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O Regulamento Geral do Ruído (RGR), também conhecido como Lei do Ruído, define regras para prevenir e controlar a poluição sonora, ao proteger a saúde e o bem-estar das pessoas.
Esta legislação estabelece limites de ruído, horários de silêncio e regras de fiscalização. Aplicam-se a diversas situações, desde ruídos de vizinhança, obras em casa, até ao funcionamento de bares, estabelecimentos comerciais e trânsito.
Neste artigo explicamos o que é permitido e proibido, quais são os limites legais, quem fiscaliza, como pode apresentar queixa e quais as sanções em caso de infração.
Que ruídos estão abrangidos pela Lei do Ruído?
O Regulamento Geral do Ruído (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007), estabelece normas de prevenção e de controlo da poluição sonora em Portugal, transpondo também diretivas europeias sobre ruído ambiental (como a Diretiva 2002/49/CE).
A Lei do Ruído define regras para diferentes tipos de poluição sonora, incluindo ruído ambiental e ruído de vizinhança. Também estabelece os procedimentos para licenças especiais e a atuação das autoridades em caso de infração.
Esta lei aplica-se a quase todas as atividades potencialmente ruidosas, como por exemplo:
- Construção civil e obras: construção, demolição, remodelações e outras intervenções públicas ou privadas;
- Atividades industriais, comerciais e de serviços: funcionamento de fábricas, oficinas, restaurantes, bares, discotecas, lojas, entre outros;
- Equipamentos sonoros ao ar livre;
- Infraestruturas e tráfego de transportes: ruído de tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo;
- Espetáculos e diversão pública: concertos, festivais, feiras, eventos desportivos ao ar livre, entre outros;
- Alarmes: de casas e veículos;
- Ruído de vizinhança: provocado por pessoas, atividades domésticas ou animais.
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6 regras importantes da Lei do Ruído
A Lei do Ruído define regras claras sobre horários e situações em que fazer barulho é proibido, bem como exceções e permissões. Destacamos as principais.
H4. Horário de silêncio (período noturno)
Entre as 23 e as 7 horas é proibido fazer barulho que perturbe o descanso dos outros. Isto inclui festas, música alta, obras ou qualquer ruído excessivo. Se existir barulho durante esse período, as autoridades podem ser chamadas e podem ordenar o fim imediato do ruído.
Durante o dia devem igualmente ser evitadas atividades domésticas barulhentas. Nos fins de semana e feriados, as regras mantêm-se.
Ruído de vizinhança
Durante o dia, entre as 7 e as 23 horas, é permitido fazer atividades com algum ruído, como aspirar, passar a ferro, conversar ou até tocar instrumentos, desde que em volume razoável.
Mas atenção, isso não dá carta branca para fazer barulho sem limites. Se o som for excessivo ou persistente, os vizinhos podem apresentar queixa.
Nestes casos, a polícia pode intervir e, durante o dia, dar um prazo para o ruído ser reduzido ou cessado. O bom senso e o respeito pelo outro continuam a ser a melhor regra.
Obras em casa
As obras de remodelação, reparação ou manutenção dentro de prédios de habitação só podem ser feitas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas. Dentro deste horário, não é preciso licença especial para o ruído.
Fora deste período - ou seja, à noite, de madrugada, aos fins de semana e feriados - é proibido fazer obras barulhentas, como usar martelos ou berbequins, sem uma autorização especial (emitida pela Câmara Municipal).
A exceção visa situações urgentes, como reparar um cano rebentado ou proteger um telhado depois de uma tempestade, a intervenção pode acontecer fora do horário.
Quem não respeitar estas regras de convívio com os vizinhos arrisca-se a ter a obra interrompida pela polícia e a que seja levantado um auto de ocorrência.
Atividades ruidosas temporárias na via pública
É proibido fazer obras na via pública entre as 20 e as 8 horas em dias úteis, e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados, especialmente junto a habitações, escolas ou hospitais, salvo se houver autorização específica.
O mesmo se aplica a eventos de rua ou espetáculos em zonas residenciais. Ou seja, não podem decorrer em horário de descanso sem uma Licença Especial de Ruído (LER) emitida pela Câmara Municipal.
Sem esta licença, qualquer atividade temporária ruidosa fora do horário é ilegal e pode ser imediatamente interrompida pelas autoridades.
Licença Especial de Ruído (LER)
A Licença Especial de Ruído é a autorização municipal que suspende, de forma pontual, a proibição de exercer atividades ruidosas temporárias junto de habitações, escolas ou hospitais (artigos 14.º e 15.º do RGR). Permite que obras, festas populares, romarias, concertos, fogo-de-artifício, corridas ou feiras decorram fora do horário padrão, desde que “circunstâncias excecionais o justifiquem”. A licença define as condições de ruído (local exato, datas, horários, medidas de mitigação). Deve ser pedida pelo promotor da atividade (empreiteiro, junta de freguesia, associação, empresa de eventos), com a antecedência de 15 dias úteis. Exercer atividade ruidosa temporária sem licença ou infringir as suas condições resulta em contraordenação ambiental leve (artigo 28.º, nº 1, a) e b)), punível com coima e, se necessário, suspensão imediata pela polícia (artigo 18.º).
Estabelecimentos comerciais e de diversão
Bares, discotecas, restaurantes, salões de jogos e outros espaços de lazer têm a obrigação de não incomodar os vizinhos com ruído excessivo, sobretudo à noite.
A Lei exige que muitos destes locais tenham isolamento acústico, portas e janelas duplas e limitadores de som nos sistemas de áudio, para garantir que o barulho não ultrapassa os limites legais no exterior.
A partir das 23h00, o som de um bar não pode incomodar os moradores das redondezas. Se isso acontecer, a PSP, a Polícia Municipal ou a ASAE podem intervir. A legislação prevê medidas como:
- Suspensão da atividade;
- Encerramento temporário do estabelecimento;
- Ou até apreensão do equipamento sonoro.
Alarmes sonoros
Os alarmes de carros ou de edifícios não podem ficar a tocar sem parar. A lei exige que estes dispositivos tenham um mecanismo de corte automático, que desliga o som após alguns minutos, para evitar ruído prolongado e perturbações.
Se o alarme de um carro disparar e não parar, a polícia pode intervir e, em último caso, até rebocar o veículo para desligar o alarme.
O mesmo se aplica a alarmes de casas. Se tocarem com frequência ou durante longos períodos sem justificação, há risco de contraordenação.
Quem fiscaliza e aplica a lei do ruído
Várias entidades têm responsabilidade na fiscalização do cumprimento da Lei do Ruído e na aplicação de coimas quando há infrações. As competências dependem do tipo de fonte de ruído.
Entidade | Competências e intervenção |
Polícia de Segurança Pública (PSP) |
|
Guarda Nacional Republicana (GNR) (zonas rurais) | |
Polícia Municipal (em alguns municípios) | |
Câmaras Municipais |
|
Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) |
|
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) | Fiscalização de estabelecimentos comerciais (restaurantes, bares, discotecas). |
Infraestruturas de Portugal ou concessionária | Ruído de tráfego rodoviário em autoestradas ou vias nacionais. |
Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) | Ruído aéreo. |
ANACOM | Ruído de antenas e emissores de telecomunicações. |
Instituto da Conservação da Natureza e Floresta (ICNF) | Ruído de atividades agrícolas como espanta-pássaros ou máquinas. |
No site da Agência Portuguesa do Ambiente, consulte todas as entidades competentes em matéria de fiscalização de ruído e os respetivos contactos.
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H3. Como apresentar uma reclamação formal de ruído
Se é incomodado por ruído e a situação configura uma infração à lei, é importante saber como e onde pode reclamar de forma eficaz.
Contacte as autoridades
Se o ruído está a acontecer no momento (por exemplo, uma festa de madrugada, vizinho a usar berbequim às 23 horas, disparo de alarme), a forma mais rápida de resolver é ligar para a PSP ou para a GNR da sua área. Explique a situação e prevê-se a sua deslocação ao local.
Em cidades que disponham de serviços dedicados (como a Linha Ruído 808 910 555 de Lisboa), use esses canais. A presença policial normalmente resolve a maioria dos conflitos ou, pelo menos, fica registada a ocorrência.
Apresente uma reclamaçãoà Câmara Municipal
Paralelamente, ou caso a situação seja recorrente, pode formalizar uma queixa junto da Câmara Municipal. Muitas autarquias têm balcões de atendimento, presenciais e online, para denúncias de ruído. Nessa queixa deve identificar a fonte do ruído (morada do vizinho ou estabelecimento), descrever a natureza do barulho, os horários em que ocorre e como o afeta.
A Câmara pode encaminhar técnicos para averiguar e, se confirmar a infração, instaurar um processo de contraordenação. Pode também notificar o responsável para adotar medidas (colocar isolamento, cessar atividade ilegal, entre outros).
Portal iFAMA - Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente
O Portal iFAMA - Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente permite simplificar denúncias ambientais online, submeter reclamações, incluindo sobre ruído. As reclamações são encaminhadas eletronicamente para as entidades competentes.
Use o Livro de Reclamações Eletrónico
Se o ruído provém de um estabelecimento comercial ou de serviços (um café, bar, discoteca, ginásio, supermercado, oficina, entre outros), pode sempre igualmente registar o incidente no Livro de Reclamações deste estabelecimento.
Além do livro físico, disponível nos estabelecimentos, existe o Livro de Reclamações Eletrónico. Ao apresentar uma reclamação, seleciona a entidade ou setor, e a queixa é enviada automaticamente para a empresa e para a entidade reguladora ou fiscalizadora competente.
O livro eletrónico tem valor legal equivalente ao livro em papel. Detalhe a situação e indique que é uma queixa de ruído, para ser corretamente encaminhada. Alguns municípios recomendam este método, especialmente para queixas contra estabelecimentos licenciados, como por exemplo um restaurante com esplanada barulhenta.
Recorra a portais e alinhas específicas
Além do iFAMA e do Livro de Reclamações, existem alguns sites específicos onde pode apresentar a sua reclamação:
- O portal Queixa Eletrónica da PSP, onde também pode submeter denúncias não urgentes sobre ruído de vizinhança;
- Algumas autarquias disponibilizam aplicações; portais próprios ou linhas telefónicas, através dos quais pode reportar ocorrências de ruído.
Conflitos de ruído: opções judiciais ou extrajudiciais
Antes de apresentar uma reclamação, ou de agravar relações de vizinhança, é sensato tentar outras soluções:
Diálogo e mediação
A primeira abordagem deve ser falar diretamente com o causador do ruído. Pode parecer óbvio, mas chamar a atenção de forma pacífica e explicar o impacto do barulho pode ser suficiente para a pessoa moderar o comportamento. Se for num prédio, envolva a administração do condomínio que pode atuar como mediador, lembrando ao infrator as regras do regulamento interno e até aplicando sanções internas, se existirem.
Em alguns locais, as Juntas de Freguesia oferecem serviços de mediação de conflitos de vizinhança ou aconselhamento.
Julgados de Paz
Os Julgados de Paz são tribunais especiais vocacionados para resolver litígios de menor gravidade através de conciliação e de mediação, de forma rápida e barata. Questões de ruído de vizinhança enquadram-se frequentemente neste meio alternativo para resolver conflitos.
Se a situação persistir e a convivência se tornar insuportável, pode submeter o caso a um Julgado de Paz da sua área. Antes do julgamento em si, os Julgados de Paz fazem uma tentativa de mediação. Um mediador imparcial tenta ajudar o vizinho reclamante e o vizinho barulhento para um acordo. (por exemplo, compromisso de limitar horários de música, colocação de isolamento acústico, indemnização por transtorno).
Se não existir acordo, segue-se um processo simplificado e o juiz de paz pode determinar uma sentença. A vantagem é que não precisa de advogado, embora possa ter, e as taxas são reduzidas.
Tribunais
Em última instância, se nenhuma das alternativas anteriores resultar, resta a via judicial convencional, ou seja, dar entrada de um processo cível por violação do direito ao sossego ou um processo-crime por desobediência, caso já tenham existido ordens das autoridades que não tenham sido acatadas.
A mediação e o diálogo devem ser as prioridades. Muitos municípios têm tido sucesso com gabinetes de mediação comunitária, reconhecendo que é melhor restaurar a boa vizinhança do que prolongar inimizades em tribunal.
O QUE DIZ A lEI
O Regulamento Geral do Ruído (RGR) é complementado por diplomas europeus, entretanto atualizados através do Decreto‑Lei n.º 84‑A/2022, por portarias técnicas (2023‑2024) e por regulamentos municipais cada vez mais detalhados. O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 96/2008) estabelece o isolamento acústico mínimo em prédios, para garantir que as edificações atenuem o som transmitido entre compartimentos. Em 2025, o Programa Menos Ruído, recentemente lançado, visa mitigar o impacto acústico da aviação na Grande Lisboa. Em conjunto, estas normas fixam valores limite à noite em zonas sensíveis, obrigam a licenças especiais para atividades ruidosas temporárias e impõem mapas estratégicos de ruído a municípios e grandes infraestruturas, prevendo coimas e canais de queixa.
Sanções e consequências das infrações
Deixar e cumprir a Lei do Ruído pode acarretar contraordenações e outras consequências legais. As sanções variam consoante a gravidade da infração e o tipo de infrator (pessoa ou empresa).
Coimas
Por exemplo, o ruído de vizinhança, a realização de atividades ruidosas temporárias sem licença ou a violação das condições de uma licença especial de ruído constituem contraordenações leves e podem implicar o pagamento de coimas que vão dos 200€ até aos 2 000€. Este valor pode duplicar ou triplicar no caso de entidades (empresas).
Medidas acessórias
Além da multa, podem ser aplicadas medidas acessórias. O RGR prevê que as entidades fiscalizadoras possam adotar medidas imediatas para prevenir danos, tais como:
- Suspender a atividade, fechar temporariamente o estabelecimento ou apreender equipamentos. Por exemplo, se um bar insiste em funcionar como discoteca sem isolamento, a Câmara pode ordenar o encerramento preventivo até serem garantidas condições acústicas;
- Apreensões de material de som são também relativamente comuns em festas ilegais ou carros ruidosos. O equipamento pode ficar retido e só ser evolvido após decisão final;
- Inibição de atividade por um período de até dois anos (relevante para empresas reincidentes). Em casos extremos, a Câmara pode revogar licenças ou alvarás (por exemplo, retirar licença de esplanada a um café que desrespeite sistematicamente as regras de ruído);
- No âmbito civil, um vizinho incomodado pode ainda pedir indemnização por danos, e se provar o nexo de causalidade, o infrator pode ter de compensar financeiramente o lesado.
Registo de infrações ambientais
Desde 2021, algumas infrações ambientais constam de um registo público de infratores. As contraordenações muito graves confirmadas podem levar à publicitação dos dados da empresa infratora em portal público, o que representa uma mancha na reputação. Ruído extremo de empresas pode cair neste caso se for muito grave e afetar gravemente a saúde pública.
Desobediência e crime de poluição
Se uma autoridade ordenar cessar o ruído e o responsável desobedecer intencionalmente, pode incorrer em crime de desobediência. Este delito penal pode dar processo-crime com pena de multa ou prisão até um ano, dependendo da gravidade.
Além disso, embora raro, um caso de poluição sonora severa e dolosa pode teoricamente ser enquadrado como crime de poluição previsto na Lei-Quadro do Ambiente. Isto se causar perigo significativo à saúde humana.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
