IMI familiar

IMI familiar: o que é e como funciona

Leis e Impostos

Saiba o que é o IMI familiar, como funciona e quem pode beneficiar deste benefício fiscal. 14-03-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Várias autarquias atribuem uma redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às famílias com filhos. Atualmente, são 273 as câmaras municipais que aplicam o IMI familiar.
Este desconto pode representar um alívio no orçamento de muitas famílias com dependentes a cargo. Descubra em que consiste este benefício fiscal e se também pode usufruir dele.

 

IMI familiar: o que é?

Anualmente, as famílias portuguesas proprietárias de uma casa têm de pagar o IMI que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. O valor é definido anualmente pelos municípios onde se localiza o imóvel, devendo respeitar o intervalo definido no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

O IMI familiar, em vigor desde 2016, consiste na atribuição de um desconto às famílias com filhos, desde que se trate de um imóvel para habitação própria e permanente. A dedução fixa ao IMI é atribuída pelas autarquias às famílias residentes no município, de acordo com o número de dependentes a cargo. Os valores de referência são os indicados na tabela:

 

N.º de dependentes

Dedução fixa

1

30 euros

2

70 euros

3 ou mais

140 euros

 

Estes valores são aplicados ao IMI de 2024, a pagar em 2025.

O benefício fiscal é aplicado pelas autarquias que têm de comunicar essa intenção à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto. A dedução é posteriormente aplicada pelas Finanças. Ou seja, é subtraída ao valor a pagar anualmente. 

As famílias numerosas são as principais beneficiárias desta medida. Para saber se o seu município aderiu e a taxa de desconto em vigor, consulte o simulador disponibilizado pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.

 

O que diz a lei?
É o n.º 1 do artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) que define as regras do IMI Familiar.

 

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Quem tem direito?

Para aceder ao desconto, as famílias devem acumular o cumprimento dos  seguintes critérios:

  • Os dependentes a cargo têm de ser menores de 25 anos e não ter rendimentos;
  • Serem proprietárias exclusivas do imóvel;
  • Utilizarem o imóvel para habitação própria e permanente;
  • O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do agregado familiar para efeitos de impostos e notificações.

Sendo um imposto autárquico, cabe a cada Câmara Municipal decidir se aplica a respetiva dedução. Mesmo cumprindo os requisitos, pode não ter acesso ao IMI Familiar. Algumas autarquias optam por beneficiar apenas os agregados familiares com três ou mais filhos, por exemplo.

É preciso fazer um pedido para beneficiar do IMI familiar?

Não é necessário fazer qualquer pedido aceder ao IMI familiar. Na verdade, o desconto é aplicado automaticamente pela AT que, com base na informação de que dispõe (elementos constantes na matriz predial e da declaração anual do IRS), verifica se o agregado familiar cumpre os pressupostos. Caso o seu município tenha aderido, a AT aplica a respetiva dedução.

 

Tome Nota:
Para efeitos da atribuição do desconto, a composição do agregado familiar é aquela que se verifica no último dia do ano anterior ao que o imposto respeita. Ou seja, para o IMI de 2024 ( a pagar em 2025), é tida em conta a composição do agregado a 31 de dezembro de 2023. Uma ajuda nas despesas fiscais com imóveis.

 

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Como saber se tem direito ao desconto de IMI familiar?

Para saber se o seu município aderiu ao IMI familiar, pode ainda  aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção consultar as taxas de IMI.

Escolha o ano do imposto e o distrito em que está localizado o imóvel. Depois procure o respetivo concelho e cruze com a coluna Dedução Fixa por Agregado. Ao clicar em +Info, fica a saber a que agregados se aplica o benefício em função do número de dependentes. Se não aparecer a informação +Info é porque a autarquia não concede esse desconto no IMI.

 

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Como calcular o desconto do IMI familiar?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual que tem como base o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, ou seja, o valor que está registado nas Finanças. É possível consultar o VPT da sua habitação na Caderneta Predial, que está também disponível no Portal das Finanças.

 

Como é calculado o VPT?

Vpt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).

Ao multiplicar o VPT pela taxa praticada no município onde está localizado o imóvel, obtém valor de IMI a pagar.

Caso resida num dos municípios aderentes ao IMI familiar, ao valor a pagar de IMI deve subtrair o desconto de acordo com o número de dependentes a cargo.

 

Um caso prático
Imaginemos uma família com quatro filhos que detenha um imóvel para habitação própria e permanente num município em que a taxa de IMI é de 0,3%. Considerando um VPT de 150 mil euros, o cálculo do IMI com a aplicação do benefício fiscal é o seguinte:

0,3% (Taxa de IMI) x 150.000€ (VPT) - 140€ (desconto IMI familiar) = 310€

 

Os meios e prazos de pagamento são exatamente os mesmos quer beneficie do IMI familiar ou não.

Quais os prazos de pagamento em vigor?

  • Até 100 euros – até final de maio (uma prestação)
  • Mais de 100 euros e menos de 500 euros – até final de maio e novembro (duas prestações);
  • A partir de 500 euros: nos meses de maio, agosto e novembro (três prestações)

 

O IMI pode ser pago numa repartição de Finanças (balcão ou portal online); nos CTT ou numa caixa multibanco.

 

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