Avançar com queixa em Tribunal

Resolver litígios: quais os meios alternativos?

Leis e Impostos

Avançar com queixa em Tribunal pode resultar num longo tempo de espera para conseguir resposta mas existem alternativas. 17-11-2020

Muitos conflitos podem dispensar um Tribunal tradicional. Existem recursos mais ágeis, com tempos de resposta mais curtos, menos dispendiosos e com menor burocracia. Estes meios de resolução alternativa de litígios têm o mesmo peso que um tribunal tradicional.

Se ainda não lhe aconteceu, pode vir acontecer, a justiça tradicional mantém tempos de resposta algo morosos e muitas vezes incompatíveis com a urgência que os conflitos exigem. Sobretudo se estivermos falar de conflitos de menor complexidade e que passam por dirimir pequenas causas de ocasião, como por exemplo discórdias relativas ao consumo ou à propriedade.

Desde a possibilidade de mediação, passando pelos Tribunais arbitrais e pelos Julgado de Paz, saiba o que distingue estes meios alternativos e quais os benefícios de lhes aceder.

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Antes de litigar há que mediar

A mediação constitui uma primeira tentativa de resolução dos conflitos e entre as três opções de resolução que apontamos (onde se incluem a Arbitragem e os Julgado de Paz) é a única impedida de produzir qualquer decisão. Ou seja, esta resultará sempre do acordo entre as partes em litígio sem que ocorra uma imposição legal por terceiros.

Mesmo assim, pode ser uma abordagem possível para ultrapassar os pontos de discórdia e encontrar um acordo. Na verdade, só existe mediação se as duas partes a quiserem.  Trata-se de um expediente onde a comunicação e o diálogo ditam a ordem de trabalhos levada a cabo pela figura do mediador.

Cabe ao mediador ser imparcial perante os envolvidos; ser um facilitador e um veículo de diálogo, assim como lhe cabe trabalhar no sentido de estabilizar um acordo. Tudo deve decorrer sob um compromisso de confidencialidade. Isto significa que o conteúdo das sessões de mediação não pode ser usado em Tribunal.

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Como avançar para a mediação?

De acordo com as explicações do portal Justiça.gov,existem vários sistemas públicos de mediação”, nomeadamente o sistema de mediação familiar;o sistema de mediação laboral  e o sistema de mediação penal. Isto, apesar deesta atividade de mediação poder igualmente ser conduzida por mediadores privados, cuja lista (organizada pelo Ministério da Justiça) pode ser consultada aqui.

A iniciativa de mediação pode resultar da decisão voluntária e conjunta das partes em litígio ou pode, inclusive, resultar de um encaminhamento por parte do Juiz. Os seus custos são, regra geral, poucos onerosos mas este serviço pode ser gratuito.

Pode consultar mais detalhes e especificidades da mediação na Lei que a regulamenta Lei n.º 29/2013.

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Como funciona a Arbitragem?

Levada a cabo por um Tribunal Arbitral, a arbitragem pode ser precedida por uma etapa de mediação e conciliação nos Centros de Arbitragem, onde além de se organizar o próprio tribunal, as pessoas podem, simultaneamente, obter mais informações e apoio.

Trata-se de uma forma de administração da justiça “em que o conflito é submetido, por determinação da lei ou por acordo das partes, ao julgamento de particulares, os árbitros”. A definição é do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos.

Apesar daquela convenção de vontades submeter a decisão do litígio, não a um juiz de um tribunal judicial, mas antes a árbitros em quem depositam confiança, a sua decisão tem igual força executiva. As deliberações visam sobretudo questões patrimoniais (embora pontualmente, e mediante condições especificas, possam exceder este âmbito).

Os processos de arbitragem demoram entre 2 a 3 meses (no caso dos centros de arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça) e até um máximo de 12 meses. Pode escolher o Centro de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça nesta lista

Saiba mais detalhes sobre as especificidades e enquadramento desta atividade na Lei n.º 63/2011

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Pode também aceder a Julgados de Paz

Os julgados de paz são instâncias especiais, através das quais podem resolver-se conflitos sobre contratos, propriedades ou discórdias de consumo – desde que os valores da discórdia não excedam 15 mil euros. Estão portanto excluídos conflitos de família; heranças ou questões laborais.

Levados a cabo pela figura do Juiz de Paz, estes tribunais promovem um acordo inicial entre as partes. Em caso de insucesso, prossegue-se então para um julgamento (com apresentação de provas e respetiva argumentação) de onde resulta a sentença, com igual valor à de um tribunal tradicional.

Em caso de acordo entre as partes, esta alternativa é habitualmente precedida pela intervenção de um mediador atribuído pelo Ministério da Justiça. Há ainda possibilidade de recurso a um Tribunal de Primeira Instância, nos casos de desacordo com a sentença final.

Conheça mais detalhes sobre os Julgados de Paz na Lei n.º 54/2013 que atualizou a sua regulamentação original. Consulte também algumas perguntas frequentes sobre os julgados de paz na Direção-Geral da Politica de Justiça.

 

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