais dependentes tiver, menos imposto vai pagar.
As deduções à coleta, ou seja, as despesas com saúde, formação e educação, imóveis, pensão de alimentos, e-factura e encargos com lares, têm um limite máximo. Esse limite, no caso de famílias com três ou mais dependentes, tem um acréscimo de 5%.
Os limites das deduções variam consoante os rendimentos, como especificado no Artigo 78.º (Deduções à coleta) do Código do IRS. Por exemplo, se o rendimento coletável for de 80 882 euros, o limite são mil euros. Tratando-se de uma família com três dependentes, passaria para 1 150 euros.
Para aceder a este benefício fiscal, basta indicar o número de dependentes ao preencher a declaração de IRS. Os cálculos são feitos automaticamente.
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Majoração do abono de família
Existe uma majoração do abono de família sempre que uma família tenha duas ou mais dependentes a receber abono. A majoração e atribuída automaticamente pelo que não precisa de requerer às crianças até aos 36 meses de idade ou nos seguintes casos:
- Crianças até aos 36 meses, quando inseridas em agregado familiar com dois ou mais titulares de abono de família para crianças e jovens;
- Crianças inseridas em agregado familiar cujo rendimento de referência seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (até 9.215,01 euros).
Consulteaqui a tabela com os valores do abono a receber por escalão de rendimento.
Valor do abono de família por criança/ jovem em família mais numerosa (3 ou mais filhos Idade igual ou inferior a 36 meses)
Rendimento do agregado familiar | Valor do abono de famíla por criança/jovem (3 ou mais filhos com idade igual ou inferior a 36 meses) |
1.º escalão | 224,77€ |
2.º escalão | 185,55€ |
3.º escalão | 153,31€ |
Fonte:Segurança Social
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Passes familiares
O Passe Família permite poupar nos transportes públicos. Se todos os elementos do agregado familiar tiverem passes, o valor total a gastar é de 60 euros ou 80 euros, dependendo do número de zonas/municípios em que viajem.
Para já, a medida ainda só está implementada nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
- Em Lisboa, o Navegante Família Municipal tem o custo de 60 euros; o passe metropolitano, para que a família possa utilizar todos os serviços de transporte público dentro do limite geográfico do município escolhido, custa 80 euros. Veja aqui como solicitar.
- No Porto, o Andante Família destina-se a agregados familiares com, pelo menos, três elementos e domicílio fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto. O valor total é de 60 euros para o Andante 3Z / Municipal ou de 80 euros para o Andante Metropolitano. Veja aqui todas as informações necessárias para aderir.
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Cartão Família Numerosa
Este cartão, a funcionar em alguns concelhos, atribui vantagens às famílias numerosas. Além de descontos no acesso a equipamentos municipais, como piscinas ou teatros, pode incluir outros benefícios atribuídos por entidades ou empresas parceiros das autarquias.
Para saber se a sua Câmara Municipal atribui este cartão, consulte este mapa da APFN ou informe-se junto da sua autarquia.
Outras vantagens para famílias numerosas
Muitas empresas criaram vantagens específicas para famílias numerosas. Por isso, procure informar-se da existência desses benefícios junto das próprias empresas ou até com uma simples pesquisa na internet.
Os associados da APFN beneficiam igualmente de descontos numa rede de parceiros que pode conhecer nosite da associação.
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