Nova diretiva para direitos do consumidor

Nova diretiva para direitos do consumidor: mais transparência nas compras online.

Leis e Impostos

Tornar as compras online mais transparentes é o objetivo da nova diretiva para direitos do consumidor. Conheça as novas regras. 18-04-2020

Tornar as compras online mais transparentes é o grande objetivo da nova diretiva para direitos do consumidor. Conheça as novas regras.

Com o crescimento das compras online, e dadas as diferenças legislativas que ainda existem entre os 27 países que compõem a União Europeia (UE), tornou-se necessário criar uma nova diretiva para direitos do consumidor, capaz de  proteger quem compra online, independentemente do país em que se encontra.

A diretiva 2019/2161, aprovada no final de 2019, tem como objetivo reforçar e modernizar as normas de proteção dos consumidores online, uniformizando as regras em toda a UE.

 

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A razão de ser da nova legislação

 

Dados do Eurostat relativos ao comércio eletrónico na Europa revelam que, em 2019, sete em cada dez utilizadores de Internet fizeram compras online.

Em Portugal esse número é bastante mais baixo, ficando nos 39% o que demonstra ser ainda um hábito pouco enraizado nos consumidores nacionais.

Por outro lado, a resistência em fazer compras online está muitas vezes relacionada com o receio de que, ao adquirir um produto ou serviço fora do país de origem, não exista o mesmo grau de segurança que existiria se essa compra fosse feita a um fornecedor nacional.

A União Europeia tem discutido e aprovado, nos últimos anos, várias medidas destinadas à proteção dos direitos dos consumidores, garantindo também que, apesar das diferentes leis existentes nos Estados-membro, quem faz compras online, mesmo que a um vendedor estrangeiro, está protegido.

Numa Europa sem fronteiras, é necessário garantir igual transparência e proteção caso as compras online sejam feitas no país de origem ou noutro membro da União Europeia.

 

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Nova diretiva para direitos do consumidor: o que traz de novo

A nova diretiva para direitos do consumidor visa, assim, uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores. O novo quadro legislativo tem de ser adotado até 28 de novembro de 2021 e aplicável por todos os Estados-membros até 28 de maio de 2022.

Entre as novidades destaca-se uma maior transparência para os consumidores online e sanções mais severas para os infratores.

Vejamos, então, quais as principais mudanças da nova diretiva para direitos do consumidor.

 

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Obrigatória a distinção entre particular e empresa

 

Esta diretiva obriga a que os consumidores saibam, ao fazer compras online, se estão a adquirir um produto ou serviço a uma empresa ou a um particular.

Esta distinção reveste-se da máxima importância, porque, por exemplo, o período de reflexão de 14 dias só se aplica caso a compra seja feita a uma empresa.

A devolução em caso de defeito do produto também só pode ser feita se o produto não for comprado a um particular.

 

Direitos aplicáveis a serviços grátis

 

Os serviços digitais gratuitos – como aplicações, por exemplo – que impliquem que o consumidor ceda dados pessoais passam a estar abrangidos pelas mesmas obrigações do que os pagos.

Ou seja, o consumidor tem de ser claramente informado sobre as características do serviço, a duração do contrato e as condições para a sua cessação.

Mesmo que o serviço seja gratuito, será possível cancelar o contrato no prazo de 14 dias sem apresentar qualquer justificação.

 

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Critérios transparentes nos rankings

Os sites que fazem comparação de preços devem informar os consumidores sobre os critérios de classificação e a razão de um produto ou serviço ser apresentado antes de outro.

O consumidor terá de saber se essa classificação é baseada no preço, distância, avaliação dos consumidores ou numa combinação de diferentes critérios.

Será também obrigatório indicar quais os resultados de pesquisa que são anúncios ou que resultam de

 

Fim das avaliações falsas

Certamente já se deparou com situações em que, por exemplo, um hotel ou restaurante tem muitas avaliações positivas. No entanto, sabe por experiência própria ou de alguém próximo, que a realidade é bem diferente.

Ou seja, essas avaliações foram feitas por amigos ou staff ou por alguém que foi pago para as fazer.
A nova diretiva para os direitos do consumidor proíbe expressamente a apresentação de avaliações ou recomendações falsas.

 

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Personalização de preços

Alguns sites usam o seu histórico de compras e pesquisas na internet para personalizar o preço de determinado produto. Ou seja, sabendo, do seu grau de interesse ou necessidade em determinada solução, podem inflacionar o preço.

Com a introdução da nova legislação, os consumidores devem ser informados sobre se o preço apresentado é baseado no seu comportamento anterior, ficando assim conscientes de que o valor pode ter sido inflacionado.

 

Revenda de bilhetes comprados por bots

Em concertos e espetáculos muito procurados, os bilhetes esgotam, por vezes, em minutos. Isto porque existem softwares que permitem comprar, de uma só vez, milhares de entradas que são depois revendidas a preços mais altos.

Uma prática que vai ser agora proibida, tendo como objetivo que os consumidores possam comprar bilhetes a um preço justo e evitando o açambarcamento. Em Portugal, a venda de bilhetes, a um preço mais elevado do que o de compra, já é crime.

 

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Reduções de preços

Com a transposição desta diretiva, passa a ser proibido, em toda a União Europeia, anunciar reduções falsas de preço. O consumidor terá de ser claramente informado sobre qual o desconto aplicado.
Ao anunciarem promoções, os comerciantes deve indicar o preço praticado nos 30 dias anteriores ao anúncio da sua redução.

 

Sanções e indemnizações


A nova diretiva para direitos do consumidor prevê também indemnizações para as vítimas de práticas comerciais desleais, incluindo publicidade enganosa.

Por outro lado, as sanções para infrações transfronteiriças serão mais pesadas. Ou seja, sempre que os danos afetem uma grande quantidade de consumidores europeus (como aconteceu, por exemplo, com o chamado dieselgate), a penalização para os infratores será maior. Uma aplicação extensível ao comércio online.

 

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