Pagamento de Propinas

Ensino Superior: Como pagar as propinas em prestações

Formação e Tecnologia

Em dificuldades para pagar as propinas? Já existem apoios. Prestações e moratória vêm a caminho. Mas depende das universidades. 19-08-2020

O pagamento das propinas para os estudantes do ensino superior público está a ser um problema para muitas famílias atingidas pelas quebras de rendimento causadas pelas crises crise pandémica e económica. Existem contudo, mecanismos que podem ajudar. Conheça aqui a legislação mais recente para recorrer a este regime.

Já foi publicada a portaria que vem regulamentar os planos de regularização de dívidas dos estudantes universitários do ensino público, assim como dar seguimento ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas, criado para “os estudantes que tenham ficado impossibilitados de pagar propinas, taxas a emolumentos devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19”, conforme a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.

A medida vem ainda incluir os estudantes estrangeiros e reforça a possibilidade de  “suspensão da sanção de não reconhecimento dos atos académicos no período da dívida”, como já se previa na Lei  - desde 2003.

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Quem pode requerer?

Esta portaria visa os “estudantes matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional” o que na prática, visa os atuais estudantes ou antigos estudantes do ensino superior que possam querer regressar à universidade mas estavam impedidos por terem valores antigos em dívida. Mais, contemplam-se todos os estudantes - que em concreto no ano letivo 2019/2020 -possam ter ficado impossibilitados de pagar propinas, taxas ou emolumentos por causa da crise económica que entretanto a pandemia fez abater. Aqui se incluem ainda os estudantes internacionais com as mesmas dificuldades.

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O que está em causa?

Em causa estão os valores em divida, assim como “os juros de mora vencidos até à data de apresentação do pedido e outras penalizações referentes à sua cobrança”. Os alunos podem regularizar estes valores de acordo com um plano padronizado de prestações mensais, “nunca inferiores a 10% do indexante de apoios sociais”. Ou seja, um valor que, neste momento (conforme o IAS atual) ronda 44 euros.

O requerimento para aceder à regularização da divida suspende quer o prazo da sua prescrição, quer o pagamento de juros de mora, quer ainda todos os efeitos penalizadores que o incumprimento poderia implicar no percurso académica dos jovens, por exemplo não reconhecimento das suas avaliações e resultados académicos. 

Muito importante ainda é que os alunos, sinalizados e comprovados com carência económica, podem ainda beneficiar de uma moratória - de até nove meses - para iniciar a amortização das prestações.

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Como requerer?

Antes de mais o requerimento é feito por iniciativa do estudante que de maneira gratuita pode dirigir o seu pedido e acordar um plano de pagamento com a sua universidade. Destaca-se que  este requerimento deve ter lugar antes da data de “instauração de processo de execução fiscal”.

No caso do mecanismo extraordinário de regularização de dívidas para o ano letivo de 2019/2020, e que se aplica às dificuldades sentidas no âmbito da crise pandémica, os alunos devem explicitar as suas dificuldades e o motivo da solicitação no requerimento que apresentarem.

 

Se falhar o pagamento…

Em três prestações seguidas ou seis intercaladas, tem até 30 dias para as regularizar. Se não o garantir, vencem-se as prestações seguintes. Isto implica, por exemplo, a “nulidade todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta e ainda a suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais”, conforme redigido na Lei n.º 37/2003.

 

 

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É muito importante esclarecer-se na sua universidade ou politécnico

Esta portaria é um passo importante no apoio a grande parte das situações de maior risco económico. Vem determinar os princípios gerais do apoio, o perfil dos requerentes assim como os termos e benefícios a aplicar mas, caberá sempre às universidades e restantes instituições de ensino superior um papel de regulamentação institucional. 

É por isso fundamental que avance com a sua requisição de acesso a este regime de pagamento junto do estabelecimento de ensino onde está, ou esteve, matriculado. No âmbito da sua autonomia, cabe-lhes determinar as condições efetivas de acesso pelos seus estudantes.

 

O enquadramento legal da portarian.º 197/2020 

Esta iniciativa parte do enquadramento previsto na Lei nº 31/2003 e naLei nº 75/2019,  complementadas, a 12 de agosto, pela Lei nº 32/2020 que criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas - por não pagamento de propinas - pelos estudantes afetados com a crise económica da Covid-19.  Esta portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto 2020 vem regulamentar as determinações da Lei nº 32/2020 e sistematiza os termos de condições de acesso ao pagamento prestacional.

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