O que é o IRS automático: quem está abrangido e como submeter

Leis e Impostos

O IRS automático é muito prático e pode garantir-lhe um reembolso mais rápido. Veja como funciona e saiba os cuidados a ter. 13-04-2025
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O IRS automático é a forma mais rápida de entregar a sua declaração de rendimentos. O modelo pré-preenchido está disponível para alguns trabalhadores dependentes, independentes e pensionistas.

Para poder usufruir deste modelo, deve reunir certos critérios previstos na lei. Saiba o que está em causa e conheça as novidades de 2025.

 

 

O que é o IRS automático?

O IRS automático é uma declaração provisória de rendimentos que a Autoridade Tributária preenche previamente por si. As informações baseiam-se nos seguintes elementos:

  • Rendimentos e despesas comunicados às Finanças por terceiros, como empregadores, bancos e seguradoras (por exemplo, salários e PPR
  • Estado civil:não casado ou unido de facto, sem dependentes. Para casados ou unidos de facto com dependentes, considera-se a comunicação do agregado familiar feita até 17 de fevereiro de 2025. Caso não tenha comunicado qualquer alteração dentro do prazo previsto, as Finanças assumem o agregado familiar declarado no ano de 2024.
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    Se ignorar o IRS automático, o que acontece?

    A declaração automática de rendimentos fica disponível até 30 de junho. Se nada fizer até essa data, as Finanças aceitam os valores previamente preenchidos, considerando-os como entregues e definitivos.

    Pode, no entanto, entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação. Se pretender fazê-lo, não enfrenta qualquer penalidade.

     

    E se discordar dos valores apresentados no IRS automático?

    O IRS automático não é obrigatório. Se não concordar com os valores calculados ou se verificar que falta alguma informação, rejeite a proposta e preencha manualmente o menu Rosto da declaração de IRS. Adicione também os anexos necessários (por exemplo, anexo A para rendimentos de trabalho dependente e anexo F para rendimentos prediais.  Se receber várias tipologias de rendimento, lembre-se que cada um tem uma área específica de preenchimento

     

    Tome Nota:
    O IRS automático está associado a reembolsos mais céleres. Em anos anteriores, o prazo médio foi de 12 dias, entre a entrega da declaração e o reembolso. No caso das declarações manuais, o prazo foi de 17 dias.

     

    Quem tem direito a IRS automático em 2025?

    Regra geral, o IRS automático está disponível para os contribuintes residentes em Portugal durante todo o ano e que tenham obtido rendimentos apenas em território nacional.

    A lista inclui:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Pensionistas, exceto quem recebe pensões de alimentos;
  • Trabalhadores independentes, desde que:

  • 1. Enquadrados no regime simplificado;
    2. Prestem serviços previstos no artigo 151.º do Código do IRS, à exceção da atividade 1519 Outros prestadores de serviços;
    3. Tenham emitido todas as faturas, recibos e faturas-recibo no Portal das Finanças
  • Contribuintes com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
  • mas que não tenham optado pelo englobamento;
  • Subscritores de certificados de reforma do Estado e de PPR que usufruam dos benefícios fiscais;
  • Contribuintes que pagam salários a empregados domésticos  (novidade de 2025).
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    Quem fica excluído do IRS automático em 2025?

    O IRS automático não está disponível para os contribuintes que:

  • Têm estatuto de Residente Não Habitual;
  • Têm dívidas ao fisco;
  • Pagam pensão de alimentos;
  • Têm direito a deduções relativas a ascendentes;
  • Usufruíram de benefícios fiscais que agora devem repor;
  • Apresentam deduções por pessoas com deficiência; dupla tributação internacional ou pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
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    Quero beneficiar do IRS Jovem. Posso entregar IRS automático?
    A adesão ao IRS Jovem implica preencher a declaração de IRS de forma manual. A opção impede a utilização do IRS Automático. Se é trabalhador dependente e pretende beneficiar do IRS Jovem verifique se os quadros 4A e 4F estão automaticamente preenchidos, no anexo A. O primeiro quadro identifica os rendimentos e a entidade pagadora. O segundo serve para comunicar o ano da conclusão dos estudos, assim como o estabelecimento de ensino e o país. Se for trabalhador independente, confirme se as informações do quadro 3E estão devidamente preenchidas e corretas no anexo B.

     

    Como entregar o IRS automático em 5 passos

    Deve entregar o IRS automático online, no Portal das Finanças. Para começar, faça login e verifique se existe algum botão direto para o IRS. Se não encontrar o atalho, procure por IRS automático na barra de pesquisa. Já dentro da declaração de rendimentos, siga estes passos.

     

    1. Verificar a informação. Reveja os dados relativos ao agregado familiar, bem como o valor dos rendimentos, das retenções e dos encargos. As informações devem refletir a sua situação a 31 de dezembro de 2024;

    2. Consignar o IRS e o IVA. À semelhança do IRS manual, o IRS automático também lhe permite consignar 1% do IRS para uma instituição religiosa ou social, sem qualquer custo para si. Pode também consignar 15% do IVA mas, perderá o direito à dedução de que beneficiaria;

    3. Escolher o tipo de tributação, verificar o anexo SS e aceitar. É casado ou unido de facto? Escolha entre tributação separada ou conjunta. Se for trabalhador independente, consulte o anexo SS e indique o seu NIF para verificar se está de acordo com a sua situação tributária. Quando todas as informações estiverem corretas, carregue em Aceitar;

    4. Confirmar o IBAN. Ao aceitar a declaração, surge um ecrã com o IBAN para o qual será efetuado o eventual reembolso. Verifique este número e corrija-o se necessário;

    5. Guardar uma cópia da declaração. Este passo é facultativo. Se quiser, pode imprimir ou guardar a declaração de IRS no computador.

     

    Tome Nota:
    Se não for elegível para IRS automático, o sistema apresenta uma mensagem a informá-lo desse facto. Nessa mensagem há uma ligação que o encaminha para o preenchimento manual da declaração de rendimentos.

     

    IRS automático para casados e unidos de facto: como funciona?
    Por norma, os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar pelo IRS em conjunto ou separado. Se tiverem direito a IRS automático, há que ter em conta algumas condicionantes.

    • Casados ou unidos de facto, em que ambos têm direito ao IRS automático: podem optar pela tributação conjunta ou em separado;
    • Apenas um dos elementos está abrangido pelo IRS automático: o IRS automático apresenta apenas a opção de tributação em separado. Caso pretendam optar pela tributação em conjunto, têm de abdicar do IRS automático e preencher manualmente a declaração de IRS conjunta.

    Se não escolher nenhuma das opções até 30 de junho?
    A declaração provisória torna-se definitiva e as Finanças assumem automaticamente a tributação em separado. Se essa opção não for favorável, pode apresentar uma declaração de substituição no prazo de 30 dias após a liquidação.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.