Tempo estimado de leitura: 6 minutos
Até 30 de junho de 2025, deve comunicar à Autoridade Tributária (AT) as pensões que recebeu em 2024, desde que tenha ultrapassado o valor de isenção. Em sede de IRS, estes montantes são considerados rendimentos da categoria H.
Dependendo da sua origem, os valores são comunicados em anexos e campos diferentes. Conheça as regras e entenda como declarar a reforma.
Sou obrigado a declarar a reforma?
Está dispensado de declarar a reforma recebida em 2024 no IRS se tiver recebido até 8 500€ anuais. Contudo, a isenção apenas se aplica se cumprir outros requisitos:
- O valor não pode ter sido sujeito a retenções na fonte;
- Só pode acumular com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou com pensões de alimentos até 4104€;
- Não pode optar pela tributação conjunta nem pelo englobamento de rendimentos.
Declarar a reforma pode trazer benefícios fiscais |
Tome Nota:
Tenha atenção, englobar os rendimentos significa aumentar os valores totais declarados. Esta subida pode comprometer o direito a apoios sociais, como o Complemento Solidário para Idosos. Se tiver dúvidas, informe-se com um contabilista ou contacte a Segurança Social.
A minha reforma está sujeita a retenção na fonte?
O valor mensal da reforma sofre retenção na fonte, segundo as tabelas do IRS. A percentagem a aplicar varia entre 0 e 53%, dependendo de cinco fatores:
- Valor mensal da reforma;
- Estado civil (casado ou não casado);
- Existência ou não de dependentes;
- Existência ou não de deficiência;
- Residência no continente ou nas ilhas.
Este valor beneficia da dedução fixa prevista nas tabelas IRS
Vejamos um exemplo
- Em novembro de 2024, um pensionista, residente no continente, não casado e sem dependentes, recebia uma reforma de 1 200€;
- Segundo as tabelas em vigor nesse período, o valor estava sujeito à taxa marginal máxima de 25% e a uma dedução de 200,85€;
- A retenção na fonte mensal era de 99,15€ (1200€ x 25% - 200,85€ = 99,15€);
- Logo, este pensionista recebia, efetivamente, 1 100,85€ (1200€ - 99,15€) na sua conta bancária.
E se a reforma vier de um PPR ou de um fundo de pensões?
Quando pede o resgate total do PPR ou do fundo de pensões por reforma, o valor é considerado um rendimento de capital (categoria E) e fica sujeito a 8% de retenção na fonte.
Em alternativa, pode receber esse valor sob a forma de renda mensal. Neste caso, considera-se que é um rendimento da categoria H, semelhante às pensões da Segurança Social. Assim, o valor é taxado segundo as tabelas de retenção do IRS e a sua progressividade.
Tome Nota:
No Portal das Finanças, pode consultar as tabelas de retenção do IRS válidas em diferentes anos e períodos. Em 2025, as reformas até 870€ estão isentas de retenção na fonte. Verificando-se algum tipo de deficiência, a isenção pode ascender aos 1 816€ ou aos 2 257€, conforme existam dois titulares ou um único titular de pensões ou rendimentos.
Leia também:
- Trabalhei no estrangeiro, como devo pedir a reforma?
- Rendimentos prediais: o que são e quais os impostos e as isenções
- Quociente familiar: o que é e como ajuda a poupar no IRS?
Onde posso consultar as reformas que recebi em 2024?
Quando preenche o IRS, o valor das reformas surge no anexo A, quadro 4A, código 403. Além disso, se tiver um email registado na Segurança Social Direta, deve ter recebido uma mensagem a avisar que o resumo anual de rendimentos já está disponível. Para o consultar, siga estes passos:
- Faça login na Segurança Social Direta;
- Aceda ao menu Pensões;
- Escolha Declaração anual para IRS;
- Selecione 2024 (ou outro ano que pretenda);
- Imprima ou guarde o ficheiro no computador (opcional).
Se verificar alguma incorreção, contacte o Centro Nacional de Pensões, onde pode recorre ao atendimento por marcação.
Como declarar diferentes tipos de reforma no IRS?
Desde que a reforma tenha origem portuguesa, deve declará-la no anexo A do IRS. O anexo J fica reservado para os rendimentos provenientes do estrangeiro. Saiba quais os campos que deve confirmar ou preencher o seu IRS, conforme o tipo de pensão.
Reforma por velhice
Os valores recebidos já devem surgir preenchidos no anexo A, quadro 4A, código 403. Confirme-os e corrija, se necessário
Pré-reforma
Se assinou um contrato de pré-reformaaté 31 de dezembro de 2000, use o anexo A, quadro 4A, código 407, para comunicar as suas pensões. Deve indicar a data de celebração do contrato e do primeiro pagamento.
Se assinou o contrato de pré-reforma após o ano 2000, declare as respetivas pensões no código 401 do mesmo quadro.
Reforma por invalidez
No formulário Rosto, indique o grau de incapacidade, conforme consta no atestado multiuso. No anexo A, quadro 4A, código 403, verifique os montantes recebidos por invalidez.
Reforma acumulada com trabalho
Se está reformado, mas ainda trabalha por conta de outrem, confirme se os rendimentos do trabalho dependente estão corretos no anexo A, código 401. Acumula a reforma com trabalho independente? Preencha também o anexo B. Em ambos os cenários os valores da reforma devem estar inscritos no código 403 do anexo A.
Reforma portuguesa acumulada com reforma estrangeira
Declare a reforma portuguesa no quadro 4A do anexo A, código 403. Para declarar a reforma proveniente do estrangeiro, junte o anexo J e preencha o quadro 5A. Se a pensão vier do privado, use o código H01. Já para pensões do setor público, use o código H02. Terá de indicar o país de origem, os valores brutos recebidos, as contribuições pagas para regimes de proteção social e o imposto retido no estrangeiro.
Tome Nota:
O seu contrato de pré-reforma ou de trabalho dependente inclui quotizações para ordens profissionais? Em caso afirmativo, lembre-se de declarar as quotas pagas no anexo A, quadro 4C, código 422. Esta despesa é depois majorada pelas Finanças, sendo dedutível no IRS.
Leia também:
- Entregar IRS fora do prazo: consequências e o que deve fazer
- Ato isolado: quando emitir e como declarar no IRS
- Como declarar diferentes rendimentos no IRS: veja caso a caso
Como declarar a reforma do cônjuge falecido?
O cônjuge viúvo tem a tarefa de declarar a reforma do contribuinte falecido. Pode escolher entre tributação conjunta ou separada. Em ambos os casos, as reformas recebidas devem surgir automaticamente preenchidas no anexo A, quadro 4.
- Tributação conjunta: identifique-se como sujeito passivo A. No quadro 4 do formulário Rosto, selecione a opção Viúvo. No quadro 5B, opte pela tributação conjunta e indique o NIF do cônjuge falecido;
- Tributação separada: aceda ao Portal das Finanças com os dados de acesso do cônjuge falecido e preencha o IRS. No quadro 9 do menu Rosto, confirme ou altere o IBAN. Se houver direito a reembolso, o montante será enviado para a conta bancária previamente associada.
Pensão de alimentos e pensão de sobrevivência: como declarar no IRS?
|
Tome Nota:
Está a preparar o futuro investindo num PPR ou num PEPP? Se pretender ativar os benefícios fiscais associados a estes produtos, certifique-se de que os montantes aplicados no ano anterior surgem no quadro 6B do anexo H. Utilize o código 601 para os Planos Individuais de Poupança-Reforma. Os Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeus devem constar com o código 644.
Leia também:
- Acolher e dar apoio a pais idosos: o que devo ter em conta
- Reforma antecipada: quem pode pedir e quais as penalizações
- Envelhecimento ativo: o que é e quais os benefícios
- Como posso poupar para reforma?
- O que é o complemento por cônjuge a cargo e como pedir?
- Pensão social de velhice: o que é e quem pode pedir?
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.