benefícios fiscais para pessoas com deficiência

Quais são os benefícios fiscais para pessoas com deficiência?

Proteção

Tem uma deficiência superior a 60%? Sabia que pode ter benefícios fiscais? Saiba que passos dar para obter no IRS, ISV, IVA e IUC. 31-07-2025

A lei prevê diversos benefícios fiscais para pessoas com deficiência, que podem ir do IRS aos impostos relacionados com a compra de carro. Mas há uma série de passos que deve seguir para conseguir estas isenções ou reduções de imposto.

Explicamos em que consistem esses apoios e como lhes pode aceder.

 

Quem é considerada pessoa com deficiência?

Para efeito dos benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, considera-se pessoa com deficiência quem tiver um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM).

Para conseguir esse atestado, deve fazer um pedido de avaliação da incapacidade no centro de saúde da área de residência, dirigido ao presidente da junta médica. Ao requerimento, deve juntar os relatórios médicos e exames que fundamentam o pedido. Depois de feito o pedido de avaliação, recebe, num prazo máximo de 60 dias, uma notificação da junta médica com a data, hora e local da consulta na qual lhe será atribuído (ou não) o grau de incapacidade.

 

Tome Nota:
Se a pessoa com deficiência pertencer às Forças Armadas, PSP ou GNR, deve pedir aos serviços médicos destas entidades.

 

O que é o atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM)?
O que é o atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM)?
O AMIM é um documento emitido pela junta médica que comprova uma incapacidade, física ou mental, e atribui o seu grau de incapacidade (permanente ou temporária) em percentagem e com base na Tabela Nacional de Incapacidades. É emitido tanto a cidadãos reformados como a utentes com atividade profissional ativa. Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído no atestado, deve apresentar recurso à Direção-Geral da Saúde (até 30 dias) através do Delegado Regional de Saúde. Se este recurso for aceite, procede-se a reavaliação em junta médica de recurso. A emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso tem um custo de:

  • 12,50€ na emissão em junta médica;
  • 25€ na emissão em junta médica de recurso;
  • 5€ para renovação do atestado para revisão ou reavaliação.

 

Pode consultar o seu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso na:        

  • Aplicação móvel SNS 24: menu Minha área>Atestado Multiuso
  • Área pessoal do portal do SNS 24: Preciso de>Consultar atestado multiuso.

 

Benefícios associados

Conforme o grau de incapacidade atribuído ao utente, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso confere, entre outros os seguintes direitos:

 

 

Leia também:

 

 

Benefícios Fiscais

A pessoa com deficiência tem ainda acesso a um conjunto de deduções e isenções fiscais. Conheça as principais: IRS, ISV, IVA e IUC.

 

Imposto sobre rendimento de pessoas singulares (IRS)

Os portadores de incapacidade beneficiam de vantagens relacionadas com o rendimento sujeito a imposto e com as deduções à coleta. Desta forma, há uma parte dos rendimentos brutos anuais de pessoas com deficiência que não é tributada. Além disso, as taxas de retenção são também mais baixas, ao tributar:

 

A parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder 2 500€, por categoria de rendimentos. 

Adicionalmente, o agregado familiar da pessoa com deficiência tem direito a deduzir os seguintes valores ao pagamento do seu IRS:

  • Por sujeito passivo com deficiência: 2 090€ (o equivalente a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (522,50€, em 2025);
  • Por cada dependente com deficiência ou ascendente com deficiência: 1 306,25€ (2,5 vezes o IAS);
  • Por sujeito passivo com deficiência das Forças Armadas: 2 612,50€ (5 vezes o IAS).

 

É ainda possível deduzir as seguintes despesas da pessoa com deficiência ou dos seus dependentes:

  • 30% da totalidade das despesas com educação e reabilitação;
  • 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida;
  • 25% das contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice;
  • 25% do valor suportado com lares, até ao limite de 403,75€;
  • Se o grau de deficiência for igual ou superior a 90%: acresce a dedução de 2 090€ (4 vezes o IAS) de despesas de acompanhamento.

 

Tome Nota:
Os valores e os respetivos limites são fixados anualmente, assim como o valor do IAS. Compare as tabelas de retenção para 2025.

 

Atestado multiuso com efeitos retroativos no IRS

Pode pedir devolução de IRS liquidado, desde que comprove uma deficiência fiscalmente relevante reportada a anos anteriores à obtenção do AMIM. Isto pode ajudar a compensar atrasos na avaliação da incapacidade por parte de uma junta médica. A anulação do IRS já liquidado pode ser feita através de reclamação graciosa no prazo de dois anos. Caso este prazo já tenha terminado no momento em que obtém o atestado médico de incapacidade multiuso, tem mais 120 dias a contar da data de emissão do atestado para apresentar a reclamação.

 

Imposto sobre Veículos (ISV)

Está prevista a isenção de ISV dos veículos destinados ao uso próprio das pessoas com as seguintes características:

  • Maiores de 18 anos com deficiência motora e grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Com deficiência das Forças Armadas e grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Com multideficiência profunda e grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
  • Com deficiência de mobilidade e dependência de cadeira de rodas e grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Com deficiência visual, grau de incapacidade de 95%.

 

O pedido de isenção de ISV deve ser apresentado antes da compra do veículo ou, no máximo, no prazo de 30 dias após a atribuição de matrícula, quando os veículos tiverem transformações que determinem a aplicação do imposto.

A isenção não pode ultrapassar 7 800€ e é válida para os seguintes veículos:

  • Com nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km;
  • Com nível de emissão de CO2 WLTP até 184 g/km.

No caso de veículos com mudanças automáticas, especialmente adaptados ao transporte de pessoas apoiadas em cadeira de rodas, os níveis de emissões admitidos são os seguintes:

  • CO2 NEDC:180 g/km;
  • CO2WLTP: 207 g/km.

 

O pedido de isenção pode ser feito em seu nome ou pelo concessionário. No caso de veículos importados, terá de ser o próprio beneficiário a requerer a isenção, até 20 dias úteis depois de a viatura ter entrado em Portugal. Este pedido é feito online, através do Portal das Finanças. Saiba mais no portal ePortugal.

Os beneficiários de isenções de imposto não podem doar, vender, alugar ou emprestar o automóvel objeto de isenção no primeiro ano partir da data da atribuição da matrícula nacional.

Sempre que os veículos com isenção do imposto (à exceção dos previstos no artigo 58.º do Código do ISV)  sejam transmitidos (em vida ou por morte), após o período de intransmissibilidade, há lugar a tributação na proporção do tempo em falta para o termo de cinco anos.

 

 

Leia também:

 

 

IVA

As pessoas com deficiência beneficiam de isenção de IVA na aquisição de triciclos, cadeiras de rodas com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio. Sempre de acordo com os condicionalismos previstos no Código do Imposto sobre Veículos.

O pedido de isenção é feito antes ou no momento da compra destes veículos e nos mesmos termos do pedido de isenção de ISV. No pedido devem constar os seguintes elementos:

  • A natureza da deficiência (pessoa com deficiência que se mova apoiada em cadeira de rodas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pessoa com deficiência visual e com alteração permanente no domínio da visão de 95%);
  • O grau de incapacidade atribuído;
  • Prova de elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes coletivos convencionais;
  • A inaptidão para a condução, caso exista.

Se vender o veículo durante os primeiros cinco anos após a compra, terá de pagar o IVA correspondente ao preço de venda.

 

IUC

A isenção de IUC é outro dos benefícios fiscais concedidos às pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Aplica-se aos seguintes veículos:

  • De categoria B, com um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km;
  • De categoria B com um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km;
  • Veículos das categorias A e E.

Esta isenção abrange apenas um veículo por ano (se tiver dois ou mais carros só pode usufruir da isenção num deles) e tem um limite de 240€. Só tem de fazer o pedido uma vez. Se lhe for concedida a isenção, mantém-se válida nos anos seguintes.

 

Pode pedir a isenção até ao limite do prazo de pagamento do imposto. Se a Autoridade Tributária já estiver informada da incapacidade, o requerimento pode ser apresentado:

  • Presencialmente, num dos Serviços das Finanças;
  • Online, através do Portal das Finanças:
  • Autentique-se com as suas credenciais;
  • Aceda à área Cidadãos. Selecione as seguintes opções: Serviços > Dados Cadastrais > Deficiência Fiscalmente Relevante > Entregar Pedido. Ou escreva na barra de pesquisa Deficiência e clique em Deficiência fiscalmente relevante;
  • Preencha os campos relativos ao tipo e grau de deficiência e ao período de deficiência e clique em Submeter. O pedido fica pendente até à validação pela AT.

 

 

O que fazer para usufruir dos benefícios?

Para poder usufruir destes benefícios fiscais previstos na lei, deve comunicar à Segurança Social e às Finanças a situação de deficiência.

No caso da Segurança Social, não precisa de tirar senha ou agendar atendimento. Basta dirigir-se a um serviço da Segurança Social e pedir o envelope para entrega de documentos (deposite o atestado e preencha os dados que o identificam). Guarde a parte descartável como prova da entrega.

 

Relativamente às finanças pode fazê-lo da seguinte forma:

  • Presencialmente, num dos Serviços das Finanças:
  1. Acompanhado do AMIM: original e uma cópia simples;
  2. Para evitar perder tempo em filas de espera, agende o seu atendimento através da plataforma SIGA.
  1. Autentique-se com as suas credenciais;
  2. Aceda à área Cidadãos. Selecione as seguintes opções: Serviços>Dados Cadastrais>Deficiência Fiscalmente Relevante>Entregar Pedido. Pode aceder via barra de pesquisa em Deficiência fiscalmente relevante;
  3. Preencha os campos solicitados e submeta o pedido;
  4. A seguir, remeta à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa) e, num prazo de 15 dias, a cópia do comprovativo do pedido com cópia autenticada do atestado.

 

Para informação adicional, consulte os folhetos sobre Pessoas com Deficiência no Portal das Finanças.


Leia Também:

 

A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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