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Se vive em Portugal ou no estrangeiro e tem rendimentos em território nacional, é hora de comunicar os ganhos do ano anterior. Entre 1 de abril e 30 de junho, siga este guia prático para preencher o seu IRS sem complicações. Vamos lá!
Confira cada passo sobre como preencher o IRS neste kit de sobrevivência para o contribuinte.
Preencher um anexo por contribuinte ou o mesmo anexo para todo o agregado familiar?
A primeira regra a reter é que alguns anexos do IRS são individuais, mesmo que opte pela tributação conjunta. Outros podem ser coletivos ou agregados e incluir rendimentos de todos os elementos do agregado. Para não haver enganos, eis uma síntese prática:
H4. Anexos individuais: um anexo por cada membro do agregado
- Anexo B: cada elemento do agregado com rendimentos de trabalho independente no regime simplificado ou que tenha emitido atos isolados, deve preencher sempre um anexo B;
- Anexo C: serve para declarar individualmente os rendimentos profissionais dos contribuintes em regime de contabilidade organizada. Isto é, que tenham rendimentos anuais brutos acima de 200 000€. É preenchido por um contabilista certificado;
- Anexo D: em cada anexo D, são comunicados individualmente os valores imputados num processo de herança indivisa ou segundo um regime de transparência fiscal;
- Anexo J: cada contribuinte do agregado e com rendimentos no estrangeiro deve preencher um anexo J;
- Anexo L:os residentes não habituais ou beneficiários do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação preenchem os respetivos rendimentos no anexo L, de modo individual;
- Anexo SS: exclusivo para trabalhadores independentes, é um anexo pessoal que serve para comunicar os rendimentos brutos e identificar, junto da Segurança Social, as entidades contratantes.
Anexos do agregado: se optar pela tributação conjunta ou existirem dependentes
- Anexo A: deve incluir os salários e pensões dos dois membros do casal e, se for o caso, salários dos filhos;
- Anexo E: neste anexo, deve reportar a totalidade dos rendimentos de capitais do agregado familiar, incluindo seguros financeiros e juros bancários;
- Anexo F: reporte aqui os rendimentos prediais de todos os elementos do agregado, como as rendas de imóveis;
- Anexo G:declare as mais e menos-valias da venda de imóveis ou ações recebidas por todos os membros que constem na declaração;
- Anexo G1: serve para informar o Fisco sobre os rendimentos não sujeitos a tributação em todo o agregado familiar, incluindo as mais-valias resultantes da venda de imóveis adquiridos antes de 1989 e os ativos localizados em paraísos fiscais;
- Anexo H: as deduções totais da família já devem estar automaticamente contabilizadas. Para que surjam listadas, selecione Sim no quadro 6C1
- Anexo I: configura uma categoria especial. Apenas o cabeça de casal ou administrador da herança indivisa o deve preencher. O formulário inclui os rendimentos imputados a cada um dos herdeiros, conforme as suas quotas-partes.
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- Como declarar diferentes rendimentos no IRS: veja caso a caso
Quem está dispensado de preencher o IRS?
Fica também isento de preencher o IRS se em 2024 tiver recebido, isolada ou cumulativamente:
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Tome Nota:
Esta dispensa da declaração fica sem efeito se:
- Optar pela tributação conjunta;
- Receber rendas temporárias e vitalícias que não sejam pensões (por exemplo, se receber parte do seu PPR mensalmente);
- Tiver rendimentos em espécie;
- Receber pensões de alimentos acima de 4104€.
Como preencher os rendimentos dos dependentes no IRS?
Os filhos podem preencher o IRS com os pais até aos 25 anos, desde que considerados dependentes e cujos anuais não ultrapassem o salário mínimo nacional em 14 vezes.
Isto significa que, no IRS de 2024 (declarado em 2025), só estão elegíveis os jovens com rendimentos até 11 480€.
Existindo dependentes elegíveis, deve seguir as seguintes regras para preencher o IRS:
- Casal com tributação separada e dependentes a viver consigo em permanência: cada membro do casal reporta 50% dos rendimentos do dependente;
- Casal com tributação conjunta e dependentes a viver consigo em permanência: na declaração conjunta, reportam-se os rendimentos dos dependentes na totalidade;
- Casal com tributação separada, tendo dependentes em regime de residência alternada: declare 50% dos rendimentos dos dependentes, caso estes não integrem o agregado familiar. A percentagem baixa para 25% se os dependentes fizerem parte do agregado. Os restantes 25% entram na declaração do outro cônjuge ou unido de facto;
- Casal com tributação conjunta, tendo dependentes em regime de residência alternada: reporte 50% dos rendimentos dos dependentes, quer estes façam ou não parte do agregado.
Preencher o IRS passo a passo
Deve preencher o IRS online, no Portal das Finanças. Em caso de dúvida, consulte os serviços de apoio à distância ou marque um atendimento ao balcão.
Antes de começar, garanta que tem em suas posse as senhas de acesso ao Portal. Se não tiver a sua senha ou se faltar a senha de algum membro do agregado, deve solicitá-la com registo no Portal das Finanças.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se tiver que pagar IRS este ano, cumpra as datas de pagamento e evite os juros de mora. Por exemplo, opte por agendar o pagamento dos seus impostos.
Saiba Mais Aqui
1. IRS automático ou IRS manual?
Entre no Portal das Finanças e selecione o atalho IRS Automático/Modelo 3 - 2024. Faça login com os seus dados de acesso e carregue no botão Entregar Declaração.
Se estiver abrangido pelo IRS automático, basta confirmar se as informações pré-preenchidas estão corretas. Corrija se necessário e, se for casado ou unido de facto, opte pela tributação separada ou conjunta.
Se tiver de preencher o IRS manual, o sistema encaminha-o para essa modalidade. Ao escolher Obtenção de uma declaração pré-preenchida, também encontra algumas informações já preenchidas. Esta hipótese surge assim que é reencaminhado para o preenchimento do IRS.
No mesmo quadro, terá de indicar o seu NIF e o ano dos rendimentos a que a declaração reporta.
2. Verifique e preencha o formulário Rosto
Este formulário é obrigatório para todos os contribuintes que entregam o IRS. É aqui que informa o fisco sobre:
- Composição do agregado familiar;
- Opção pela tributação conjunta ou separada;
- IBAN para o qual deve ser feito o eventual reembolso;
- Decisão de consignar o IVA ou o IRS
3. Preencha os anexos
Muitos contribuintes têm o anexo A e o anexo H já preenchidos. O primeiro inclui os salários e pensões, o segundo reporta aos benefícios fiscais dos PPR e às deduções. Verifique se as informações estão corretas e altere o que precisar.
Para aceder ao IRS Jovem enquanto trabalhador dependente, garanta que preenche o código 417 e o quadro 4F, no anexo A. Se for trabalhador independente, ative esta opção no quadro 3E do anexo B.
Caso necessite de adicionar outros anexos que não estejam visíveis, carregue em Anexos, na coluna esquerda da declaração. Depois, selecione Adicionar Anexo. Na mesma coluna, tem também a opção de eliminar os formulários que desejar.
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4. Submeta a declaração
No canto superior direito, pode:
- Gravar a declaração de IRS em formato xml. Se deixar o preenchimento a meio, mais tarde pode retomar, escolher a opção Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro e importar esse documento xml. Dessa forma, não perde as informações já inseridas;
- Validar para verificar se existem erros. Caso existam, o sistema assinala o que deve corrigir;
- Simular para obter a nota de liquidação provisória. É aqui que pode ver se tem direito a reembolso e se o englobamento e a tributação conjunta compensam;
- Pedir ajuda no preenchimento;
- Imprimir;
- Entregar o IRS.
Após entregar a sua declaração de rendimentos, as Finanças iniciam novo processo de validação.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.