Elaboração das leis

Sabe como surgem as leis?

Leis e Impostos

As leis ditam-nos a vida mesmo quando menos damos por elas. Convém saber como surgem e quais os passos antes da aprovação. 05-05-2025

Ajustamentos legislativos e novas Leis surgem todos os dias. Governam a nossa vida e muitas vezes de modo muito próximo. Confira os passos que antecipam o seu surgimento e entrada em vigor

Muitas vezes perdemo-nos entre o momento em que as medidas são divulgadas e o momento decisivo em que são aprovadas e publicadas em Diário da República. Ou seja o momento em que passam a ter força legal. Ajudamos a perceber este roteiro de passos neste artigo.

A iniciativa legislativa é permanente e permite acomodar as diferentes alterações que o contexto nos pode exigir a cada momento. As dificuldades que a pandemia por Coronavírus implicou nas nossas vidas tornaram ainda mais visíveis estas alterações e atualizações.

 

 

Do projeto ou proposta à aprovação da Lei

A nossa Constituição prevê tipologias legislativas diferentes entre leis; decretos-lei e decretos legislativos regionais. As recentes adaptações à realidade pandémica a uma escala nacional têm contudo obrigado a uma iniciativa legislativa mais intensa e visível com as leis e decretos-lei.

A construção das leis e dos decretos-lei seguem uma tramitação própria, prevista nos termos da Constituição da República portuguesa, e com etapas distintas de debate, apreciação e aprovação. O seu valor em termos de hierarquia é, no entanto, equiparável.

Com esferas e áreas de intervenção diferenciada, as leis provêm da Assembleia da República e os decretos-leis advém do Governo. A tramitação de uma Lei começa com um projeto de Lei - quando é apresentado por um grupo parlamentar ou de deputados -, ou com uma proposta de Lei - quando é avançada pelo Governo (ou ainda pelas assembleias legislativas das regiões autónomas ou mesmo por um grupo alargada de cidadãos).

Leia também: As novidades e dificuldades do Conselho Europeu

 

O que acontece a seguir?

Tanto a proposta de Lei como o projeto de Lei são objeto de uma avaliação por uma comissão especializada seguida por debate parlamentar à volta dos termos mais globais e gerais. Este debate na generalidade é no entanto seguido por um debate na especialidade, igualmente no parlamento.

Após votação global e definitiva, e após aprovação, o diploma é encaminhado ao Presidente da República que tem por sua vez o poder de o promulgar ou vetar. Quando aprovado, é por fim publicado em Diário da República e passa a ter força de Lei, imediatamente a seguir ou em data explícita na sua redação.

 

Exemplos de termitação 

Cada exemplo tem uma termitação própria. As que partema da iniciativa do Governo passam sempre pelo crivo parlamentar.

A medida é sancionada pelo Presidente da República após aprovação parlamentar e entra em vigor. 

  

 

Como se distinguem os decretos-lei?

Os decretos-lei são da exclusiva iniciativa do Governo e, embora a sua publicação em Diário da República não esteja dependente do juízo parlamentar, a Assembleia da República pode (dentro dos prazos constitucionais) solicitar a sua apreciação. Estes diplomas devem ser assinados pelo primeiro-ministro ou por um ministro da especialidade e estão sempre sujeitos à promulgação ou veto do Presidente da República. Importante fazer notar que na ordem jurídica nacional, Decreto-Lei e Lei têm valor equiparável. Dentro das suas competências, tanto a Assembleia como o Governo têm poder legislativo. Daí que as suas deliberações sejam equiparáveis.

 

E o que é uma Portaria?

Trata-se de uma iniciativa que parte do poder administrativo atribuído constitucionalmente ao Governo. É por isso aprovada em sede ministerial e em nome do Governo. Está habitualmente associada a uma Lei ou Decreto-Lei e tem por isso um valor de subordinação ou dependência. Isto é, nunca os pode contrariar.

Leia também: Como aceder às repartições e serviços públicos durante a pandemia?

 

Como pode acompanhar a tramitação das leis?

O parlamento nacional disponibiliza várias maneiras de a comunidade acompanhar as iniciativas legislativas, inclusive o estado de aprovação ou tramitação em que se encontram os projetos ou as propostas de Lei. Basta aceder ao portal do Parlamento e assegurar uma pesquisa rápida por assunto.  

Existe sempre a possibilidade adicional de consulta aos projetos e proposta de Lei já aprovados no Diário da República, onde figuram como Decretos da Assembleia da República.

 

Leia também: