Tempo estimado de leitura: 5 minutos
Preencher o Anexo H na declaração de IRS pode parecer uma tarefa complexa, mas com as orientações corretas, é possível simplificar o processo. Este guia detalhado e atualizado irá ajudá-lo a preencher cada quadro do Anexo H, garantindo que aproveite ao máximo as deduções e benefícios fiscais disponíveis.
Preencher cada alínea de modo correto pode fazer diferença no cálculo do seu reembolso.
O que é o Anexo H?
O Anexo H é utilizado para declarar despesas dedutíveis e benefícios fiscais na sua declaração de IRS. Este anexo é essencial para quem deseja deduzir despesas com fatura ou usufruir de benefícios fiscais específicos.
Por exemplo deduções várias ou despesas com imóveis para habitação permanente, despesas de educação onde se incluem os encargos com o arrendamento de um estudante deslocado.
Passo a Passo para Preencher o Anexo H
Este Anexo é composto por vários quadros que deve preencher. Se os encontrar antecipadamnte preenchidos, deve ter sempre o cuidado de os confirmar e validar.
Os campos para registo identificam a entidade pagadora assim como os montantes ilíquidos recebidos ou valores de retenção.
Pode sempre acrescentar linha para registar outro contribuinte ou outro rendimento. E tem sempre oportunidade de corrigir os dados que inseriu com recurso ao símbolo lixo.
Trata-se de uma lógica simples de preenchimento e que se aplica de igual maneira aos campos relativos aos encargos e deduções.
Quadro 2: Ano dos Rendimentos
Indique o ano a que se refere a declaração. Em 2025, está a declarar os rendimentos de 2024, por isso, deve indicar 2024
Leia também:
- Sabe o que são as deduções específicas no IRS?
- Impostos sobre os investimentos: quanto tenho de pagar e como declarar?
- Vivo em união de facto: como devo declarar o meu IRS?
Quadro 3: Identificação dos Sujeitos Passivos
Neste quadro, identifique quem está a entregar a declaração. Se estiver a entregar sozinho, insira o seu NIF no campo do Sujeito Passivo A. Se estiver a entregar em conjunto (por exemplo, com o cônjuge), o segundo NIF vai no campo do Sujeito Passivo.
Quadro 4: Rendimentos Isentos Sujeitos a Englobamento
Declare rendimentos que, embora isentos de IRS, podem ser englobados com os restantes rendimentos. Inclui rendimentos recebidos por diplomatas, pessoal de organizações internacionais, e certos tipos de compensações pagas no estrangeiro. Mas não só, pode registar remuneração, ou rendimentos que estão classificados com os códigos 401; 402; 403; 404; 405; 406; 407; 408; 409; 410; 411; 412; 413.
Quadro 5: Rendimentos da Propriedade Intelectual Isentos Parcialmente
Este quadro é dedicado a rendimentos recebidos por autores de obras literárias, artísticas ou científicas. Declare metade dos rendimentos recebidos, até ao limite de 10 000 € obtidos em Portugal.
Quando os rendimentos desta natureza ultrapassarem 10 mil euros, a parte excedente deve ser declarada no anexo B pelos contribuintes com regime simplificado. Se tiverem contabilidade organizada, essa parte restante é declarada no anexo C.
Quadro 6A: Deduções à Coleta - Pensões de Alimentos
Se pagou pensão de alimentos durante o ano, é este o quadro onde deve declarar os montantes pagos, sem se esquecer os associar ao NIF do beneficiário e devidamente comprovado.
H4: Quadro 6B: Deduções à Coleta - Benefícios Fiscais e Despesas com Pessoas com Deficiência
Inclua aqui as contribuições para Planos Poupança Reforma (PPR), fundos de pensões, contas de reforma, entre outros benefícios fiscais. Incluem-se aqui também despesas com a reabilitação de imóveis em áreas de reabilitação urbana; donativos vários, por exemplo a entidades religiosas; Mecenato científico; entre outros contributos comunitários.
Quadro 7: Informação Relativa a Despesas e Encargos com Imóveis
Declare despesas e encargos com imóveis para habitação permanente, arrendamento de estudante deslocado, e despesas de educação e formação.
Leia também:
- Como aumentar o reembolso do IRS: os passos principais
- Sou trabalhador independente: como declarar os meus rendimentos no IRS?
- Rendimentos não sujeitos a IRS: quem está isento e o que não tem de declarar
Quadro 8: Acréscimos por Incumprimento de Requisitos
Indique quaisquer acréscimos que possam ter tido lugar por incumprimento de requisitos fiscais. Ou seja, se beneficiou de deduções em anos anteriores a que não tinha efetivo direito, deve registar a sua devolução (normalmente 10% por cada ano passado).
Isto pode acontecer por exemplo com resgate de PPR ante do tempo legal sem penalização associada. O quadro devolve-lhe os valores totais devolver.
Quadro 9: Deduções ao Rendimento
Serve para registo das entregas de capital em empresas já em dificuldades e com perdas registadas. Se participa no capital de alguma empresa com estas características tem direito a alguns benefícios. O objetivo é que possa deduzir parcela daqueles montantes. Deve assinalar o titular do investimento, o ano da entrega e o NIF da entidade beneficiária.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se tiver que pagar imposto pelos rendimentos, lembre-se que tempo é dinheiro. Se falhar nas datas, podem cobrar-lhe juros de mora. Evite-os com o agendamento de impostos na sua Banca Online.
Saiba Mais Aqui
Quadro 10: Despesas de Saúde e Formação e Educação Suportadas pelas Famílias de Acolhimento
Deve aqui registar despesas de saúde e educação suportadas por famílias de acolhimento. Por exemplo, se acolheu algum jovem ou criança, pode sempre deduzir as despesas que assumiu por sua conta. Nomeadamente com saúde ou educação. São benefícios fiscais atribuídos às famílias de acolhimento.
Dicas para um Preenchimento Eficaz
Leia também:
- O que muda no IRS em 2025? Conheça as novidades
- O meu filho ainda é considerado dependente?
- Donativos: como posso deduzir no IRS?
- IRS Jovem: quem pode aderir e pagar menos imposto?
- O que é o desconto municipal de IRS e como aceder a este benefício?
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.