Despesas com obras:fiscalidade

As regras das despesas com obras: impostos e benefícios fiscais

Casa e Família

Se vai fazer obras ou remodelar uma casa, conte com a mão-de-obra, o valor dos materiais e impostos. Mas há benefícios fiscais. 21-08-2023

Fazer obras numa casa, remodelar uma divisão, pintar a casa ou mudar o chão, por exemplo, significa contar com gastos extra. As despesas com obras incluem o custo dos materiais e da mão-de-obra assim o IVA associado. A boa notícia é que pode beneficiar de um desconto nos impostos.

Neste artigo, dizemos-lhe em que circunstâncias esses benefícios fiscais se aplicam e como deve proceder, desde o pedido de orçamento até à emissão da fatura.

 

Do orçamento à emissão da fatura

Pedir um orçamento a vários empreiteiros é o primeiro passo a dar se quer fazer obras.

Através da análise dos orçamentos, fica com uma estimativa de quanto pode vir a gastar com as remodelações, mas também com uma ideia de como está o mercado da construção e quais os preços praticados. Em especial dos materiais que pensa utilizar.

Para não ter surpresas, compare os orçamentos recebidos já com o IVA incluído. Nesta etapa, pode ajustar materiais e trabalhos ao seu limite orçamental sobretudo, caso haja necessidade de o manter mais em conta.

 

Tome Nota:
O orçamento pode ter um custo associado. Neste caso, de acordo com a Direção Geral do Consumidor, o prestador de serviços deve informá-lo antecipadamente. Se não o fizer, o orçamento é gratuito.

 

O que deve exigir num orçamento?

  • Identificação de quem presta o serviço (o nome ou a denominação social da empresa, a morada, o número de identificação fiscal e o número de registo comercial);
  • Descrição da natureza dos serviços e materiais;
  • Preço dos serviços e materiais (especificação de cada serviço e material);
  • Forma e prazo de pagamento;
  • Data do início dos trabalhos;
  • Garantias da prestação de serviço;
  • Prazo de execução da obra;
  • Data e prazo de validade do orçamento;
  • Assinatura do prestador de serviços.

Pode ainda pedir que sejam incluídas no orçamento outras condições, como por exemplo a qualidade ou as características dos materiais.

 

 

Não é obrigado a aceitar um orçamento. E se o aceitar fora do prazo de validade, que determina o período durante o qual as condições apresentadas são válidas, o valor pode sofrer alterações.

Para formalizar a aceitação do serviço, deve manifestar o seu acordo por escrito, assinando o orçamento, por exemplo. Se o orçamento for assinado pelas duas partes (empreiteiro e cliente), torna-se um contrato.

Depois dos trabalhos concluídos e o pagamento efetuado, o empreiteiro deve emitir a respetiva fatura.

 

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Taxas do IVA para cada tipo de despesa

As taxas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) são diferentes de acordo com o tipo de bens ou serviços prestados.

Para a mão de obra, que é um serviço, a taxa do IVA é de 6%. Já para os materiais, pode contar com a aplicação da taxa do IVA normal, ou seja, 23%, excepto se representarem um valor menor ou igual a 20% do custo total da obra. Neste caso, aplica-se a taxa reduzida do IVA (6%) à totalidade do valor.

No caso de outros serviços complementares, como trabalhos de limpeza ou manutenção de espaços verdes, a taxa do IVA a aplicar é de 23%.

Se existirem diferentes taxas do IVA na mesma fatura, os produtos e serviços com taxas diferentes devem ser identificados separadamente.

 

Tome Nota:
Na Região Autónoma da Madeira, a taxa reduzida do IVA é de 5%, a taxa intermédia 12% e a taxa normal 22%. Já na Região Autónoma dos Açores, a taxa reduzida desce para 4%, a intermédia para 9% e a normal para 16%.

 

O que deve constar da fatura?

  • Identificação da empresa prestadora de serviços (nome, morada e contribuinte);
  • A identificação do cliente (contribuinte ou nome e morada, se for sujeito passivo de IVA);
  • Detalhe sobre os bens e serviços faturados (nome e especificações, quantidades, taxa do IVA aplicável, preço sem IVA e preço final). No caso de não ser aplicado nenhum imposto, deve ser indicado o motivo;
  • Datas nas quais bens e serviços são entregues;
  • Datas em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.

 

 

Benefícios fiscais

A reabilitação de imóveis pode ter vários benefícios fiscais associados, como redução ou isenção do IVA, IRS, IMI e IMT. Em regra, aplicam-se a imóveis que estejam situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU). Mas há critérios alternativos que podem vir a ser aplicados em cada benefício.

 

Tome Nota:
As Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) podem ser consultadas aqui

 

IVA: taxa reduzida para empreitadas de remodelação, beneficiação ou conservação

De acordo com a lista de bens e serviços do Código do IVA, a taxa de 6% pode aplicar-se a:

  • Empreitadas em imóveis localizados em áreas classificadas como reabilitação urbana (verba 2.23);
  • Empreitadas realizadas em imóveis afetos à habitação (verba 2.27).

 

 

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IRS: dedução de 30% das despesas com obras

Os encargos com a reabilitação de imóveis também podem ter um desconto no IRS. É possível deduzir essas despesas em 30%, até ao limite de 500 euros, se o imóvel estiver numa ARU e for recuperado nos termos da estratégia de reabilitação.
Estas deduções aplicam-se não só a obras em casas para habitação própria e permanente, mas também a imóveis arrendados. Neste caso, é ainda necessário que exista uma atualização faseada das rendas de acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

 

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IRS: dedução das despesas com obras nos rendimentos prediais

Pode também deduzir, nos rendimentos prediais (anexo F da declaração de IRS), as despesas pagas com obras de manutenção e reabilitação nos imóveis para arrendamento, desde que realizadas durante os dois anos anteriores ao início do contrato.

Este benefício só é válido se o imóvel for utilizado para arrendamento, não sendo, neste caso, necessário que o imóvel esteja localizado numa ARU.

 

Tome Nota:
Os gastos com a reparação de móveis e eletrodomésticos também podem ser dedutíveis no IRS. Para isso ser possível, é necessário que o imóvel tenha sido arrendado com esses equipamentos e que possa comprovar que essas melhorias eram essenciais.

 

IRS: mais-valias com vendas de imóveis reabilitados têm uma taxa de tributação de 5%

As vendas de imóveis podem gerar mais-valias (diferença entre o valor de compra e o valor de venda do imóvel), um rendimento que está sujeito ao pagamento de imposto. Os imóveis que tenham sido vendidos após obras de reabilitação e que se localizam numa ARU têm uma taxa de tributação autónoma de 5%. Ou seja, há uma forte redução da carga fiscal.
Para usufruir desta redução, os imóveis têm de cumprir uma das seguintes condições:

  • As obras de reabilitação têm de colocar o imóvel num estado de conservação de, pelo menos, dois níveis acima do verificado antes da intervenção.
  • Apresentar um nível de conservação mínimo de Bom, como resultado de obras realizadas nos quatro anos anteriores, desde que o valor das obras corresponda, pelo menos, a 25% do valor patrimonial tributário do imóvel. Neste caso, o imóvel tem de estar destinado a arrendamento para habitação permanente.

 

Tome Nota:
Os níveis de conservação de um edifício são definidos pelo Decreto-Lei n.º 226-B/2012.

 

IRS: rendimentos prediais podem ter uma taxa de tributação de 5%

Da mesma forma, aplica-se uma taxa de tributação autónoma de 5% para os rendimentos prediais (por exemplo, de rendas ou de sub-arrendamento) de imóveis que:

  • Estejam localizados numa ARU e tenham sido recuperados de acordo com a respetiva estratégia de reabilitação;
  • Sejam passíveis de atualização faseada das rendas e tenham sofrido obras de reabilitação.

 

 

Tome Nota:
No caso de ter pedido um empréstimo para realizar obras, contratado até 2011, pode ainda deduzir à coleta 15% dos juros de dívidas até ao montante de 296 euros. Neste caso, o imóvel não precisa de estar numa ARU.

 

IMI: Isenção durante 3 anos

Se o imóvel que sofreu obras de reabilitação tiver mais de 30 anos ou estiver localizado em ARU, pode ficar isento do pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) durante 3 anos. A contagem do prazo começa no ano em que as obras de reabilitação forem concluídas. Este é mais um benefício fiscal de que pode beneficiar.

IMT: isenção do pagamento

À semelhança do que acontece com o IMI, também existe uma isenção para o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) para quem compra imóveis com mais de 30 anos ou que se estejam localizados em ARU. Contudo, é preciso cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Iniciar obras de reabilitação no prazo de três anos a contar do momento da compra;
  • Se o imóvel já estiver reabilitado, destinar-se a habitação própria e permanente do proprietário ou ser arrendado para esse fim.

 

 

Para beneficiar da isenção de IMI e de IMT, tem ainda de cumprir os seguintes requisitos:

  • As obras de reabilitação têm de apresentar um aumento de dois níveis no seu estado de conservação;
  • O imóvel tem de ter, no mínimo, um nível Bom considerando o definido no Decreto-Lei n.º 266-B/2012.
  • Os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica aplicáveis aos edifícios mencionados no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, têm de ser cumpridos.

 

 

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