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O IRS Jovem é um regime fiscal específico pensado e aplicado para desagravar a carga de imposto sobre os rendimentos de quem está em início da carreira. Ao descontar menos, os estreantes na carreira tem mais rendimento disponível.
O modelo tem vindo a ser alargado e abrange agora mais jovens a iniciar a sua vida profissional. Deixou de se restringir aos jovens licenciados e o número de anos para este benefício passou de cinco para dez anos. O limite de isenção aumenta cerca de 8 000€, de 40x IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.
Com um benefício que pode chegar a 100% de isenção logo no primeiro ano de vida activa, é importante perceber se reúne as condições para lhe aceder. Em 2025, as regras mudaram e trouxeram novidades. Conheça-as aqui.
Tome Nota:
Se reúne as condições necessárias, ao escolher esta opção no momento da entrega da sua declaração de IRS, pode fazer aumentar o seu rendimento nos anos iniciais da carreira. Este ano, já pode optar pelo IRS Automático, ao contrário dos anteriores em que isso era impossível.
O que pode poupar em 2025?
O IRS Jovem permite uma isenção total ou parcial durante 10 anos sendo que a percentagem vai diminuindo ao longo desse período. O limite desta isenção mantém-se associado ao Indexante de Valores Sociais que em 2025 subiu para 522,50€ mas com limites. Ou seja, os jovens até aos 35 anos não podem ganhar mais que 28 737€ por ano. Ou seja, 55X o valor anual do IAS.
Antes, o regime abrangia jovens entre os 18 e os 26 anos (ou até aos 30 anos, em caso de conclusão de um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento).
Este ano, eis o que os jovens podem poupar com a isenção ao longo dos dez anos previstos desta isenção:
- 100% no primeiro ano;
- 75% do segundo ao quarto ano;
- 50% do quinto ao sétimo ano;
- 25% do oitavo ao décimo ano;
Tome Nota:
Estes valores consideram o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 522,50 € para o ano de 2025 e começam a aplicar-se a partir do momento em que o jovem solicita esta modalidade junto do seu empregador. Caso não o faça, o acerto é feito de modo automático no fecho de IRS.
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Quem está abrangido pelo IRS Jovem em 2025?
Este regime destina-se a jovens:
- Todos os jovens até aos 35 anos (inclusive);
- Jovens com cadastro fiscal regularizado;
- Jovens com ou sem escolaridade minima;
- Sem qualquer dependência parental e, mesmo tendo o mesmo domícilio fiscal, façam IRS separados;
- Com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e ou de trabalho independente
Quem não pode ser abrangido pelo IRS Jovem?
Há que ter muita atenção, porque os beneficios associados ao IRS Jovem não podem ser acumulados com os benefícios associados aos regimes fiscais que decorrem de modelos aplicáveis aos residentes no estrangeiro e que pretendam regressar ao País. Mas não só. Destacamos as exceções.
- O regime fiscal para o residente não habitual;
- O Programa Regressar;
- Jovens com situação tributária regularizada;
- Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais
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Como será aplicado em 2025?
Desde logo, alarga-se o número de anos para beneficiar da medida que na prática, passa a visar uma faixa etária mais alargada. Ou seja, desde o momento da estreia na profissão até aos 35 anos (a 31 de dezembro de cada ano fiscal). Mas atenção, os anos que entrega IRS fora deste regime IRS Jovem serão descontados nos dez a que tem direito (ver Tome Nota).
O benefício foi alargado até aos 35 anos, independentemente do nível de habilitações académicas do beneficiário. Muito importante também, o período durante o qual pode beneficiar passou de cinco para dez anos, existindo o consequente ajuste do imposto a pagar (100% no 1º ano, 75% entre o 2º e 4º ano, 50% entre o 5º e 7º ano e 25% entre o 8º e 10º ano).
Por último, está acessível para jovens que tenham rendimentos até 28 737,50€, que corresponde a 55 X o IAS. Se o jovem exceder este rendimento pode igualmente beneficiar do regime mas apenas até àquele nível de rendimento.
Tal como agora, a medida aplica-se a profissionais liberais ou por conta de outrem. E quem já beneficia do atual momento, pode passar a beneficiar do modelo novo, se o considerar favorável. Porém tendo em conta o benefício associado ao ano em que adere a este regime. A alteração entrou em vigor em janeiro de 2025. A declaração de IRS deste ano reflete as isenções de 2024, no âmbito do anterior modelo.
Pode sempre esclarecer quelquer dúvida sobre a mecânica de aplicação do IRS Jovem no Guia da Autoridade Tributáriasobre esta matéria.
O que representa e como é contado o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um beneficio fiscal cujo objetivo é aumentar o rendimento disponível dos jovens no início da vida ativa.
O IRS Jovem atribui isenção parcial (total no primeiro ano do benefício) sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e ou do trabalho independente (categoria B) durante dez anos, seguidos ou intercalados. O limite até 2024 era de cinco anos.
Isto significa que, por exemplo, se um jovem trabalhar um ano e ficar desempregado no ano seguinte, pode voltar a usufruir deste benefício fiscal, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade limite. Da mesma maneira, se tiver começado a descontar sem aderir ao IRS Jovem, os beneficios passam a aplicar-se apenas a partir do ano em que adere à medida descontando os anteriores.
Ou seja, conforme explicação oficial, "o período máximo de 10 anos é contado todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias"
Tome Nota:
Já descontou antes?Fica sem isenção de 100%
Imagine que começa a trabalhar nos três anos iniciais de carreira sem aderir à medida. Quando o fizer, começará a beneficiar dos atributos associados ao quarto ano de descontos. Não aos do primeiro ano da carreira. Da mesma maneira, quem já beneficiava do IRS jovem (conforme o modelo agora extinto) em anos anteriores, beneficiará da percentagem de isenção associada ao ano a que está afeto nos dez possívei. Ou seja, se o ano passado estava no segundo ano de isenção, em 2025 transita para o terceiro, com 75% de isenção (tendo em conta os 35 anos como limite).
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Até quando é possível entregar IRS com os pais?
Se começou a trabalhar e ainda mora com a família, pode integrar a declaração de IRS dos seus pais como dependente, desde que cumpra as seguintes condições:
- Não tenha mais de 25 anos;
- Não receba anualmente rendimentos superiores ao valor do salário mínimo. Ou seja, 12 180 € (14 x 870 euros) para os rendimentos anuais obtidos em 2025.
Tome Nota:
É no Código do IRS (artigo 12.º B) que constam as condições para beneficiar desta isenção parcial de IRS. Pode sempre antecipar os valores que poupa ao optar pelo IRS Jovem tendo em conta os rendimentos e a existência de dependentes, assim como as tabelas de retenção na fonte que pode sempre consultar.
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Como ter acesso ao IRS Jovem?
É possível aceder ao IRS Jovem, conforme artigo 12.º-B do Código do IRS, e assinalar esta opção na prória declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.
Mas não só, este impacto nas contas pode ser sentido já a partir de Janeiro, mensalmente no salário mensal, através da redução da retenção na fonte. "Para isso, deve pedir à entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar". Pode garantir esta comunicação através de email ou pelas vias habituais do empregador.
Se assim não acontecer, e nada disser ao empregador, o acerto é feito no final do ano fiscal após entrega do IRS. Todos os anos, a Autoridade Tributária (AT) recebe informação sobre a identificação fiscal dos contribuintes para beneficiar do IRS Jovem.
Quando estes contribuintes preparam a sua declaração de IRS, são notificados no Portal das Finanças como preenchendo os requisitos para beneficiar do IRS Jovem. Caso pretendam aceder, têm de assinalar essa opção.
No caso dos trabalhadores independentes, contudo, a única opção disponível para aceder ao IRS Jovem, é o acerto de contas no fecho do ano fiscal. Não é possivel aquando da retenção na fonte.
Como preencher a declaração de IRS?
Se quiser beneficiar desta isenção relativamente aos rendimentos de 2024, ainda não será este ano que pode optar pelo IRS automático. Terá de preencher a sua declaração com especial atenção aos quadros 4A e 4F do anexo A. No caso do rendimento com independente, aceda ao anexo B, no quadro 3E, para preencher dados como o ano da conclusão dos estudos e qualificação obtida.
Tome Nota:
Lembre-se destes três passos essenciais:
1. Informar a sua entidade empregadora de que pretende beneficiar do IRS Jovem;
2. Se não o tiver garantido, ao preencher a declaração de IRS, com os rendimentos obtidos no ano anterior, selecione essa opção nos quadros 4A e 4F do anexo A.
3. Se os seus rendimentos provêm de trabalho independente, preencha o anexo B (quadro 3E), indicando o ano da conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação e o NIF do estabelecimento de ensino que frequentou.
No quadro 4A deve:
- Adicionar linha, se os campos não estiverem pré-preenchidos;
- Colocar o NIF da entidade pagadora;
- No campo Código dos Rendimentos, selecionar a opção 417 (código para o IRS Jovem);
- Selecionar o seu NIF em Titular e indicar o que recebeu em 2022 em Rendimentos;
- Identificar as retenções de IRS feitas pela entidade pagadora no campo Retenções na Fonte;
- Registar as contribuições para a Segurança Social no campo Contribuições;
- Se pagar quotizações sindicais, indicar o valor no campo Quotizações Sindicais.
No Quadro 4F deve:
- Adicionar linha, se os campos não estiverem pré-preenchidos;
- Registar o seu NIF no campo Titular;
- Indicar o Ano da conclusão do ciclo de estudos;
- Indicar no respetivo campo o Nível de qualificação do QNQ;
- No campo Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos, referir o nome do estabelecimento de ensino onde terminou o ciclo de estudos ou o código do país onde o fez, caso tenha concluído os seus estudos fora de Portugal.
Lembre-se que a AT tem canais de esclarecimento a que pode recorrer para o apoiar a ultrapassar dúvidas e dificuldades
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.