Pagamento de Propinas

Ensino Superior: Como pagar as propinas em prestações

Formação e Tecnologia

Quer pagar as suas propinas em prestações? Saiba como proceder e qual o valor máximo que pode ter de pagar. 15-10-2024
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Durante a vida académica, o pagamento das propinas representa um esforço financeiro exigente para muitos estudantes. O pagamento faseado pode ajudar a aliviar essa carga.

Saiba qual o valor máximo das propinas no ensino público e perceba como pode proceder para pagar as suas propinas em prestações.

 

Qual o valor das propinas?

No ensino superior público, o valor máximo da propina no regime integral (total das unidades curriculares) é de 697 euros em 2024. Este montante abrange:

  • Os cursos técnicos superiores profissionais;
  • As licenciaturas e mestrados integrados;
  • Os mestrados, quando a sua conjugação com as licenciaturas é indispensável para exercer uma atividade profissional.

 

Tome Nota:
O valor máximo das propinas manter-se-á congelado até pelo menos 2025. Este bloqueio ao aumento do custo das propinas ocorre desde 2021.

 

No regime de tempo parcial, o estudante inscreve-se apenas em parte das unidades curriculares a que se poderia inscrever no regime a tempo integral. Nesse caso, existe a respetiva redução no valor da propina.

O valor da propina de inscrição em mestrados, nos restantes casos, e em doutoramentos, é fixado pelas instituições de ensino superior.

No ensino superior privado, cabe a cada estabelecimento de ensino definir o montante das propinas e outros encargos associados à frequência dos ciclos de estudos.

 

Quais os apoios para estudantes universitários e recém-licenciados?
Das bolsas de estudo ao alojamento; dos transportes às propinas, conheça nesta os principais apoios a que os estudantes universitários e recém-licenciados podem recorrer nesta infografia.  

 

 

Tome Nota:
O valor das propinas pagas pelos estudantes internacionais, não nacionais de um Estado membro da União Europeia, varia entre 3 000 e 7 000 euros anuais.

 

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Posso pagar as propinas em prestações?

Sim. As propinas podem ser pagas em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar da data da matrícula. Cabe a cada instituição de ensino superior fixar os prazos em que os pagamentos faseados devem ocorrer. As instituições podem definir ainda outras modalidades de pagamento, parcial ou total.

Sugere-se, por isso, que consulte previamente o regulamento da instituição de ensino superior que pretende frequentar, para confirmar as modalidades e prazos de pagamento em vigor nessa instituição.

 

Prémio salarial devolve propinas a jovens até 35 anos
Desde a aprovação do Orçamento de Estado de 2024, é atribuído o Prémio Salarial de Valorização das Qualificações aos jovens até 35 anos  que declarem rendimentos de trabalho em Portugal, após conclusão dos estudos universitários. Este complemento salarial vigora por um período igual ao ciclo de estudos, licenciatura, mestrado ou mestrado integrado. Neste artigo explicamos como aceder ao incentivo.

 

Quais as consequências do não pagamento das propinas?

De acordo com a versão consolidada da Lei n.º 37/2003, o não pagamento das propinas nas datas definidas implica a nulidade de todos os atos curriculares do ano letivo a que o incumprimento diz respeito.

Esta é, atualmente, a única consequência, ficando sem efeito assim que os pagamentos sejam regularizados.

 

Como posso regularizar as propinas em atraso?

Cada estabelecimento de ensino público tem um plano de regularização de propinas em atraso. Os estudantes que se encontrem nessa situação devem informar-se junto da sua instituição de ensino superior.

A adesão a um plano de regularização pressupõe:

  • A aceitação de um plano de pagamentos;
  • A suspensão dos juros de mora que vençam depois da apresentação do pedido;
  • O acesso do aluno a todos os serviços do estabelecimento de ensino.

 

As dívidas de propinas prescrevem?

Sim, as dívidas de propinas prescrevem no prazo de oito anos, aplicando-se as regras de prescrição que estão definidas na Lei Geral Tributária. O prazo começa a ser contado no último dia do período letivo do calendário escolar.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.