Como pagar menos impostos? Quais as isenções e benefícios disponíveis

Leis e Impostos

Na altura de pagar impostos, é importante saber quais as isenções previstas pela lei. Conheça-as e saiba se está abrangido. 10-09-2025

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Em Portugal, existem diversos benefícios fiscais que permitem pagar menos impostos, através de isenções ou reduções aplicadas a impostos como o IRS, IMI, IVA e IMT.

Estas medidas têm como objetivo apoiar quem tem rendimentos mais baixos, beneficiar grupos específicos (como jovens e pessoas com deficiência), incentivar o regresso de emigrantes a Portugal ou, mais recentemente, facilitar a compra da primeira habitação.

Fique a conhecer as principais isenções e reduções fiscais em vigor e saiba como tirar partido destes apoios para aliviar a sua fatura fiscal.

 

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

O IRS é um imposto progressivo aos rendimentos de trabalho onde se prevê que quem mais ganha, mais paga ( tem um taxa mais elevada). Mesmo assim, a Lei prevê isenções totais ou parciais em certos casos.

Há várias situações em que pode não ter de pagar IRS ou pagar menos. Apresentamos as principais isenções e exclusões de tributação previstas para este ano:

Mínimo de existência (baixos rendimentos)

Para proteger os contribuintes com baixos rendimentos, existe um mínimo anual abaixo do qual não se paga IRS. Em 2025, o mínimo de existência foi atualizado para 12 180€ anuais, equivalente a 14 vezes o salário mínimo nacional (870€ em 2025).

Isto quer dizer que, em 2025, quem tiver rendimentos anuais até 12 180€ está isento de IRS (sem retenções na fonte) garantindo assim um mínimo de subsistência livre de imposto.

 

IRS Jovem (jovens em início de carreira)

Existe um regime especial de IRS para jovens até aos 35 anos, criado para aliviar a carga fiscal nos primeiros anos de trabalho. O IRS Jovem permite uma isenção parcial do imposto, aplicada de forma diferenciada ao longo dos primeiros 10 anos de rendimento do trabalho (tanto por conta de outrem, categoria A, como a recibos verdes, categoria B). As percentagens de isenção são:

  • 100% no 1.º ano de rendimento;
  • 75% do 2.º ao 4.º ano;
  • 50% do 5.º ao 7.º ano;
  • 25% do 8.º ao 10.º ano.

O limite de rendimento isento, que equivale a 55 x o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 28 737,50€ em 2025.

Para beneficiar, o contribuinte que preenche o IRS Jovem não pode ser dependente dos pais nem ter beneficiado de outros regimes especiais.

 

Programa Regressar (emigrantes)

O Programa Regressar dá um benefício fiscal a emigrantes que voltem a viver em Portugal.

Quem não foi considerado residente nos últimos cinco anos pode aceder ao regime  fiscal aplicável a ex-residentes (previsto no artigo 12.º-A do CIRS) e beneficiar de uma isenção de 50% no IRS sobre os rendimentos do trabalho, por conta de outrem ou a recibos verdes durante cinco anos.

Na prática, só metade do rendimento é tributada (metade fica isenta) até um limite anual de 250 000€ de rendimento.

Por exemplo, um engenheiro emigrado desde 2018 que regressa a Portugal em 2025 pode beneficiar do regime de ex-residente. Se tiver um salário anual de 50 000€, apenas 25 000€ vão ser tributados em IRS. Os outros 25 000€ ficam isentos, graças à exclusão de 50% prevista neste regime especial.

Este benefício não exige pedido especial, aplica-se automaticamente, desde que o contribuinte assinale essa opção na declaração de IRS e sejam cumpridos os seguintes requisitos:

 

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Residente Não Habitual (RNH)

Até 2024, os novos residentes em Portugal (incluindo estrangeiros e portugueses que regressavam ao país) podiam inscrever-se como Residente Não Habitual (RNH) e usufruir de benefícios fiscais durante 10 anos. Embora este regime já não permita inscrições a partir de 2025, quem já obteve o estatuto mantém todos os direitos até ao fim do prazo.

O RNH foi substituído pelo novo regime Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), destinado a atrair profissionais qualificados para áreas específicas.

Os benefícios fiscais do RNH incluem:

  • Tributação de rendimentos de trabalho (se forem de atividades de elevado valor acrescentado);
  • Isenção de IRS sobre determinados rendimentos de fonte estrangeira. Por exemplo, pensões do estrangeiro são tributadas apenas em 10% (taxa especial) e rendimentos passivos obtidos fora de Portugal (juros; rendas; mais-valias) podem ficar isentos de IRS em Portugal, desde que tributados no outro país ao abrigo de convenção ou legislação.

 

Por exemplo, um aposentado estrangeiro com estatuto RNH a residir em Portugal, que receba 20 000€ anuais de pensão, vai pagar 10% (2 000€) de IRS sobre essa pensão, em vez de se sujeitar às tabelas gerais deste imposto.

 

Tome Nota:
O RNH não é acumulável com o Programa Regressar ou com o IRS Jovem, e deixou de aceitar novas adesões após 2024, exceto casos transitórios

 

Pessoas com deficiência (grau de incapacidade superior a 60%)

Pessoas com deficiência têm direito a uma isenção parcial de IRS sobre os seus rendimentos. Em 2025, 15% dos rendimentos do trabalho (categoria A e B) e 10% das pensões (categoria H) ficam isentos de imposto, até um limite anual de
2 500€ por categoria.

Na prática, isto significa que uma pessoa com deficiência só paga IRS sobre 85% do salário ou 90% da pensão que recebe. A parte restante está isenta, desde que não ultrapasse os 2 500€ por ano, por tipo de rendimento.

Por exemplo, um trabalhador com deficiência a receber 20 000€ por ano, terá 17 500€ do seu rendimento tributado. Os restantes 2 500€, 15% do seu rendimento, ficam isentos de IRS.

Além da isenção parcial, podem ainda deduzir valores fixos ao imposto a pagar, o que ajuda a reduzir ou até eliminar o IRS. É possível deduzir à coleta:

  • 2 090€ por cada sujeito passivo com deficiência (equivalente a 4 vezes o IAS);
  • 1 306,25€ por cada dependente com deficiência (2,5 vezes o IAS).

 

Estas deduções aplicam-se no momento do cálculo do imposto e representam uma ajuda fiscal significativa para os contribuintes com deficiência e as suas famílias.

 

Outros rendimentos isentos de IRS

A lei prevê ainda a não tributação de certos rendimentos e apoios, como por exemplo:

 

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Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

O IMI é um imposto que se paga todos os anos por ser proprietário de um imóvel, calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) das propriedades.

A lei portuguesa contempla diversas isenções de IMI, beneficiando sobretudo famílias de baixos rendimentos e proprietários de habitação própria permanente.

 

Tome Nota:
Nas situações em que a atribuição da isenção de IMI não é automática, deve ser pedida presencialmente ou online.

 

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O IVA é um imposto que incide sobre o consumo de bens e serviços. Por ser um imposto indireto, as isenções de IVA não se aplicam diretamente aos consumidores, mas sim a determinadas atividades ou situações específicas.

Para os particulares, destacam-se duas principais formas de isenção de IVA:

Estas isenções não eliminam o IVA de forma geral, mas permitem reduzir ou evitar o imposto em contextos específicos.

 

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Imposto Único de Circulação (IUC)

O IUC é o imposto anual pago pela propriedade de veículos (automóveis, motos, barcos e aeronaves de uso particular). Existem isenções e reduções de IUC relevantes para particulares, sobretudo procurando incentivar boas práticas ambientais e apoiar pessoas com deficiência. Eis as principais:

  • Automóveis 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis estão isentos de IUC;
  • Automóveis híbridos plug-in (combinação de motor elétrico e motor de combustão com um cabo de recarga) beneficiam de uma redução de 75% do valor de IUC;
  • Veículos muito antigos (matrícula com mais de 30 anos) e de interesse histórico ou colecionável têm condições especiais. Podem ter isenção ou redução significativa do IUC;
  • Cidadãos portadores de deficiência (com grau de incapacidade igual ou superior a 60%) beneficiam de isenção de IUC, mediante certas condições.

 

Outros impostos relevantes e isenções para particulares

A lei prevê ainda outras isenções no pagamento de impostos relevantes para os particulares. Vejamos quais:

H4. Imposto Sobre Veículos:  ISV pago na compra de automóvel

 

Se comprou um carro importante depois de 2021, pode ainda reaver parte do ISV pago. Explicamos todas as especificidades; possibilidades de isenção e descontos do ISV neste artigo. Pode também consultar a lista completa das isenções no Portal das Finanças

 

Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis:  IMT pago na compra de casa

  • As compras de habitação própria e permanente até 104 261€ (em 2025), estão isentas de IMT;
  • No âmbito de um conjunto de apoios para a aquisição de habitação própria (onde se inclui uma garantia do Estado para aceder a crédito), os jovens até 35 anos ficam isentos do pagamento de  IMT (e de Imposto do Selo) na compra da primeira habitação própria permanente até 324 058€. Para casas de valor superior, há isenção parcial. Até 648 022€, mantém-se a isenção na parte proporcional aos 324 058€ iniciais (acima disso, já não há benefício);  
  • Há isenção de IMT (tal como acontece com o IMI) na compra de imóveis para reabilitação urbana em áreas definidas, desde que o comprador inicie as obras no prazo máximo de três anos, entre outras condições.

 

Tome Nota:
A isenção de IMT deve ser pedida antes da assinatura do contrato e sempre antes de pagar o imposto, junto do município onde está localizado o imóvel. Se tiver dúvidas, informe-se junto da Câmara Municipal.

 

Imposto do Selo pago sobre heranças e doações

As transmissões gratuitas,  heranças e doações,  estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10%, aplicada sobre o valor dos bens recebidos.

No entanto, existe uma importante isenção, a aplicar a determinados herdeiros.As transmissões gratuitas a favor do cônjuge (marido, mulher ou unido de facto); de descendentes (filhos e netos) e de ascendentes (pais e avós), estão isentas de Imposto do Selo. Se a transmissão gratuita envolver bens imóveis, mesmo entre familiares isentos, aplica-se uma taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributável do imóvel.

Outros atos isentos de selo incluem, por exemplo:

  • A aquisição da casa por jovens até aos 35 anos, como referido anteriormente (isenção de 0,8% de imposto do selo sobre o valor da escritura);
  • A contratação de crédito habitação ao abrigo do regime jovem bonificado pode beneficiar de isenção de imposto do selo sobre a parte dos juros subsidiados pelo Estado.

 

No Código do Imposto do Selo (capítulo II) conheça todas as isenções em vigor.

 

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)
Todas as empresas com rendimentos em Portugal estão sujeitas ao IRC. Fique a par das isenções em vigor no Portal de Serviços Públicos.

 

Leia também:

 

 

A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

 

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