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O IRS automático é a forma mais rápida de entregar a sua declaração de rendimentos. O modelo pré-preenchido está disponível para alguns trabalhadores dependentes, independentes e pensionistas.
Para poder usufruir deste modelo, deve reunir certos critérios previstos na lei. Saiba o que está em causa e conheça as novidades de 2025.
O que é o IRS automático?
O IRS automático é uma declaração provisória de rendimentos que a Autoridade Tributária preenche previamente por si. As informações baseiam-se nos seguintes elementos:
Se ignorar o IRS automático, o que acontece?
A declaração automática de rendimentos fica disponível até 30 de junho. Se nada fizer até essa data, as Finanças aceitam os valores previamente preenchidos, considerando-os como entregues e definitivos.
Pode, no entanto, entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação. Se pretender fazê-lo, não enfrenta qualquer penalidade.
E se discordar dos valores apresentados no IRS automático?
O IRS automático não é obrigatório. Se não concordar com os valores calculados ou se verificar que falta alguma informação, rejeite a proposta e preencha manualmente o menu Rosto da declaração de IRS. Adicione também os anexos necessários (por exemplo, anexo A para rendimentos de trabalho dependente e anexo F para rendimentos prediais. Se receber várias tipologias de rendimento, lembre-se que cada um tem uma área específica de preenchimento
Tome Nota:
O IRS automático está associado a reembolsos mais céleres. Em anos anteriores, o prazo médio foi de 12 dias, entre a entrega da declaração e o reembolso. No caso das declarações manuais, o prazo foi de 17 dias.
Quem tem direito a IRS automático em 2025?
Regra geral, o IRS automático está disponível para os contribuintes residentes em Portugal durante todo o ano e que tenham obtido rendimentos apenas em território nacional.
A lista inclui:
1. Enquadrados no regime simplificado;
2. Prestem serviços previstos no artigo 151.º do Código do IRS, à exceção da atividade 1519 Outros prestadores de serviços;
3. Tenham emitido todas as faturas, recibos e faturas-recibo no Portal das Finanças
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Quem fica excluído do IRS automático em 2025?
O IRS automático não está disponível para os contribuintes que:
Quero beneficiar do IRS Jovem. Posso entregar IRS automático? |
Como entregar o IRS automático em 5 passos
Deve entregar o IRS automático online, no Portal das Finanças. Para começar, faça login e verifique se existe algum botão direto para o IRS. Se não encontrar o atalho, procure por IRS automático na barra de pesquisa. Já dentro da declaração de rendimentos, siga estes passos.
1. Verificar a informação. Reveja os dados relativos ao agregado familiar, bem como o valor dos rendimentos, das retenções e dos encargos. As informações devem refletir a sua situação a 31 de dezembro de 2024;
2. Consignar o IRS e o IVA. À semelhança do IRS manual, o IRS automático também lhe permite consignar 1% do IRS para uma instituição religiosa ou social, sem qualquer custo para si. Pode também consignar 15% do IVA mas, perderá o direito à dedução de que beneficiaria;
3. Escolher o tipo de tributação, verificar o anexo SS e aceitar. É casado ou unido de facto? Escolha entre tributação separada ou conjunta. Se for trabalhador independente, consulte o anexo SS e indique o seu NIF para verificar se está de acordo com a sua situação tributária. Quando todas as informações estiverem corretas, carregue em Aceitar;
4. Confirmar o IBAN. Ao aceitar a declaração, surge um ecrã com o IBAN para o qual será efetuado o eventual reembolso. Verifique este número e corrija-o se necessário;
5. Guardar uma cópia da declaração. Este passo é facultativo. Se quiser, pode imprimir ou guardar a declaração de IRS no computador.
Tome Nota:
Se não for elegível para IRS automático, o sistema apresenta uma mensagem a informá-lo desse facto. Nessa mensagem há uma ligação que o encaminha para o preenchimento manual da declaração de rendimentos.
IRS automático para casados e unidos de facto: como funciona?
Se não escolher nenhuma das opções até 30 de junho? |
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.