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Entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, deve entregar (ou confirmar, se estiver abrangido) a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025, através do Portal das Finanças.
Dependendo da sua origem, os valores são comunicados em anexos e campos diferentes na declaração Modelo 3.
As pensões de reforma enquadram-se, em regra, na categoria H do IRS (anexo A ou anexo J para rendimentos obtidos no estrangeiro). São rendimentos de pensões (incluindo reforma, velhice, invalidez, sobrevivência e outras prestações de natureza idêntica.
Conheça as regras e entenda como declarar a reforma.
Sou obrigado a declarar a reforma?
Está dispensado de declarar a reforma recebida em 2025 no IRS se tiver recebido até 8 500€ anuais. Contudo, a isenção apenas se aplica se cumprir outros requisitos:
- O valor não pode ter sido sujeito a retenções na fonte;
- Só pode acumular com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou com pensões de alimentos até 4104€;
- Não pode optar pela tributação conjunta nem pelo englobamento de rendimentos.
A dispensa deixa de se aplicar se optar pela tributação conjunta (casados ou unidos de facto), receber rendimentos em espécie, receber pensões de alimentos acima de 4.104 €, receber rendas temporárias ou vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões enquadráveis como categoria H, ou deter ativos que tenham de ser reportados nos termos do n.º 7 do artigo 57.º do CIRS.
Mesmo estando dispensado, pode entregar a declaração. A dispensa não impede a apresentação voluntária da declaração, dentro do prazo legal, se isso for vantajoso (por exemplo, para recuperar imposto retido). É que declarar pode compensar caso tenha recebido juros e dividendos (Anexo E) e optado pelo englobamento.
Englobar ou não englobar?
Se, além da pensão, recebeu rendimentos de capitais (por exemplo, juros ou dividendos), deve enquadrá-los na categoria E e podem ter sido tributados por retenção na fonte a título definitivo. Nestas situações, a declaração pode ser útil quando existe a possibilidade legal de optar pelo englobamento e pela aplicação das taxas gerais. vantajoso em determinados perfis de rendimento. Simule antes de declarar.
Tome Nota:
Tenha atenção, englobar os rendimentos significa aumentar os valores totais declarados. Esta subida pode comprometer o direito a apoios sociais, como o Complemento Solidário para Idosos. Se tiver dúvidas, informe-se com um contabilista ou contacte a Segurança Social.
A minha reforma está sujeita a retenção na fonte?
Regra geral, o valor mensal da pensão pode estar sujeito a retenção na fonte de IRS, de acordo com as tabelas oficiais em vigor. Para 2026 (Continente), as tabelas de retenção na fonte aplicáveis a pensões incluem taxas marginais máximas que, consoante o escalão, vão de 0,00% até 53%. dependendo de cinco fatores:
- Valor mensal da reforma;
- Estado civil (casado ou não casado);
- Existência ou não de dependentes;
- Existência ou não de deficiência;
- Residência no continente ou nas ilhas.
Este valor beneficia da dedução fixa prevista nas tabelas IRS
Como se calcula a retenção (pensão sem dependentes)?
Quando se trata de pensões (e de titulares sem dependentes), a retenção é apurada pela fórmula oficial:
Retenção = remuneração mensal × taxa marginal máxima - parcela a abater
A taxa marginal máxima e a parcela a abater são as que resultam da linha da tabela onde a remuneração mensal se enquadra.
Tome Nota:
Se a declaração estiver pré-preenchida, confirme se os valores e a entidade pagadora estão corretos antes de submeter. Altere apenas aquilo que conseguir justificar com documentação.
Vejamos um exemplo
- Em novembro de 2025, um pensionista, residente no continente, não casado e sem dependentes, recebia uma reforma de 1 200€;
- Segundo as tabelas em vigor nesse período, o valor estava sujeito à taxa marginal máxima de 21,50% e a uma dedução de 175,43€;
- A retenção na fonte mensal era de 99,15€ (1200€ x 21,50% - 175,43 = 82,57 €);
- Logo, este pensionista recebia, efetivamente, 1 117,43 € (1 200 − 82,57 €) na sua conta bancária.
Note que em 2025 existiram tabelas de retenção distintas em diferentes momentos do ano (incluindo tabelas específicas entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e outras a partir de 1 de outubro de 2025).
E se a reforma vier de um PPR ou de um fundo de pensões?
Quando pede o resgate total do PPR ou do fundo de pensões por reforma, o valor é considerado um rendimento de capital (categoria E) e fica sujeito a 8% de retenção na fonte.
Em alternativa, pode receber esse valor sob a forma de renda mensal. Neste caso, considera-se que é um rendimento da categoria H, semelhante às pensões da Segurança Social. Assim, o valor é taxado segundo as tabelas de retenção do IRS e a sua progressividade.
Tome Nota:
No Portal das Finanças, pode consultar as tabelas de retenção do IRS válidas em diferentes anos e períodos. Em 2025, as reformas até 870€ estão isentas de retenção na fonte. Verificando-se algum tipo de deficiência, a isenção pode ascender aos 1 816€ ou aos 2 257€, conforme existam dois titulares ou um único titular de pensões ou rendimentos. Note que em 2025 existiram tabelas distintas em diferentes momentos do ano (incluindo tabelas específicas entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e outras a partir de 1 de outubro de 2025).
Declarar a reforma pode trazer benefícios fiscais |
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Onde posso consultar as reformas que recebi em 2025?
Quando preenche o IRS, o valor das reformas surge no anexo A, quadro 4A, código 403. Além disso, se tiver um email registado na Segurança Social Direta, deve ter recebido uma mensagem a avisar que o resumo anual de rendimentos já está disponível. Para o consultar, siga estes passos:
- Faça login na Segurança Social Direta;
- Aceda ao menu Pensões;
- Escolha Declaração anual para IRS;
- Selecione 2025 (ou outro ano que pretenda);
- Imprima ou guarde o ficheiro no computador (opcional).
Se verificar alguma incorreção, contacte o Centro Nacional de Pensões, onde pode recorre ao atendimento por marcação.
Como declarar diferentes tipos de reforma no IRS?
Desde que a reforma tenha origem portuguesa, deve declará-la no anexo A do IRS. O anexo J fica reservado para os rendimentos provenientes do estrangeiro. Saiba quais os campos que deve confirmar ou preencher o seu IRS, conforme o tipo de pensão.
Reforma por velhice
Os valores recebidos já devem surgir preenchidos no anexo A, quadro 4A, código 403. Confirme-os e corrija, se necessário
Pré-reforma
Se assinou um contrato de pré-reformaaté 31 de dezembro de 2000, use o anexo A, quadro 4A, código 407, para comunicar as suas pensões. Deve indicar a data de celebração do contrato e do primeiro pagamento.
Se assinou o contrato de pré-reforma após o ano 2000, declare as respetivas pensões no código 401 do mesmo quadro.
Reforma por invalidez
No formulário Rosto, indique o grau de incapacidade, conforme consta no atestado multiuso. No anexo A, quadro 4A, código 403, verifique os montantes recebidos por invalidez.
Reforma acumulada com trabalho
Se está reformado, mas ainda trabalha por conta de outrem, confirme se os rendimentos do trabalho dependente estão corretos no anexo A, código 401. Acumula a reforma com trabalho independente? Preencha também o anexo B. Em ambos os cenários os valores da reforma devem estar inscritos no código 403 do anexo A.
Reforma portuguesa acumulada com reforma estrangeira
Declare a reforma portuguesa no quadro 4A do anexo A, código 403. Para declarar a reforma proveniente do estrangeiro, junte o anexo J e preencha o quadro 5A. Se a pensão vier do privado, use o código H01. Já para pensões do setor público, use o código H02. Terá de indicar o país de origem, os valores brutos recebidos, as contribuições pagas para regimes de proteção social e o imposto retido no estrangeiro.
Tome Nota:
O seu contrato de pré-reforma ou de trabalho dependente inclui quotizações para ordens profissionais? Em caso afirmativo, lembre-se de declarar as quotas pagas no anexo A, quadro 4C, código 422. Esta despesa é depois majorada pelas Finanças, sendo dedutível no IRS.
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Tome Nota:
A forma de declarar a reforma depende da origem do rendimento e do respetivo enquadramento na declaração Modelo 3. As pensões e outros rendimentos das categorias A e H são declarados no Anexo A. Quando existam rendimentos obtidos no estrangeiro, aplica-se o Anexo J. O Anexo H é usado para benefícios fiscais e deduções para declarar rendimentos isentos que devam ser englobados para efeitos de determinação da taxa.
Como declarar a reforma do cônjuge falecido?
O cônjuge viúvo tem a tarefa de declarar a reforma do contribuinte falecido. Pode escolher entre tributação conjunta ou separada. Em ambos os casos, as reformas recebidas devem surgir automaticamente preenchidas no anexo A, quadro 4.
- Tributação conjunta: identifique-se como sujeito passivo A. No quadro 4 do formulário Rosto, selecione a opção Viúvo. No quadro 5B, opte pela tributação conjunta e indique o NIF do cônjuge falecido;
- Tributação separada: aceda ao Portal das Finanças com os dados de acesso do cônjuge falecido e preencha o IRS. No quadro 9 do menu Rosto, confirme ou altere o IBAN. Se houver direito a reembolso, o montante será enviado para a conta bancária previamente associada.
Pensão de alimentos e pensão de sobrevivência: como declarar no IRS?
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Tome Nota:
Está a preparar o futuro investindo num PPR ou num PEPP? Se pretender ativar os benefícios fiscais associados a estes produtos, certifique-se de que os montantes aplicados no ano anterior surgem no quadro 6B do anexo H. Utilize o código 601 para os Planos Individuais de Poupança-Reforma. Os Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeus devem constar com o código 644.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
