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A Lei do Ruído determina até que horas se pode fazer barulho. Saiba o que diz a lei e como agir se tem vizinhos barulhentos.
Seé constantemente incomodado com o barulho da vizinhança, saiba como a Lei do Ruído pode ajudar a resolver o problema. Conheça as regras e as formas de acabar com este incómodo.
Música alta, obras ao fim de semana, festas pela noite dentro ou estabelecimentos e máquinas que emitem mais ruído do que é suportável. Para muitas pessoas, esta é uma realidade diária, que perturba o seu descanso e causa stress. Quem esteve ou ainda está em teletrabalho também pode ter sentido dificuldades em trabalhar devido ao barulho na vizinhança.
Se passou ou está a passar por uma destas situações e já tentou falar com os causadores do barulho, mas não teve sucesso, saiba como a Lei do Ruído pode ajudá-lo a recuperar a tranquilidade.
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O que diz a Lei do Ruído?
Comecemos, então, por perceber quais são as regras, para perceber como e quando pode reclamar.
O Regulamento Geral do Ruído foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 e aplica-se a atividades ruidosas permanentes ou temporárias. Inclui também “outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade”. Abrange as seguintes áreas:
- Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
- Obras de construção civil;
- Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
- Equipamentos para utilização no exterior;
- Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;
- Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
- Sistemas sonoros de alarme;
- Ruído de vizinhança.
Tome Nota:
A Lei do Ruído não se aplica aos sinais sonoros relacionados com a segurança em infraestruturas de transporte ferroviário, como passagens de nível.
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Isto quer dizer que se a causa do ruído incomodativo está naquela lista, a lei está do seu lado. Mas tenha em atenção, que há situações em que algumas destas atividades, quando temporárias, podem ser autorizadas. É, contudo, necessário que tenham uma licença especial de ruído, emitida pela respetiva câmara municipal. E, como refere a Lei do Ruído, só em “casos excecionais e devidamente justificados”.
Ainda assim, estas atividades ruidosas temporárias, como por exemplo competições desportivas, espetáculos ou festas, não podem ocorrer perto de escolas (durante o horário de funcionamento) ou nas imediações de hospitais ou estabelecimentos similares.
Estão também proibidas perto de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas.
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Obras no interior dos edifícios
Se o ruído provém de obras no interior do seu prédio - ou de edifícios destinados a comércio ou serviços - saiba que existem horas para que esses trabalhos decorram. Estas obras só podem ocorrer nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas.
Não necessitam de licença especial de ruído mas, o responsável pelos trabalhos deve colocar, num local acessível aos moradores, a indicação da duração prevista das obras. Se possível, deve também avisar qual o período horário em que o ruído pode ser mais intenso.
Existe, no entanto, uma exceção. As obras consideradas urgentes e que tenham como objetivo evitar ou reduzir o perigo de danos para pessoas ou bens. Por exemplo, a reparação de um telhado danificado por uma tempestade ou de uma escadaria.
Tome Nota:
O que acontece se as obras não respeitarem a Lei do Ruído? A polícia pode ordenar que sejam suspensas. É elaborado auto da ocorrência e enviado para a respetiva câmara municipal, para que seja instaurado um processo de contra-ordenação.
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E os vizinhos?
O Artigo 24.º da Lei do Ruído determina que há horas para seja autorizado o chamado ruído de vizinhança. Caso estas horas não sejam respeitadas e o barulho se prolongue, deve chamar a polícia (dependendo do local, a PSP ou GNR, existindo também cidades em que essa competência é da Polícia Municipal).
Se este ruído acontecer entre as 23 e as 7 horas, a polícia pode ordenar que cesse imediatamente a causa do incómodo. Entre as 7 e as 23 horas, as autoridades podem estipular um prazo para que o ruído termine.
Tome Nota:
Se o ruído for proveniente de um estabelecimento (por exemplo, um café ou bar), podem ser tomadas medidas como a suspensão da atividade, encerramento preventivo do estabelecimento ou apreensão de equipamento por determinado período de tempo.
Quais as regras que todos devemos cumprir?
- Não fazer barulho entre as 23 e as 7 horas;
- Entre as 7 e as 23 horas, apesar de ser permitido fazer ruído, não deve ser motivo de incómodo para os vizinhos;
- Fazer obras sim mas, apenas durante a semana e entre as 8h e as 20h;
- Se morar num prédio, avisar a administração do condomínio e afixar um aviso, informando sobre os dias em que decorrem os trabalhos e períodos de maior incomodidade;
- Usar o bom senso. Não incomode se não quer ser incomodado.
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O que fazer se a lei não for cumprida?
Agora que sabe quando e como pode ser feito ruído, é importante perceber se as situações que lhe causam incómodo estão realmente a violar a Lei do Ruído.
Em caso afirmativo, e se já tentou falar com os causadores do incómodo e o problema persistiu, tem várias opções para procurar solucionar a questão.
Se mora num prédio, pode expor a situação à administração do condomínio, para que tome as medidas necessárias, que podem passar por uma conversa com o seu vizinho. Se existir um regulamento do condomínio, podem ser aplicadas as sanções ali previstas.
Além disso, se existirem queixas de vários condóminos e o incumprimento persistir, a administração poderá mesmo avançar com um procedimento oficial junto das autoridades competentes.
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Se já tentou todos estes passos e não obteve resultados, deverá chamar as autoridades policiais sempre que o ruído se verificar. A PSP, Polícia Municipal e GNR têm autoridade legal para agir e repor a tranquilidade.
Tome Nota:
O ruído de vizinhança está sujeito a uma multa entre os 200 e os 2 000 euros.
Os Julgados de Paz, que resolvem litígios através da mediação e conciliação, também podem ser uma solução para este tipo de conflitos. Conheça mais detalhes sobre este mecanismo de acesso à justiça neste artigo Saldo Positivo.
No entanto, se avançar para esta opção, deve reunir documentação que comprove as suas pretensões. Relatórios policiais, testemunhas e relatórios de medição de ruído são importantes para fundamentar as suas queixas.
Veja aqui onde se situam os Julgados de Paz. Nesta página do Ministério da Justiça pode obter mais informações relativamente a procedimentos e custos.
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