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Esteve de férias ou em trabalho fora de Portugal e acabou por ter uma despesa extra de saúde? Tem um filho a estudar no estrangeiro?
Pode declarar no IRS as faturas de saúde emitidas no estrangeiro, assim como as despesas referentes a propinas e rendas de habitação de um filho a estudar fora. Saiba como proceder.
Que tipo de despesas no estrangeiro são dedutíveis no IRS?
Só algumas categorias das despesas registadas no estrangeiro podem ser deduzidas à coleta do IRS em Portugal. São consideradas dedutíveis as seguintes despesas:
- Saúde;
- Educação onde de incluem, por exemplo, despesas com propinas e arrendamento associadas a um filho que esteja a estudar e a viver no estrangeiro.
As despesas gerais familiares (gastos do dia-a-dia) ou as deduções por exigência de fatura não entram neste regime. Estas deduções exigem comunicação automática da fatura com o número de identificação fiscal (NIF) do adquirente, o que não ocorre quando são emitidas por entidades estrangeiras.
Despesas de saúde
Pode deduzir 15% do total das despesas de saúde de todo o agregado familiar, até um limite de 1000€ (artigo 78.º-C do CIRS), incluindo despesas realizadas noutros países da União Europeia (EU) ou no Espaço Económico Europeu (EEE).
Despesas de educação e formação profissional
Pode deduzir 30% das despesas de educação e de formação profissional relacionadas com o agregado familiar, até um limite de 800€. Este limite aumenta caso se aplique a majoração por rendimentos baixos (artigo 78.º-D do CIRS).
A lei permite que declare despesas com propinas e encargos com a habitação pagas no estrangeiro por estudantes deslocados, como é o caso de Erasmus por exemplo, desde que associadas a estabelecimentos integrados no sistema de ensino local. Nestes casos, os encargos com a habitação de estudantes deslocados são considerados despesas de educação.
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Que dados devem conter as faturas emitidas no estrangeiro?
Para que uma fatura emitida no estrangeiro seja aceite pela Autoridade Tributária (AT) como comprovativo de despesa dedutível, deve cumprir alguns requisitos semelhantes aos que se aplicam às faturas nacionais:
Elementos obrigatórios
Deve conter os elementos essenciais de identificação e cobrança:
- Data de emissão;
- Nome ou denominação do emitente;
- A sua morada;
- Alguma forma de identificação fiscal do emitente;
- Descrição dos bens ou serviços adquiridos;
- Valor pago.
Deve também constar a identificação do adquirente (quem está a pagar). Só as faturas com NIF são consideradas para efeitos de dedução à coleta. Se não for possível indicar o seu NIF na fatura estrangeira, a AT recomenda que guarde comprovativos adicionais. Por exemplo, extratos da sua conta bancária ou prescrições médicas que possam permitir uma fácil associação da despesa ao contribuinte.
Idioma da fatura
As faturas são geralmente emitidas na língua oficial do país de origem (ou em inglês, nalguns casos). No entanto, a legislação da UE (Diretiva 2006/112/CE, artigo 231.º) permite que os Estados-Membros exijam uma tradução das faturas emitidas no estrangeiro, para a sua língua nacional, para efeitos de controlo.
Moeda e conversão
Se a despesa foi paga numa moeda estrangeira, o valor deve ser convertido em euros para efeitos declarativos. No portal e-fatura, ao registar uma fatura manual, tem de indicar o valor em euros, por isso deve fazer a conversão (preferencialmente usando a taxa de câmbio do dia do pagamento). É prudente guardar comprovativo dessa taxa de câmbio, como o extrato bancário que mostra o débito em euros.
Tome Nota:
Pode também utilizar as tabelas oficiais de câmbio do Banco de Portugal.
Autenticidade e comprovativos adicionais
Como as faturas estrangeiras não são comunicadas eletronicamente pelo emissor à AT, é importante conservar os originais das faturas e de todos os comprovativos associados, pelo período de quatro anos (artigo 128.º do CIRS).
Quanto mais documentação de suporte tiver (traduzida, quando necessário), maior será a probabilidade de a AT aceitar a dedução.
Como declarar faturas estrangeiras às Finanças
As faturas emitidas no estrangeiro devem ser registadas manualmente:
- Aceda ao portal e-Fatura e autentique-se com as suas credenciais;
- No menu Faturas, clique em Registar Faturas;
- Preencha os campos apresentados (número de contribuinte do comerciante, tipo de fatura, data de emissão, taxa de IVA e valor sem IVA).
Estas faturas devem ser inseridas de forma manual até 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão.
O que diz a lei?
A admissibilidade legal das faturas emitidas em países da União Europeia (EU)/Espaço Económico Europeu (EEE) está prevista no Código do IRS nos artigos 78.º-C (n.º 5), 78.º-D (n.º 8) e 78.º-E (n.º 8).
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.